Orla marítima da Praia da Macumba, na zona oeste do Rio de Janeiro. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Orla marítima da Praia da Macumba, na zona oeste do Rio de Janeiro. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Burocracia no licenciamento ambiental traz prejuízos para o crescimento econômico do país, segundo especialista

A média nacional para obtenção de licença ambiental é de 208 dias, de acordo com os dados do Painel do Licenciamento Ambiental no Brasil.

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A burocracia enfrentada para se obter uma licença ambiental no país é um dos temas mais discutidos em torno da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021). Especialistas e parlamentares acreditam que a demora em se obter o licenciamento atrasa investimentos, e o desenvolvimento econômico e social das cidades. Segundo dados do Painel do Licenciamento Ambiental no Brasil, da empresa de consultoria WayCarbon, com base em informações do Ministério do Meio Ambiente, secretarias estaduais e Ibama, a média brasileira para obtenção de uma licença ambiental é de 208 dias. 

Para o doutor em Direito e sócio-fundador do escritório Aroeira Salles Advogados, Alexandre Aroeira Salles, a burocracia no licenciamento ambiental espalhada por todos os estados da federação traz imensos prejuízos para o crescimento econômico do país. “A questão não é a necessidade ou não de proteção ambiental, é a impossibilidade, a ineficiência do Estado brasileiro de identificar as oportunidades e as medidas necessárias de aplicação, por exemplo, de condicionantes com a concessão rápida e eficiente do licenciamento. Quando há a tentativa de solicitação de licença ambiental, muitas vezes o poder público demora mais de um, dois anos para conceder o aval. Inviabilizando a capacidade de planejamento de investimento do empresário, desestimulando, portanto, o empreendedorismo e o crescimento econômico”, destaca.

De acordo com apoiadores da proposta, o PL 2.159/2021 simplifica o processo para empreendimentos de baixo impacto ambiental (saneamento básico, manutenção em estradas e portos e distribuição de energia elétrica de baixa tensão) e esclarece as atribuições de cada um dos órgãos envolvidos no licenciamento. 

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Para Salles, outra vantagem do PL 2.159/2021 é a tentativa de constituir uma legislação de normas gerais sobre normas detalhadas de licenciamento ambiental. “Pela primeira vez ela vai ser aplicável a todos os entes da federação de maneira uniforme. Hoje cada estado, e até municípios, tem os seus órgãos, as suas regras, as suas orientações e isso gera uma insegurança imensa e um não aprendizado, ou seja, não gera eficiência. E com essa mudança centralizada na união, o país inteiro vai trabalhar de forma similar, garantindo, obviamente, as diferenças de regiões”. 

Prazos para licença ambiental

Segundo o Painel do Licenciamento Ambiental no Brasil, na média nacional, o setor de transportes (o transporte de carga perigosas é uma atividade a ser licenciada) tem os maiores prazos médios (26 meses). Enquanto a indústria da transformação, indústria alimentícia e infraestrutura são os setores mais ágeis na obtenção de licenças ambientais. Processos completos de licenciamento, como Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) têm médias de 29 meses para energia, 34 meses para mineração e 28 meses para agrosilvopastoril. 

A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Estado de Ambiente e Sustentabilidade do Rio de Janeiro para saber os prazos de liberação de licença ambiental, mas a pasta não soube informar o prazo mínimo e máximo de expedição do documento.

Projeto em discussão no Senado

Após 17 anos parado na Câmara dos Deputados, o projeto de lei agora é discutido pelos senadores. O presidente da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária no Senado Federal, senador Acir Gurgacz (PDT/RO), destacou que a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021) precisa ser aprovada com urgência. “Vamos priorizar a discussão em torno do novo marco legal para o licenciamento ambiental, tema muito ligado à agricultura, ao meio ambiente e à geração de emprego e renda no nosso país." 

As Comissões de Agricultura e Reforma Agrária e do Meio Ambiente, ambas do Senado, trabalham na matéria. O projeto de Lei determina regras gerais a serem seguidas por todos os órgãos envolvidos, como prazos de vigência, tipos de licenças, assim como os empreendimentos dispensados dessas obrigações, criando a modalidade de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) - categoria de licenciamento por meio de atos declaratórios do empreendedor.

O doutor em direito, Alexandre Aroeira Salles, acredita que o novo marco trará mudanças positivas para acelerar o desenvolvimento do país. “Mas independentemente, o novo marco tende a reduzir muitos prazos de licenciamento, seja por um licenciamento simplificado, em que não haverá necessidade de visita ao empreendimento tendo em vista que ele é de baixo impacto e com facilidade de aprovação por conta de uma extensão, por exemplo, de uma determinada atividade desnecessária a visita ou toda a retomada de um trâmite inútil processual. Então todo enfoque do novo marco é para auxiliar o desenvolvimento econômico brasileiro e, ao mesmo tempo, proteger o meio ambiente naquilo que tem que ser protegido”. 
 

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