Economia - Receita Federal·27 de outubro de 2026

Empresas do Simples Nacional têm até sexta-feira (30) para optar pelo regime regular de IBS e CBS

Receita Federal registrou mais de 917 mil solicitações em balanço divulgado em outubro; escolha afeta o recolhimento dos tributos no primeiro semestre de 2027

Por Sophia Maria Duarte Muniz
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Sede da Receita Federal, em Brasília (Agência Brasil)

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Empresas do Simples Nacional têm até esta sexta-feira (30) para optar pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular. Em comunicado divulgado em 16 de outubro, a Receita Federal confirmou que o prazo termina em 30 de outubro de 2026.

A opção permite recolher IBS e CBS fora do Simples Nacional entre janeiro e junho de 2027, enquanto os demais tributos permanecem no regime simplificado. O procedimento deve ser realizado no Portal do Simples Nacional, conforme as regras do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Mais de 900 mil empresas já solicitaram a opção

Segundo balanço divulgado pela Receita Federal em 16 de outubro, foram registradas 917.331 solicitações de opção pelo regime regular. O comunicado não especifica a data de referência dos dados, por isso não é possível determinar o total atualizado de pedidos.

Prazo para ingresso no Simples Nacional

O prazo para solicitar ingresso no Simples Nacional em 2027 terminou em 15 de outubro. Até a divulgação do balanço, foram registradas 657.753 solicitações, das quais 256.607 haviam sido deferidas e 401.146, indeferidas.

Empresas que tiveram o pedido negado por pendências impeditivas podem regularizar a situação até 30 de outubro de 2026.

Cancelamento e orientação

A opção pelo regime regular exige avaliação do perfil de cada negócio. Antes de decidir, especialistas recomendam simular os efeitos tributários dos dois modelos com o contador, considerando as operações realizadas e as possibilidades de aproveitamento de créditos de IBS e CBS.

O impacto pode variar conforme o perfil dos clientes e dos fornecedores. Empresas que vendem para outras pessoas jurídicas podem ter vantagens com o aproveitamento de créditos tributários, desde que atendidas as condições previstas na legislação. Já nas vendas ao consumidor final, os efeitos da mudança dependem da estrutura de custos e da carga tributária de cada negócio.

As regras e os procedimentos para a opção estão disponíveis nos canais oficiais da Receita Federal e do Simples Nacional.

SOBRE

Sophia Maria Duarte Muniz

Sophia Muniz é estudante de Comunicação Social – Jornalismo na Universidade Católica de Brasília (UCB) e repórter estagiária do Brasil 61. Também atuou como estagiária no Conselho Federal de Nutrição (CFN), na área de assessoria de imprensa, com experiência em comunicação institucional e produção de conteúdo jornalístico.

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