A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (29) um projeto de lei que regulamenta a representação de interesses privados por pessoas ou empresas junto a agentes públicos, o chamado lobby.
Os congressistas aprovaram o texto substitutivo do relator, Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), ao PL 1.202/2007, cujo autor é o deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP). O projeto de lei vai para o Senado. O PL 4.391/2021, de autoria do Executivo, foi apensado ao texto aprovado ontem.
Para o relator do PL, a regulamentação do lobby no Brasil é importante, pois trata-se de uma atividade legítima, mas mal vista por parte da sociedade, principalmente devido aos casos de lobistas condenados por corrupção e lavagem de dinheiro.
“A grande maioria dos países do mundo já regulamentou a representação de interesses e o Brasil está atrasado nesse aspecto. E a falta de regulamentação, de certa forma, acaba contribuindo com essa percepção de que a representação de interesse seja algo errado, obscuro ou que tem a ver até com corrupção, quando na verdade não é. A representação de interesse é republicana, necessária, democrática e ocorre em toda parte do mundo inteiro”, avalia.
A proposta vale para os agentes públicos que fazem parte dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O texto abrange os órgãos da administração pública direta, inclusive o Tribunal de Contas da União, o Ministério Público da União e outros que exerçam funções essenciais à justiça. As entidades da administração pública indireta, como autarquias, fundações, empresas e consórcios públicos, além de sociedades de economia mista ou outras controladas pela União direta ou indiretamente, também estão sujeitas às novas regras.
De acordo com o PL 1.202/2007, o lobby exercido por pessoas ou empresas é livre e legítimo para influenciar processo ou tomada de decisão do agente público desde a formulação e implementação de projetos de lei, passando por políticas públicas, até licitações e contratos.
O texto considera agente público uma pessoa que tem mandato, cargo, função ou emprego público por eleição, como é o caso do presidente, ministros de Estado, deputados e senadores. Mas, também, aqueles que são nomeados, designados ou contratados, mesmo que temporariamente ou sem remuneração, o que engloba servidores públicos e pessoas em cargos comissionados.
Para ser considerado profissional que representa interesses, o lobista precisa apenas se autodeclarar como tal ou exercer essa atividade com habitualidade.
O PL estabelece algumas regras nos casos em que houver interação presencial ou telepresencial realizada dentro ou fora do local de trabalho, com ou sem agendamento prévio, entre lobistas e agentes públicos, as chamadas audiências.
Caberá ao lobista garantir que as informações disponibilizadas ao agente público e a outras pessoas que participarem da representação de interesse sejam verdadeiras. Ele também deverá informar, antes da reunião com o agente público, o nome de todos os participantes da audiência, dos representados, o assunto a ser tratado e a natureza da representação, ou seja, se é por contrato, delegação, designação ou outra forma permitida pela lei. Todas essas informações devem ser escritas e disponibilizadas em até quatro dias após a audiência com o agente público.
Já ao agente público caberá conhecer a diversidade de opiniões sobre quaisquer assuntos. Para isso, ele deverá receber e tratar de modo igual lobistas que tenham posições diferentes sobre um determinado tema. Ou seja, um parlamentar com participação em uma comissão deverá atender a pedidos de audiência de indivíduos ou grupos favoráveis ou contrários a um tema em discussão sem diferenciação.
Também será responsabilidade do agente público fornecer ao órgão ou entidade em que trabalha a data da reunião, a identificação de todos os participantes e dos interesses representados, bem como o assunto tratado. Essas informações deverão ser publicadas na internet para garantir a transparência dessas relações em, no máximo, dez dias úteis após o encontro. Além disso, deverão ficar disponíveis para visualização por cinco anos, no mínimo.
O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) afirmou que o objetivo do projeto é garantir a transparência nas relações entre agentes públicos e lobistas. “Queremos que o povo brasileiro, o eleitorado brasileiro, conheça a atuação do setor privado e saiba com quem no setor público se conversa para discutir projetos de lei, decisões administrativas e decisões políticas”, disse.
O agente público também terá que divulgar dados sobre o recebimento de hospitalidades de lobistas, como alimentação, transporte e hospedagem. O prazo para isso ser disponibilizado a todos é de dez dias úteis após a data do evento. Os valores dessas despesas custeadas pelos agentes privados têm que ser compatíveis com as hospitalidades ofertadas a outras pessoas nas mesmas condições.
Segundo o PL, o representante de interesses não pode ofertar algum bem, serviço ou vantagem indevida para influenciar a decisão do agente público. Os brindes estão permitidos, desde que sejam de baixo valor, e distribuídos de forma generalizada. Os agentes públicos também podem receber obras literárias dos lobistas.
Se o agente público descumprir qualquer uma das regras previstas no projeto de lei, como aceitar para si ou terceiros, vantagem ou presente indevido, omitir ou publicar de forma incompleta informações sobre reuniões com lobistas, estará sujeito a algumas sanções.
Na esfera administrativa, pode levar advertência, suspensão e, até mesmo ser demitido, exonerado ou ter a aposentadoria suspensa. Quem infringir as regras também poderá ser multado no valor de um a dez salários mínimos. Também poderá ser responsabilizado civil e penalmente.
Já os lobistas que prometerem, ofererecem ou derem vantagem ou presentes indevidos, além de brinde ou hospitalidade fora do que a lei diz, bem como omitirem ou não informarem de forma completa dados sobre as reuniões e os interesses representados, também sofrerão consequências, como advertência, suspensão e multa.
Aqueles que têm os seus interesses representados pelos lobistas junto aos agentes públicos também serão punidos, se provada sua participação em alguma irregularidade.
O Senado, a Câmara dos Deputados, os órgãos dos poderes Executivo e Judiciário, além do TCU e do MPU deverão designar um setor para credenciar os lobistas.
O projeto de lei também cria o Cadastro Nacional de Representantes de Interesses Suspensos (CRIS), no âmbito federal. O CRIS será regulamentado em até seis meses após a publicação da lei, se o substitutivo for aprovado no Senado.
Regulamentação do lobby entra na pauta da Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que traz regras para a representação privada de interesses por pessoas físicas ou empresas junto a agentes públicos, o chamado lobby. Segundo o governo, autor da proposta, o PL 4.391/2021 tem o objetivo de “tornar mais clara a representação privada de interesses, possibilitando, com isso, maior efetividade na repressão às condutas reprováveis''.
Antes das normas gerais que propõe para o lobby, o projeto de lei classifica a atividade como a interação entre agente privado e agente público com o objetivo de influenciar decisões da administração pública.
A representação privada de interesses é válida, de acordo com o texto, na formulação, implementação e avaliação de estratégia de governo ou de políticas públicas ou de atividades a elas relacionadas; na edição, alteração ou revogação de ato normativo; no planejamento de licitações, contratos e atos administrativos.
A presidente da Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais (Abrig), Carolina Venuto, reconhece que a regulamentação do lobby divide opiniões, mas que é importante para garantir transparência às relações entre os representantes de interesses privados e os agentes públicos.
“É um assunto muito delicado, porque é o cerne da democracia. Então, a gente está tentando colaborar tanto com o setor público como o setor privado para trazer informações, tentar chegar num consenso, porque a ideia é que saia um texto plausível para todos os atores desse processo de representação que é tão importante”, avalia.
O deputado federal Gilson Marques (Novo-SC) diz que a regulamentação de qualquer profissão é negativa. “Não se poderia ter qualquer tipo de exigência ou autorização de um político para qualquer pessoa exercer qualquer tipo de profissão”. Mas, no caso da representação privada de interesses, o parlamentar avalia que a definição de regras claras seria positiva.
“O lobby é quase que criminalizado no Brasil. A ausência de uma regulamentação clara no sentido de que ele deve ser feito dentro de determinados parâmetros e em determinadas circunstâncias faz com que esse essa atividade seja objeto de ainda maior desconfiança. Então, essa regulamentação vem para dar tranquilidade aos profissionais para exercerem a profissão sem serem criminalizados por isso”, justifica.
Em nota à imprensa, a assessoria do deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), relator do PL, diz que “sem prejuízo de nenhuma garantia ou direito democrático, o texto impõe ao poder público o dever de dar transparência a toda e qualquer interação entre agente público e pessoa ou empresa cuja finalidade seja influenciar processo ou tomada de decisão”.
O texto diz que os representantes privados de interesses (também conhecidos como lobistas) poderão ser ouvidos em audiência desde que haja pedido prévio ou a convite do agente público. Segundo o PL, a audiência nada mais é do que um compromisso presencial ou on-line do qual participe um agente público (servidor, comissionado, autoridade) e em que haja representação privada de interesses, o lobby.
A proposta estabelece que os órgãos e as entidades públicas de todos os poderes deverão tratar de maneira igual as pessoas físicas ou jurídicas que solicitarem reuniões sobre o mesmo assunto. Ou seja, um parlamentar com participação em uma comissão deverá atender a pedidos de audiência de indivíduos ou grupos favoráveis ou contrários a, por exemplo, o homeschooling ou ensino domiciliar sem diferenciação.
“O importante é que o tomador de decisão viabilize maneiras iguais de acesso dessas pessoas à participação do processo. O que nos parece é que é inviável um deputado, por exemplo, ter que buscar uma entidade que fale em sentido contrário ao que alguma outra que ele já recebeu tenha dito. O que é salutar é que haja isonomia de acesso ao tomador de decisão”, avalia Venuto.
O deputado federal Gilson Marques afirma que o agente público deve dar espaço ao contraditório antes de tomar decisões que afetam a vida da sociedade. Ele explica que é sempre bom receber lobistas, desde que não se trate de “algo imoral ou irregular, porque isso seria crime”.
“Eu gosto de receber lobistas por dois motivos principais. Primeiro, porque eu não conheço todas as atividades empresariais e econômicas que existem no Brasil e no mundo. O lobista traz uma visão do setor sobre determinada atividade. E isso é bom. Segundo, ele me ajuda mesmo quando eu sou contrário à matéria, porque ele me adianta os argumentos que, na minha visão, são prejudiciais, para que na hora da discussão eu já tenha consciência para contra-argumentar”, pontua.
De acordo com o PL, os agentes do poder público poderão ter custeadas por agentes privados as despesas com transporte, alimentação, hospedagem, cursos, seminários, congressos, eventos, feiras e atividades de entretenimento. Mas é preciso que os itens de hospitalidade sejam relacionados aos propósitos do órgão ou entidade em que o agente público trabalha, ofertados em circunstâncias apropriadas de interação profissional e de valor compatível às hospitalidades concedidas a outras pessoas. O agente público deverá publicar na internet a relação dos itens que recebeu.
Os brindes e presentes de baixo valor são permitidos, desde que entregues publicamente e registrados na contabilidade de pessoa ou empresa ofertantes. O texto deixa claro que esses itens não podem ter como objetivo influenciar indevidamente a atuação do agente público.
Para Carolina Venuto, definir regras claras para o funcionamento do lobby é “fundamental para desmistificá-lo”, pois, nos últimos anos, houve casos de lobistas condenados por corrupção e lavagem de dinheiro junto a agentes públicos.
“Sempre que a gente dá mais transparência, a gente favorece também a fiscalização. No âmbito do Executivo essas interações das autoridades com o setor privado já estão sendo oficializadas e a gente entende também que é importante que isso se replique no âmbito do Legislativo. A gente garante acesso não só aos profissionais do setor privado, mas também à sociedade de uma forma geral, que passa a ter acesso às informações sobre o quê e com quem aqueles tomadores de decisão estão conversando e articulando”, avalia.
Os agentes públicos deverão publicar na internet detalhes sobre as reuniões com lobistas. Se aceitarem presentes, brindes ou mesmo hospitalidades fora do que está previsto na lei, podem ser punidos. O mesmo vale para os lobistas, que podem ser impedidos de exercer a atividade.
Em posicionamento público conjunto, os institutos Ethos, Não Aceito Corrupção (INAC) e Transparência Brasil, disseram que a “lei do lobby” ainda não leva em conta os padrões presentes nas legislações da União Europeia e as recomendações da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
“Alguns pontos importantes ainda devem ser discutidos, principalmente no sentido de alinharmos o texto às recomendações da OCDE, entidade na qual o Brasil tem grande interesse de fazer parte”, disse Andréa Oliveira Gozetto, especialista no tema e integrante do Grupo de Trabalho “Transparência e Integridade” da Rede Advocacy Colaborativo.
Entre as recomendações dessas organizações está o pedido para que os documentos trocados durante as atividades de defesa de interesses entre representantes e agentes públicos sejam publicados, como já está previsto no PL para as reuniões.
O projeto de lei 4.391/2021, que regulamenta a representação privada de interesses junto a agentes públicos, o chamado lobby, tenta dar mais transparência a essas relações. A proposta prevê que os órgãos e entidades federais deverão publicar na internet informações sobre reuniões entre lobistas e pessoas que exerçam cargos públicos.
O registro deve conter, no mínimo, o nome dos participantes, a identificação do cliente representado pelo lobista, a descrição do assunto e o motivo representado pela pessoa ou empresa. Mas, para algumas organizações da sociedade civil, como os institutos Ethos, Não Aceito Corrupção (INAC) e Transparência Brasil, isso ainda é insuficiente para conferir transparência ao lobby. Essas entidades defendem que os documentos trocados durante as atividades de defesa de interesses também se tornem públicos.
Ao Brasil 61, o deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), relator da chamada Lei do Lobby, disse que a discussão em torno da publicidade desses documentos é secundária. Para ele, o texto atende aos principais requisitos quanto à transparência.
“O agente público está conversando com quem, sobre o quê, em qual data e esse quem está representando quem? Essa é a parte principal. Agora, se tem que ter documento, se não tem que entregar documento, é discussão, vamos dizer, secundária. Não é o que me parece o ponto central”, disse.
Segundo o deputado, caberá ao Plenário da Câmara dos Deputados decidir pela inclusão ou não da obrigatoriedade de publicidade dos documentos trocados entre representantes privados e agentes públicos. A expectativa é que o projeto de lei volte à pauta na próxima semana.
De acordo com o texto, a transparência a respeito das reuniões só será dispensada nos casos em que o sigilo do assunto discutido entre o agente privado e o agente público seja imprescindível para a segurança nacional.
Para o relator do PL, a regulamentação do lobby no Brasil é importante, pois trata-se de uma atividade legítima, mas mal vista por parte da sociedade, principalmente devido aos casos de lobistas condenados por corrupção e lavagem de dinheiro.
“A grande maioria dos países do mundo já regulamentou a representação de interesses e o Brasil está atrasado nesse aspecto. E a falta de regulamentação, de certa forma, acaba contribuindo com essa percepção de que a representação de interesse seja algo errado, obscuro ou que tem a ver até com corrupção, quando na verdade não é. A representação de interesse é republicana, necessária, democrática e ocorre em toda parte do mundo inteiro”, avalia.
Marcela Machado, doutora em Ciência Política, professora e pesquisadora da Universidade de Brasília (UnB), diz que o lobby é importante para a democracia e que é preciso enfrentar o estigma associado à atividade.
“O lobby, ao contrário do que muitas pessoas imaginam ou entendem, é uma atividade de defesa de interesses legítima, lícita, e que não deve ser confundida com corrupção ou tráfico de influências. O lobby cada vez mais ajuda os tomadores de decisão a tomarem mais decisões esclarecidas, orientadas. Os lobistas ajudam a trazer mais informações para esse cenário da tomada de decisão”, explica.
A especialista diz que o projeto de lei é mais uma das tentativas de regulamentar a atividade no Brasil, que tiveram início ainda logo após a promulgação da Constituição Federal de 1988. A especialista destaca que o PL precisa ser mais discutido antes de ir à votação na Câmara dos Deputados, para garantir que o texto atenda às recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e dos próprios lobistas.
O texto também prevê que se o agente público aceitar, para si ou outra pessoa, presentes, brindes e hospitalidades fora das condições previstas na lei e em regulamento do órgão ou entidade em que trabalha, ou ainda se disponibilizar informações falsas sobre as reuniões com o setor privado ou omiti-las, será punido com demissão, cassação de aposentadoria, destituição de cargo em comissão ou função comissionada. Os lobistas também poderão ser punidos caso prometam, ofereçam ou deem presentes, brindes e hospitalidades fora dos limites da lei ou prestem informações falsas em relação aos interesses defendidos.
“O projeto do lobby está regulamentando a atividade e toda a parte ilegal, ilegítima, está regulamentada na legislação penal. Nós já temos o código penal, a lei anticorrupção, temos a lei de improbidade administrativa e essas leis descrevem todas as condutas ilegais e ilegítimas”, destaca o relator Lafayette de Andrada.
O projeto de lei classifica o lobby como a interação entre agente privado e agente público com o objetivo de influenciar decisões da administração pública. A representação privada de interesses é válida, de acordo com o texto, na formulação, implementação e avaliação de estratégia de governo ou de políticas públicas ou de atividades a elas relacionadas; na edição, alteração ou revogação de ato normativo; no planejamento de licitações, contratos e atos administrativos.
O texto diz que os representantes privados de interesses (também conhecidos como lobistas) poderão ser ouvidos em audiência desde que haja pedido prévio ou a convite do agente público. Segundo o PL, a audiência nada mais é do que um compromisso presencial ou on-line do qual participe um agente público (servidor, comissionado, autoridade) e em que haja representação privada de interesses, o lobby.
A proposta estabelece que os órgãos e as entidades públicas de todos os poderes deverão tratar de maneira igual as pessoas físicas ou jurídicas que solicitarem reuniões sobre o mesmo assunto. Ou seja, um parlamentar com participação em na comissão de educação, deverá atender a pedidos de audiência de indivíduos ou grupos favoráveis ou contrários a uma determinada questão, sem diferenciação.
De acordo com o PL, os agentes do poder público poderão ter custeadas por agentes privados as despesas com transporte, alimentação, hospedagem, cursos, seminários, congressos, eventos, feiras e atividades de entretenimento. Mas é preciso que os itens de hospitalidade sejam relacionados aos propósitos do órgão ou entidade em que o agente público trabalha, ofertados em circunstâncias apropriadas de interação profissional e de valor compatível às hospitalidades concedidas a outras pessoas. O agente público deverá publicar na internet a relação dos itens que recebeu.
Os brindes e presentes de baixo valor são permitidos, desde que entregues publicamente e registrados na contabilidade de pessoa ou empresa ofertantes. O texto deixa claro que esses itens não podem ter como objetivo influenciar indevidamente a atuação do agente público.