Data de publicação: 07 de Outubro de 2021, 20:25h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:34h
A Câmara dos deputados aprovou, por 296 votos a 121, o Projeto de Lei que determina que grávidas que concluíram a vacinação contra a Covid-19 voltem ao trabalho presencial. Além disso, o texto prevê que gestantes que escolheram não tomar a vacina também deixem o trabalho remoto. Nesses casos, a mulher terá que assinar um termo de responsabilidade.
A mudança no esquema de teletrabalho para grávidas na pandemia é de autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade/TO). Para ele, o PL 2058/21 garantirá empregabilidade para as empresas e também irá atualizar a lei 14.151/21 que determinou o home-office para todas as gestantes. “É um grande avanço que vai possibilitar um retorno seguro às empregadas gestantes aos postos de trabalho e assegurar a empregabilidade para quem gera emprego como micro e pequenos empresários”, explica.
Para a relatora, a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), o texto garante o afastamento enquanto não há a proteção da imunização e também resolve o problema do setor produtivo. “Hoje, 100% está sendo pago pelo setor produtivo e, muitas vezes, o microempresário não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial porque ganham comissão, hora extra”, disse a relatora.
A empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:
- encerramento do estado de emergência;
- após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
- se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou
- se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.
Para a advogada trabalhista Ramille Taguatinga, o PL não obriga a gestante ao posto de trabalho. “Essa aprovação é um passo importante que acompanha justamente essa evolução que a ciência está tendo com relação a pandemia. É válido ressaltar que isso não obriga, necessariamente, a grávida que esteja em risco a voltar ao trabalho presencial. Ela pode ter o atestado e tirar uma licença através do seu médico. Por fim, a decisão prevê a volta, mas as medidas protetivas como uso de máscara e distanciamento continuam sendo utilizadas.”
A professora Priscila Lima está no sétimo mês de gestação e não vê problema em voltar ao presencial. “Estou vacinada com duas doses desde o dia 9 de setembro. Confio na vacina e voltaria sem problema. Mas estou na reta final da minha gravidez gemelar. Acredito que até o próximo fim de semana entre em trabalho de parto. Não fosse isso, voltaria”, diz. Projeto aprovado nesta quarta-feira (6) ainda será enviado ao Senado Federal.
Dados da Covid-19 no Brasil
O Brasil registrou mais 15.591 casos e 451 óbitos por Covid-19, nesta quinta-feira (7), de acordo com o balanço mais recente do Ministério da Saúde. Desde o início da pandemia, mais de 21.532.558 milhões de brasileiros foram infectados pelo novo coronavírus. O número de pessoas que morreram pela doença no País é superior a 599.810 mil.
A quantidade de pessoas recuperadas da doença, por sua vez, chega a 20.609.046 milhões. O Rio de Janeiro ainda é o estado com a maior taxa de letalidade entre as 27 unidades da federação: 5,15% embora não conte com o maior número de vítimas fatais. O índice médio de letalidade do País é de 2,79%.
Taxa de letalidade nos estados
- RJ 5,15%
- SP 3,44%
- AM 3,22%
- PE 3,18%
- MA 2,85%
- PA 2,81%
- GO 2,71%
- AL 2,61%
- PR 2,59%
- CE 2,58%
- MS 2,56%
- MG 2,55%
- MT 2,53%
- RO 2,45%
- RS 2,42%
- PI 2,19%
- BA 2,18%
- SE 2,16%
- ES 2,13%
- PB 2,11%
- DF 2,10%
- AC 2,09%
- RN 1,96%
- TO 1,69%
- SC 1,62%
- AP 1,61%
- RR 1,59%
Os números têm como base o repasse de dados das Secretarias Estaduais de Saúde ao órgão. Acesse as informações sobre a Covid-19 no seu estado e município no portal brasil61.com/painelcovid.