Congresso Nacional. Foto: Agência Brasil.
Congresso Nacional. Foto: Agência Brasil.

Congresso finaliza análise e Lei de Licitações depende apenas de sanção presidencial

Nova lei moderniza processos de contratos da administração pública para realização de obras ou compra de bens e serviços e vale para União, estados e municípios

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Após a conclusão da análise pelo Congresso Nacional na última semana, a nova Lei de Licitações (PL 4.253/2020) foi enviada ao presidente Jair Bolsonaro para sanção. O texto revoga a Lei 8.666/1993 que, atualmente, rege os contratos da administração pública para realizar obras e fazer compras de bens e serviços. A matéria também revoga a Lei do Pregão (10.520/2002) e parte do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
 
Na visão de especialistas, a atual legislação está atrasada e precisava de modernização. Assim, gera dificuldades para aqueles que atuam nos procedimentos licitatórios e de contratações públicas, principalmente por excesso de burocracia. O texto aprovado pelos parlamentares cria modalidades de contratação, estabelece diretrizes para as licitações e punições mais rigorosas para quem comete fraude. 

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Relator do projeto no Senado, Antonio Anastasia (PSD/MG) afirma que se preocupou em dar segurança jurídica ao texto. Ele destaca que, embora pareça complicada de entender, a nova lei tem impacto prático na vida da população. “As pessoas comuns não imaginam a repercussão na sua vida cotidiana com a Lei de Licitações. Todo o relacionamento entre o poder público e o particular, sob o ponto de vista econômico, se dá normalmente por meio dessa lei. Fornecimento de serviços alimentares, de equipamentos, vestuários, contratação de mão de obra, de serviços específicos, tudo se faz por aí e pelos contratos administrativos”, enfatiza.

Principais mudanças

O texto prevê, por exemplo, a chamada inversão de fases. Dessa forma, a fase de habilitação vai ocorrer somente após o julgamento do processo. Espera-se que isso ajude a reduzir o tempo e o trabalho da administração pública, já que não será mais necessário que ela avalie as condições das empresas que não vão firmar contrato com o Poder Público. Ou seja, primeiro se julga a proposta e depois serão cobrados os documentos do vencedor.
 
Entre as novidades está a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas. Trata-se de um site que vai centralizar a divulgação de licitações na União, estados, municípios e Distrito Federal. Isso vai permitir a instituição de um grande banco de dados sobre compradores e fornecedores.
 
Além disso, a nova Lei de Licitações traz o seguro-garantia. Assim, quem fornece bem ou serviço para a União ou entes federados vai poder exigir garantia, que pode ser caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. Segundo o legislador, o objetivo é que as obrigações assumidas pelo contratado sejam cumpridas.
 
A proposta também autoriza o poder público a decidir pela continuidade de um contrato mesmo nos casos em que forem constatadas irregularidades na licitação ou na execução. Antes, irregularidades eram motivos para a rescisão do contrato, o que nem sempre era o melhor para os cofres públicos e a população. É o que explica Rui Magalhães Piscitelli, advogado e especialista em finanças. “Antes da anulação de atos licitatórios deve-se fazer um cálculo da vantajosidade, se não será mais caro para a administração anular esse ato ou saná-lo,” diz.

Transparência e austeridade

O PL também dá um passo importante em direção à transparência. Isso porque as licitações deverão ocorrer, preferencialmente, de forma eletrônica, o que permite melhor acompanhamento pela sociedade civil e órgãos de controle, como os tribunais de conta. 
 
O projeto também determina que a empresa contratada deve divulgar o inteiro teor do contrato em seu site. As exceções são as micro e pequenas empresas, com faturamento anual de até R$ 360 mil, e entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões, respectivamente.
 
Crimes em licitações e contratos administrativos também terão penas mais rigorosas. Contratação direta ilegal, modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo, e fraude em licitação ou contrato, por exemplo, foram incluídas no Código Penal, explica Piscitelli.
 
“As penas dos tipos licitatórios para quem comete irregularidades que são enquadradas no direito penal passam a ser maiores e passam para o Código Penal, saem da Lei de Licitações. Isso é um avanço em direção à maior austeridade, que os agentes públicos e licitantes terão de ter com a promulgação da nova lei”, avalia.

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