No estado de Mato Grosso, o tempo de espera para a emissão de licenças ambientais caiu 56%, de acordo com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT). Em 2018, o tempo era em média de 230 dias. Prazo que caiu para cem dias, em 2021. Precisam da licença os novos empreendimentos, que abrangem setores como transporte, energia, agronegócio e atividade mineral.
O governo do estado explica que “a redução do prazo de resposta é resultado do uso de tecnologia, a revisão dos Termos de Referência e, ainda, a implantação de procedimentos internos nos setores que melhoraram a eficiência do órgão.”
Para reduzir esse tempo de espera para os empreendedores, o Congresso Nacional tenta aprovar o projeto de lei que dará origem à Lei Geral de Licenciamento Ambiental. Atualmente, o PL 2159/2021 está sob análise do Senado Federal. A proposta já havia passado pelo crivo da Câmara dos Deputados, como projeto de lei 3729/2004, e teve como relator o deputado Neri Geller (PP-MT).
Na avaliação do parlamentar, trata-se de uma medida que reduzirá ainda mais o tempo de espera para emissão de licenças ambientais e ajudará tanto no avanço da infraestrutura quanto na preservação ambiental do estado.
“Nós não temos uma Lei Geral de Licenciamento Ambiental. A primeira lei precisa ter um marco temporal com parâmetro para ter licenciamento hoje. A nova lei vai trazer benefícios do ponto de vista de destravar investimentos importantes em infraestrutura, como duplicação de rodovias, desde que seja dentro da faixa de domínio, podendo ser feita por adesão e compromisso. As autoridades envolvidas terão prazo para se manifestar. Não vão ficar mais oito anos sentados no projeto, sem se manifestar”, destaca.
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Para Alexandre Aroeira Salles, doutor em Direito e sócio do escritório Aroeira Salles Advogados, a nova legislação é um passo importante para entregar normas gerais e até mesmo evitar conflitos judiciais desnecessários, tornando-se uma peça fundamental para o desenvolvimento da atividade econômica.
“Atualmente o sistema é muito difuso, cada estado e cada município tem as suas regras, o próprio Conama produz regras que geram muita insegurança jurídica para todos, tanto para a fiscalização quanto para o empreendedor”, pontua.
De acordo com a proposta, serão estabelecidas normas gerais para o licenciamento de atividade ou de empreendimento utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidor ou capaz de causar degradação do meio ambiente. A ideia é levar em conta as diferentes lógicas da mineração, da infraestrutura e do agronegócio.
O projeto de lei dispensa da licença ambiental obras de saneamento básico, manutenção de estradas e portos, redes de distribuição de energia, atividades militares e obras emergenciais de infraestrutura. Desta forma, a autoridade poderá ainda abrir mão do licenciamento em obras consideradas de porte insignificante.
O deputado Neri Geller explica que não se trata de uma dispensa das obrigações legais. O que se propõe, segundo ele, é uma isenção de apresentar licenciamento para as atividades que, comprovadamente, não causam impacto ambiental.
“A lei de adesão e compromisso serve para atividades que tenham baixo impacto, como é o caso de manutenção de rodovias, desde que seja dentro da faixa de domínio. Se for uma duplicação de rodovia dentro da faixa de domínio, não está dispensado. Se faz por adesão e compromisso. Se for fora da faixa de domínio, precisa ter o licenciamento”, explica.
O prazo para emissão de licença ambiental no estado do Maranhão caiu de 95 dias, para 90 dias, de acordo a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) do estado. A pasta informou ainda que pode estabelecer prazos de análise diferenciados para as modalidades de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de seis meses, com exceção dos casos em que houver estudo de impactos ambientais ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 meses.
Segundo dados do Painel do Licenciamento Ambiental no Brasil, da empresa de consultoria WayCarbon, com base em informações do Ministério do Meio Ambiente (MMA), secretarias estaduais e Ibama, a média brasileira para obtenção de uma licença ambiental é de 208 dias.
Na tentativa de agilizar o processo e buscar equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico, senadores tentam a aprovação do PL 2.159/2021. O presidente da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária no Senado Federal, senador Acir Gurgacz (PDT/RO), destacou que a aprovação da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021) precisa ser debatida com urgência. “Vamos priorizar a discussão em torno do novo marco legal para o licenciamento ambiental, tema muito ligado à agricultura, ao meio ambiente e à geração de emprego e renda no nosso País."
As Comissões de Agricultura e Reforma Agrária e do Meio Ambiente, ambas do Senado, trabalham na matéria. O projeto de Lei determina regras gerais a serem seguidas por todos os órgãos envolvidos, como prazos de vigência, tipos de licenças, assim como os empreendimentos dispensados dessas obrigações, criando a modalidade de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) - categoria de licenciamento por meio de atos declaratórios do empreendedor.
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Para o doutor em Direito e sócio-fundador do escritório Aroeira Salles Advogados, Alexandre Aroeira Salles, a vantagem do PL 2.159/2021 é a tentativa de constituir uma legislação de normas gerais sobre normas detalhadas de licenciamento ambiental. “Pela primeira vez ela vai ser aplicável a todos os entes da federação de maneira uniforme. Hoje cada estado, e até municípios, tem os seus órgãos, as suas regras, as suas orientações e isso gera uma insegurança imensa e um não aprendizado, ou seja, não gera eficiência. E com essa mudança centralizada na união, o País inteiro vai trabalhar de forma similar, garantindo, obviamente, as diferenças de regiões.”
Salles acredita ainda que o novo marco trará mudanças positivas para acelerar o desenvolvimento do Brasil. “Independentemente o novo marco tende a reduzir muitos prazos de licenciamento, seja por um licenciamento simplificado, em que não haverá necessidade de visita ao empreendimento, tendo em vista que ele é de baixo impacto e com facilidade de aprovação por conta de uma extensão, por exemplo, de uma determinada atividade desnecessária a visita ou toda a retomada de um trâmite inútil processual. Então todo enfoque do novo marco é para auxiliar o desenvolvimento econômico brasileiro e, ao mesmo tempo, proteger o meio ambiente naquilo que tem que ser protegido.”
Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a proposta em debate simplifica o processo para empreendimentos de baixo impacto ambiental (saneamento básico, manutenção em estradas e portos e distribuição de energia elétrica de baixa tensão) e esclarece as atribuições de cada um dos órgãos envolvidos no licenciamento.
A burocracia enfrentada para se obter uma licença ambiental no país é um dos temas mais discutidos em torno da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021). Especialistas e parlamentares acreditam que a demora em se obter o licenciamento atrasa investimentos, e o desenvolvimento econômico e social das cidades. Segundo dados do Painel do Licenciamento Ambiental no Brasil, da empresa de consultoria WayCarbon, com base em informações do Ministério do Meio Ambiente, secretarias estaduais e Ibama, a média brasileira para obtenção de uma licença ambiental é de 208 dias.
Para o doutor em Direito e sócio-fundador do escritório Aroeira Salles Advogados, Alexandre Aroeira Salles, a burocracia no licenciamento ambiental espalhada por todos os estados da federação traz imensos prejuízos para o crescimento econômico do país. “A questão não é a necessidade ou não de proteção ambiental, é a impossibilidade, a ineficiência do Estado brasileiro de identificar as oportunidades e as medidas necessárias de aplicação, por exemplo, de condicionantes com a concessão rápida e eficiente do licenciamento. Quando há a tentativa de solicitação de licença ambiental, muitas vezes o poder público demora mais de um, dois anos para conceder o aval. Inviabilizando a capacidade de planejamento de investimento do empresário, desestimulando, portanto, o empreendedorismo e o crescimento econômico”, destaca.
De acordo com apoiadores da proposta, o PL 2.159/2021 simplifica o processo para empreendimentos de baixo impacto ambiental (saneamento básico, manutenção em estradas e portos e distribuição de energia elétrica de baixa tensão) e esclarece as atribuições de cada um dos órgãos envolvidos no licenciamento.
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Lei Geral do Licenciamento Ambiental deve destravar obras de infraestrutura
Para Salles, outra vantagem do PL 2.159/2021 é a tentativa de constituir uma legislação de normas gerais sobre normas detalhadas de licenciamento ambiental. “Pela primeira vez ela vai ser aplicável a todos os entes da federação de maneira uniforme. Hoje cada estado, e até municípios, tem os seus órgãos, as suas regras, as suas orientações e isso gera uma insegurança imensa e um não aprendizado, ou seja, não gera eficiência. E com essa mudança centralizada na união, o país inteiro vai trabalhar de forma similar, garantindo, obviamente, as diferenças de regiões”.
Segundo o Painel do Licenciamento Ambiental no Brasil, na média nacional, o setor de transportes (o transporte de carga perigosas é uma atividade a ser licenciada) tem os maiores prazos médios (26 meses). Enquanto a indústria da transformação, indústria alimentícia e infraestrutura são os setores mais ágeis na obtenção de licenças ambientais. Processos completos de licenciamento, como Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) têm médias de 29 meses para energia, 34 meses para mineração e 28 meses para agrosilvopastoril.
A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Estado de Ambiente e Sustentabilidade do Rio de Janeiro para saber os prazos de liberação de licença ambiental, mas a pasta não soube informar o prazo mínimo e máximo de expedição do documento.
Após 17 anos parado na Câmara dos Deputados, o projeto de lei agora é discutido pelos senadores. O presidente da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária no Senado Federal, senador Acir Gurgacz (PDT/RO), destacou que a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021) precisa ser aprovada com urgência. “Vamos priorizar a discussão em torno do novo marco legal para o licenciamento ambiental, tema muito ligado à agricultura, ao meio ambiente e à geração de emprego e renda no nosso país."
As Comissões de Agricultura e Reforma Agrária e do Meio Ambiente, ambas do Senado, trabalham na matéria. O projeto de Lei determina regras gerais a serem seguidas por todos os órgãos envolvidos, como prazos de vigência, tipos de licenças, assim como os empreendimentos dispensados dessas obrigações, criando a modalidade de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) - categoria de licenciamento por meio de atos declaratórios do empreendedor.
O doutor em direito, Alexandre Aroeira Salles, acredita que o novo marco trará mudanças positivas para acelerar o desenvolvimento do país. “Mas independentemente, o novo marco tende a reduzir muitos prazos de licenciamento, seja por um licenciamento simplificado, em que não haverá necessidade de visita ao empreendimento tendo em vista que ele é de baixo impacto e com facilidade de aprovação por conta de uma extensão, por exemplo, de uma determinada atividade desnecessária a visita ou toda a retomada de um trâmite inútil processual. Então todo enfoque do novo marco é para auxiliar o desenvolvimento econômico brasileiro e, ao mesmo tempo, proteger o meio ambiente naquilo que tem que ser protegido”.
O Projeto de Lei (PL 2.159/2021) que trata da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA) vai começar a ser analisado pelas comissões temáticas do Senado. A matéria, que tramitou por 17 anos na Câmara dos Deputados, busca simplificar e agilizar o processo licenciatório a partir da definição do marco legal. O texto base do projeto foi aprovado em maio deste ano e estabelece regras para emissão de licenças para obras e empreendimentos, como prazos, exigências de relatórios de impacto no meio ambiente, prioridades de análise, vigência da licença, entre outros pontos.
Segundo o relator do projeto na Câmara, deputado Neri Geller (PP-MT), a medida deve destravar importantes obras de infraestrutura, como de rodovias e saneamento básico. “Hoje, o Brasil não tem uma Lei Geral do Licenciamento e portanto tem mais de 27 mil entre portaria interministerial, portaria ministerial, resolução de CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), e leis estaduais e municipais que acabam se conflitando e não ter um parâmetro claro para o licenciamento, principalmente de obras de infraestrutura”, afirmou.
Entre os principais problemas do licenciamento ambiental no Brasil estão o excesso de procedimentos burocráticos e superposição de competências; a falta de clareza de procedimentos; além da insegurança jurídica, até mesmo após a obtenção da Licença Ambiental. A combinação desses problemas causa elevação de custos, incertezas e aumento do tempo dos projetos, prejudicando a competitividade e a produtividade das empresas e do setor público.
Pelo substitutivo aprovado na lei, não precisarão de licença ambiental obras de saneamento básico, de manutenção em estradas e portos, de distribuição de energia elétrica com baixa tensão, obras que sejam consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora ou que não estejam listadas entre aquelas para as quais será exigido licenciamento.
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Para Alexandre Aroeira Salles, doutor em Direito e sócio fundador do Aroeira Salles Advogados, a nova legislação é um passo importante para entregar normas gerais e até mesmo evitar conflitos judiciais desnecessários, tornando-se uma peça fundamental para o desenvolvimento da atividade econômica. “Atualmente o sistema é muito difuso, cada estado e cada município tem as suas regras. O próprio CONAMA produz regras que geram muita insegurança jurídica para todos, tanto para a fiscalização quanto para o empreendedor”, destacou.
O projeto prevê questões que envolvem tipos e dispensas de licenciamento, autodeclarações, prazos, responsabilidades, entre outras particularidades extensíveis a todos os entes da Federação. O regramento também deve se estender à União, estados e municípios. Se houver diferenças nas legislações dos entes federados, deve prevalecer a norma mais benéfica ao meio ambiente.
O PL apresenta, ainda, a licença por adesão e compromisso (LAC) e a licença ambiental única (LAU), novidades no ordenamento federal, mas já instituídas nos estados. O procedimento de licenciamento ambiental contempla a necessidade de as autoridades envolvidas se manifestarem em empreendimentos que estejam em áreas protegidas, em torno de unidades de conservação, terras indígenas ou áreas tituladas a remanescentes de comunidades quilombolas.
Essas manifestações precisam ser feitas por entidades como a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Pelo atual texto, a manifestação das autoridades envolvidas não vincula a decisão da autoridade licenciadora.
Termina no dia 31 de dezembro o prazo para que agricultores (as) e criadores (as) se inscrevam no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e garantam os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA). O cadastro é declaratório e obrigatório para todos os imóveis rurais, assentamentos da reforma agrária e territórios de povos e comunidades tradicionais e dá acesso a políticas públicas, como o crédito rural.
O objetivo do CAR é conhecer o território brasileiro, a cobertura dos solos, as áreas protegidas e conhecer a propriedade rural. “Para o proprietário, é bom para ele ter um gerenciamento da propriedade, quais áreas ele pode utilizar e as que ele precisa preservar”, explica a diretora de Cadastro e Fomento Florestal do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Jaine Cubas.
Segundo ela, o CAR é hoje uma base de referência para planejamento ambiental, econômico e estratégico do País. O Cadastro, presente na Lei nº. 12.651/2012, que institui o Código Florestal Brasileiro, foi implantado de fato em 2014. “Ele é perene e sempre estará aberto para receber novas inscrições e retificações. É um cadastro dinâmico porque a vida no campo é muito dinâmica. Mas se o agricultor não preencher o cadastro até dia 31 de dezembro, ele pode perder os benefícios do Programa de Regularização Ambiental”, reforça a diretora.
O PRA também está previsto no Código Florestal Brasileiro. Ele compreende um conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental. A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao Programa.
“Se o agricultor tem algum passivo ambiental, se ele desmatou alguma área, ele tem alguns benefícios para se regularizar”, ressalta Jaine. “O Programa de Regularização Ambiental não é obrigatório, o que é obrigatório é o proprietário do imóvel regularizar. Se ele tem algum passivo, ele tem que regularizar de alguma forma. O PRA traz benefícios para facilitar esse processo”, frisa a diretora do SFB.
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O advogado especialista em agronegócio Eduardo Boesing lista mais alguns benefícios com o cadastro. “Quando você fornece os dados do CAR, você tem os benefícios de ter uma regularização ambiental, só pode operar com crédito oficial quem tem o CAR declarado e as possibilidades trazidas pelo Código Florestal, na questão de regularização em um eventual passivo, em que o prazo pode ser estendido. Vale a pena fazer essa declaração”, afirma.
“A iniciativa é importante porque você não consegue fazer nada sem o CAR. Não consegue crédito, vender a propriedade, regularização, condições melhores. É uma ferramenta que vai complementar uma série de ações e a qualidade da gestão da propriedade”, complementa Boesing.
Hoje, a estimativa é de que 6,9 milhões de propriedades rurais estejam declaradas no CAR. Desses, segundo levantamento do SFB, 58% já aderiram ao Programa de Regularização Ambiental. “No próprio CAR, o agricultor já pode informar se quer ou não aderir ao PRA. Lá ele já informa a intenção dele, depois disso cabe às esferas do governo fornecerem subsídios para essa regularização”, avisa Jaine Cubas, do SFB.
“A gente estima que cerca de 10% de imóveis que podem ser rurais, áreas passíveis de cadastro que ainda não estão no Cadastro. Isso se observa mais na região Norte e Nordeste, que são áreas de mais difícil acesso”, comenta a diretora.
Ela lembra que alguns estados tiveram apoio do governo e de projetos internacionais para auxiliar no preenchimento do CAR, como o Fundo Amazônia. “Com isso, o estado poderia contratar uma empresa para ajudar os proprietários a fazer o cadastro. Isso fomentou muito a inscrição no CAR nessa região, mas alguns estados não tiveram esse recurso.” Jaine Cubas garante que o SFB vem apoiando essas áreas dentro das competências. “Estamos buscando as áreas que ainda não estão no CAR”, tranquiliza a diretora.
Começou dia 9 e vai até 13 de novembro o trabalho de repasse das atividades potencialmente poluidoras de baixo impacto e instrução dos procedimentos de licenciamento ambiental na Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Mirante da Serra, em Rondônia. O processo será realizado pela Assessoria de Descentralização Ambiental (Asdea) da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam).
Na avaliação da assessora de Descentralização Ambiental, Suélen Grego a realização de instrução dos procedimentos de licenciamento ambiental no município é necessária. Isso inclui etapas, instrumentos de licenciamento, prazos, aplicabilidade e outros procedimentos. O trabalho é feito junto à equipe técnica, levando em conta a legislação federal, estadual e municipal.
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A orientação é de que a Secretaria realize atividades de Educação Ambiental voltados para a regularização dos empreendimentos quanto ao licenciamento. O processo também deve alertar a população sobre os novos procedimentos e acerca da relevância do licenciamento ambiental das empresas, junto ao órgão ambiental municipal.
O estado de Goiás divulgou decreto que estabelece normas gerais para o Licenciamento Ambiental na Unidade da Federação. Segundo a secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Andréa Vulcanis, os gestores municipais têm a legislação voltada para o setor mais avançada do Brasil.
O texto inclui novos dispositivos reguladores e reestrutura processo de emissão de licenças ambientais. O licenciamento ambiental é o processo por meio do qual ficam previamente autorizadas construções, instalações e ampliação de empreendimentos utilizadores de recursos ambientais. A medida é válida para atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou capazes de causar degradação ambiental.
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A nova legislação e o decreto de regulamentação estabelecem, ainda, que o estado de Goiás poderá expedir até sete tipos de licenças ambientais. O modelo que será aplicado dependerá de cada caso a ser enquadrado no tipo de atividade a ser desenvolvida pelo empreendedor.