Data de publicação: 06 de Outubro de 2021, 00:10h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:34h
O estado de São Paulo leva, em média, 139 dias para a liberação de uma licença ambiental. Dados anteriores do Painel do Licenciamento Ambiental no Brasil apontavam para 186 dias. O levantamento foi feito em 2019 pela empresa de consultoria WayCarbon, com base em informações do Ministério do Meio Ambiente, secretarias estaduais e Ibama.
A diretora-presidente da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), Patrícia Iglecias, explica por que o tempo de espera foi reduzido. “Esse número que consta leva em conta todos os tipos de licença e leva em conta também os passivos ambientais de licença. O que significa isso? Pedidos antigos que ficaram pendentes.”
O governo de São Paulo informou ainda que retirando os passivos e levando em conta os dados de 2021, as licenças de operação estão sendo liberadas em 59 dias. Com isso, a presidente da Cetesb diz que não existem obras paradas no estado por falta de licenciamento ambiental.
“As grandes obras são separadas, existe uma área específica de vistoria de impacto, fazemos um cronograma e acompanhamos. Então não existe uma obra que não esteja acontecendo por falta de licenciamento. Para se ter uma ideia de ordem de grandeza no estado de São Paulo, no ano de 2019 nós analisamos 70 mil pedidos de licença, no ano de 2020, mesmo com pandemia, 53 mil. E neste ano, pelo nosso acompanhamento, vamos chegar em torno de 56 mil pedidos. Por dia, entram, em média, 230 pedidos na Cetesb e saem 213 licenças”, explica Patrícia Iglecias.
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Financiamento
Segundo a Cetesb, entre 2020 e 2021 os valores investidos no estado de São Paulo para empreendimentos de grande porte que necessitam de licença ambiental foram em torno de R$9 bilhões. Em 2019, os repasses foram de R$13 bilhões.
Prazos de licenciamento ambiental
No Painel do Licenciamento Ambiental no Brasil consta que São Paulo leva, no mínimo, 88 dias para licenças e autorizações simplificadas, e no máximo 2.424 dias. Já para Licença Prévia (LP) o prazo mínimo é de 200 dias, e o máximo de 3.054. Licença de Instalação (LI) levam no mínimo 123 dias e máximo de 2.877 e Licença de Operação (LO) saem com o mínimo de 199 dias e máximo de 3.145.
De acordo com a diretora-presidente da Cetesb, Patrícia Iglecias, no caso das atividades de baixo impacto, é possível acessar a Via Rápida Ambiental (VRA) e obter a licença de forma automática em 20 minutos.
“As outras, a depender do impacto, vão ter mais ou menos exigências. Então quando é uma atividade industrial, normalmente tem as três fases previstas na Lei Federal: LP, LI e LO, às vezes conseguimos dar as duas primeiras juntas, a LP e a LI. E quando se trata de uma grande obra que vai ter muito corte de vegetação, ou uma interferência muito grande em questões ambientais, é preciso um estudo prévio de impacto ou de um relatório mais rápido, e aí sim o licenciamento é um pouco mais demorado, mas dada as características do tipo de atividade”, explica.
Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021)
Após 17 anos parada na Câmara dos Deputados, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021) foi aprovada e agora os senadores buscam equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico. O presidente da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária no Senado Federal, senador Acir Gurgacz (PDT/RO), destacou que a aprovação da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021) precisa ser debatida com urgência. “Vamos priorizar a discussão em torno do novo marco legal para o licenciamento ambiental, tema muito ligado à agricultura, ao meio ambiente e à geração de emprego e renda no nosso país."
As Comissões de Agricultura e Reforma Agrária e do Meio Ambiente, ambas do Senado, trabalham na matéria. O projeto de Lei determina regras gerais a serem seguidas por todos os órgãos envolvidos, como prazos de vigência, tipos de licenças, assim como os empreendimentos dispensados dessas obrigações, criando a modalidade de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) - categoria de licenciamento por meio de atos declaratórios do empreendedor.