
LOC.: A Advocacia-Geral da União protocolou, nesta terça-feira, uma Ação Declaratória de Constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para tentar reverter a decisão do Congresso Nacional que derrubou o decreto presidencial que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras, o IOF. O governo argumenta que a alteração é prerrogativa exclusiva do Executivo, conforme previsto na Constituição Federal.
A ação, que inclui pedido liminar, busca restaurar os efeitos do decreto e suspender o Decreto Legislativo aprovado pelo Congresso. A AGU sustenta que a iniciativa do Legislativo viola os princípios da separação de poderes e da legalidade tributária, ao interferir em um instrumento regulatório cuja competência constitucional pertence ao Executivo.
Para a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), o uso do IOF para enfrentar o déficit fiscal desvirtua a finalidade do tributo. Segundo o vice-presidente jurídico da entidade, Anderson Trautman, a elevação da alíquota não se enquadra nas hipóteses autorizadas pela Constituição.
TEC/SONORA: vice-presidente jurídico da entidade, Anderson Trautman
"A minha posição é que de fato não deveria ter sido feito por decreto legislativo um aumento que é para o enfrentamento do déficit fiscal. O tributo não é um tributo de caráter fiscal [...] Ele foi utilizado flagrante e declaradamente para uma outra finalidade que era o enfrentamento do déficit fiscal, de modo que me parece que é evidente que o decreto não cumpriu o seu objetivo nesse contexto.”
LOC.: O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que a medida é necessária para preservar a harmonia entre os Poderes e evitar que o precedente comprometa futuras gestões. A AGU também aponta riscos fiscais com a manutenção da decisão do Congresso. O governo estima uma perda de arrecadação de DOZE BILHÕES DE REAIS apenas em 2025. A Procuradoria alerta que, para cumprir a meta fiscal da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), pode ser necessário contingenciar despesas públicas, o que afetaria a execução de políticas sociais.
A controvérsia se insere em um cenário mais amplo de desequilíbrio fiscal. A plataforma Gasto Brasil, da CACB, mostra que as despesas do Governo Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios já ultrapassam DOIS TRILHÕES E MEIO DE REAIS até o meio do ano, com baixa capacidade de investimento.
A derrubada do decreto do IOF, nesse contexto, revela um embate sobre arrecadação e o papel do Congresso no controle da política tributária do Executivo. O caso agora será analisado pelo STF.
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Reportagem, Livia Braz