
Voltar
LOC: A Agência Nacional de Mineração, ANM, prorrogou para 28 de setembro de 2026 o prazo para divulgação da lista provisória anual dos cálculos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, a CFEM.
A medida foi oficializada pela Resolução n° 246 de 2026. Segundo a Confederação Nacional de Municípios, a lista é importante para que os municípios possam conferir as informações utilizadas pela ANM nos cálculos e, depois da publicação, solicitar eventuais correções ou revisão dos valores.
A resolução também prorrogou prazos de processos afetados pela indisponibilidade dos sistemas Protocolo Digital, Dados Cadastrais e Dados Minerários, entre 2 de abril e 13 de julho deste ano.
Os prazos que terminariam nesse período e que dependiam desses sistemas foram prorrogados até 28 de setembro, às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos.
A medida alcança, entre outros casos, novos requerimentos minerários sujeitos ao direito de prioridade, prazos relacionados ao Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração, o SIGBM, o Relatório Anual de Lavra, conhecido como RAL, e a Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral, a DIPEM.
A ANM ressalta que a prorrogação não vale para obrigações cujo descumprimento possa gerar riscos à saúde, à vida, ao meio ambiente ou ao patrimônio. A medida também não afasta a responsabilidade dos titulares de direitos minerários pela segurança das operações e estruturas.
A CFEM é uma compensação financeira paga pelas empresas mineradoras pela exploração econômica de recursos minerais.
Os recursos recebidos pelos entes federativos têm regras específicas para utilização. A legislação, por exemplo, proíbe o uso da CFEM para pagamento de dívidas, com exceção das contraídas com a União ou entidades federais, e também para pagamento de salários do quadro permanente de pessoal.
Com informações da Agência Nacional de Mineração e da Agência CNM de Notícias, Bianca Mingote