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Cerca de 70% dos empreendimentos que recebem a licença ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) de Goiás são empreendimentos já instalados. Segundo a secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Andréa Vulcanis, o excesso de procedimentos burocráticos e superposição de competências, a demora e a falta de clareza acabam levando o setor produtivo para a ilegalidade.
Por isso, empreendimentos que têm investimento próprio, sem precisar da licença para solicitar financiamento bancário, iniciam as atividades sem o aval do estado.
“A eficiência da emissão das licenças, implica também em uma maior proteção ambiental, porque aquela obra, instalação ou empreendimento vai ser realizado já considerando as condições de mitigação, de compensação ambiental, o que não ocorre quando essa demora acontece”, destacou a secretária.
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A atual gestão herdou cerca de cinco mil processos parados em análise. “Precisamos ter o licenciamento ambiental como um mecanismo eficiente e ágil, porque isso garante a segurança ambiental do estado de Goiás. Do contrário, passivos ambientais constituídos em termos de análise administrativa também refletem na mesma proporção no passivo de danos ambientais para o cerrado e para o estado”, disse a secretária.
Em meio aos problemas com a ausência e demora para a aprovação de um marco regulatório nacional, o estado criou uma regulação própria por meio da Lei 20.694, editada em 2019, que modernizou o processo de obtenção de licenças com o Sistema Ipê. A plataforma criada pelo estado reduziu drasticamente o tempo para análise processual e emissão das autorizações.
Atualmente, a média é de 18,64 dias, sendo que 52% dos pedidos são atendidos em menos de 15 dias e 23% em período inferior a um mês, respeitadas todas as exigências legais em relação aos dados e documentos fornecidos pelos empreendedores.
Em comparação a um levantamento realizado em 2019 pela consultoria Waycarbon, que apontava um tempo médio de 243 dias para aprovação, a redução foi significativa. Atualmente, o estado não tem nenhuma obra de impacto significativo paralisada por falta de licenciamento, porque essas obras que influenciam diretamente a atividade pública estão tendo um tratamento especial em termos de análise.
“Hoje nenhuma rodovia está paralisada por falta de licença ou obras de infraestrutura, de saneamento, obras que impactem positivamente a população, como linhas de transmissão de energia, internet. Isso tudo tem tido aqui um tratamento bastante avançado”, afirmou Vulcanis.
A Lei Geral de Licenciamento Ambiental (PL 3.729/2004), que tramitou por mais de 17 anos na Câmara dos Deputados, aguarda agora para ser votada no Senado, agora como Projeto de Lei n° 2159, de 2021. O projeto busca simplificar e agilizar o processo licenciatório a partir da definição do marco legal.
Segundo o senador Acir Gurgacz (PDT-RO, presidente da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), a proposta deve estar entre as prioridades do Senado para este ano. "Vamos priorizar a discussão em torno do novo marco legal para o licenciamento ambiental, tema muito ligado à agricultura, ao meio ambiente e à geração de emprego e renda no país”, disse.
Para Alexandre Aroeira Salles, doutor em Direito e sócio fundador do Aroeira Salles Advogados, a nova legislação é um passo importante para entregar normas gerais e até mesmo evitar conflitos judiciais desnecessários, tornando-se tornando uma peça fundamental para o desenvolvimento da atividade econômica. “Atualmente o sistema é muito difuso, cada estado e cada município tem as suas regras, o próprio CONAMA produz regras que geram muita insegurança jurídica para todos, tanto para a fiscalização quanto para o empreendedor”, destacou.
Com a simplificação e determinação de regras objetivas, a nova lei proporcionará mais segurança jurídica às empresas. O projeto prevê questões que envolvem tipos e dispensas de licenciamento, autodeclarações, prazos, responsabilidades, entre outras particularidades extensíveis a todos os entes da federação. O regramento deve se estender à União, estados e municípios. Se houver diferenças nas legislações dos entes federados, deve prevalecer a norma mais benéfica ao meio ambiente.
A autonomia para definição de quais atividades ou empreendimentos serão obrigados a terem licenças para execução das obras também é um passo importante para as obras de infraestrutura paralisadas. Pelo substitutivo, por exemplo, não precisarão de licença ambiental obras de saneamento básico, de manutenção em estradas e portos, e de distribuição de energia elétrica com baixa tensão.
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