Data de publicação: 08 de Abril de 2021, 00:00h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:33h
Senado analisa projeto que prorroga a autorização concedida ao Distrito Federal, estados e municípios para redistribuir recursos de saldos financeiros dos Fundos de Saúde quando essa verba for enviada por repasses do Ministério da Saúde. Desta forma, uma destinação para o dinheiro pode ser o uso no combate à Covid-19, além de oferecer novas possibilidades de gerenciar as contas do setor.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 10/2021, de autoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), foi aprovado na Câmara e está de volta ao Senado por causa das mudanças feitas no texto pelo relator, deputado Roberto Alves (Republicanos-SP). O projeto havia sido aprovado pelo Senado no dia 16 de março.
O projeto altera a Lei Complementar 172, de 2020, que permitiu o uso de aproximadamente R$ 6 bilhões – que estavam ociosos nas contas dos Fundos de Saúde das unidades federativas e municípios – na alocação de ações de enfrentamento da pandemia em 2020.
As ações nas quais os recursos podem ser usados são listadas na Lei Complementar 141, de 2012, e vão desde vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária; atenção integral e universal à saúde; e até a produção, compra e distribuição de insumos específicos do Sistema Único de Saúde (SUS), tais como vacinas, sangue e hemoderivados.
Para o professor do Ibmec-SP, Alexandre Pires, esse projeto tem grande importância neste momento de combate à Covid-19, porque oferece a possibilidade de os gestores municipais utilizarem recursos já existentes, mas que até o momento não podem ser usados com outra finalidade.
“Em um momento em que a arrecadação tributária está deprimida em razão da própria pandemia, ou seja, o aspecto financeiro do orçamento está comprometido, é importante encontrar meios de usar fundos que já estão disponíveis. É o fato do dinheiro que já está ali, parado, e não pode ser executado por ter ficado fora do prazo legal”, destacou o acadêmico.
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Esse pensamento vai ao encontro da opinião da professora Carla Albert, especialista em gestão da saúde e mestre em economia. De acordo com a professora, se o projeto for transformado em lei, será possível organizar as contas públicas da área da saúde com recursos do saldo positivo que, atualmente, não podem ser redirecionadas para outras finalidades.
“O que nós temos pela frente é a possibilidade de flexibilizar o saldo. Por exemplo, para a compra de uma ambulância, pode ser que sobre um recurso porque foi gerado uma economia no momento da compra. Esse recurso que sobrou é o chamado saldo. Poderei usar o mesmo para pagar a folha de funcionários, luz, água, telefone”, explicou a especialista.
Fundos de Saúde
Instituído em 1969, o Fundo Nacional de Saúde (FNS) é a área de gestão financeira dos recursos destinados às despesas correntes e de capital do Ministério da Saúde bem como dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS).
O capital alocado junto ao FNS é transferido para os estados, municípios e o Distrito Federal para que estes entes realizem ações e serviços de saúde, além de investir na rede de serviços e na cobertura assistencial e hospitalar, no âmbito do SUS. Desta forma, todos os municípios do país possuem uma conta bancária por onde recebem os recursos enviados pelo Ministério da Saúde – são os Fundos de Saúde.