Home-office

17/12/2021 18:10h

A medida vale para gestantes que não conseguem exercer suas atividades remotamente e ainda não tomaram as duas doses da vacina contra a Covid-19

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O Senado aprovou, nessa quinta-feira (16), o projeto de lei 2058/2021 que antecipa o salário-maternidade para gestantes em home office, durante a pandemia. A medida vale para as grávidas que não puderem realizar suas atividades remotamente (como recepcionistas, profissionais da saúde, etc) e que não tomaram as duas doses da vacina contra a Covid-19.

Segundo o texto, o salário-maternidade será adiantado desde o dia do afastamento até 120 dias após o parto. O pagamento ficará a cargo da Previdência Social.  
A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) acredita que a medida é positiva para trabalhadoras e empresas.

“A tendência é que a situação se normalize em breve e as restrições em relação ao trabalho também. Então, acredito que o projeto é apropriado neste momento, pois muitas gestantes querem e têm condições de voltar ao trabalho normalmente, e as empresas precisam reestruturar suas forças de trabalho nesse pós-pandemia. Com a vacinação em dia e as medidas de segurança sendo cumpridas conforme orientação do Ministério da Saúde, podemos voltar às atividades normalmente.”

Para o economista José Oswaldo Cândido Júnior, doutor e professor de Relações Institucionais do Ibmec, o PL 2058/2021 é uma boa solução, pois garante o salário das gestantes que não estão completamente imunizadas.

“Ele [PL] garante a questão da extensão do salário-maternidade pelo período que ela estiver afastada. E também aplica alguns condicionantes para a volta da empregada gestante, como encerramento do estado de emergência, após a sua vacinação, ou seja, garantindo que ela esteja com a imunização completa.” 

Para o economista, a medida também pode beneficiar as empresas. “Da forma como estava onerava muito o setor produtivo, que ficava com 100% dos custos. Isso causava também um desincentivo à contratação de mulheres, porque se imaginaria que, enquanto estivesse no período da pandemia, estaria sujeito a essa condicionante de afastamento”, avalia.

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Pontos e Emenda ao PL

O projeto de lei 2058/2021 determina que:

  • Grávidas que não puderem realizar suas atividades remotamente e que não receberam as duas doses da vacina contra a Covid-19 receberão salário-maternidade, custeado pela Previdência Social;
  • O afastamento alcança apenas as gestantes não totalmente imunizadas com as duas doses. Uma vez que a imunização esteja completa, a gestante deverá retornar ao trabalho presencial, até o afastamento para o parto;
  • O empregador poderá alterar as funções exercidas pela gestante, respeitadas as competências e condições pessoais, para que ela possa realizar o trabalho remotamente.

No Senado, foi aprovada a emenda da senadora Zenaide Maia (Pros-RN). Pelo texto, o retorno das lactantes ao trabalho deverá observar critérios e condições definidos pelo Ministério da Saúde, ouvido o Ministério da Previdência Social e do Trabalho. Antes da alteração, o órgão a ser ouvido era o Conselho Nacional de Saúde.

Com a mudança, o texto volta para avaliação da Câmara dos Deputados, onde teve origem.

Trabalho de gestantes na pandemia

No início da pandemia, cerca de 12% do total de gestantes e puérperas (mulheres em até 45 dias após o parto) infectadas com coronavírus morreram, num total de 1.926 mortes maternas pela doença. Após a inclusão das gestantes no grupo prioritário da vacinação, essa taxa de letalidade entre elas caiu para 1%. As informações são do Observatório Obstétrico Brasileiro.

Pelo projeto, quando a gestante receber a segunda dose da vacina contra a Covid-19, ela deverá voltar ao trabalho presencial. Mas a funcionária que se recusar a ser vacinada, também deverá retornar à empresa. O infectologista do Hospital das Forças Armadas de Brasília, doutor Hemerson Luz, esclarece que a vacina é fundamental para a segurança das grávidas. 

“Grávidas e puérperas têm indicação de serem vacinadas, porém as vacinas a serem utilizadas não devem ser as que usam a tecnologia de vetor viral, incluindo a AstraZeneca e a Jansen. As vacinas com indicação são a CoronaVac e a Pfizer. Temos que lembrar que as grávidas podem apresentar quadros complicados da Covid-19. Por isso, a vacinação está indicada para todas as grávidas acima de 18 anos, mesmo sem comorbidades.”

A doutora Lucila Nagata, médica de gestação de alto risco e membro da Comissão de Mortalidade Materna da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, afirma que o ideal é que as gestantes, que possam realizar trabalho remoto, continuem afastadas. 

Mas considera que “teoricamente seria seguro para as gestantes, que tomaram suas duas doses de vacina para Covid-19, retornar ao trabalho; desde que trabalhem em locais arejados, amplos e que consigam fazer com que seus colegas mantenham distância segura entre eles, mantendo uso de máscara, higienização adequada e uso de álcool gel”.

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25/11/2021 03:00h

A medida deve valer para gestantes que não conseguem exercer suas atividades remotamente. O pagamento ficaria a cargo da Previdência Social, o que poderia desonerar as empresas

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Pelo projeto de lei que determina novas regras para o trabalho remoto de gestantes durante a pandemia, as que não puderem realizar suas atividades remotamente (como recepcionistas, profissionais da saúde, etc), e que só tomaram a primeira dose da vacina contra a Covid-19, poderão receber antecipadamente o salário-maternidade, desde o dia do afastamento até 120 dias após o parto. O pagamento ficaria a cargo da Previdência Social.  

Para o economista José Oswaldo Cândido Júnior, Doutor e Professor de Relações Institucionais do Ibmec, o PL 2058/2021 é uma boa solução, pois garante o salário das gestantes que não estão completamente imunizadas.

“Ele [PL] garante a questão da extensão do salário-maternidade pelo período que ela estiver afastada. E também aplica alguns condicionantes para a volta da empregada gestante, como encerramento do estado de emergência, após a sua vacinação, ou seja, garantindo que ela esteja com imunização completa. 

Para o economista, a medida também pode beneficiar as empresas. “Da forma como estava onerava muito o setor produtivo, que ficava com 100% dos custos. Isso causava também um desincentivo à contratação de mulheres, porque se imaginaria que, enquanto estivesse no período da pandemia, estaria sujeito a essa condicionante de afastamento”, avalia.

Mariana Ambrosini Quintas trabalha em home office, desde o início da pandemia, como profissional de finanças em supply chain, na cidade de Porto Feliz (SP). No momento, está de licença maternidade com um bebê de quatro meses. Na opinião dela, o PL pode beneficiar as gestantes e as empresas.

“Com certeza o projeto é benéfico às gestantes e também às empresas, porque garante que a empresa não tenha que pagar e, por isso, a contratação de mulheres não teria que ser revista. E [é benéfico] para a gestante, porque ela teria uma seguridade em relação ao salário”.

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Pontos do PL

O projeto de lei 2058/2021 determina:

  • Grávidas que não puderem realizar suas atividades remotamente e que não receberam as duas doses da vacina contra a Covid-19 receberão salário-maternidade, custeado pela Previdência Social;
  • O afastamento alcança apenas as gestantes não totalmente imunizadas com as duas doses. Uma vez que a imunização esteja completa, a gestante deverá retornar ao trabalho presencial, até o afastamento para o parto;
  • O empregador poderá alterar as funções exercidas pela gestante, respeitadas as competências e condições pessoais, para que ela possa realizar o trabalho remotamente.

Atualmente, todas as grávidas em home office são legisladas pela Lei 14.151/21, que determina o afastamento das gestantes durante o período da gravidez. No entanto, muitas trabalhadoras não conseguiam exercer suas atividades de casa, então alguns empregadores utilizaram a Medida Provisória 1.045/2021, que previa a suspensão temporária dos contratos de trabalho. A MP perdeu validade em agosto deste ano.

Por isso, o PL garante segurança jurídica para essas funcionárias e estímulo à contratação de mulheres pelo mercado de trabalho.

Trabalho de gestantes na pandemia

Na última semana, o Brasil não registrou nenhuma morte de gestante ou puérpera (mulher em até 45 dias após o parto) por Covid-19. No início da pandemia cerca de 12% do total de gestantes e puérperas infectadas com coronavírus morreram, num total de 1.926 mortes maternas pela doença. Após a inclusão das gestantes no grupo prioritário da vacinação, essa taxa de letalidade entre elas caiu para 1%. As informações são do Observatório Obstétrico Brasileiro.

Pelo projeto, quando a gestante receber a segunda dose da vacina contra a Covid-19, ela deverá voltar ao trabalho presencial. Mas a funcionária que se recusar a ser vacinada, deverá retornar à empresa mesmo assim. O infectologista do Hospital das Forças Armadas de Brasília, doutor Hemerson Luz, esclarece que a vacina é fundamental para a segurança das grávidas. 

“Grávidas e puérperas têm indicação de serem vacinadas, porém as vacinas a serem utilizadas não devem ser as que usam a tecnologia de vetor viral, incluindo a AstraZeneca e a Jansen. As vacinas com indicação são a CoronaVac e a Pfizer. Temos que lembrar que as grávidas podem apresentar quadros complicados da Covid-19. Por isso, a vacinação está indicada para todas as grávidas acima de 18 anos, mesmo sem comorbidades.”

A doutora Lucila Nagata, médica de gestação de alto risco e membro da Comissão de Mortalidade Materna da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, acredita que o ideal é que as gestantes que possam realizar trabalho remoto continuem afastadas. Mas ela considera que é “teoricamente seria seguro para as gestantes, que tomaram suas duas doses de vacina para Covid-19, retornar ao trabalho, desde que trabalhem em locais arejados, amplos e que consigam fazer com que seus colegas mantenham distância segura entre eles, mantendo uso de máscara, higienização adequada e uso de álcool gel”.

O PL 2058/2021 já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e aguarda apreciação pelo Senado. A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) avalia que o projeto é apropriado neste momento.

“A tendência é que a situação se normalize em breve e as restrições em relação ao trabalho também. Então, acredito que o projeto é apropriado neste momento, pois muitas gestantes querem e têm condições de voltar ao trabalho normalmente, e as empresas precisam reestruturar suas forças de trabalho nesse pós-pandemia. Com a vacinação em dia e as medidas de segurança sendo cumpridas conforme orientação do Ministério da Saúde, podemos voltar às atividades normalmente.”

O economista José Oswaldo acredita que o PL será aprovado no Senado.  

“Eu acredito que os senadores devem aprovar, de modo a determinar uma lei que seja mais equilibrada, para a saúde da mulher de um lado, mas também olhando a parte do empregador, do setor produtivo, que tem de arcar com esse afastamento; inclusive com os custos da contratação enquanto ela estiver afastada”, comenta.

Se for aprovado na Casa, o projeto precisa da sanção presidencial antes de passar a valer.

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21/10/2021 19:10h

Agora, o PL aguarda o novo parecer do relator, deputado federal André Figueiredo (PDT-CE)

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O Projeto de Lei que regulamenta as audiências telepresenciais da Justiça do Trabalho, durante a pandemia, está parado devido a um pedido de alteração feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O texto, que tramita na Câmara dos Deputados desde junho de 2020, propõe que o Poder Judiciário ofereça as condições técnicas necessárias para realização das audiências destinadas a ouvir as partes, testemunhas e terceiros. O objetivo é que nenhum lado seja prejudicado por impossibilidade de conexão.

Nossa reportagem entrou em contato com o MPT, mas não obteve esclarecimentos, até o fechamento da matéria, sobre quais mudanças foram solicitadas ao texto. Agora, o PL aguarda o novo parecer do relator, deputado federal André Figueiredo (PDT-CE).

Para o advogado Thiago Sorrentino, professor de Direito do Ibmec Brasília, com o isolamento social, a Justiça enfrentou desafios para continuar prestando seus serviços, considerados essenciais. “Por isso, o Projeto de Lei que tenta regulamentar a continuidade das audiências virtuais é muito importante. Ele vai suprir uma lacuna criada pela pandemia, mas que vai se tornar tendência”, avalia.

O que diz o PL

De acordo com o último parecer do deputado André Figueiredo, o PL 3334/2020 determina que:

  • Enquanto durar as restrições de acesso presencial aos fóruns das Justiça do Trabalho, as audiências poderão ser telepresenciais, sendo impedida a realização sem a expressa concordância das partes e advogados.
  • As audiências telepresenciais devem ser realizadas exclusivamente pela plataforma Webex, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, sendo proibida a utilização de sistemas alternativos.
  • Nesse período, as audiências de conciliação poderão ser realizadas apenas com a presença dos advogados, em caso de impossibilidade de conexão ou impedimento das partes.
  • O Poder Judiciário deverá oferecer todas as condições técnicas necessárias para realização de audiências destinadas a ouvir as partes, testemunhas e terceiros, preservando o contraditório, a ampla defesa, a regra de incomunicabilidade dos espectadores e as prerrogativas dos advogados.
  • Deve-se aplicar o disposto do art. 190 do Código Civil às audiências telepresenciais, permitindo que as partes possam estipular mudanças no procedimento da audiência e convencionar sobre seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais.

Na justificativa da proposta, o relator defende que os sistemas adotados nas audiências telepresenciais demandam algumas circunstâncias que não podem ser exigidas de toda a advocacia e muito menos da população em geral. 

Segundo dados da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de São Paulo, mais de 20 mil profissionais inscritos contam somente com equipamentos disponibilizados pela entidade e não possuem ferramentas capazes de atender às necessidades das audiências telepresenciais. 

O deputado André Figueiredo também ressalta no parecer que a grande maioria dos Autores de Reclamações Trabalhistas e dos empresários Reclamados são pobres, desempregados, pequenas e micro empresas, empregadores domésticos, idosos com dificuldades em lidar com tecnologia, analfabetos, entre outras situações em que a pandemia agravou a comunicação.

“Evidentemente não faria sentido exigir do trabalhador, que é considerado hipossuficiente, que ele tivesse condições adequadas de acesso. É muito importante que seja feito um plano para que o trabalhador não seja prejudicado”, ressalta o professor Thiago Sorrentino.

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A Justiça do Trabalho não pode parar

Em 2020, as varas do trabalho julgaram mais de 1.260.331 processos - 13,79% a mais que em 2019, segundo informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em entrevista ao Programa Jornada, do canal do Youtube do TST, a presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, afirma que a atuação da Justiça do Trabalho não parou, mesmo com a pandemia. 

“Nós tivemos esse grande desafio. A justiça do trabalho continua atendendo a sociedade, por meio dos plenários virtuais, dos julgamentos telepresenciais. Buscamos um permanente aperfeiçoamento em investimentos tecnológicos, que foram implementados com sucesso.”

A juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª região, que abrange Acre e Rondônia, Fernanda Junqueira, também defende a não paralisação das atividades da Justiça do Trabalho.

“A Justiça do Trabalho não estacionou no tempo. Apesar de não estarmos fisicamente juntos, a tecnologia nos aproximou. Os advogados têm acesso ao magistrado e as partes têm acesso à justiça.”

O advogado Mário Thiago Gomes de Sá comenta sobre os desafios da tecnologia para esse novo modelo de trabalho. “Houve um corre-corre para adaptação; muitos escritórios não estavam preparados, [assim como] as partes. Na Justiça do Trabalho, lidamos com hipossuficientes. Não é todo mundo que tinha internet em casa e um celular bom com câmera.”

O TST disponibiliza em seu site um Balcão Virtual para atendimento ao público entre 9h e 18h, em dias úteis, podendo variar de acordo com o expediente de funcionamento do Tribunal.

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17/08/2021 13:55h

As maiores reduções foram na compra de passagens e despesas com locomoção de pessoal, diárias e serviços de energia elétrica

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O trabalho remoto adotado na Administração Pública Federal, durante a crise sanitária da Covid-19, trouxe uma economia de R$ 1,419 bilhão aos cofres públicos, entre março de 2020 e junho de 2021.

De acordo com levantamento do Ministério da Economia, as maiores reduções de custos foram registradas na compra de passagens e despesas com locomoção de pessoal (R$ 512,6 milhões), diárias (R$ 450,2 milhões) e serviços de energia elétrica (R$ 392,9 milhões).

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Cerca de 190 mil servidores estão trabalhando, atualmente, de forma remota. O número representa aproximadamente 32% do total de servidores ativos do Governo Federal. 

No segundo semestre de 2020, o Ministério da Economia criou o Programa de Gestão e, segundo a pasta, houve aumento na produtividade e qualidade das entregas, além de reduzir as despesas como água, esgoto e energia elétrica. 

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08/06/2021 17:00h

Dor nas costas é a dor que acontece entre as costelas e a bacia

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Você sente dor nas costas? Dor nas costas é a dor que acontece entre as costelas e a bacia. É um sintoma de vários problemas no corpo como doenças do trato digestivo, dores renais e dores na musculatura, na coluna e nervos. A causa mais comum é a lombalgia, principalmente nessa fase em que as pessoas trabalham muito tempo sentadas. 

Descubra no podcast Dr. Ajuda mais informações sobre dor nas costas e lombalgia. O ortopedista Nelson Astur dá mais detalhes sobre este problema. 

Quais as principais características da lombalgia? 

  • Dor na parte final das costas perto das nádegas
  • Dor dos dois lados das costas
  • Dor que piora ao movimentar

Quais fatores sobrecarregam a coluna? 

  • Má postura
  • Obesidade 
  • Estresse
  • Sedentarismo

Caso apresente esse sintoma, é importante que você procure um médico ortopedista. Para saber mais, assista aos vídeos sobre dor nas costas e dor nas costas e home-office no canal do Dr. Ajuda no Youtube.

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27/05/2021 03:15h

Mesmo as gestantes que exercem atividades que não tem possibilidade de home office, empregador tem a obrigação de manter o trabalho e salário

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Enquanto durar a pandemia da Covid-19 no Brasil as gestantes estão respaldadas por uma lei que assegura o trabalho home office. Sancionada no dia 12 de maio pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.151/21 estabelece ainda a garantia do salário sem redução. As trabalhadoras deverão, entretanto, permanecer à disposição do empregador para trabalhos nas modalidades remotas.

A lei é originada do PL 3.932/2020, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), em conjunto com outras deputadas. Para Perpétua, a medida garante não apenas a proteção da vida da gestante, como também da criança que está sendo gerada. 

Segundo dados analisados pelo Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19 (OOBr Covid-19), em 2020, o número de mortes de grávidas e puérperas (mães de recém-nascidos) foi de 453. Já em 2021 esse número chega a 642 mortes. Atualmente, o Brasil tem 12.080 casos de coronavírus ativos em grávidas e puérperas. 

Muitas empresas têm adotado o trabalho remoto como forma de proteger as funcionárias grávidas, mas a lei deixou algumas lacunas, a exemplo de atividades que não podem ser realizadas à distância, como é o caso de empregadas domésticas ou copeiras. O especialista em leis trabalhistas, Marcelo Lucas, explica que independente do cargo, a gestante tem direito a trabalhar em casa.

“A lei não faz discriminação profissional, então, dessa forma, as empregadas gestantes serão afastadas. Sendo copeiras, faxineiras ou empregadas domésticas deverão permanecer em casa sendo custeadas pelos seus empregadores, mesmo não tendo a opção de trabalho home office.” 

Na visão do empregador, o presidente da Fecomércio do Distrito Federal, José Aparecido Freire, explica que a lei prejudica, principalmente, o pequeno comerciante. “Fica muito difícil para as empresas bancarem um funcionário em casa e, muitas vezes, são pequenas empresas que tem poucos funcionários, que já estão com dificuldade financeira, algumas com impostos atrasados, com dificuldade para arcar com os empréstimos bancários. É uma lei complicada e que prejudica muito as mulheres em relação ao emprego.”

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A alternativa benéfica para os dois lados, segundo o presidente da Fecomércio-DF, seria que o governo federal custeasse a remuneração das gestantes. “Já que o governo diz que as grávidas não podem trabalhar. Então, ele deveria arcar. Porque fazer uma lei para que os empresários, neste período de pandemia, que já estão em uma situação financeira complicada, ter que arcar com mais gastos, ainda sem que o funcionário possa trabalhar, é complicado”, diz o presidente da Fecomércio-DF.

A partir do momento da gravidez, a gestante não pode ser desligada da empresa sem justa causa. Esse benefício é garantido pela Lei Trabalhista desde o início da gestação, até 120 dias após o parto, sem prejuízo do emprego e do salário. O direito é assegurado como forma de proteger a mulher e a criança, visto que a mãe teria maior dificuldade de encontrar um novo trabalho após o parto.

A advogada em direito trabalhista, Thaís Maldonado, reforça que as leis a favor das gestantes são medidas que garantem o emprego. “Existem três institutos jurídicos que compõem a estrutura de legislação com relação a Covid-19 e que se completam. O primeiro é a saúde e segurança no trabalho, o segundo é a manutenção da renda e outro a manutenção do emprego. Em alguns casos, a manutenção da renda será feita sim pelo empregador. Mas em outros casos, não será possível. A manutenção da renda será feita pelos órgãos assistenciais, como é o caso do INSS”, explica.

A advogada destaca ainda que existe discriminação para contratar mulheres no mercado de trabalho e, por isso, muitos empresários pensam que os custos são maiores. “Quando a mulher sai de licença maternidade, quem arca com as despesas dela é a assistência social, no caso o INSS e não o empregador. E no caso do trabalho remoto durante a pandemia, é um direito da empregada e uma obrigação do empregador acatar a lei.”

Com oito meses de gestação e grávida do primeiro filho, Joyce Pires passou a trabalhar de forma remota quando ainda estava no quarto mês de gravidez. A empresa que ela presta serviços é quem tomou a iniciativa de oferecer o trabalho home office para preservar a vida dela, pois, na época, as novas cepas estavam começando a circular no país. Para Joyce, a nova lei sancionada garante proteção durante a pandemia. “Na minha opinião, a nova lei protege a gestante e também a criança que vai nascer. Diante de tantas dúvidas sobre sequelas ou não, o quão frágil ou não a gestante está nesse período da vida, trabalhar em casa pra mim é um privilégio”, diz.

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03/03/2021 11:00h

Proposta visa diminuir conflitos jurídicos e trabalhistas causados durante a pandemia

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O projeto de lei que regulamenta o trabalho remoto no País já pode ser votado no plenário da Câmara dos Deputados. O objetivo da proposta, que altera a CLT, é diminuir conflitos jurídicos e trabalhistas causados durante a pandemia de Covid-19 nos novos ambientes de trabalho.

O projeto também visa garantir os direitos trabalhistas e evitar explorações. Pelo texto, as relações de trabalho no home office deverão respeitar a intimidade, o direito de imagem, a privacidade e a segurança pessoal e familiar dos trabalhadores.

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Caberá ao empregador orientar e fornecer aos trabalhadores os meios técnicos para a defesa desses direitos. 

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07/02/2021 23:00h

Pesquisa do Ipea também mostrou que as mulheres são maioria no trabalho remoto

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Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta para uma redução no total de trabalhadores que fazem home office no Brasil. Segundo o levantamento, em novembro de 2020, 7,3 milhões de pessoas trabalhavam em casa, o que representa uma diminuição de cerca de 260 mil em comparação a outubro.

O trabalho remoto alcançou, em novembro, 9,1% do total de pessoas ocupadas e não afastadas, ante 9,6% em outubro. Foi o terceiro mês consecutivo com redução de pessoas atuando em home office.

Entre os trabalhadores que tiveram que abandonar o home office está a servidora pública Thais Barbosa de Farias, moradora de Brasília, que afirma que diversos procedimentos em seu trabalho foram simplificados com o advento da pandemia. Após 8 meses trabalhando em casa, ela lamenta ter tido que voltar a trabalhar presencialmente. 

“Com o home office, muitos procedimentos foram desburocratizados e o meu trabalho dá para ser feito quase em sua totalidade de casa, onde eu consigo desenvolvê-lo muito bem”, afirma. 

Mudança na CLT propõe mesma regra do presencial para home office

Por outro lado, o jornalista Victor Henrique, 22 anos, morador de Valparaíso (GO), prefere trabalhar presencialmente. Ele chegou a fazer home office, modalidade que, segundo ele, o exigia mais horas de trabalho. “Em casa, se produz muito mais, porém, você fica mais tempo trabalhando.”

Rendimentos

Entre outros pontos, a pesquisa constatou que os trabalhadores em home office contribuíram com 17,4% da massa total de rendimentos efetivamente gerados em novembro. O estudo apontou ainda o perfil predominante das pessoas que trabalham de forma remota.

Em novembro, do total de pessoas em home office 84,8% encontrava-se no setor formal, 57,8% eram mulheres, 76 % das pessoas possuíam ensino superior completo e 31,8% estavam na faixa etária entre 30 e 39 anos.

Outro estudo, esse feito pela consultoria em recursos humanos Soluções em Remuneração (SAP) com apoio da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades (Sobratt), também trouxe diferentes recortes sobre o home office no Brasil. De acordo com o levantamento, 72% das empresas pesquisas pretendem continuar com o trabalho remoto. 

Empresas dos segmentos de tecnologia da informação (TI), químico e papel e celulose são as que mais aderiram à prática. Luis Otávio Camargo Pinto, presidente da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades (Sobratt), acredita que a tendência do mercado de trabalho é de que empresas comecem a adotar mais o sistema híbrido. 

“Muitas empresas, segundo pesquisas recentes, passarão a adotar o trabalho híbrido, ainda que o home office esteja presente em apenas um dia da semana”, afirma. 

Regiões

O estudo do Ipea concluiu que a região Sudeste (58,3%) é a que possui a maior concentração de pessoas em home office, seguida pelo Nordeste (16,1%), Sul (14,7%), Centro-Oeste (7,6%) e Norte (3,3%). 
 

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03/02/2021 10:40h

Pesquisa do Ipea registrou 7,3 milhões de pessoas em trabalho remoto no período

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Número de trabalhadores em home office diminui em novembro de 2020. Ao todo, 7,3 milhões de pessoas trabalharam remotamente no período – o que representa uma redução de cerca de 260 mil pessoas em relação ao mês de outubro. As informações são do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea).

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De acordo com o levantamento, a quantidade de trabalhadores em home office representa 9,1% dos 80,2 milhões de ocupados e não afastados no País. A remuneração dessa parcela de empregados somou R$ 32 bilhões – o que equivale a 17,4% dos rendimentos recebidos por todos os ocupados. 

Segundo o estudo do Ipea, 57,8% das pessoas em trabalho remoto eram mulheres; 65,3% eram brancos; 76% tinham nível superior completo e 31,8% eram da faixa etária entre 30 e 39 anos. Cerca de 6,2 milhões desses trabalhadores, ou 84,8% do total, faz parte do setor formal.

O estudo completo do Ipea está disponível no link

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01/11/2020 00:00h

Levantamento da DataSenado apontou ainda que 19% dos entrevistados registraram piora no rendimento

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Uma pesquisa realizada pelo DataSenado apontou ganho de produtividade dos brasileiros no teletrabalho. Segundo os dados do levantamento, 41% das pessoas que trabalham em casa relataram melhora no rendimento laboral, enquanto 19% registraram queda na produtividade. Para 38%, o desempenho não se alterou. 

Com base na pesquisa, cerca de 21 milhões de cidadãos já trabalharam ou trabalham atualmente de forma remota. Desse total, 14 milhões afirmaram que o home office se deu em razão da pandemia. O DataSenado também levantou informações relacionadas à produtividade da empresa. Para 37% dos entrevistados, o rendimento da empresa aumentou, 34% avaliaram que o desempenho se manteve o mesmo e 26% apontaram queda na produtividade.

O jornalista brasiliense Maurício Galdino, de 25 anos, mudou-se recentemente para São Paulo por conta do trabalho. Em virtude da pandemia, a empresa implementou o home office. De volta a Brasília, ele relata os benefícios do trabalho remoto.

“Voltei para Brasília e estou passando esse período na casa dos meus pais, trabalhando para essa empresa que tem a sede em São Paulo. As vantagens de se trabalhar em home office, no meu caso, foi que economizei com aluguel, transporte e evitei engarrafamentos. Ganhei tempo para me dedicar a cursos, fazer atividade física, dormir e comer melhor. Ganhei qualidade de vida”, conta. 

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Adaptação e vantagens

A pesquisa do DataSenado apontou ainda que sete em cada dez trabalhadores em home office tiveram que se adaptar ao novo formato. A dificuldade mais citada pelos entrevistados foi a falta de internet de qualidade (22%), seguida da conciliação do trabalho com as atividades domésticas (20%). Além disso, 19% dos trabalhadores tiveram redução de salário e 24% perderam algum benefício ou auxílio que era pago no modo presencial. 

Por outro lado, os entrevistados também apontaram vantagens no teletrabalho. As mais citadas foram a flexibilidade de horário (28%) e o aumento do tempo para a família (24%). O não deslocamento até a empresa (24%) e a diminuição de despesas (12%) também foram lembrados. Para 49% das pessoas que participaram da pesquisa, houve aumento no nível de bem-estar pessoal, frente 23% que relataram permanecer igual e 26% que apontaram diminuição do bem-estar, em virtude do home office. 

Projeto de lei

A modalidade do teletrabalho foi inserida no ordenamento jurídico brasileiro em decorrência da reforma trabalhista. A interpretação dos dispositivos da lei vem sendo adotada de forma gradual. “Na legislação atual não há um controle da jornada do funcionário que realiza o teletrabalho. Surgem muitas dúvidas em relação a hora extra. É uma temática bastante delicada. Nos casos em que o trabalhador pretenda comprovar hora extra, vai ter que produzir provas, como e-mails, whatsapp”, explica a advogada trabalhista, Amanda Caroline. 

Com foco nessa temática, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 3.512/20, de autoria do senador Fabiano Contatato (Rede-ES). Pela proposta, o empregador fica obrigado a fornecer e manter os equipamentos e a infraestrutura para o home office. Também o obriga a reembolsar o trabalhador pelas despesas domésticas que aumentam com a modalidade de trabalho, como energia elétrica, telefonia e internet. Além disso, estabelece o pagamento de horas extras nos moldes do trabalho presencial.

Segundo o DataSenado, 82% dos entrevistados concordam com a remuneração de horas extras, caso a jornada de teletrabalho seja superior a oito horas diárias. Nove em cada dez entrevistados concordam que a empresa deve fornecer equipamento para que o trabalhador possa cumprir as tarefas no regime de trabalho remoto. 

“No meu ponto de vista, a aprovação desse trabalho tem que acontecer de forma urgente, porque conforme a CLT determina, as questões de reembolso têm que ser feitas por contrato escrito, só que infelizmente muitos patrões não realizam esse reembolso. O trabalhador com medo de perder a renda aceita todas as imposições. O PL é positivo. É uma norma que visa conferir proteção ao trabalhador, que é a parte mais fraca da relação trabalhista”, diz Amanda Caroline. 



A pesquisa

O levantamento do DataSenado foi feito entre os dias 11 e 18 de setembro, com cinco mil brasileiros com 16 anos ou mais. As entrevistas foram feitas por telefone. O nível de confiança é de 95%. Os dados completos podem ser acessados no site do instituto de pesquisa. 

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