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Agronegócios
24/04/2023 04:15h

Para integrantes do colegiado, o Ministério da Agricultura e Pecuária perdeu relevância e capacidade de coordenação com a reestruturação da Esplanada dos Ministérios, promovida pelo governo do presidente Lula

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A reestruturação da Esplanada dos Ministérios, promovida pelo governo do presidente Lula, deixou insatisfeitas as lideranças da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Os integrantes do colegiado alegam que o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), sob a gestão do ministro Carlos Fávaro, perdeu relevância e a capacidade de coordenação. 

As críticas se concentram, especialmente, em relação à mudança da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), que deixou a pasta da Agricultura e está sob o guarda-chuva do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), comandado pelo ministro Paulo Teixeira. Além do Serviço Florestal que migrou para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática, liderado pela ministra Marina Silva. 

O presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion (PP-PR), cita como primordiais os retornos da Conab e do Serviço Florestal para fortalecimento do MAPA.

“Primeiro que não é questão de recuperar, é questão de fortalecer o Ministério da Agricultura novamente. O ministério ficou muito enfraquecido e muito desarticulado com as ações que houve de reestruturação da Esplanada e isso faz com que a gente precise recuperar alguns pontos”, destaca.

A Conab é a principal responsável por promover a segurança alimentar e nutricional da população. Além disso, a estatal desempenha papel fundamental na coordenação do Plano Safra, que destina recursos para o financiamento da atividade agrícola. Já no caso do Serviço Florestal, uma das grandes preocupações da bancada do agronegócio é com o CAR, Cadastro Ambiental Rural. No Brasil, a inscrição no sistema é obrigatória para todos os imóveis rurais do país e serve para que o proprietário obtenha a regularidade ambiental da propriedade. Entretanto, Lupion observa que a mudança para o Ministério do Meio Ambiente não beneficia o setor.

“O CAR, que é o nosso cadastro que somos obrigados a fazer e hoje, infelizmente está servindo apenas para patrulhamento político ideológico dentro do Ministério do Meio Ambiente e por aí vai. São temas que são caros para a agropecuária brasileira, que nos preocupa bastante e que a gente precisa que o ministério tenha relevância mais uma vez nesse plenário”, considera.

Para o parlamentar, com a atual formatação do MAPA, a capacidade de pensamento e de planejamento da agropecuária brasileira ficou  comprometida com as mudanças. Agora, a FPA busca reverter as mudanças, Para isso, seus integrantes já fizeram sugestões ao relator da Medida Provisória da reestruturação ministerial, o deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL).

“Existe a expectativa das tratativas que estamos fazendo com o relator, o Deputado Isnaldo Bulhões. Nós temos apresentado esses pontos para ele. Temos conversado com ele, esperando que ele acate algumas das emendas”, pontua. 

Esvaziamento do agronegócio

De acordo com o cientista político Antônio Flávio Testa as demandas apresentadas até aqui pela FPA são justas. 

“Essa mudança que o governo atual fez foi simplesmente dividir essa pasta, esvaziando-a e tornando o Ministério da Agricultura uma pasta sem poder nenhum. Eu acho que isso aí foi muito ruim e mostra simplesmente o lado ideológico do atual governo em relação ao poder agrícola, o poder do agronegócio brasileiro”, destaca.

O relatório do deputado Bulhões deve ser apresentado e votado já na próxima terça-feira(25). A Medida Provisória da reestruturação da Esplanada fixa o número de ministérios em 31, além disso outros seis órgãos ganham status de ministério que assessoram à Presidência da República.

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24/04/2023 04:00h

Augusto Coutinho, deputado federal (Republicanos-PE) e coordenador da Frente Parlamentar Mista do Setor de Serviços, pontua que com o avanço da tecnologia está clara a necessidade de regulamentação do telesserviço

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No Congresso Nacional, parlamentares apreciam o Projeto de Lei 4326/21, que cria o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas (Fuget). O Fundo é constituído, sobretudo, pelo valor de multas de condenações trabalhistas e administrativas impostas pela fiscalização do trabalho. Há, inclusive, uma ação no STF que questiona a demora para instituição do Fundo. Atualmente, o PL aguarda designação de relator na Comissão de Trabalho. 

O Fuget é um dos temas abordados na entrevista com o deputado federal Augusto Coutinho (REPUBLICANOS – PE), coordenador da Frente Parlamentar Mista do Setor de Serviços. O parlamentar também aborda pontos relacionados à reforma tributária e à regulamentação do telesserviço ou telemarketing, termo mais conhecido. 

Brasil 61 - Deputado, acerca do PL 4326/2021, que trata da criação do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas, a Frente vê o avanço dessa medida como uma necessidade? Que tipo de benefício ela traria para o setor?

Deputado Augusto Coutinho - O grande benefício desse fundo é que o trabalhador fique agasalhado e assegurado de que efetivamente tem direito. Isso é algo muito importante, pois sabemos que, atualmente, as causas trabalhistas são o maior motivo de falência de uma empresa, por exemplo. Na verdade, à medida que se tem um fundo que garanta essas execuções, acredito que isso seja um avanço importante e, inclusive, uma das metas que a frente tem e que nós consolidamos nessa matéria.

Brasil 61 - No Brasil, muitas profissões ainda não são regulamentadas e entre elas está o telesserviço. O senhor entende que essa ocupação precisa passar por essa regulamentação? Que iniciativas a Frente propõe para alcançar esse objetivo e quais seriam os ganhos reais para esses trabalhadores?

AC - Eu não tenho dúvida. Hoje, com o avanço da tecnologia, das comunicações e da interação entre as pessoas, fica clara a necessidade de adequarmos a realidade dos serviços prestados. O telesserviço é, de fato, algo que tem uma tendência de crescimento muito grande e, portanto, é fundamental que haja essa regulamentação.

Brasil 61 - Uma das prioridades destacadas pela Frente é o alongamento do prazo para as execuções tributárias. No que consiste essa extensão, qual a problemática referente a esse ponto e como o colegiado pretende reverter esse quadro? Há algum impacto para o contribuinte?

AC - Primeiro, você regulamenta a profissão; segundo, à medida que se regulamenta e se aumenta a base de uso dessa profissão, estão sendo proporcionados ganhos reais ao trabalhador, para que ele tenha um maior campo de atuação nessa área de serviço. Tudo isso está atrelado e agregado, por exemplo, à reforma tributária. Esse sim é um tema de maior importância, porque temos que preservar e cuidar para que o setor de serviço não seja onerado ou prejudicado com essa reforma. E por isso, estamos muito atentos ao acompanhamento e ao desdobramento dessas ações.

Brasil 61 - Ainda dentro desse contexto tributário, mas falando especificamente da reforma tributária, o senhor avalia que se trata de uma medida prioritária para o setor?

AC - Hoje, principalmente em decorrência da pandemia, muitas empresas enfrentam problemas de ordem tributária e questões que incluem também os problemas previdenciários. Atualmente, existe uma demanda muito grande desse setor, pedindo para que o governo e o poder público façam algo para que possam renegociar esse passivo previdenciário, trabalhista e fiscal que as empresas têm, permitindo que elas se regularizem e retornem de forma escalonada a uma atividade normal.
 

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20/04/2023 18:20h

Frente Parlamentar da Agropecuária quer liderar discussões sobre produção de energia limpa no país

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A geração de energia limpa e a transição para uma economia verde são temas importantes dentro do agronegócio. E também para a sociedade brasileira. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), maior bancada representativa do Congresso Nacional, mostra-se interessada em conduzir os debates que podem levar o Brasil a um protagonismo mundial de modelo econômico sustentável. Nesse aspecto, a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) é um estímulo para geração de energia renovável e, ao mesmo tempo, de crescimento da economia.

Para o vice-presidente da FPA, o deputado federal Arnaldo Jardim (CD-SP), a energia produzida a partir do agro é renovável e traz impactos positivos ao País. De acordo com o parlamentar, os integrantes da bancada da agropecuária defendem junto ao governo um projeto de expansão do setor de energia para os próximos 10 anos.

“Nós estamos discutindo muito a questão de um plano decenal para os biocombustíveis, para todas as metas de produção, porque assim, tendo essas metas, nós podemos ter investimento e esses investimentos são fundamentais para maior produção, maior previsibilidade, maior inovação, diminuir os custos de produção dos combustíveis. Ganha a sociedade de uma forma geral", explica.

Um estudo do World Wildlife Fund (WWF) indica que os biocombustíveis podem suprir 72% da demanda brasileira por energia até o fim da década, com o melhor uso e a recuperação de áreas degradadas para a produção de cana-de-açúcar. A cana já é a principal fonte de energia renovável no Brasil, de acordo com o Balanço Energético Nacional (BEM) 2021. Apesar do protagonismo no segmento, os produtores de cana-de-açúcar reivindicam melhor remuneração para o setor e participação efetiva dentro do RenovaBio.

“Quando a lei foi incrementada, o produtor ficou fora do projeto. Tendo em vista que hoje 80% da captação (carbono) está na agrícola. Então, hoje o produtor não tem acesso ao CBIOS, que é um título de descarbonização, oriundo do Renovabio”, afirma Gustavo Rattes de Castro, presidente da Organização de Associações de Produtores de Cana do Brasil (ORPLANA).

Energia no campo e redução dos custos de produção

Em dezembro de 2017, a Lei nº 13.576 instituiu a Política Nacional de Bicombustíveis (RenovaBio), com o intuito de ampliar a produção e a utilização de biocombustíveis na matriz energética brasileira. Para a vice-presidente de Geração Distribuída da ABSOLAR, Bárbara Rubim, além de incentivar a descarbonização das atividades, o RenovaBio trouxe incentivos financeiros para que o setor agrícola aderisse à iniciativa.

“Basicamente o programa prevê uma redução de juros para financiamentos feitos a produtores rurais de biocombustíveis que tenham interesse no desenvolvimento de ações que tragam mais eficiência energética para sua produção. Quando a gente olha para o tema de energia de maneira geral, a eficiência energética é uma das melhores ações que podem ser adotadas, porque a melhor energia, a energia mais barata ou a energia melhor para o meio ambiente é aquela de fato que a gente não usa”, pontua.

Visando a redução dos custos de produção para os trabalhadores do campo, a FPA debateu em reunião no último dia 18 de abril, a melhor aplicação do RenovaBio para o setor rural. A reunião contou com a presença do secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, do Ministério de Minas e Energia, Pietro Mendes. Durante o evento, o representante do governo demonstrou que a atual gestão do MME está disposta a colaborar para que o Brasil se movimente em direção a uma economia verde, atribuindo ao agro papel fundamental neste processo. De acordo com o vice-presidente da FPA, deputado Arnaldo Jardim, o setor já tem capacidade de liderar este movimento.

“A energia produzida a partir do agro é energia renovável. Portanto, não só com positivo impacto ambiental. Ao contrário dos combustíveis fósseis, mas também com uma outra questão muito importante que é ter toda uma cadeia de produção que gera emprego, cria oportunidade de rendas em todo o nosso interior do estado de São Paulo, do estado de Minas Gerais, do estado do Paraná, de todos os estados do país, na nossa fronteira agrícola, ou seja, nas zonas tradicionais de produção. Os biocombustíveis vieram pra ficar e são mais do que isso um cartão que nós temos de visita do ponto de vista internacional”, destaca.
 

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23/12/2022 04:15h

Executivo alega que a regulação da desconsideração da personalidade é contra o interesse público e traria insegurança jurídica

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O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o PLC 69/2014, projeto de lei que trata do procedimento conhecido como desconsideração da personalidade jurídica, pelo qual se pode cobrar dos sócios ou responsáveis obrigações da empresa. O veto foi publicado no Diário Oficial da União no dia 14 de dezembro.

Segundo o texto vetado, a desconsideração da personalidade jurídica seria aplicada quando ficasse caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os credores, situação na qual seus bens particulares são usados para quitar essas dívidas.

Em nota, a Presidência da República informou que a suspensão da norma ocorreu após consulta ao Ministério da Economia, à Controladoria-Geral da União (CGU) e à Advocacia-Geral da União (AGU). O Executivo argumenta que o texto seria contrário ao interesse público e “geraria enorme insegurança jurídica ao aplicador do Direito”, uma vez que, segundo a nota, a matéria de desconsideração da personalidade jurídica já se encontra disciplinada pelo Código de Processo Civil.

A deputada  ngela Amin (PP-SC) defendeu a matéria. “Quem critica não participou da discussão, que  foi bastante aberta. Então é muito fácil. O processo legislativo é um processo permanente de discussão, de aperfeiçoamento. E aqueles que entendem que não houve avanço devem nos apresentar as sugestões para que a gente continue discutindo, mas eu tenho certeza que foi um avanço”, garante a parlamentar.

Fernando Brandariz, advogado especialista em direito empresarial, garante que a legislação buscava preservar apenas os bens privados dos sócios. “São os casos excepcionais – abuso do direito, confusão patrimonial –, ao qual transfere o passivo da empresa, que está sendo executada contra a empresa, em desfavor dos seus sócios”, explica.

Ao contrário do que alega o Executivo, a preocupação de Brandariz fica por conta da insegurança jurídica que pode acontecer justamente na ausência de uma legislação que balize as decisões do Judiciário. “Se o empresário for investir, abrir um negócio sabendo que qualquer inadimplemento por parte de empresa, seu patrimônio pessoal poderá ser responsabilizado, isso impede ou dificulta também investimento”, argumenta o advogado.

Depois de mais de 14 anos de tramitação, o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de novembro, quando aconteceu sua votação final na Câmara dos Deputados. Em 2014, a casa já havia aprovado o texto, entretanto, a matéria teve de passar também pelo crivo do Senado Federal, onde os senadores propuseram um substitutivo. Esse novo texto foi rejeitado pelos deputados, mantendo o texto original vetado pelo presidente. Agora, os parlamentares têm até 30 dias para decidirem se derrubam o veto.

Justiça do Trabalho

Acontece também a desconsideração da personalidade jurídica na esfera trabalhista da Justiça. Nesses casos, o patrimônio pessoal do empresário pode ser usado para pagar débitos em casos na Justiça do Trabalho.

“A Justiça Trabalhista e o Judiciário Especial Cível – que são aqueles processos que tramitam até o rolo de 40 salários mínimos –, eles entendem que o mero inadimplemento da pessoa jurídica em arcar com a condenação já é requisito para desconsiderar a personalidade jurídica, consequentemente, o patrimônio dos sócios serem responsabilizados por esse débito”, explica Brandariz.

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Política
02/12/2022 10:45h

Representação de interesses privados por pessoas e empresas junto a agentes públicos é legítima, diz o texto. Projeto estabelece regras para relacionamento entre lobistas e quem trabalha na administração pública

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A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (29) um projeto de lei que regulamenta a representação de interesses privados por pessoas ou empresas junto a agentes públicos, o chamado lobby. 

Os congressistas aprovaram o texto substitutivo do relator, Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), ao PL 1.202/2007, cujo autor é o deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP). O projeto de lei vai para o Senado. O PL 4.391/2021, de autoria do Executivo, foi apensado ao texto aprovado ontem. 

Para o relator do PL, a regulamentação do lobby no Brasil é importante, pois trata-se de uma atividade legítima, mas mal vista por parte da sociedade, principalmente devido aos casos de lobistas condenados por corrupção e lavagem de dinheiro. 

“A grande maioria dos países do mundo já regulamentou a representação de interesses e o Brasil está atrasado nesse aspecto. E a falta de regulamentação, de certa forma, acaba contribuindo com essa percepção de que a representação de interesse seja algo errado, obscuro ou que tem a ver até com corrupção, quando na verdade não é. A representação de interesse é republicana, necessária, democrática e ocorre em toda parte do mundo inteiro”, avalia.  

Definições

A proposta vale para os agentes públicos que fazem parte dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O texto abrange os órgãos da administração pública direta, inclusive o Tribunal de Contas da União, o Ministério Público da União e outros que exerçam funções essenciais à justiça. As entidades da administração pública indireta, como autarquias, fundações, empresas e consórcios públicos, além de sociedades de economia mista ou outras controladas pela União direta ou indiretamente, também estão sujeitas às novas regras. 

De acordo com o PL 1.202/2007, o lobby exercido por pessoas ou empresas é livre e legítimo para influenciar processo ou tomada de decisão do agente público desde a formulação e implementação de projetos de lei, passando por políticas públicas, até licitações e contratos. 

O texto considera agente público uma pessoa que tem mandato, cargo, função ou emprego público por eleição, como é o caso do presidente, ministros de Estado, deputados e senadores. Mas, também, aqueles que são nomeados, designados ou contratados, mesmo que temporariamente ou sem remuneração, o que engloba servidores públicos e pessoas em cargos comissionados. 

Para ser considerado profissional que representa interesses, o lobista precisa apenas se autodeclarar como tal ou exercer essa atividade com habitualidade. 

Regras

O PL estabelece algumas regras nos casos em que houver interação presencial ou telepresencial realizada dentro ou fora do local de trabalho, com ou sem agendamento prévio, entre lobistas e agentes públicos, as chamadas audiências. 

Caberá ao lobista garantir que as informações disponibilizadas ao agente público e a outras pessoas que participarem da representação de interesse sejam verdadeiras. Ele também deverá informar, antes da reunião com o agente público, o nome de todos os participantes da audiência, dos representados, o assunto a ser tratado e a natureza da representação, ou seja, se é por contrato, delegação, designação ou outra forma permitida pela lei. Todas essas informações devem ser escritas e disponibilizadas em até quatro dias após a audiência com o agente público. 

Já ao agente público caberá conhecer a diversidade de opiniões sobre quaisquer assuntos. Para isso, ele deverá receber e tratar de modo igual lobistas que tenham posições diferentes sobre um determinado tema. Ou seja, um parlamentar com participação em uma comissão deverá atender a pedidos de audiência de indivíduos ou grupos favoráveis ou contrários a um tema em discussão sem diferenciação.   

Também será responsabilidade do agente público fornecer ao órgão ou entidade em que trabalha a data da reunião, a identificação de todos os participantes e dos interesses representados, bem como o assunto tratado. Essas informações deverão ser publicadas na internet para garantir a transparência dessas relações em, no máximo, dez dias úteis após o encontro. Além disso, deverão ficar disponíveis para visualização por cinco anos, no mínimo. 

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) afirmou que o objetivo do projeto é garantir a transparência nas relações entre agentes públicos e lobistas. “Queremos que o povo brasileiro, o eleitorado brasileiro, conheça a atuação do setor privado e saiba com quem no setor público se conversa para discutir projetos de lei, decisões administrativas e decisões políticas”, disse.

Hospitalidades

O agente público também terá que divulgar dados sobre o recebimento de hospitalidades de lobistas, como alimentação, transporte e hospedagem. O prazo para isso ser disponibilizado a todos é de dez dias úteis após a data do evento. Os valores dessas despesas custeadas pelos agentes privados têm que ser compatíveis com as hospitalidades ofertadas a outras pessoas nas mesmas condições. 

Segundo o PL, o representante de interesses não pode ofertar algum bem, serviço ou vantagem indevida para influenciar a decisão do agente público. Os brindes estão permitidos, desde que sejam de baixo valor, e distribuídos de forma generalizada. Os agentes públicos também podem receber obras literárias dos lobistas. 

Responsabilização

Se o agente público descumprir qualquer uma das regras previstas no projeto de lei, como aceitar para si ou terceiros, vantagem ou presente indevido, omitir ou publicar de forma incompleta informações sobre reuniões com lobistas, estará sujeito a algumas sanções. 

Na esfera administrativa, pode levar advertência, suspensão e, até mesmo ser demitido, exonerado ou ter a aposentadoria suspensa. Quem infringir as regras também poderá ser multado no valor de um a dez salários mínimos. Também poderá ser responsabilizado civil e penalmente. 

Já os lobistas que prometerem, ofererecem ou derem vantagem ou presentes indevidos, além de brinde ou hospitalidade fora do que a lei diz, bem como omitirem ou não informarem de forma completa dados sobre as reuniões e os interesses representados, também sofrerão consequências, como advertência, suspensão e multa. 

Aqueles que têm os seus interesses representados pelos lobistas junto aos agentes públicos também serão punidos, se provada sua participação em alguma irregularidade. 

Cadastro

O Senado, a Câmara dos Deputados, os órgãos dos poderes Executivo e Judiciário, além do TCU e do MPU deverão designar um setor para credenciar os lobistas. 

O projeto de lei também cria o Cadastro Nacional de Representantes de Interesses Suspensos (CRIS), no âmbito federal. O CRIS será regulamentado em até seis meses após a publicação da lei, se o substitutivo for aprovado no Senado. 

Regulamentação do lobby entra na pauta da Câmara dos Deputados

Lobby: publicidade de documentos trocados entre lobistas e agentes públicos será decidida pelo Plenário, diz relator do projeto de lei

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Política
29/11/2022 04:00h

Projeto de lei que estabelece regras para representação privada de interesses junto a agentes públicos tramita em regime de urgência na Casa

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A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que traz regras para a representação privada de interesses por pessoas físicas ou empresas junto a agentes públicos, o chamado lobby. Segundo o governo, autor da proposta, o PL 4.391/2021 tem o objetivo de “tornar mais clara a representação privada de interesses, possibilitando, com isso, maior efetividade na repressão às condutas reprováveis''. 

Antes das normas gerais que propõe para o lobby, o projeto de lei classifica a atividade como a interação entre agente privado e agente público com o objetivo de influenciar decisões da administração pública. 

A representação privada de interesses é válida, de acordo com o texto, na formulação, implementação e avaliação de estratégia de governo ou de políticas públicas ou de atividades a elas relacionadas; na edição, alteração ou revogação de ato normativo; no planejamento de licitações, contratos e atos administrativos. 

A presidente da Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais (Abrig), Carolina Venuto, reconhece que a regulamentação do lobby divide opiniões, mas que é importante para garantir transparência às relações entre os representantes de interesses privados e os agentes públicos. 

“É um assunto muito delicado, porque é o cerne da democracia. Então, a gente está tentando colaborar tanto com o setor público como o setor privado para trazer informações, tentar chegar num consenso, porque a ideia é que saia um texto plausível para todos os atores desse processo de representação que é tão importante”, avalia.

O deputado federal Gilson Marques (Novo-SC) diz que a regulamentação de qualquer profissão é negativa. “Não se poderia ter qualquer tipo de exigência ou autorização de um político para qualquer pessoa exercer qualquer tipo de profissão”. Mas, no caso da representação privada de interesses, o parlamentar avalia que a definição de regras claras seria positiva.

“O lobby é quase que criminalizado no Brasil. A ausência de uma regulamentação clara no sentido de que ele deve ser feito dentro de determinados parâmetros e em determinadas circunstâncias faz com que esse essa atividade seja objeto de ainda maior desconfiança. Então, essa regulamentação vem para dar tranquilidade aos profissionais para exercerem a profissão sem serem criminalizados por isso”, justifica. 

Em nota à imprensa, a assessoria do deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), relator do PL, diz que “sem prejuízo de nenhuma garantia ou direito democrático, o texto impõe ao poder público o dever de dar transparência a toda e qualquer interação entre agente público e pessoa ou empresa cuja finalidade seja influenciar processo ou tomada de decisão”. 

Regras

O texto diz que os representantes privados de interesses (também conhecidos como lobistas) poderão ser ouvidos em audiência desde que haja pedido prévio ou a convite do agente público. Segundo o PL, a audiência nada mais é do que um compromisso presencial ou on-line do qual participe um agente público (servidor, comissionado, autoridade) e em que haja representação privada de interesses, o lobby. 

A proposta estabelece que os órgãos e as entidades públicas de todos os poderes deverão tratar de maneira igual as pessoas físicas ou jurídicas que solicitarem reuniões sobre o mesmo assunto. Ou seja, um parlamentar com participação em uma comissão deverá atender a pedidos de audiência de indivíduos ou grupos favoráveis ou contrários a, por exemplo, o homeschooling ou ensino domiciliar sem diferenciação.  

“O importante é que o tomador de decisão viabilize maneiras iguais de acesso dessas pessoas à participação do processo. O que nos parece é que é inviável um deputado, por exemplo, ter que buscar uma entidade que fale em sentido contrário ao que alguma outra que ele já recebeu tenha dito. O que é salutar é que haja isonomia de acesso ao tomador de decisão”, avalia Venuto. 

O deputado federal Gilson Marques afirma que o agente público deve dar espaço ao contraditório antes de tomar decisões que afetam a vida da sociedade. Ele explica que é sempre bom receber lobistas, desde que não se trate de “algo imoral ou irregular, porque isso seria crime”. 

“Eu gosto de receber lobistas por dois motivos principais. Primeiro, porque eu não conheço todas as atividades empresariais e econômicas que existem no Brasil e no mundo. O lobista traz uma visão do setor sobre determinada atividade. E isso é bom. Segundo, ele me ajuda mesmo quando eu sou contrário à matéria, porque ele me adianta os argumentos que, na minha visão, são prejudiciais, para que na hora da discussão eu já tenha consciência para contra-argumentar”, pontua. 

De acordo com o PL, os agentes do poder público poderão ter custeadas por agentes privados as despesas com transporte, alimentação, hospedagem, cursos, seminários, congressos, eventos, feiras e atividades de entretenimento. Mas é preciso que os itens de hospitalidade sejam relacionados aos propósitos do órgão ou entidade em que o agente público trabalha, ofertados em circunstâncias apropriadas de interação profissional e de valor compatível às hospitalidades concedidas a outras pessoas. O agente público deverá publicar na internet a relação dos itens que recebeu. 

Limites

Os brindes e presentes de baixo valor são permitidos, desde que entregues publicamente e registrados na contabilidade de pessoa ou empresa ofertantes. O texto deixa claro que esses itens não podem ter como objetivo influenciar indevidamente a atuação do agente público. 

Para Carolina Venuto, definir regras claras para o funcionamento do lobby é “fundamental para desmistificá-lo”, pois, nos últimos anos, houve casos de lobistas condenados por corrupção e lavagem de dinheiro junto a agentes públicos.  

“Sempre que a gente dá mais transparência, a gente favorece também a fiscalização. No âmbito do Executivo essas interações das autoridades com o setor privado já estão sendo oficializadas e a gente entende também que é importante que isso se replique no âmbito do Legislativo. A gente garante acesso não só aos profissionais do setor privado, mas também à sociedade de uma forma geral, que passa a ter acesso às informações sobre o quê e com quem aqueles tomadores de decisão estão conversando e articulando”, avalia. 

Transparência

Os agentes públicos deverão publicar na internet detalhes sobre as reuniões com lobistas. Se aceitarem presentes, brindes ou mesmo hospitalidades fora do que está previsto na lei, podem ser punidos. O mesmo vale para os lobistas, que podem ser impedidos de exercer a atividade. 

Em posicionamento público conjunto, os institutos Ethos, Não Aceito Corrupção (INAC) e Transparência Brasil, disseram que a “lei do lobby” ainda não leva em conta os padrões presentes nas legislações da União Europeia e as recomendações da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). 

“Alguns pontos importantes ainda devem ser discutidos, principalmente no sentido de alinharmos o texto às recomendações da OCDE, entidade na qual o Brasil tem grande interesse de fazer parte”, disse Andréa Oliveira Gozetto, especialista no tema e integrante do Grupo de Trabalho “Transparência e Integridade” da Rede Advocacy Colaborativo.

Entre as recomendações dessas organizações está o pedido para que os documentos trocados durante as atividades de defesa de interesses entre representantes e agentes públicos sejam publicados, como já está previsto no PL para as reuniões. 

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Política
28/11/2022 04:00h

Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) disse ao Brasil 61 que proposta atende ao que é fundamental em relação à transparência e que inclusão ou não de documentos é “secundária”

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O projeto de lei 4.391/2021, que regulamenta a representação privada de interesses junto a agentes públicos, o chamado lobby, tenta dar mais transparência a essas relações. A proposta prevê que os órgãos e entidades federais deverão publicar na internet informações sobre reuniões entre lobistas e pessoas que exerçam cargos públicos. 

O registro deve conter, no mínimo, o nome dos participantes, a identificação do cliente representado pelo lobista, a descrição do assunto e o motivo representado pela pessoa ou empresa. Mas, para algumas organizações da sociedade civil, como os institutos Ethos, Não Aceito Corrupção (INAC) e Transparência Brasil, isso ainda é insuficiente para conferir transparência ao lobby. Essas entidades defendem que os documentos trocados durante as atividades de defesa de interesses também se tornem públicos. 

Ao Brasil 61, o deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), relator da chamada Lei do Lobby, disse que a discussão em torno da publicidade desses documentos é secundária. Para ele, o texto atende aos principais requisitos quanto à transparência. 

“O agente público está conversando com quem, sobre o quê, em qual data e esse quem está representando quem? Essa é a parte principal. Agora, se tem que ter documento, se não tem que entregar documento, é discussão, vamos dizer, secundária. Não é o que me parece o ponto central”, disse. 

Segundo o deputado, caberá ao Plenário da Câmara dos Deputados decidir pela inclusão ou não da obrigatoriedade de publicidade dos documentos trocados entre representantes privados e agentes públicos. A expectativa é que o projeto de lei volte à pauta na próxima semana. 

De acordo com o texto, a transparência a respeito das reuniões só será dispensada nos casos em que o sigilo do assunto discutido entre o agente privado e o agente público seja imprescindível para a segurança nacional.

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Para o relator do PL, a regulamentação do lobby no Brasil é importante, pois trata-se de uma atividade legítima, mas mal vista por parte da sociedade, principalmente devido aos casos de lobistas condenados por corrupção e lavagem de dinheiro. 

“A grande maioria dos países do mundo já regulamentou a representação de interesses e o Brasil está atrasado nesse aspecto. E a falta de regulamentação, de certa forma, acaba contribuindo com essa percepção de que a representação de interesse seja algo errado, obscuro ou que tem a ver até com corrupção, quando na verdade não é. A representação de interesse é republicana, necessária, democrática e ocorre em toda parte do mundo inteiro”, avalia. 

Marcela Machado, doutora em Ciência Política, professora e pesquisadora da Universidade de Brasília (UnB), diz que o lobby é importante para a democracia e que é preciso enfrentar o estigma associado à atividade.

 “O lobby, ao contrário do que muitas pessoas imaginam ou entendem, é uma atividade de defesa de interesses legítima, lícita, e que não deve ser confundida com corrupção ou tráfico de influências. O lobby cada vez mais ajuda os tomadores de decisão a tomarem mais decisões esclarecidas, orientadas. Os lobistas ajudam a trazer mais informações para esse cenário da tomada de decisão”, explica. 

A especialista diz que o projeto de lei é mais uma das tentativas de regulamentar a atividade no Brasil, que tiveram início ainda logo após a promulgação da Constituição Federal de 1988. A especialista destaca que o PL precisa ser mais discutido antes de ir à votação na Câmara dos Deputados, para garantir que o texto atenda às recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e dos próprios lobistas. 

Infrações

O texto também prevê que se o agente público aceitar, para si ou outra pessoa, presentes, brindes e hospitalidades fora das condições previstas na lei e em regulamento do órgão ou entidade em que trabalha, ou ainda se disponibilizar informações falsas sobre as reuniões com o setor privado ou omiti-las, será punido com demissão, cassação de aposentadoria, destituição de cargo em comissão ou função comissionada. Os lobistas também poderão ser punidos caso prometam, ofereçam ou deem presentes, brindes e hospitalidades fora dos limites da lei ou prestem informações falsas em relação aos interesses defendidos. 

“O projeto do lobby está regulamentando a atividade e toda a parte ilegal, ilegítima, está regulamentada na legislação penal. Nós já temos o código penal, a lei anticorrupção, temos a lei de improbidade administrativa e essas leis descrevem todas as condutas ilegais e ilegítimas”, destaca o relator Lafayette de Andrada. 

Lei do Lobby

O projeto de lei classifica o lobby como a interação entre agente privado e agente público com o objetivo de influenciar decisões da administração pública. A representação privada de interesses é válida, de acordo com o texto, na formulação, implementação e avaliação de estratégia de governo ou de políticas públicas ou de atividades a elas relacionadas; na edição, alteração ou revogação de ato normativo; no planejamento de licitações, contratos e atos administrativos. 

O texto diz que os representantes privados de interesses (também conhecidos como lobistas) poderão ser ouvidos em audiência desde que haja pedido prévio ou a convite do agente público. Segundo o PL, a audiência nada mais é do que um compromisso presencial ou on-line do qual participe um agente público (servidor, comissionado, autoridade) e em que haja representação privada de interesses, o lobby. 

A proposta estabelece que os órgãos e as entidades públicas de todos os poderes deverão tratar de maneira igual as pessoas físicas ou jurídicas que solicitarem reuniões sobre o mesmo assunto. Ou seja, um parlamentar com participação em na comissão de educação, deverá atender a pedidos de audiência de indivíduos ou grupos favoráveis ou contrários a uma determinada questão, sem diferenciação.  

De acordo com o PL, os agentes do poder público poderão ter custeadas por agentes privados as despesas com transporte, alimentação, hospedagem, cursos, seminários, congressos, eventos, feiras e atividades de entretenimento. Mas é preciso que os itens de hospitalidade sejam relacionados aos propósitos do órgão ou entidade em que o agente público trabalha, ofertados em circunstâncias apropriadas de interação profissional e de valor compatível às hospitalidades concedidas a outras pessoas. O agente público deverá publicar na internet a relação dos itens que recebeu. 

Os brindes e presentes de baixo valor são permitidos, desde que entregues publicamente e registrados na contabilidade de pessoa ou empresa ofertantes. O texto deixa claro que esses itens não podem ter como objetivo influenciar indevidamente a atuação do agente público. 

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