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LOC.: A Receita Federal (RF) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram um Ato Conjunto que estabelece o novo cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da reforma tributária, com os campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Pelas novas regras, as empresas enquadradas no Simples Nacional só estarão obrigadas a cumprir as exigências a partir de 1º de janeiro de 2027.
Na avaliação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, a CNC, o tratamento diferenciado para empresas optantes pelo Simples Nacional dá mais tempo para que micro e pequenas empresas adaptem seus sistemas, processos e rotinas fiscais, além de evitar impactos das novas obrigações ainda este ano.
A entidade destacou, ainda, que os pequenos negócios enfrentam maiores dificuldades para absorver mudanças regulatórias e operacionais mais complexas, o que justifica um período maior de adaptação.
O cronograma completo de implantação dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária está disponível no portal da Receita Federal em: www.gov.br/receitafederal.
Por meio de comunicado oficial, a Receita Federal também anunciou uma flexibilização temporária no preenchimento dos novos campos dos documentos fiscais. Durante a fase de adaptação, notas fiscais emitidas sem as informações da CBS e do IBS não serão rejeitadas. Conforme a Agência Gov, a medida tem caráter temporário para evitar a invalidação das notas fiscais.
O comunicado também pontuou que um Ato Técnico Conjunto da Receita Federal e do Comitê aprovará as alterações de flexibilização das regras.
O Ato Técnico Conjunto vai suspender a obrigatoriedade do preenchimento das informações relativas aos novos tributos em documentos fiscais eletrônicos, como nota fiscal eletrônica, nota fiscal do consumidor e conhecimento de transporte.
Com informações da Receita Federal e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, Bianca Mingote