Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado
Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

TCU determina que Executivo assegure autonomia financeira das agências reguladoras

Auditoria aponta que cortes e bloqueios orçamentários comprometem a atuação de Anatel, Aneel, ANP e ANM; tribunal exige garantias de custeio e fiscalização no orçamento

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O Tribunal de Contas da União (TCU) estabeleceu prazo de 180 dias para que o Executivo apresente um plano financeiro destinado a fortalecer a autonomia de quatro agências reguladoras estratégicas: 

  • Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); 
  • Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);
  • Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); e 
  • Agência Nacional de Mineração (ANM).

A decisão, registrada no Acórdão 280/2026-Plenário, foi deliberada após auditoria revelar que cortes e bloqueios orçamentários têm comprometido a atuação das autarquias

Segundo o relator, ministro Jorge Oliveira, “a insuficiência de recursos alocados a essas agências é uma das principais causas para a limitação do exercício pleno de suas competências institucionais”. Ele explica que essa carência orçamentária decorre de medidas necessárias para manter o equilíbrio fiscal da União.

Auditoria

Realizada entre outubro de 2024 e abril de 2025, a inspeção analisou dados de gestão, orçamento, governança e transparência referentes ao período de 2015 a 2024. 

O levantamento apontou que a falta de recursos impactou diretamente setores como fiscalização, administração, investimentos em tecnologia e inovação, além do atendimento ao público — especialmente na ANP, ANM e Aneel. A Anatel, por sua vez, apresenta situação distinta, com maior autonomia financeira desde a auditoria realizada em 2017.

Deliberações

Com o objetivo de “fortalecer a autonomia, a capacidade, a governança e a transparência institucional [das autarquias] para enfrentar os novos desafios de setores estratégicos”, o TCU determinou que, caso o orçamento previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) seja inferior ao solicitado pelas agências, o Executivo deverá comprovar que o valor cobre as despesas de custeio e fiscalização.

A decisão também traz recomendações à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) e às agências para que aprimorem a definição do referencial monetário, tendo como referência a experiência da Anatel, que apresentou melhor situação orçamentária após o Acórdão 749/2017-Plenário.

Oliveira destacou ainda que, segundo a SOF, a autonomia administrativa e financeira das agências permite que elas próprias definam prioridades quando o orçamento previsto no PLOA não é suficiente. No entanto, avaliou que essa prerrogativa tem se mostrado insuficiente diante das restrições impostas.

“Como demonstrado nesta fiscalização, essas competências não são bastantes para garantir a esperada autonomia financeira das agências, que, na prática, tem sido mitigada de diversas formas nas etapas orçamentárias, prejudicando a sua capacidade fiscalizatória e regulatória”, afirmou.

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LOC.: O Tribunal de Contas da União, o TCU, determinou um prazo de CENTO E OITENTA dias para que o Executivo apresente um plano financeiro destinado a fortalecer a autonomia de quatro autarquias: Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel; Agência Nacional de Energia Elétrica, a Aneel; Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, a ANP; e Agência Nacional de Mineração, a ANM.

A decisão foi tomada após auditoria revelar que cortes e bloqueios orçamentários têm comprometido a atuação dessas agências. Segundo o relator, ministro Jorge Oliveira, a falta de recursos limita o exercício pleno das funções institucionais, embora decorra de medidas para manter o equilíbrio fiscal da União.

A auditoria, realizada entre outubro de 2024 e abril de 2025, analisou dados de gestão e orçamento referentes ao período de 2015 a 2024. O levantamento mostrou que a falta de recursos afetou setores como fiscalização, administração, tecnologia e atendimento ao público — especialmente na ANP, ANM e Aneel. A Anatel, por outro lado, apresenta situação favorável desde a auditoria feita em 2017.

Diante desse cenário, o TCU determinou ainda que, caso o orçamento previsto na Lei Orçamentária seja inferior ao solicitado, o Executivo deverá comprovar que o valor cobre despesas básicas de custeio e fiscalização. 

A Corte de Contas também recomendou à Secretaria de Orçamento Federal e às agências que aprimorem a definição do referencial monetário, tendo como exemplo a experiência da Anatel.

Reportagem, Maria Clara Abreu