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LOC.: Nos últimos dias, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, alteraram regras e cronogramas da Reforma Tributária. Os atos conjuntos permitem a prorrogação da obrigatoriedade de destaque tanto do IBS quanto da CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, na emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos e também suspendem a rejeição de notas fiscais sem os novos campos.
Sendo assim, as notas fiscais Eletrônica, de Consumidor Eletrônica, de Energia Elétrica Eletrônica, Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica, o Conhecimento de Transporte Eletrônico e Bilhete de Passagem Eletrônico não serão recusados pelo sistema se não tiverem os espaços preenchidos.
Por outro lado, diversos outros comprovantes terão um calendário progressivo para permitir a adaptação dos contribuintes e dos sistemas emissores de documentos fiscais. A implementação será dividida em quatro etapas, nas datas de 1º de outubro, 15 de novembro, 1º de dezembro e, ainda, em 1º de janeiro de 2027, como é o caso de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, entre outros. A relação completa você encontra no portal Brasil 61.
Apesar do prazo estendido, o advogado e membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário, Gabriel Gravena, esclarece que o momento deve ser utilizado como adaptação pelos empreendedores.
TEC./SONORA: Gabriel Gravena, advogado e membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT Jovem)
“Ainda que exista uma postura cooperativa, não é um momento de deixar para depois, de se acomodar, e sim de aproveitar a forma que o próprio governo vem tratando esse período, para adaptar a rotina da própria empresa, a forma que a empresa trabalha, e as emissões dos documentos fiscais. Esse é o objetivo de 2026 para a empresa: sair de 2026 sabendo como que a Reforma Tributária funciona, sabendo cumprir suas novas obrigações acessórias, para chegar em 2027 e iniciar o período de transição, aí sim, com tributo sendo recolhido, mas da forma mais eficiente possível, sem correr risco de autuação, com segurança.”
LOC.: A decisão ocorre após publicação de manifesto por mais de 40 associações empresariais, endossado pela Associação Comercial de São Paulo e pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, solicitando o adiamento das exigências. Ulisses Ruiz de Gamboa, economista-sênior da ACSP, alerta que a grande preocupação é com inconsistências no sistema e encarecimento dos custos operacionais, que têm maior impacto nas empresas de menor porte.
TEC./SONORA: Ulisses Ruiz de Gamboa, economista-sênior da ACSP
“Porque essas empresas não vão dar conta sozinhas. Você tem uma pequena empresa, uma mercearia, você vai ter que digitalizar as suas operações para o cumprimento tributário, saber como fazer a nota fiscal, contratar um contador e, eventualmente, até um advogado tributarista, se for o caso. Você vai ter informatizar o teu negócio, isso pode não ser trivial em termos de custo.”
LOC.: Outro ponto de atenção para o setor produtivo é a falta de definição quanto à data limite para definição sobre a manutenção no enquadramento das companhias no Simples Nacional ou migração para o regime híbrido. No período teste, que teve início em janeiro deste ano, a taxa do IBS é de 0,1% e a da CBS é de 0,9% sobre o valor do produto ou serviço comercializado. No entanto, não há perspectiva da carga tributária definitiva para que os empresários tomem a decisão sobre qual modelo fiscal escolher.
Reportagem, Álvaro Couto.