Foto: Marquezan Araújo/Brasil 61
Foto: Marquezan Araújo/Brasil 61

CFEM: ANM prorroga divulgação da lista provisória anual dos cálculos

Resolução da Agência também estende prazos de processos afetados por indisponibilidade do sistema Protocolo Digital

ÚLTIMAS SOBRE ECONOMIA


A Agência Nacional de Mineração (ANM) prorrogou, até 28 de setembro de 2026, o prazo para a divulgação da lista provisória anual dos cálculos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), devida aos entes federativos afetados pela atividade de mineração. A medida foi oficializada por meio da publicação da Resolução 246/2026.

Em nota publicada pela Agência CNM de Notícias, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destacou que a prorrogação da divulgação da lista provisória é importante para os municípios afetados pela atividade minerária, considerando que serve de base para a conferência das informações utilizadas pela ANM. 

Após a publicação da lista, será possível verificar e solicitar eventuais correções de dados ou a revisão dos cálculos, conforme regulamentação da agência. Segundo a entidade, dessa forma, a alteração do cronograma posterga o início dessa etapa de análise e eventual manifestação dos municípios.

Prorrogação de prazos processuais 

A Resolução da ANM também estende prazos processuais devido à indisponibilidade dos sistemas Protocolo Digital, Dados Cadastrais e Dados Minerários ocorrida entre 2 de abril a 13 de julho de 2026.

Pela norma, os prazos processuais com termo final dentro do período de abril a julho de 2026 e cujo cumprimento dependesse da utilização dos sistemas, também ficam prorrogados até 28 de setembro de 2026, às 23h59min59s.

A prorrogação não se aplica a obrigações cujo descumprimento possa gerar riscos à saúde, à vida, ao meio ambiente ou ao patrimônio. Além disso, a medida não afasta a responsabilidade dos titulares de direitos minerários quanto à segurança de suas operações e estruturas.

Confira demais situações alcançadas pela medida:

  • Novos requerimentos minerários sujeitos ao direito de prioridade;
  • Prazos relacionados ao Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM);
  • Relatório Anual de Lavra (RAL);
  • Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM).

O que é a CFEM?

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi instituída pela Constituição Federal de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios. 

Regras para a utilização dos recursos da CFEM 

Segundo a ANM, a legislação determina  que a CFEM não pode ser utilizada para pagar dívidas, exceto as contraídas com a União ou com entidades federais. Também é vedada a utilização dos recursos para pagar salários do quadro permanente de pessoal. 

A aplicação dos repasses deve integrar a prestação de contas anual pelos beneficiários. 

Em relação à área da educação, os recursos podem financiar despesas educacionais, incluindo o pagamento de professores da rede pública, especialmente os que atuam na educação básica em tempo integral. 

A ANM ressalta que estados, Distrito Federal e municípios beneficiados devem divulgar anualmente a destinação dos valores recebidos. Além disso, pelo menos 20% da receita da CFEM deve ser aplicada em ações voltadas para: 

  • diversificação da economia;
  • exploração mineral sustentável;
  • pesquisa científica e tecnológica.

A divulgação dessas informações deve seguir as regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Os dados detalhados sobre a arrecadação e a distribuição da CFEM podem ser consultados no portal da ANM, enquanto o Banco do Brasil disponibiliza a consulta dos repasses efetuados às contas dos entes federativos. 

Receba nossos conteúdos em primeira mão.

LOC: A Agência Nacional de Mineração, ANM, prorrogou para 28 de setembro de 2026 o prazo para divulgação da lista provisória anual dos cálculos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, a CFEM.

A medida foi oficializada pela Resolução n° 246 de 2026. Segundo a Confederação Nacional de Municípios, a lista é importante para que os municípios possam conferir as informações utilizadas pela ANM nos cálculos e, depois da publicação, solicitar eventuais correções ou revisão dos valores.

A resolução também prorrogou prazos de processos afetados pela indisponibilidade dos sistemas Protocolo Digital, Dados Cadastrais e Dados Minerários, entre 2 de abril e 13 de julho deste ano.

Os prazos que terminariam nesse período e que dependiam desses sistemas foram prorrogados até 28 de setembro, às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos.

A medida alcança, entre outros casos, novos requerimentos minerários sujeitos ao direito de prioridade, prazos relacionados ao Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração, o SIGBM, o Relatório Anual de Lavra, conhecido como RAL, e a Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral, a DIPEM.

A ANM ressalta que a prorrogação não vale para obrigações cujo descumprimento possa gerar riscos à saúde, à vida, ao meio ambiente ou ao patrimônio. A medida também não afasta a responsabilidade dos titulares de direitos minerários pela segurança das operações e estruturas.

A CFEM é uma compensação financeira paga pelas empresas mineradoras pela exploração econômica de recursos minerais.

Os recursos recebidos pelos entes federativos têm regras específicas para utilização. A legislação, por exemplo, proíbe o uso da CFEM para pagamento de dívidas, com exceção das contraídas com a União ou entidades federais, e também para pagamento de salários do quadro permanente de pessoal.

Com informações da Agência Nacional de Mineração e da Agência CNM de Notícias, Bianca Mingote