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LOC.: Micro e pequenos empresários que optaram pelo regime de Lucro Presumido podem passar a pagar imposto sobre dividendos acima de 50 mil reais por mês ou 600 mil por ano — mesmo sem terem obtido ou retirado lucro nesse valor — caso não consigam comprovar despesas com documentos aceitos pela Receita Federal.
No Lucro Presumido, a Receita presume uma margem de lucro padrão — geralmente entre 8 e 32% sobre a receita bruta, conforme a atividade da empresa. Ou seja, o imposto não é calculado sobre o lucro real do negócio, mas sobre um percentual estimado pelo Fisco.
Por isso, muitos empresários e gestores nesse regime não tinham o hábito de registrar detalhadamente todas as despesas e guardar notas fiscais do negócio, já que a tributação incide sobre o faturamento e não depende dos gastos efetivos.
O cenário muda com a tributação sobre dividendos. Para que uma despesa seja aceita pela Receita Federal, é necessário comprová-la com documentos legais, como notas fiscais e comprovantes de pagamento, devidamente escriturados pela contabilidade. O que não estiver documentado tende a ser tratado como “lucro”.
Na prática, isso pode gerar um lucro contábil maior do que o lucro real e obrigar a empresa a registrar a distribuição desse resultado aos sócios na forma de dividendos.
Com a entrada em vigor da Lei 15.270 de 2025, em 2026, lucros e dividendos acima de 50 mil reais por mês — ou 600 mil por ano — passam a ter Imposto de Renda Retido na Fonte à alíquota de 10%.
Segundo o advogado tributarista Thulio Carvalho, a partir de 2026, empresas de todos os regimes — e não apenas do Lucro Presumido — precisam redobrar a atenção para evitar a chamada “confusão patrimonial e financeira" entre a pessoa jurídica e seus sócios. Ele recomenda controle minucioso para impedir que gastos de interesse exclusivo dos sócios, sem relação com a atividade empresarial, sejam pagos pela empresa.
TEC./SONORA: Thulio Carvalho, advogado tributarista
“Para evitar autuações, todos os gastos — seu motivo, sua negociação, sua contratação, seu pagamento, etc. — deverão ser documentados e arquivados pelo prazo mínimo de cinco anos, a fim de comprovar, em caso de questionamentos fiscais, sua a pertinência com as atividades e os interesses da empresa que efetuou o pagamento.”
LOC.: O especialista também recomenda que empresas que ainda não operam com controles contábeis e financeiros rigorosos regularizem suas práticas. Segundo ele, com a tributação de dividendos, o que antes não era fiscalizado com tanta intensidade tende a se tornar foco de atenção do Fisco.
Reportagem, Paloma Custódio