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O Senado Federal passou a analisar a Medida Provisória 1017/20, que prevê a renegociação das dívidas contraídas com a implantação de empreendimentos produtivos nas regiões Norte e Nordeste. O texto já passou pelo aval da Câmara dos Deputados.
Sendo assim, empresas do estado da Bahia devem ser beneficiadas com a medida que estabelece índices de até 15% e até 10% para renegociações de débitos perante os fundos de investimento do Nordeste (Finor), assim como da Amazônia (Finam). Segundo o deputado federal Daniel Almeida (PCdoB-BA), a ideia é válida, mas o texto precisa evoluir para que os empresários dessas regiões tenham, de fato, melhores condições de tocar os negócios.
“Claro que a situação dos empresários da atividade produtiva no Nordeste e na região Amazônica é muito grave. A MP precisa corrigir. Não se pode permitir a extinção do Fundo do Nordeste e do Fundo da Amazônia, e nem estimular que não se garanta retorno dos que adquiriram os recursos, para que a atividade tenha continuidade”, pontua
A MP extingue a possibilidade de as companhias excluírem o ganho com a redução do saldo devedor da dívida da base de cálculo de tributos como o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o PIS/Cofins.
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Na avaliação do presidente da Comissão Especial de Recuperação de Empresas e Falência da OAB/GO, Filipe Denki, ao abrir alternativas de renegociação, a medida permite que os empreendimentos continuem em produção, ampliem os novos investimentos e gerem mais emprego e renda.
“Essa Medida Provisória vai reabilitar o mercado de crédito e possibilitar o fortalecimento da indústria local. Através dessa medida as empresas vão poder manter postos de trabalho, vão poder manter a sua atividade empresarial, e todos nós sabemos dos benefícios econômicos que a empresa traz para a região” considera.
Inadimplência
A taxa de inadimplência das carteiras de debêntures do Finam e Finor atinge 99%. Isso se dá pela burocracia do sistema, da alta carga moratória de juros e da insegurança jurídica ocasionada por diversas mudanças legais, sobretudo entre 1991 e 2000. A dívida de empreendedores com os dois fundos chega a R$ 49,3 bilhões.
As empresas interessadas em participar devem ter recebido o Certificado de Empreendimento Implantado (CEI). Além disso, é necessário que estejam com projetos em implantação regular ou ainda terem tido incentivos financeiros cancelados por fatores externos.
A renegociação de dívidas permite ao devedor limpar o nome perante as instituições bancárias. Com a medida também é possível retirar restrições para a tomada de crédito perante outras modalidades oferecidas.
O Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) foi criado com o objetivo de assegurar os recursos essenciais à implantação de projetos considerados pelo Ministério da Integração Nacional, como de interesse para o desenvolvimento da Amazônia Legal. A região é compreendida pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão.
Já o Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor) é um benefício fiscal concedido pelo Governo Federal, constituído de recursos aplicados em ações e debêntures. O Finor tem o intuito de apoiar financeiramente empresas instaladas na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).
O objetivo é contribuir para o desenvolvimento econômico do Nordeste brasileiro e parte dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, além de ser um investimento atrativo para as companhias contribuintes do imposto de renda de todo o País.
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