Grávidas em ambulatório. Foto: TV Brasil
Grávidas em ambulatório. Foto: TV Brasil

Câmara dos Deputados aprova projeto que prevê a volta de grávidas ao trabalho presencial

Texto que ainda vai para Senado também estabelece que gestantes que ainda não concluíram a vacinação permaneçam em “home office”

SalvarSalvar imagemTextoTexto para rádio

ÚLTIMAS SOBRE TRABALHO


A Câmara dos deputados aprovou, por 296 votos a 121, o Projeto de Lei que determina que grávidas que concluíram a vacinação contra a Covid-19 voltem ao trabalho presencial. Além disso, o texto prevê que gestantes que escolheram não tomar a vacina também deixem o trabalho remoto. Nesses casos, a mulher terá que assinar um termo de responsabilidade.

A mudança no esquema de teletrabalho para grávidas na pandemia é de autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade/TO). Para ele, o PL 2058/21 garantirá empregabilidade para as empresas e também irá atualizar a lei 14.151/21 que determinou o home-office para todas as gestantes. “É um grande avanço que vai possibilitar um retorno seguro às empregadas gestantes aos postos de trabalho e assegurar a empregabilidade para quem gera emprego como micro e pequenos empresários”, explica.

Para a relatora, a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), o texto garante o afastamento enquanto não há a proteção da imunização e também resolve o problema do setor produtivo. “Hoje, 100% está sendo pago pelo setor produtivo e, muitas vezes, o microempresário não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial porque ganham comissão, hora extra”, disse a relatora.

A empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:

  • encerramento do estado de emergência;
  • após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
  • se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou
  • se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.

Para a advogada trabalhista Ramille Taguatinga, o PL não obriga a gestante ao posto de trabalho. “Essa aprovação é um passo importante que acompanha justamente essa evolução que a ciência está tendo com relação a pandemia. É válido ressaltar que isso não obriga, necessariamente, a grávida que esteja em risco a voltar ao trabalho presencial. Ela pode ter o atestado e tirar uma licença através do seu médico. Por fim, a decisão prevê a volta, mas as medidas protetivas como uso de máscara e distanciamento continuam sendo utilizadas.”

A professora Priscila Lima está no sétimo mês de gestação e não vê problema em voltar ao presencial. “Estou vacinada com duas doses desde o dia 9 de setembro. Confio na vacina e voltaria sem problema. Mas estou na reta final da minha gravidez gemelar. Acredito que até o próximo fim de semana entre em trabalho de parto. Não fosse isso, voltaria”, diz. Projeto aprovado nesta quarta-feira (6) ainda será enviado ao Senado Federal.

Dados da Covid-19 no Brasil

O Brasil registrou mais 15.591 casos e 451 óbitos por Covid-19, nesta quinta-feira (7), de acordo com o balanço mais recente do Ministério da Saúde. Desde o início da pandemia, mais de 21.532.558 milhões de brasileiros foram infectados pelo novo coronavírus. O número de pessoas que morreram pela doença no País é superior a 599.810 mil.
 
A quantidade de pessoas recuperadas da doença, por sua vez, chega a 20.609.046 milhões. O Rio de Janeiro ainda é o estado com a maior taxa de letalidade entre as 27 unidades da federação: 5,15% embora não conte com o maior número de vítimas fatais. O índice médio de letalidade do País é de 2,79%.

Taxa de letalidade nos estados

  • RJ    5,15%
  • SP    3,44%
  • AM    3,22%
  • PE    3,18%
  • MA    2,85%
  • PA    2,81%
  • GO    2,71%
  • AL    2,61%
  • PR    2,59%
  • CE    2,58%
  • MS    2,56%
  • MG    2,55%
  • MT    2,53%
  • RO    2,45%
  • RS    2,42%
  • PI    2,19%
  • BA    2,18%
  • SE    2,16%
  • ES    2,13%
  • PB    2,11%
  • DF    2,10%
  • AC    2,09%
  • RN    1,96%
  • TO    1,69%
  • SC    1,62%
  • AP    1,61%
  • RR    1,59%

Os números têm como base o repasse de dados das Secretarias Estaduais de Saúde ao órgão. Acesse as informações sobre a Covid-19 no seu estado e município no portal brasil61.com/painelcovid.  

Receba nossos conteúdos em primeira mão.