Homens trabalhando em obra. Foto: José Paulo Lacerda/CNI
Homens trabalhando em obra. Foto: José Paulo Lacerda/CNI

Maranhão: prazo para liberação de licença ambiental diminui no estado

O prazo para emissão de licença ambiental no estado do Maranhão, que antes era de 95 dias, foi reduzido para 90 dias. A média nacional para obtenção do documento é de 208 dias

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O prazo para emissão de licença ambiental no estado do Maranhão caiu de 95 dias, para 90 dias, de acordo a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) do estado. A pasta informou ainda que pode estabelecer prazos de análise diferenciados para as modalidades de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de seis meses, com exceção dos casos em que houver estudo de impactos ambientais ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 meses.

Segundo dados do Painel do Licenciamento Ambiental no Brasil, da empresa de consultoria WayCarbon, com base em informações do Ministério do Meio Ambiente (MMA), secretarias estaduais e Ibama, a média brasileira para obtenção de uma licença ambiental é de 208 dias. 

Na tentativa de agilizar o processo e buscar equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico, senadores tentam a aprovação do PL 2.159/2021. O presidente da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária no Senado Federal, senador Acir Gurgacz (PDT/RO), destacou que a aprovação da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021) precisa ser debatida com urgência. “Vamos priorizar a discussão em torno do novo marco legal para o licenciamento ambiental, tema muito ligado à agricultura, ao meio ambiente e à geração de emprego e renda no nosso País." 

As Comissões de Agricultura e Reforma Agrária e do Meio Ambiente, ambas do Senado, trabalham na matéria. O projeto de Lei determina regras gerais a serem seguidas por todos os órgãos envolvidos, como prazos de vigência, tipos de licenças, assim como os empreendimentos dispensados dessas obrigações, criando a modalidade de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) - categoria de licenciamento por meio de atos declaratórios do empreendedor.

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Para o doutor em Direito e sócio-fundador do escritório Aroeira Salles Advogados, Alexandre Aroeira Salles, a vantagem do PL 2.159/2021 é a tentativa de constituir uma legislação de normas gerais sobre normas detalhadas de licenciamento ambiental. “Pela primeira vez ela vai ser aplicável a todos os entes da federação de maneira uniforme. Hoje cada estado, e até municípios, tem os seus órgãos, as suas regras, as suas orientações e isso gera uma insegurança imensa e um não aprendizado, ou seja, não gera eficiência. E com essa mudança centralizada na união, o País inteiro vai trabalhar de forma similar, garantindo, obviamente, as diferenças de regiões.”

Salles acredita ainda que o novo marco trará mudanças positivas para acelerar o desenvolvimento do Brasil. “Independentemente o novo marco tende a reduzir muitos prazos de licenciamento, seja por um licenciamento simplificado, em que não haverá necessidade de visita ao empreendimento, tendo em vista que ele é de baixo impacto e com facilidade de aprovação por conta de uma extensão, por exemplo, de uma determinada atividade desnecessária a visita ou toda a retomada de um trâmite inútil processual. Então todo enfoque do novo marco é para auxiliar o desenvolvimento econômico brasileiro e, ao mesmo tempo, proteger o meio ambiente naquilo que tem que ser protegido.”

Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a proposta em debate simplifica o processo para empreendimentos de baixo impacto ambiental (saneamento básico, manutenção em estradas e portos e distribuição de energia elétrica de baixa tensão) e esclarece as atribuições de cada um dos órgãos envolvidos no licenciamento.  
 

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