Teletrabalho

24/04/2023 04:00h

Augusto Coutinho, deputado federal (Republicanos-PE) e coordenador da Frente Parlamentar Mista do Setor de Serviços, pontua que com o avanço da tecnologia está clara a necessidade de regulamentação do telesserviço

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No Congresso Nacional, parlamentares apreciam o Projeto de Lei 4326/21, que cria o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas (Fuget). O Fundo é constituído, sobretudo, pelo valor de multas de condenações trabalhistas e administrativas impostas pela fiscalização do trabalho. Há, inclusive, uma ação no STF que questiona a demora para instituição do Fundo. Atualmente, o PL aguarda designação de relator na Comissão de Trabalho. 

O Fuget é um dos temas abordados na entrevista com o deputado federal Augusto Coutinho (REPUBLICANOS – PE), coordenador da Frente Parlamentar Mista do Setor de Serviços. O parlamentar também aborda pontos relacionados à reforma tributária e à regulamentação do telesserviço ou telemarketing, termo mais conhecido. 

Brasil 61 - Deputado, acerca do PL 4326/2021, que trata da criação do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas, a Frente vê o avanço dessa medida como uma necessidade? Que tipo de benefício ela traria para o setor?

Deputado Augusto Coutinho - O grande benefício desse fundo é que o trabalhador fique agasalhado e assegurado de que efetivamente tem direito. Isso é algo muito importante, pois sabemos que, atualmente, as causas trabalhistas são o maior motivo de falência de uma empresa, por exemplo. Na verdade, à medida que se tem um fundo que garanta essas execuções, acredito que isso seja um avanço importante e, inclusive, uma das metas que a frente tem e que nós consolidamos nessa matéria.

Brasil 61 - No Brasil, muitas profissões ainda não são regulamentadas e entre elas está o telesserviço. O senhor entende que essa ocupação precisa passar por essa regulamentação? Que iniciativas a Frente propõe para alcançar esse objetivo e quais seriam os ganhos reais para esses trabalhadores?

AC - Eu não tenho dúvida. Hoje, com o avanço da tecnologia, das comunicações e da interação entre as pessoas, fica clara a necessidade de adequarmos a realidade dos serviços prestados. O telesserviço é, de fato, algo que tem uma tendência de crescimento muito grande e, portanto, é fundamental que haja essa regulamentação.

Brasil 61 - Uma das prioridades destacadas pela Frente é o alongamento do prazo para as execuções tributárias. No que consiste essa extensão, qual a problemática referente a esse ponto e como o colegiado pretende reverter esse quadro? Há algum impacto para o contribuinte?

AC - Primeiro, você regulamenta a profissão; segundo, à medida que se regulamenta e se aumenta a base de uso dessa profissão, estão sendo proporcionados ganhos reais ao trabalhador, para que ele tenha um maior campo de atuação nessa área de serviço. Tudo isso está atrelado e agregado, por exemplo, à reforma tributária. Esse sim é um tema de maior importância, porque temos que preservar e cuidar para que o setor de serviço não seja onerado ou prejudicado com essa reforma. E por isso, estamos muito atentos ao acompanhamento e ao desdobramento dessas ações.

Brasil 61 - Ainda dentro desse contexto tributário, mas falando especificamente da reforma tributária, o senhor avalia que se trata de uma medida prioritária para o setor?

AC - Hoje, principalmente em decorrência da pandemia, muitas empresas enfrentam problemas de ordem tributária e questões que incluem também os problemas previdenciários. Atualmente, existe uma demanda muito grande desse setor, pedindo para que o governo e o poder público façam algo para que possam renegociar esse passivo previdenciário, trabalhista e fiscal que as empresas têm, permitindo que elas se regularizem e retornem de forma escalonada a uma atividade normal.
 

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20/10/2022 04:00h

O atual patamar corresponde a uma redução de 17 horas em relação ao final do primeiro quadrimestre deste ano. Trata-se do menor prazo médio já registrado

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O tempo médio para a abertura de uma empresa no Brasil caiu para 23 horas ao final do segundo quadrimestre de 2022, ou seja, o período de maio a agosto. Trata-se do menor prazo médio já registrado. O atual patamar corresponde a uma redução de 17 horas em relação ao final do primeiro quadrimestre deste ano. 

O Brasil registrou mais de 1,3 milhão de empresas abertas no segundo quadrimestre de 2022, o que corresponde a uma elevação de 2% na comparação com o primeiro quadrimestre do ano. Os dados constam no Painel Mapa de Empresas, divulgados pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia.

O especialista em contabilidade Wilson Pimentel considera que a importância de se reduzir o tempo médio de abertura de uma empresa no Brasil vai desde a desburocratização nos serviços até a satisfação do empresário, que deseja iniciar as atividades o quanto antes. 

“O que leva à redução do tempo de abertura das empresas no Brasil é a implantação de tecnologias pelo governo e contadores, bem como pelos órgãos públicos. Vale salientar que os sistemas estão bem mais sincronizados. A burocracia é um processo natural, até porque o governo precisa ter controles. Mas está cada vez melhor a sistemática de abertura de empresas no país. A cada ano, diminuem os papéis, que são documentos físicos, e permanecem sistemas em plataformas digitais”, destaca. 

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No mês de julho, o tempo médio de abertura de empresas no país foi reduzido para um dia e duas horas, uma queda de cinco horas na comparação com o mês imediatamente anterior, quando era de um dia e sete horas.

A empresária Thais Melo tem 22 anos e mora em Brasília. Para ela, a redução é vista como algo positivo, uma vez que também serve de motivação para abertura de novas empresas, e tornar sonhos reais. 

“Até recentemente, em 2018, havia muita burocracia. Levava-se dois meses para abrir uma empresa, e cerca de nove meses para se conseguir licenças e alvarás. Isso era algo que prendia muito, porque o interessado ficava à mercê disso, criava expectativas sem saber se daria certo ou não. Com isso, muitas pessoas desistiam”, relata. 

A redução no tempo médio necessário para se abrir uma empresa é ainda maior quando notada a evolução da série histórica. Quando a comparação é feita com o início de 2019, a diminuição foi de quatro dias e 10 horas. 

As informações acerca do tempo médio contemplam o período médio de consulta prévia de viabilidade, assim como o tempo médio de registro da companhia. Vale destacar que o atual tempo médio alcança a meta prevista para ser atingida apenas em dezembro de 2022.

O levantamento aponta, ainda, que o Brasil registrou 1.379.163 empresas abertas no segundo quadrimestre deste ano, o que corresponde a uma elevação de 2% na comparação com o primeiro quadrimestre do ano. 
 

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13/09/2022 04:00h

A nova lei define teletrabalho como a prestação de serviços fora das dependências da firma, de maneira preponderante ou híbrida, que não pode ser caracterizada como trabalho externo

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A Lei 14.442/22, que trata da regulamentação do teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação, foi sancionada com vetos pela Presidência da República. A matéria foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 5 de setembro. A norma decorre da medida provisória (MP) 1108/22, aprovada pelo Congresso Nacional com alterações.

A nova lei define teletrabalho como a prestação de serviços fora das dependências da firma, de maneira preponderante ou híbrida, que não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato de trabalho.

O advogado trabalhista e conselheiro estadual da OAB de São Paulo, Afonso Paciléo, explica que a proposta aborda questões relacionadas ao modelo híbrido de trabalho. Com isso, os colaboradores vão poder atuar a maior parte dos dias remotamente e a outra presencialmente, ou vice-versa.

“O novo regime híbrido proporciona um gerenciamento melhor do horário de trabalho pelo empregado, mais qualidade de vida, maior mobilidade e menos tempo perdido em congestionamentos de trânsito. Além disso, a produtividade aumenta. Já para os empregadores, é sensível o ganho com redução de despesas de aluguel, condomínio, água, luz e limpeza, além do incremento da produtividade”, pontua.

Em pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) com 205 empresas industriais, duas em cada três acreditam que a celebração de instrumentos coletivos foi importante para adotar medidas de comum acordo voltadas à preservação do emprego e a ajustes nas rotinas de trabalho. Um dos destaques foi a regulamentação do teletrabalho. 

Nesse caso, 47% das companhias ouvidas disseram que a adoção desse formato foi importante no período da pandemia, principalmente entre 2020 e 2021. 
Marcelo Ramos, de 52 anos, comanda uma empresa em Brasília que atua com tecnologia voltada para o mercado imobiliário, com 20 colaboradores. A companhia adotou o home office em 2020. O empresário conta que, com esse formato, a produtividade aumentou. Presencialmente, a equipe comercial, por exemplo, fazia de três a cinco reuniões diárias. Agora, com as ferramentas virtuais, o número subiu para entre oito e 12 reuniões diárias. Além disso, ele destaca que os funcionários da empresa preferem trabalhar de forma remota.

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“Fizemos uma pesquisa com todos os nossos colaboradores divididos por área, e absolutamente ninguém quis retornar para o escritório. Diante disso, pedimos o cancelamento do escritório e passamos todos a trabalhar em home office. Depois que as reuniões presenciais foram liberadas, nos encontramos presencialmente apenas quando há necessidade de a equipe se reunir”, relata. 

Auxílio-alimentação

No caso do auxílio-alimentação, o texto estabelece que ele seja utilizado exclusivamente para pagamento de refeições em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Com isso, a MP determina que o auxílio não pode ser usado para nenhum outro gasto que não seja compra de alimentos.

Há, ainda, a proibição em novos contratos para que as fornecedoras de tíquetes-alimentação deem descontos às companhias que contratam o serviço.
Pelos termos da medida, fraudes no uso do vale-alimentação podem levar ao pagamento de multa em valores que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil. A aplicação será em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.

Vetos

A Presidência da República vetou a possibilidade de restituição, em dinheiro, do saldo do auxílio-alimentação que não tenha sido utilizado pelo trabalhador ao final de 60 dias. A justificativa do presidente é de que essa determinação contraria o interesse público, já que afronta as regras vigentes no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Outro ponto vetado diz respeito à obrigatoriedade do repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais. O Ministério da Economia alegou que essa medida contraria leis fiscais e representa potencial despesa para a União.
 

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Economia
07/09/2022 04:15h

Regulamentação de novas formas de trabalho foi importante em meio ao contexto de produção industrial mais eficiente e tecnológico, acredita William Baghdassarian

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A reforma trabalhista completa cinco anos em 2022. E embora especialistas digam que é cedo para avaliar todos os impactos de uma reforma desse calibre, as alterações de algumas regras da relação entre patrões e empregados já trouxeram benefícios para o setor produtivo brasileiro. Um dos mais importantes foi favorecer a competitividade das indústrias e de outros setores da economia, acredita o economista William Baghdassarian, professor do Ibmec Brasília. 

Considerada como um dos principais gargalos do chamado Custo Brasil, a rigidez da legislação trabalhista brasileira se modernizou com a Lei 13.467, de 2017. Entre as principais alterações da reforma trabalhista estão a prevalência do negociado sobre  o legislado e a regulamentação do trabalho autônomo e do teletrabalho, ou home office, e do trabalho intermitente. 

Essas formas de trabalho que não estavam contempladas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ajudam a refletir com mais clareza o contexto de produção industrial mais eficiente e tecnológico que o mundo vive, e do qual a indústria brasileira estava ficando para trás, diz Baghdassarian. 

“Ela [reforma trabalhista] veio muito ajustada para essa Indústria 4.0. A gente não vende mais, principalmente profissões mais sofisticadas, disponibilidade de trabalho. Você vende trabalho. Pega, por exemplo, um trabalhador de informática. O chefe dele não está preocupado se ele vai ficar oito horas por dia na empresa. Está preocupado se ele vai entregar o aplicativo”, avalia. 

“Nesse contexto de profissões mais estruturadas faz todo sentido você ter uma forma de trabalho mais simplificada que vem com a questão do trabalho intermitente, do home office, a questão do nômade digital, que é um cara que trabalha em qualquer lugar do mundo. Tem uma série de profissões que estão muito ligadas a isso”, completa. 

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Segurança jurídica

A prevalência do negociado entre empresas e funcionários sobre o que está na legislação trabalhista ajudou a trazer segurança jurídica para os empregadores, analisa William. Isso se refletiu na redução de ações trabalhistas no Brasil, que caíram 43% entre 2016 e 2021, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

O economista diz que a flexibilização fez diferença, sobretudo, durante a pandemia da Covid-19, em que a atividade econômica sofreu restrições de funcionamento. 

“Pensa em uma indústria que ficou parada durante um tempo e que o sindicato dela fez um acordo coletivo de trabalho e disse o seguinte: ‘olha, durante a pandemia a gente vai aceitar trabalhar menos, a gente vai aceitar algum tipo de redução’. Esse tipo de acordo só foi possível porque as empresas acreditavam que o judiciário não iria se manifestar contra isso”, acredita. 

Adotado pelo Executivo como forma de preservar os postos de trabalho durante a pandemia, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda permitiu que patrões e empregados acordassem a suspensão ou redução de jornada e salário dos contratos de trabalho. De acordo com o Ministério da Economia, o programa ajudou a manter 11,5 milhões de empregos em 2020 e 2021. 

Paulo Sérgio Farripas, advogado especialista em direito do trabalho, destaca que a pandemia da Covid-19 impediu mensurar todos os efeitos da reforma trabalhista, mas que a nova legislação conseguiu antecipar algumas situações, como o teletrabalho. 

“Pouco tempo após a vigência da lei, mais precisamente em março de 2020, ou seja, pouco mais de dois anos, ocorreu o início da pandemia, e todas as medidas legislativas urgentes foram implementadas para contornar a situação. O período da pandemia intensificou a utilização do aparato tecnológico, fomentando o teletrabalho”, avalia. 

Modalidades de trabalho

Ao regulamentar o teletrabalho, por exemplo, a reforma trabalhista permitiu que, durante o pico da pandemia, as empresas continuassem funcionando ainda que os funcionários estivessem trabalhando de suas casas, por exemplo. Isso ajudou a manter empregos, destaca o economista. 

Já no que diz respeito ao trabalho intermitente, que se caracteriza por alternância de períodos de atividade e inatividade, a reforma permitiu a formalização desses trabalhadores, pois garantiu direitos trabalhistas, como o FGTS, 13º salário, férias e acesso à Previdência Social. 

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26/08/2022 04:30h

Em 2016, ano anterior à reforma trabalhista, foram aproximadamente 2,7 milhões de novos processos. Em 2021, o número caiu para 1,5 milhões

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O ajuizamento de ações trabalhistas no primeiro grau da Justiça do Trabalho diminuiu 43% nos últimos 5 anos. Em 2016, ano anterior à reforma trabalhista, foram computados aproximadamente 2,7 milhões de novos processos. Já em 2021, o número foi de 1,5 milhões. As informações são da comissão formada no Tribunal Superior do Trabalho para avaliar os impactos da reforma.

Para o professor da FGV Direito Rio, Paulo Renato Fernandes, as normas estabelecidas na Lei 13.467/17 tiveram um papel fundamental na redução desses processos. Segundo ele, alguns pontos foram essenciais para possibilitar acordos coletivos sobre quitação do contrato para adesão ao plano de demissão voluntária, diminuição do intervalo de almoço e condições para o pagamento de bonificações ou prorrogação de horários.   

“A reforma trabalhista importou em um avanço muito grande para as relações de trabalho no Brasil, gerando mais segurança jurídica, empoderando mais a negociação coletiva, enfatizando a boa-fé. Antes, nós vivíamos em uma relação de trabalho beligerante, cheia de armadilhas. A lei acabou com a contribuição sindical obrigatória, o que era um absurdo. Pessoas que não eram associadas ao sindicato eram obrigadas a contribuir para a entidade. Isso é uma agressão e viola o princípio da liberdade associativa”, considera. 

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Quanto à negociação para diminuir o intervalo de almoço de uma hora para até 30 minutos, as ações judiciais caíram 50%. Essa medida permite aos colaboradores saírem mais cedo do trabalho ou compensarem a redução do número de dias de expediente na semana. 

Teletrabalho

Em pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) com 205 empresas industriais, duas em cada três acreditam que a celebração de instrumentos coletivos foi importante para adotar medidas de comum acordo voltadas à preservação do emprego e a ajustes nas rotinas de trabalho. Um dos destaques foi a regulamentação do teletrabalho. 

Nesse caso, 47% das companhias ouvidas disseram que a adoção desse formato foi importante no período da pandemia, principalmente entre 2020 e 2021. 
Na avaliação da advogada trabalhista Fernanda Matias, a pandemia da Covid-19 impactou de forma direta a economia do país, especialmente no que diz respeito às relações de trabalho, mas houve uma adaptação rápida por causa das determinações previstas na reforma trabalhista. 

“Nossa reforma trabalhista foi muito positiva nesse cenário quando diz respeito ao trabalho home office e ao trabalho telepresencial. Nesse ponto, ela foi fundamental para equilibrar as relações de trabalho e aumentar a demanda quanto a essa modalidade de contratação”, destaca. 
 

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21/08/2022 22:55h

Há pouco mais de um mês em funcionamento, o 5G já chegou a oito capitais brasileiras. Confira onde ela realmente já funciona e qual o alcance das antenas nessas cidades

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Há pouco mais de um mês a faixa principal do 5G – nova tecnologia de internet móvel que pode ser até 100 vezes mais veloz que a 4G – chegou ao Brasil. A primeira cidade a receber foi Brasília, no dia 6 de julho, seguida por Porto Alegre, João Pessoa, Belo Horizonte, São Paulo, Curitiba, Salvador e Goiânia. Desde então os usuários se perguntam onde a nova internet pode ser acessada em sua cidade e qual o alcance das antenas. É preciso lembrar, primeiro, que a implementação do 5G segue um cronograma, que só será completado em 2029.

Segundo as exigências da Anatel, até 29 de setembro de 2022 as empresas de telefonia precisam disponibilizar uma estação para cada 100 mil habitantes nas capitais do país. Mas o número de antenas pode não ser suficiente para atender a cidade inteira. Brasília, que tem uma área pequena comparada às demais capitais, prevê uma cobertura de 80% já nessa primeira leva. 

São Paulo, com uma área bem superior, tem uma abrangência inicial de aproximadamente 25%. Grande parte das estações dessas antenas estão concentradas nos bairros do centro de São Paulo, como Liberdade, Sé, Santa Efigênia, Paraíso e Consolação, além de bairros nobres da zona sul, como Cidade Jardim, Butantã, Morumbi, Vila Mariana, Vila Clementino e Pinheiros. 
Pelo cronograma da Anatel, em julho 2025 a mancha de cobertura deve alcançar toda a cidade, já que a exigência aumenta para uma antena a cada 10 mil habitantes. Os editais do 5G também deixam claro que todas as cidades brasileiras com mais de 30 mil habitantes devem ter acesso à nova tecnologia de internet móvel até 2029.

Homero Salum, diretor de Engenharia da TIM Brasil, observa que nesta primeira fase do 5G o número de antenas está superando o mínimo exigido e que, em breve, as capitais vão experimentar uma cobertura ainda maior da nova tecnologia.

“Brasília foi a primeira cidade a receber o serviço 5G com um investimento que superará 200 antenas ao longo do ano. Na última semana, Belo Horizonte, João Pessoa, Porto Alegre e São Paulo foram contempladas com o 5G standalone e a cobertura da Tim nessas cidades supera o número exigido pela Anatel. Em São Paulo, a Tim está com o 5G presente em 100% dos bairros”, destaca Salum.

Para sanar a dúvida dos usuários, o Brasil61.com preparou um especial para explicar em que cidades o 5G está presente, bem como os bairros onde o sinal é captado. 

Onde encontrar o 5G nas capitais

Brasília

A tecnologia 5G chegou primeiro à capital do Brasil com pouco mais de 320 antenas 5G instaladas pelas operadoras Claro, TIM e Vivo. A maior concentração de estações está na região central, além de Asa Sul, Asa Norte, Lago Sul e Lago Norte, mas as empresas garantem que o sinal também chega em Águas Claras, Ceilândia, Cruzeiro, Gama, Guará, Noroeste, Recanto das Emas, Samambaia, Santa Maria, Setor de Indústria e Abastecimento, Taguatinga e Vicente Pires.  

Belo Horizonte

Segundo as operadoras, o sinal está disponível em 56 bairros de Belo Horizonte, com expectativa de expansão para 70 bairros em todas as regiões da cidade ainda em 2022. A melhor captação da tecnologia foi detectada em Savassi, Lourdes, Santo Agostinho, Boa Viagem, Ouro Preto, Bandeirantes, São Bento, Barragem Santa Lúcia, Minaslândia, Alípio de Melo, Manacás, Providência, São Gonçalo, São Bernardo, Heliópolis, Paraíso e Hospital da Baleia.

Porto Alegre

A capital tem, segundo a Anatel, 103 estações 5G ativadas, quantidade 80% acima do mínimo exigido, atendendo em torno de 40 bairros inicialmente. De acordo com a prefeitura, Porto Alegre ainda tem 291 estações de 4G licenciadas que podem receber a infraestrutura do 5G e mais de 140 mil pontos autorizados (placas de rua, postes de iluminação, paradas de ônibus) para ampliar o sinal em breve. A Claro disponibiliza o 5G em 12 bairros da cidade, enquanto a TIM, em 33 deles. A Vivo não informou a cobertura de suas antenas para a tecnologia. O sinal está presente principalmente em bairros como Centro, Menino Deus, Santana, Independência, Moinhos de Vento, Floresta, Sarandi, Higienópolis e Rubem Berta.

João Pessoa

Em João Pessoa foram ativadas 50 estações de transmissão do 5G atendendo principalmente 17 bairros: Altiplano, Bessa, Brisamar, Cabo Branco, Centro, Cidade Universitária, Ipês, Jardim Luna, Jardim Oceania, Jardim Treze de Maio, Manaíra, Tambauzinho, Torre, Aeroclube, Bairro dos Estados, Miramar e Tambaú.

São Paulo

O número mínimo de antenas em São Paulo para atingir a meta inicial exigida era de 462 antenas, mas a cidade já tem, segundo dados da Anatel, mais de 1.400 delas cadastradas para emitir a tecnologia. Mesmo assim, o sinal só tem uma boa captação na região central, em bairros como Liberdade, Sé, Santa Efigênia, Paraíso e Consolação, além de bairros nobres da zona sul, como Cidade Jardim, Butantã, Morumbi, Vila Mariana, Vila Clementino e Pinheiros. As operadoras prometem 5G em boa parte da cidade: Claro em 52 bairros da capital paulista, Vivo em 54 e a TIM em 96.

Curitiba, Goiânia e Salvador

As três últimas capitais a receberem a novidade também tiveram a maioria das antenas instaladas nas áreas centrais. Curitiba recebeu 210 novas antenas para atender 75 bairros com a internet de quinta geração. Goiânia, que ainda não tem uma nova lei de antenas aprovada e só pode instalar onde já há estruturas de 4G, ganhou 100 equipamentos específicos para levar o 5G a 130 bairros. E Salvador conta com 193 novas estações que vão disponibilizar a tecnologia em 77 bairros. 

Próximas capitais a receber

Curitiba, Salvador e Goiânia foram as últimas a receber o sinal 5G puro. A partir desta segunda-feira (22), a tecnologia será ativada no Rio de Janeiro (RJ), Vitória (ES), Florianópolis (SC) e Palmas (TO).
A Anatel ainda não divulgou as datas para as demais capitais onde a faixa da quinta geração de internet móvel será disponibilizada. Isso porque as cidades precisam passar por um processo de limpeza da faixa, tirando o sinal da TV por antena parabólica que estava na faixa 3,5 GHz e migrando para outra banda (da C para a Ku). Isso também significa que quem assiste TV aberta usando antena parabólica convencional terá que trocar o seu equipamento para continuar usufruindo da sua programação. E a Anatel só pode liberar o 5G em uma capital após a distribuição desse equipamento às pessoas que fazem parte de algum programa do governo federal, como o CadÚnico. Para esse público, o kit é gratuito e será instalado pela Siga Antenado, ação financiada por parte do dinheiro do leilão do 5G.

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Qual o alcance das antenas?

Neste primeiro momento, onde há apenas a obrigatoriedade de uma antena para cada 100 mil habitantes, os usuários vão experimentar oscilações na conexão, principalmente se estiverem em movimento. Isso porque a pouca quantidade de estações vai deixar “buracos” na mancha de cobertura.

Segundo a Anatel, o raio típico de cobertura de uma estação 5G na faixa de 3,5 GHz é de aproximadamente 300 metros. No entanto, a cobertura real pode ser menor ou maior em função da faixa de frequência utilizada, parâmetros técnicos configurados em cada estação e do ambiente eletromagnético em que o terminal está. Isso significa que a área de abrangência do sinal depende de fatores como relevo, vegetação, presença de construções, temperatura e umidade, por exemplo.

De acordo com a Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel), cada antena pode oferecer o sinal de 5G em um raio de até 600 metros caso não haja obstáculos, como prédios. “O normal, neste início, é que o sinal oscile entre o 5G e o 4G, principalmente se o usuário estiver em trânsito”, explica Luciano Stutz, presidente da associação. “A gente vai ver agora, a partir do uso, sendo densificado, ou seja, entre duas torres que hoje já tem uma antena vão colocar mais antenas, que é o ‘cinco vezes mais’ que precisa, para cobrir exatamente aqueles buracos de cobertura que tem entre uma estação e outra. E com mais telefones que vão surgindo e consumindo mais, você precisa adensar com mais capacidade.”

Impacto do 5G

A nova geração de internet móvel evoluiu ainda mais os sistemas da Internet das Coisas (IoT), otimizando a conectividade das máquinas, melhorando as formas de interação e aumentando a velocidade e a segurança na troca de dados. A tecnologia que vai permitir a comunicação não somente entre as pessoas, mas sobretudo, entre máquinas, otimizando o setor produtivo em toda a cadeia.

Segundo o Ministério da Economia, a chegada do 5G ao Brasil também traz uma demanda por soluções que têm o potencial de gerar R$ 101 bilhões nos próximos 10 anos apenas no mercado de softwares. E a utilização de soluções 5G pode proporcionar um benefício de R$ 590 bilhões por ano para os mais diversos setores da economia, como indústria, educação, saúde e transporte.

Homero Salum, diretor de Engenharia da TIM Brasil, explica que além de mais opções ao consumidor comum, a chegada do 5G já começa uma revolução em diversos setores, como a indústria, que vai evoluir graças à possibilidade de um grande volume de dados e tempo de resposta baixíssimo, e a medicina, quando médicos poderão fazer cirurgias inclusive à distância, de qualquer parte do mundo.

“No 5G, o tempo de resposta entre a emissão e a recepção de uma informação, a chamada latência, vai permitir, por exemplo, que um cirurgião opere com precisão um paciente de forma remota. A mesma característica vai possibilitar que carros dirijam a si mesmos sem necessidade de um motorista. O 5G também vai automatizar ainda mais o nosso campo, o nosso agronegócio. Na indústria, o que vai gerar máquinas e equipamentos para toda essa conectividade, o impacto será revolucionário”, explica.
 

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03/08/2022 20:50h

No caso do auxílio-alimentação, o texto estabelece que ele seja utilizado exclusivamente para pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) a medida provisória 1108/22, que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação. Agora, o texto será analisado pelo Senado Federal. A MP precisa ser aprovada antes de domingo (7), caso contrário, perde a validade. 

A MP regulamenta a adoção do modelo híbrido de trabalho. Nesse caso, os colaboradores vão poder atuar a maior parte dos dias remotamente e a outra presencialmente, ou vice-versa.

“O novo regime híbrido proporciona um gerenciamento melhor do horário de trabalho pelo empregado, mais qualidade de vida, maior mobilidade e menos tempo perdido em congestionamentos de trânsito. Além disso, a produtividade aumenta. Já para os empregadores, é sensível o ganho com redução de despesas de aluguel, condomínio, água, luz e limpeza, além do incremento da produtividade”, considera o advogado trabalhista e conselheiro estadual da OAB/SP, Afonso Paciléo. 

O texto considera que a presença do trabalhador no ambiente físico do trabalho para tarefas específicas, mesmo que de maneira habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.

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Diovane Zica é sócio gerente de tecnologia de uma empresa que atua como desenvolvedora de software, com sede em Brasília (DF). Atualmente, a companhia conta com 162 funcionários. Desde o início da pandemia, a empresa adotou o formato home office para cumprir exigências referentes ao distanciamento social. No entanto, Zica conta que, de lá para cá, a produção da companhia apresentou resultados satisfatórios, sem elevação da carga de trabalho. Por isso, ele pretende continuar com esse modelo daqui para frente. 

“Houve, realmente, um aumento de produtividade bruto, entre 20% e 25%, com esse formato de trabalho. Isso nos fez entender que é possível fazer a gerência das coisas que fazíamos presencialmente também no formato home office”, relata.  

Outro ponto da medida diz respeito aos trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos. Para esses profissionais, haverá prioridade para as vagas em teletrabalho.

Confira outras previsões do texto sobre o teletrabalho:

  • Contratação poderá ser feita por tarefa ou produção
  • Empregado poderá alternar trabalho em casa ou no escritório
  • Horário de teletrabalho deverá assegurar repouso legal
  • Aprendizes e estagiários poderão fazer teletrabalho
  • Empregado brasileiro que faça teletrabalho no exterior está sujeito à lei brasileira

O secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Bruno Dalcomo, destaca que a proposta prevê que não há possibilidade de redução salarial por acordo individual ou com o sindicato. "Não existe nenhuma diferença em termos de pagamento de salário para quem trabalha de forma presencial ou remota", disse o secretário.

Em relação ao teletrabalho controlado por produtividade ou por jornada, prevalece o que for firmado em negociação individual com a companhia, mas sem alterações na remuneração em nenhum dos casos.

Auxílio-alimentação

No caso do auxílio-alimentação, o texto estabelece que ele seja utilizado exclusivamente para pagamento de refeições em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Com isso, a MP determina que o auxílio não pode ser usado para nenhum outro gasto que não seja compra de alimentos.

Há, ainda, a proibição em novos contratos para que as fornecedoras de tíquetes-alimentação deem descontos às companhias que contratam o serviço.
Pelos termos da medida, fraudes no uso do vale-alimentação podem levar ao pagamento de multa em valores que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil. A aplicação será em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.
 

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26/07/2022 04:00h

Para José Marcio Camargo, a reforma mostrou potencial para ajudar na empregabilidade, principalmente quando se trata de cenários futuros. Especialistas atribuem à reforma melhora no número de empregos.

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No acumulado dos primeiros cinco meses deste ano, as contratações líquidas chegaram a 1.051.503. O total de empregados com carteira assinada alcançou um recorde: 41,72 milhões. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Para o economista José Marcio Camargo, a reforma trabalhista tem mérito diante dessa marca.

“A reforma trabalhista apresenta ganhos substanciais para os trabalhadores, para o mercado de trabalho e para a economia brasileira. Retornar à CLT da década de 40, do século passado, é um equívoco inaceitável”, pontua.

Segundo o especialista, que é economista-chefe da Genial Investimentos e professor titular da PUC-RJ, a reforma mostrou potencial para ajudar o país no que diz respeito à empregabilidade, principalmente quando se trata de cenários futuros.

“Um ponto importante é que a reforma reduziu praticamente metade o número de demandas trabalhistas na justiça do trabalho. Isso diminui o custo de contratação, diminui o custo da formalização, diminui o conflito entre trabalhadores e empresas. Isso vai melhorar ao longo do tempo, não há dúvida. E as decisões da justiça do trabalho vão se ajustar à nova legislação”, avalia. 

O Brasil teve um incremento de 2,7 milhões novos empregos formais em 2021, de acordo com dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Apesar dos efeitos negativos da pandemia, entre 2020 e maio de 2022, o saldo foi de 3,6 milhões de novas vagas preenchidas. Apenas no quinto mês deste ano, o total de contratações foi superior a 277 mil. 

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A evolução do mercado de trabalho é percebida diante da redução no índice de desemprego medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Entre abril e maio, por exemplo, o indicador recuou de 10,5% para 9,8%. Foi a primeira vez que ficou em um dígito em um período superior a seis anos.

Para a advogada trabalhista Fernanda Matias, as novas regras ajudaram a acabar com a rigidez da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tratava de uma realidade da década de 1940. Na avaliação dela, a reforma trouxe avanços como a validade jurídica dos acordos fechados entre patrão e empregado, o que contribuiu para a evolução da empregabilidade. 

“A legislação trabalhista precisava de atualizações e adequações, porque as relações de trabalho estão constantemente em mudanças. Na pandemia, por exemplo, foi fundamental o teletrabalho, que consta na reforma. Também há a possibilidade do parcelamento das férias em três vezes, as garantias e condições iguais para profissionais terceirizados, a permissão da rescisão do contrato por comum acordo”, pontua. 

Teletrabalho

Entre as mudanças de comportamento das pessoas impostas pela pandemia, houve a necessidade de se adotar o teletrabalho em algumas empresas. Entre companhias públicas e privadas, 46% aderiram ao formato para atender às exigências das medidas sanitárias. A informação é da Fundação Instituto de Administração (FIA).

Esse modelo laboral foi regulamentado pela reforma trabalhista. Para a advogada trabalhista Paula Pimentel, trata-se de um grande avanço que manteve a economia girando, apesar das adversidades. 

“A partir disso, e com as adaptações que a pandemia nos impôs, hoje, o teletrabalho não apenas se consolidou como uma alternativa altamente viável e plausível em vários segmentos econômicos, como foi base para outra modalidade de trabalho, conhecido como regime híbrido”, destaca. 

“Graças a uma novidade regulamentada pela reforma trabalhista, o mercado pode se reinventar e criar outra forma de empregabilidade dentro das normas trabalhistas. Com a possibilidade de empreender com a redução de custos fixos, sem mexer nos direitos sociais ou até mesmo ter que fazer cortes de pessoal”, complementa Fernanda. 

O levantamento da FIA revela que, mesmo com as dificuldades, 50% das empresas afirmaram que a experiência com o teletrabalho superou as expectativas. Além disso, 44% disseram que o resultado ficou dentro do esperado. Outras 34% expressaram a intenção de continuar com o teletrabalho para até 25% do quadro de funcionários.
 

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Economia
12/05/2022 19:21h

Medidas previstas pela MP 1109/22 foram adotadas durante a pandemia da Covid-19 e, agora, Executivo quer instituí-las para outros casos de calamidade pública

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Cabe ao Congresso Nacional, agora, decidir se as medidas provisórias trabalhistas vão se tornar leis permanentes. A MP 1108 e a MP 1109/22 foram editadas pelo Governo Federal no fim de março. Ambas retomam iniciativas adotadas pelos poderes para combater os efeitos da crise econômica causada pela pandemia da Covid-19. 

A MP 1109 estabelece medidas alternativas durante estado de calamidade pública decretado em âmbito nacional, estadual ou municipal reconhecidos pelo Governo Federal. Segundo o texto, em situações de calamidade pública, as empresas poderão adotar o regime de teletrabalho, férias coletivas, antecipação de férias individuais e de feriados, banco de horas e suspender o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

Além disso, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda passa a ser política pública permanente para combate às consequências de um estado calamitoso. Para o economista Carlos Eduardo de Freitas, ex-diretor do Banco Central, a MP é importante e positiva. Na opinião do especialista, porém, tais medidas alternativas trabalhistas não deveriam ser adotadas apenas em situações de calamidade pública. 

“No primeiro trimestre de 2014, a economia brasileira entrou num processo recessivo que durou três anos. E essa recessão que provocou uma queda importante do PIB não teve nenhuma causa externa. Não houve pandemia, enchente, seca, absolutamente nada. O governo brasileiro provocou a recessão por políticas econômicas imprudentes e equivocadas. Então, essas medidas trabalhistas seriam importantes também para esses casos, não apenas em recessões provocadas por fatores externos”, acredita. 

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda prevê a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho com o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) pelo governo. O BEm foi adotado pelo Executivo durante a pandemia com o objetivo de preservar os postos de trabalho ameaçados pela crise econômica. Segundo o governo, o programa ajudou a manter 11,5 milhões de empregos em 2020 e 2021. 

O empregador vai poder acordar a suspensão do contrato de trabalho por setor, departamento, de forma parcial ou na totalidade dos postos de trabalho. 

Em relação ao teletrabalho, a MP 1109 diz que a responsabilidade pelo gasto com equipamentos e reembolso de despesas que os funcionários tiverem deve constar em contrato firmado com a empresa. Se optar por férias coletivas, o empregador tem que comunicá-las aos trabalhadores com antecedência mínima de 48 horas. Assim como o BEm, a medida poderá se estender a setores específicos ou a toda a empresa. 

O benefício emergencial, o teletrabalho, a antecipação de férias e a suspensão do recolhimento do FGTS poderão durar até 90 dias, período este que é prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública. A MP ressalta que os depósitos do FGTS serão retomados após o fim do prazo, em seis parcelas, sem incidência de juros, multas ou outros encargos. 

Para o deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), as medidas alternativas são positivas no sentido de ajudar a preservar emprego e renda em situações de calamidade pública. “Eu acho que são ajustes importantes, baseado no aprendizado que tivemos dessas calamidades. Qualquer medida provisória, lei ou ajuste que venha no sentido de flexibilizar as leis trabalhistas do Brasil, eu diria que é muito bem-vinda e, ao mesmo tempo, muito pouco considerada a profundidade do problema que nós ainda temos comparado aos outros países com os quais nós temos que competir no mercado internacional”, destaca. 

Segundo o parlamentar, a legislação trabalhista atual penaliza o trabalhador e o empregador. “O primeiro problema é a oneração de folha, que é um contrassenso descomunal. Quanto mais você emprega, mais tributo você paga. E isso age contra a criação de emprego. As leis trabalhistas, infelizmente, agem contra o trabalhador nesse sentido de criar mais oportunidades e deixar mais dinheiro na mão do trabalhador”, avalia. 

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MP 1108
A outra MP editada pelo governo modifica o conceito de teletrabalho que, no artigo 75-B da CLT, era definido como “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador”. Já a MP relativiza essa preponderância e traz a possibilidade do trabalho híbrido (presencial e remoto) mesmo que ele seja regido pelas mesmas regras do teletrabalho, explica Paulo Sérgio Farripas, advogado no escritório Moreira Martins Advogados e especialista em Direito do Trabalho. 

Segundo a medida provisória, o comparecimento, ainda que de modo habitual, à empresa para a realização de atividades específicas, que exijam a presença do empregado no estabelecimento, não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto. 

“O teletrabalho foi posto à prova durante a pandemia, quando as medidas de segurança contra a Covid-19 impossibilitaram o trabalho presencial. Isso obrigou os empregadores a se adequarem a essa modalidade de prestação de serviços e deu certo para alguns tipos de atividades e funções. Passado esse período, entendo que o teletrabalho será mais utilizado pelos empregadores e a possibilidade do trabalho híbrido funcionará como um incentivo a mais para o fortalecimento da cultura do teletrabalho”, avalia. 

Segundo a medida provisória, o auxílio-alimentação deve ser utilizado exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais. 

Tramitação
As MPs têm força de lei até 26 de maio, prazo prorrogável automaticamente por 60 dias caso a votação na Câmara e no Senado não seja concluída. Se não forem votadas em até 45 dias após a data de publicação, as medidas entram em regime de urgência, trancando a pauta da Casa em que estiverem. 

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Economia
12/05/2022 00:37h

Benefício emergencial acabou em 2021, mas Executivo quer tornar essa e outras medidas trabalhistas alternativas aplicáveis a todas as situações de calamidade pública

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O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda ajudou a preservar 1.194.557 empregos em Minas Gerais no biênio 2021/2022. A iniciativa permitiu que empresas e funcionários mineiros firmassem mais de 2,2 milhões de  acordos para redução de jornada e salário ou suspensão dos contratos de trabalho durante o período crítico da pandemia da Covid-19. Os dados são do Ministério da Economia. 

Por meio do programa, os trabalhadores receberam o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). Com o fim do benefício, instituído por meio de medida provisória (MP) para combater os efeitos da crise gerada pela pandemia, o Executivo resolveu editar nova MP. A MP 1109/22 prevê a volta do BEm de forma permanente, mas apenas para estado de calamidade pública nos níveis nacional, estadual e municipal, reconhecido pelo Governo Federal. 

A MP prevê que as empresas poderão adotar outras medidas trabalhistas alternativas em situações de calamidade pública, como aderir ao regime de teletrabalho, instituir férias coletivas, antecipar férias individuais e feriados, banco de horas e suspender o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

Paulo Sérgio Farripas, especialista em direito do trabalho e advogado do escritório Moreira Martins, explica que a MP quer converter em lei as medidas alternativas que foram utilizadas durante a pandemia da Covid-19. Dessa forma, não seriam necessárias novas medidas provisórias, no futuro, em situações calamitosas.

“Os efeitos de tais medidas já são de nosso conhecimento. Sendo que, nos casos futuros, poderemos utilizar esse know-how para efetivarmos de maneira mais organizada os regramentos com vistas a suavizar impactos econômicos e sociais”, avalia. 

A deputada federal Greyce Elias (Avante-MG) diz que a criação de uma regra permanente para atender aos casos de calamidade pública é muito importante. “Uma regra permanente é mais eficaz. Evita improviso dos governos e dá segurança jurídica aos empreendedores”, acredita. 

A parlamentar também diz que a instituição das medidas alternativas de modo definitivo vai permitir que elas sejam mais eficazes. “Quando a situação de calamidade atingir uma região específica, medidas trabalhistas podem ser adotadas apenas para aquela região. O pagamento do BEm, a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário e a suspensão temporária dos contratos de trabalho podem ser mais eficazes, pois serão focalizadas naquela região que está sofrendo a calamidade”, completa. 

Segundo o advogado, as medidas propostas pelo Executivo são positivas no sentido de preservar emprego e renda. Ele recomenda que, em casos de calamidade pública, os empregadores adotem as disposições de “maneira estratégica”. 

“A título de exemplo, [em] uma empresa de prestação de serviços que não tenha como instituir o teletrabalho, o empregador poderá antecipar a concessão de férias coletivas no primeiro momento e, caso a situação de calamidade pública não tenha terminado ao fim das férias, poderá suspender os contratos de trabalho de seus colaboradores e se valer do benefício emergencial para o empregado”, explica. 

Histórico
O BEm foi adotado pelo Executivo durante a pandemia com o objetivo de preservar os postos de trabalho ameaçados pela crise econômica. Segundo o governo, o programa ajudou a manter 11,5 milhões de empregos em 2020 e 2021. O empregador vai poder acordar a suspensão do contrato de trabalho por setor, departamento, de forma parcial ou na totalidade dos postos de trabalho. 

A deputada Greyce Elias pontua que, além de garantir a renda dos trabalhadores, o pagamento do BEm vai ajudar a movimentar a economia do local que se encontrar em estado de calamidade. “A população terá em mãos um dinheiro que poderá utilizar para consumir em suas regiões. Nós vimos isso com o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600. O consumo das famílias foi sustentado e a economia local teve condições mínimas de ser mantida”, lembra. 

Em relação ao teletrabalho, a MP diz que a responsabilidade pelo gasto com equipamentos e reembolso de despesas que os funcionários tiverem deve constar em contrato firmado com a empresa. Se optar por férias coletivas, o empregador tem que comunicá-las aos trabalhadores com antecedência mínima de 48 horas. Assim como o BEm, a medida poderá se estender a setores específicos ou a toda a empresa. 

O benefício emergencial, o teletrabalho, a antecipação de férias e a suspensão do recolhimento do FGTS poderão durar até 90 dias, período este que é prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública. A MP ressalta que os depósitos do FGTS serão retomados após o fim do prazo, em seis parcelas, sem incidência de juros, multas ou outros encargos. 

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MP 1108
Outra MP editada pelo governo modifica o conceito de teletrabalho que, no artigo 75-B da CLT, era definido como “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador”. Já a MP relativiza essa preponderância e traz a possibilidade do trabalho híbrido (presencial e remoto) mesmo que ele seja regido pelas mesmas regras do teletrabalho, explica Paulo Sérgio Farripas. 

Segundo a medida provisória, o comparecimento, ainda que de modo habitual, à empresa para a realização de atividades específicas, que exijam a presença do empregado no estabelecimento, não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto. 

“O teletrabalho foi posto à prova durante a pandemia, quando as medidas de segurança contra a Covid-19 impossibilitaram o trabalho presencial. Isso obrigou os empregadores a se adequarem a essa modalidade de prestação de serviços e deu certo para alguns tipos de atividades e funções. Passado esse período, entendo que o teletrabalho será mais utilizado pelos empregadores e a possibilidade do trabalho híbrido funcionará como um incentivo a mais para o fortalecimento da cultura do teletrabalho”, avalia. 

Segundo a medida provisória, o auxílio-alimentação deve ser utilizado exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais. 

Tramitação
Cabe ao Congresso Nacional, agora, decidir se as MPs 1108 e 1109/22 editadas pelo Governo Federal no fim de março vão se tornar leis permanentes. As MPs têm força de lei até 26 de maio, prazo prorrogável automaticamente por 60 dias caso a votação na Câmara e no Senado não seja concluída. Se não for votada em até 45 dias após a data de publicação, as medidas entram em regime de urgência, trancando a pauta da Casa em que estiver. 

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