Os investimentos feitos pelo estado da Bahia para a ampliação da rede materno-infantil além de demonstrarem interesse do governo em proporcionar melhorias na infraestrutura e na capacidade de atendimento, também geram impactos positivos na economia, pois a construção dessas unidades de saúde envolve a contratação de uma mão de obra que vai desde a montagem do espaço até a admissão de profissionais para a prestação de serviços.
De acordo com o governo do estado da Bahia, desde 2010 até este ano, foram investidos mais de R$ 254 milhões no reforço da assistência, que ganhou o incremento de 5 novas maternidades, 2 Centros de Parto Normal e 1 Casa da Gestante, Bebê e Puérpera, além de um hospital materno-infantil.
Além disso, a rede também contou com a ampliação, reforma e modernização de unidades já existentes, qualificando a assistência e aumentando a oferta de leitos de obstetrícia, gestação de alto risco, pediatria clínica, UTI pediátrica, UTI neonatal e centro de parto normal.
Rebecca Paranaguá, advogada especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Bento Muniz Advocacia, expõe que os investimentos feitos representam um significativo fortalecimento da assistência à saúde no âmbito do estado da Bahia.
“Consequentemente isso vai resultar em uma maior oferta de serviços de mais qualidade para as gestantes, para os bebês, consequentemente promovendo melhores condições de saúde e bem-estar para esses grupos que tanto necessitam”, avalia.
A advogada pontua que os investimentos feitos pelo estado melhoram a qualidade e proporcionam uma maior acessibilidade dos serviços de saúde permitindo que mais pessoas tenham acesso a serviços de qualidade.
“Principalmente no que diz respeito a obstetrícia, pediatria, cuidados neonatais. Então essa criação de unidades específicas sem dúvidas vem aí atender de uma forma bastante positiva essas necessidades específicas desse grupo”, completa.
Segundo o governo da Bahia, nas maternidades estaduais inauguradas nos últimos anos, as mulheres passaram a contar com equipamentos como bola, banqueta, cavalinho e barra de apoio, métodos que auxiliam para o alívio da dor, reforçando a relação de respeito e de cuidado que os profissionais de saúde estabelecem com as pacientes.
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Estudo feito pelo Observatório Covid-19 Fiocruz revelou que, em 2020, houve um excesso de óbitos maternos de 40%, em relação a anos anteriores. Devido à pandemia, houve aumento da mortalidade entre a população em geral. Mas o excedente de mortes entre as gestantes e puérperas foi ainda maior: 14% acima do registrado nos demais grupos. A pesquisa, que estimou o excesso de mortes maternas causadas direta e indiretamente pela Covid-19 no Brasil no ano de 2020, foi publicada em janeiro na revista científica BMC Pregnancy and Childbirth.
O pesquisador Raphael Guimarães considera que essa porcentagem de mortes maternas leva a crer que o subgrupo de mulheres gestantes e puérperas precisa de uma atenção prioritária na saúde. “O excesso de mortes maternas no Brasil em 2020, primeiro ano da pandemia por Covid-19, foi de 40%. Esse excesso de mortalidade para esse subgrupo é maior do que o excesso de mortalidade geral, que também já foi identificado no estudo anterior do nosso grupo. O excesso de mortalidade geral no Brasil, em 2020, foi de 19% e de mortalidade materna 40%. O que significa dizer que a Covid-19 penalizou mais as gestantes e puérperas do que a população em geral. E, por isso, é um grupo específico que requer atenção prioritária, de organização de intervenção e de prática assistencial diferenciadas para que a gente possa reverter essa situação de iniquidade que permeia grupos sociais distintos”, destaca.
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Raphael diz que as mulheres que conseguiram atendimento tiveram maior chance de internação e CTI e também de uso de ventilação mecânica invasiva. Ou seja, a rede de saúde procurou atender de forma mais intervencionista essas mulheres para poupá-las logo no início da manifestação dos sintomas. O pesquisador também explica que a porcentagem de mortes maternas tem uma ligação com Covid-19, mas não necessariamente uma ligação direta.
“Nem todas essas mulheres que morreram em excesso, morreram por Covid, mas a Covid criou uma certa desorganização da rede assistencial que acabou prejudicando o acesso dessas mulheres, principalmente as gestantes, a um pré-natal e parto de qualidade. E é um acesso oportuno a esse tipo de assistência. Essa dificuldade de acesso penalizou mulheres mais vulneráveis, principalmente mulheres pretas e pardas, mulheres que vivem em comunidade rural e que tiveram seu atendimento fora de município, o que ratifica a ideia de que a rede essencial estava despreparada para atender esse fluxo em situação de pandemia”, expõe o pesquisador.
De acordo com os dados da pesquisa, entre as mulheres negras o excedente foi de 44%; de 61% entre as que residem na zona rural; e de 28% para as internadas fora do município de residência também afetaram as as chances de óbitos maternos. Nesses casos, as chances de hospitalização, internação em UTI e uso de suporte ventilatório invasivo entre as mortes maternas foram maiores do que no grupo de controle.
Para prevenir e detectar precocemente doenças em gestantes e bebês, o Ministério da Saúde recomenda que as mulheres tenham ao menos seis consultas de pré-natal durante a gravidez. No estado do Rio Grande do Norte, as equipes de Atenção Básica realizaram 4,1 mil atendimentos médicos que englobam essa quantidade mínima, entre janeiro e dezembro de 2021. Em todo Brasil, foram feitas 407,9 mil consultas de pré-natal no recorte de seis ou mais por gestante, no mesmo período. Os dados são do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab).
Ainda que a assistência esteja disponível pelo SUS em todas as regiões do país, o quadro de mortalidade materna e infantil acende o alerta das autoridades de saúde. Isso porque, segundo o Ministério da Saúde, grande parte dos óbitos ocorrem durante a gravidez ou por complicações durante o parto, sendo que 90% das causas, como hipertensão, hemorragia e síndromes infecciosas, são consideradas evitáveis com atenção à saúde precoce e de qualidade.
“O Ministério da Saúde acredita que a mortalidade materna é uma tragédia social sem precedentes. A perda de uma mãe significa a desestruturação total do núcleo familiar. Há uma frase que a gente veicula [em campanhas educativas] que diz o seguinte: ‘A cada mulher que morre, há uma família que sofre, uma comunidade que fica mais fraca e um país que fica mais pobre”, afirma a ginecologista, obstetra e diretora do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES), Lana de Lourdes Aguiar.
Com o propósito de reverter essa situação, o Ministério da Saúde vai investir, em 2022, mais R$ 624 milhões ao financiamento atual de R$ 977 milhões para reestruturar a rede de saúde materno-infantil brasileira. Na avaliação das autoridades de saúde, aprimorar a assistência oferecida da Atenção Primária à Atenção Hospitalar, desde o fortalecimento das maternidades até a criação dos ambulatórios de assistência a gestantes com alto risco para complicações, assegura à mulher o direito ao planejamento familiar, ao parto e ao puerpério e, às crianças, o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e desenvolvimento saudáveis.
Garantir atendimento humanizado e mais próximo possível do cidadão, lembra Lana, é responsabilidade compartilhada pelo governo federal com estados e municípios. “O enfrentamento da mortalidade materna é uma causa dos gestores nas três esferas de governo, bem como de toda a sociedade. Aos estados e municípios cabe a organização da rede de atenção materna e infantil, de modo a atender as necessidades das gestantes e puérperas, ofertar acesso ao pré-natal de qualidade, à atenção ambulatorial e à atenção hospitalar”, ressalta a diretora do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas.
O pré-natal segue um protocolo para monitoramento da saúde da gestante e do bebê. Inclui anamnese (histórico de sintomas narrados pelo paciente sobre determinado caso clínico), exame físico e análise de exames laboratoriais e de imagem. Como o acolhimento é um dos eixos e diretrizes da Política Nacional de Humanização e de Atenção Obstétrica e Neonatal do Ministério da Saúde, os profissionais de saúde preparam as mulheres para a maternidade por meio de orientações sobre hábitos de vida e higiene pré-natal, conversam sobre a importância de manter o estado nutricional apropriado e sobre o uso de medicações que possam afetar o feto ou o parto. As consultas também tratam das manifestações físicas próprias da gravidez, servem de apoio psicológico para as futuras mamães e são um momento importante para a gestante tirar dúvidas e dividir preocupações e experiências.
“Não só financiamos as ações, como também estabelecemos diretrizes e orientações técnicas para o desenvolvimento de todas elas. Um dos nossos indicadores de desempenho é o pré-natal das gestantes. Há instrumentos e material de orientação para que as equipes se organizem e possam oferecer um bom cuidado, desde o necessário do ponto de vista de equipamento até a conduta clínica, ou seja, como tratar as patologias, doenças, como prevenir e reabilitar para esses dois grupos: mulheres e crianças”, detalha a diretora do Departamento de Saúde da Família (DESF), Renata Maria de Oliveira Costa.
“Queremos evitar que crianças fiquem órfãs, quando perdem a mãe na hora do parto, e que mães não percam seus filhos por conta de uma morte infantil que seria evitável se tivesse o cuidado adequado”, completa.
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Com o objetivo de reduzir os óbitos maternos e infantis agravados na pandemia, o Brasil contará com acréscimo de R$ 624 milhões ao financiamento da rede de saúde. O aprimoramento da assistência terá o fortalecimento das maternidades e a criação dos ambulatórios de assistência a gestantes com alto risco para complicações, além dos ambulatórios de seguimento de recém-nascidos e crianças egressas de UTI neonatal.
Com esse montante, o Ministério da Saúde pretende reestruturar o modelo da rede de saúde materna e infantil, para fortalecer a integralidade da assistência e o combate à mortalidade materna e na infância.
Às vésperas do Dia Nacional de Redução da Mortalidade Materna e Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher, comemorado neste sábado (28), o Ministério da Saúde apontou uma inversão nos motivos dos falecimentos.
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Entre 2017 e 2019, as mortes diretamente ligadas a causas obstétricas, como hipertensão e hemorragias, predominavam. Os dados preliminares de 2021 apontam que causas indiretas, como doenças do sistema respiratório e circulatório, ultrapassaram, somando 1.625 óbitos. Segundo a diretora do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES), ginecologista e obstetra Lana de Lourdes Aguiar, com a pandemia, as fragilidades da Rede de Atenção à Saúde foram expostas de Norte a Sul do país.
“Tanto barreiras de acesso quanto a falta de detecção precoce ocasionaram demoras para a realização do diagnóstico e o tratamento oportuno de gestantes e puérperas que eram acometidas pela Covid-19”, afirmou.
A morte materna ocorre durante a gravidez ou dentro de um período de 42 dias seguintes ao parto independentemente da duração, devido a qualquer causa relacionada ou agravada pela gestação e seu tratamento.
Para além das estatísticas, fica o vazio das crianças que sequer têm a chance de conhecer quem as trouxe ao mundo. A estudante brasiliense Bianca Amorim, de 21 anos, perdeu a mãe em 2007, em decorrência de problemas no parto da irmã. "A minha mãe teve uma gestação bem complicada. Ela ficou de repouso, fez pré-natal, exames, tomava muitos remédios. Mas teve uma hemorragia durante o parto, que resultou em uma trombose pulmonar e ela não resistiu”, contou.
Com apenas seis anos à época, sem entender bem o que havia acontecido, foi extremamente difícil compreender o fato de que a mãe, que havia saído de casa para dar à luz sua irmãzinha tão esperada, não voltaria mais do hospital.
“E pra mim ficou o vazio da dor, que vai sempre me acompanhar, que a gente só aprende a conviver com ela. Mas o que aquece o meu coração é saber que cada pedaço meu tem um pedacinho dela.”
O painel do Ministério da Saúde mostra que o país vinha registrando uma queda nos óbitos de gestantes e puérperas entre 2017 e 2019. No entanto, em 2020, com o início da disseminação do coronavírus, a situação mudou.
Apesar de atingir todas as Unidades de Federação, segundo o DAPES, os óbitos maternos concentram-se mais nas regiões Norte e Nordeste, dadas as dificuldades acentuadas pelos vazios assistenciais. Apesar disso, com a pandemia, observou-se um aumento representativo da mortalidade materna em estados como Santa Catarina, Paraná e Distrito Federal.
Região/Unidade da Federação | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 |
Norte | 78,4 | 74,7 | 73,2 | 83,8 | 93,6 | 76 | 84,5 | 88,9 | 80,8 | 82,5 | 98,9 |
Rondônia | 83,2 | 58,3 | 64,1 | 94,2 | 87,7 | 57,7 | 56,4 | 87,3 | 47,8 | 59,6 | 78,1 |
Acre | 48,8 | 33,7 | 53,9 | 58,6 | 46,7 | 58,9 | 69,7 | 48,9 | 54,4 | 49,1 | 33 |
Amazonas | 119,5 | 84,6 | 85 | 81,6 | 120,8 | 78,8 | 84,7 | 75,6 | 108,4 | 84,8 | 101,8 |
Roraima | 13,8 | 67,5 | 38 | 74,5 | 60,4 | 96,4 | 52,7 | 59,6 | 100,6 | 91,9 | 146,4 |
Pará | 69,7 | 73,8 | 78,9 | 86,7 | 96,4 | 72,9 | 86,4 | 107,4 | 81,4 | 96,1 | 107,1 |
Amapá | 26,8 | 53,3 | 54,1 | 119,7 | 66 | 110,8 | 141,7 | 45,5 | 88,3 | 32,6 | 102,5 |
Tocantins | 76,8 | 112,6 | 53,3 | 61,2 | 60,1 | 85,6 | 92,2 | 96,3 | 31,6 | 71,4 | 79,2 |
Nordeste | 83,3 | 77,9 | 72,7 | 82,4 | 77,9 | 75,3 | 78 | 73,2 | 67,1 | 63,6 | 91,8 |
Maranhão | 133,7 | 109,8 | 96,1 | 123,8 | 100,9 | 116,5 | 122,2 | 101,8 | 90,6 | 80,6 | 108,9 |
Piauí | 125 | 107,1 | 126 | 130,2 | 86,8 | 103,6 | 108,5 | 88,6 | 105,8 | 98,1 | 101 |
Ceará | 70,6 | 68,4 | 69,4 | 74,5 | 65,3 | 49,1 | 63,4 | 65,7 | 68,4 | 58,1 | 97,6 |
Rio Grande do Norte | 36,6 | 68,6 | 66 | 54,5 | 74,8 | 68,4 | 77,2 | 77,9 | 58,6 | 70,4 | 78,1 |
Paraíba | 61,8 | 61,7 | 61,5 | 70,9 | 63 | 81,8 | 99,9 | 67,8 | 53,2 | 62,8 | 97,7 |
Pernambuco | 61,9 | 57,5 | 56 | 64,3 | 63,4 | 67,6 | 58,1 | 63,3 | 59,2 | 48 | 70,8 |
Alagoas | 74,4 | 66,8 | 56,3 | 71,6 | 104,1 | 59,1 | 51,9 | 37,7 | 49,5 | 58,2 | 82,7 |
Sergipe | 71,1 | 83 | 70,4 | 67,2 | 66,9 | 51,6 | 55,9 | 56,1 | 58,8 | 36,7 | 97,5 |
Bahia | 87,3 | 80,6 | 70 | 80,6 | 81 | 75,4 | 72,6 | 76,9 | 60,8 | 64 | 93,1 |
Sudeste | 56 | 48,7 | 46,5 | 50,1 | 53,9 | 54,3 | 55,8 | 62,3 | 53,2 | 53,5 | 65,1 |
Minas Gerais | 50,5 | 40,3 | 36,6 | 47,6 | 49 | 47 | 46,9 | 45,2 | 51,2 | 44,4 | 51 |
Espírito Santo | 65,6 | 60,8 | 64,4 | 59,6 | 109,2 | 73,1 | 48,7 | 71,6 | 63,9 | 56,2 | 68,8 |
Rio de Janeiro | 83,6 | 74,3 | 80,8 | 80,3 | 71,9 | 67,1 | 71,6 | 84,7 | 61,7 | 74,5 | 95,4 |
São Paulo | 47,6 | 42 | 36,8 | 39,3 | 44,2 | 50,8 | 54,4 | 60,6 | 50 | 49,7 | 60,1 |
Sul | 62,8 | 50,4 | 54,5 | 36,6 | 41,7 | 43,7 | 44,2 | 38,5 | 38,2 | 38,3 | 45,6 |
Paraná | 65,4 | 52,7 | 38,4 | 41,7 | 41,3 | 51,7 | 50,3 | 31,7 | 38,4 | 45,5 | 52,6 |
Santa Catarina | 38,1 | 30,7 | 45,4 | 31,4 | 30,2 | 30,9 | 31,5 | 40,7 | 35,1 | 30,6 | 31,7 |
Rio Grande do Sul | 75,6 | 60,5 | 78,3 | 34,2 | 49,7 | 43,4 | 46 | 44,5 | 40,3 | 39,9 | 48,3 |
Centro-Oeste | 77,2 | 68,2 | 64,3 | 62,5 | 60,2 | 65,9 | 67,3 | 56,9 | 64,9 | 59 | 77 |
Mato Grosso do Sul | 113,8 | 92,4 | 73,1 | 66,7 | 79,3 | 88,2 | 80,1 | 60,3 | 84,9 | 64,5 | 48,8 |
Mato Grosso | 76,9 | 83,9 | 58,5 | 71,6 | 63,7 | 82,9 | 78,5 | 61,1 | 58 | 64,6 | 91,8 |
Goiás | 69,1 | 50,9 | 70,5 | 56,7 | 53,8 | 56,6 | 56,5 | 56,4 | 64,7 | 69,7 | 90,5 |
Distrito Federal | 60,7 | 61,8 | 49,4 | 60,3 | 51 | 43,7 | 64,6 | 49,4 | 54,3 | 21,2 | 53,4 |
Brasil | 68,9 | 61,8 | 59,3 | 62,1 | 63,8 | 62 | 64,4 | 64,5 | 59,1 | 57,9 | 74,7 |
Segundo a médica Lana de Lourdes Aguiar, diretora do DAPES, até a pandemia, a mortalidade materna fazia parte de um indicador de desigualdade social, cenário que passou a não ter mais precedentes. “Ao observar os estados com trajetória positiva na rede de atenção materna e infantil, e com Índices de Desenvolvimento Humano superiores a muitos estados brasileiros, estes performaram insatisfatoriamente no atendimento ágil e oportuno de gestantes e puérperas com Covid.”
Dos óbitos que ocorrem durante a gravidez ou por complicações durante o parto, 90% das causas são consideradas evitáveis, com atenção à saúde precoce e de qualidade.
As ações, de acordo com o DAPES, serão voltadas à atenção a gestantes, parturientes, puérperas e bebês com a criação da Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami). “Estamos mantendo todos os serviços da antiga Rede Cegonha e agora trabalhando para ampliar, fortalecer esses componentes que já eram propostos no passado e oferecer um cuidado mais integral com a Rami”, destacou Aguiar.
O aprimoramento da assistência contará com o fortalecimento das maternidades e a criação dos ambulatórios de assistência a gestantes com alto risco para complicações.
Segundo o secretário de Atenção Primária à Saúde, Raphael Parente, a análise desses dados é um indicador importante para medir a qualidade dos serviços de saúde e direcionar melhor ações e recursos. “Os processos de vigilância e análise contínua de dados, e ter acesso a informações oportunas de qualidade, facilitam e favorecem uma resposta adequada a essas situações e agravos de saúde.”
Começa hoje (7) na capital, em São Bernardo do Campo e em Campinas, a vacinação de gestantes e puérperas sem comorbidades contra a Covid-19. O anúncio foi feito pelo governador de São Paulo, João Doria, na última sexta-feira (4). Segundo ele, a aplicação das doses para esses grupos será estendida para os demais municípios do estado a partir de quinta-feira (10).
A partir desta segunda, grávidas e mulheres que deram à luz nos últimos 45 dias e moram na cidade de São Paulo ou nos municípios de São Bernardo do Campo e Campinas poderão receber a primeira dose da vacina, seja ela da Pfizer ou do Butantan. A aplicação do imunizante produzido pela AstraZeneca/Universidade de Oxford nestes grupos está suspensa em todo o país por determinação das autoridades de Saúde.
A expectativa do governo paulista é de que 400 mil gestantes e puérperas vão receber as vacinas. Para receberem a vacina, as grávidas em qualquer período gestacional têm que apresentar relatório ou laudo médico com indicação do profissional. Já as puérperas, basta apresentar certidão de nascimento da criança.
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Enquanto durar a pandemia da Covid-19 no Brasil as gestantes estão respaldadas por uma lei que assegura o trabalho home office. Sancionada no dia 12 de maio pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.151/21 estabelece ainda a garantia do salário sem redução. As trabalhadoras deverão, entretanto, permanecer à disposição do empregador para trabalhos nas modalidades remotas.
A lei é originada do PL 3.932/2020, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), em conjunto com outras deputadas. Para Perpétua, a medida garante não apenas a proteção da vida da gestante, como também da criança que está sendo gerada.
Segundo dados analisados pelo Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19 (OOBr Covid-19), em 2020, o número de mortes de grávidas e puérperas (mães de recém-nascidos) foi de 453. Já em 2021 esse número chega a 642 mortes. Atualmente, o Brasil tem 12.080 casos de coronavírus ativos em grávidas e puérperas.
Muitas empresas têm adotado o trabalho remoto como forma de proteger as funcionárias grávidas, mas a lei deixou algumas lacunas, a exemplo de atividades que não podem ser realizadas à distância, como é o caso de empregadas domésticas ou copeiras. O especialista em leis trabalhistas, Marcelo Lucas, explica que independente do cargo, a gestante tem direito a trabalhar em casa.
“A lei não faz discriminação profissional, então, dessa forma, as empregadas gestantes serão afastadas. Sendo copeiras, faxineiras ou empregadas domésticas deverão permanecer em casa sendo custeadas pelos seus empregadores, mesmo não tendo a opção de trabalho home office.”
Na visão do empregador, o presidente da Fecomércio do Distrito Federal, José Aparecido Freire, explica que a lei prejudica, principalmente, o pequeno comerciante. “Fica muito difícil para as empresas bancarem um funcionário em casa e, muitas vezes, são pequenas empresas que tem poucos funcionários, que já estão com dificuldade financeira, algumas com impostos atrasados, com dificuldade para arcar com os empréstimos bancários. É uma lei complicada e que prejudica muito as mulheres em relação ao emprego.”
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A alternativa benéfica para os dois lados, segundo o presidente da Fecomércio-DF, seria que o governo federal custeasse a remuneração das gestantes. “Já que o governo diz que as grávidas não podem trabalhar. Então, ele deveria arcar. Porque fazer uma lei para que os empresários, neste período de pandemia, que já estão em uma situação financeira complicada, ter que arcar com mais gastos, ainda sem que o funcionário possa trabalhar, é complicado”, diz o presidente da Fecomércio-DF.
A partir do momento da gravidez, a gestante não pode ser desligada da empresa sem justa causa. Esse benefício é garantido pela Lei Trabalhista desde o início da gestação, até 120 dias após o parto, sem prejuízo do emprego e do salário. O direito é assegurado como forma de proteger a mulher e a criança, visto que a mãe teria maior dificuldade de encontrar um novo trabalho após o parto.
A advogada em direito trabalhista, Thaís Maldonado, reforça que as leis a favor das gestantes são medidas que garantem o emprego. “Existem três institutos jurídicos que compõem a estrutura de legislação com relação a Covid-19 e que se completam. O primeiro é a saúde e segurança no trabalho, o segundo é a manutenção da renda e outro a manutenção do emprego. Em alguns casos, a manutenção da renda será feita sim pelo empregador. Mas em outros casos, não será possível. A manutenção da renda será feita pelos órgãos assistenciais, como é o caso do INSS”, explica.
A advogada destaca ainda que existe discriminação para contratar mulheres no mercado de trabalho e, por isso, muitos empresários pensam que os custos são maiores. “Quando a mulher sai de licença maternidade, quem arca com as despesas dela é a assistência social, no caso o INSS e não o empregador. E no caso do trabalho remoto durante a pandemia, é um direito da empregada e uma obrigação do empregador acatar a lei.”
Com oito meses de gestação e grávida do primeiro filho, Joyce Pires passou a trabalhar de forma remota quando ainda estava no quarto mês de gravidez. A empresa que ela presta serviços é quem tomou a iniciativa de oferecer o trabalho home office para preservar a vida dela, pois, na época, as novas cepas estavam começando a circular no país. Para Joyce, a nova lei sancionada garante proteção durante a pandemia. “Na minha opinião, a nova lei protege a gestante e também a criança que vai nascer. Diante de tantas dúvidas sobre sequelas ou não, o quão frágil ou não a gestante está nesse período da vida, trabalhar em casa pra mim é um privilégio”, diz.
Em coletiva na manhã desta sexta-feira (16), o Ministério da Saúde anunciou a liberação de R$ 247 milhões para apoiar estados e municípios na implementação de ações para o cuidado de gestantes e puérperas com a Covid-19. Nos próximos dias, o órgão deve publicar a portaria que regulamenta o repasse dos recursos.
Segundo o secretário de Atenção Primária à Saúde, Rafael Parente, desde o ano passado o ministério já destinou quase R$ 1 bilhão em ações voltadas a esse público.
“Há um foco total do Ministério da Saúde na política em relação à saúde materno infantil. Esta portaria libera mais R$ 247 milhões para os municípios. Sabemos que essas variantes, embora ainda não haja estudos para comprovar, mostram agressividade maior com grávidas quando comparado com 2020. Então é importante que esse dinheiro seja bem utilizado”, destacou.
Os gestores locais vão poder usar os recursos para garantir hospedagem às gestantes e puérperas que não possuem condições de isolamento domiciliar e distanciamento social. A acomodação pode ser em hotel, casa de gestante ou alguma outra considerada adequada pelo gestor.
Além disso, o dinheiro também pode ser destinado para reforçar a identificação precoce, o monitoramento de gestantes ou puérperas com síndrome gripal respiratória aguda grave ou com suspeita ou confirmação da Covid-19, por exemplo. Em portaria semelhante publicada em agosto do ano passado, o MS liberou R$ 260 milhões. Segundo a pasta, com os recursos, quase 1 milhão de mulheres grávidas e puérperas foram beneficiadas.
Durante a coletiva, Parente lembrou que é importante que os municípios, de fato, usem os recursos liberados. Segundo o secretário, a pasta disponibilizou R$ 324,3 milhões para estruturação de maternidades públicas no ano passado, mas quase R$ 60 milhões não foram solicitados pelos governos estaduais e prefeituras.
“Por que não aderiram se tinham esse dinheiro disponível? É importante que a população cobre isso. Sabemos de alguns municípios que os gestores, porque não foram reeleitos, não se interessaram em aderir. É importante que essa informação chegue na ponta”, criticou.
O secretário citou que há diversas ferramentas criadas pelo Ministério da Saúde para capacitar os gestores locais a implementar ações de apoio às gestantes e puérperas, entre elas vídeos explicativos, encontro entre especialistas e profissionais da saúde e recomendações da equipe técnica do órgão.
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Parente destacou que o número de atendimentos de pré-natal caiu consideravelmente entre 2019 e 2020. Segundo ele, o ‘fique em casa’ é importante, mas isso não pode prejudicar o acompanhamento de questões importantes durante a gravidez. “Quando tem motivo, tem que ir ao pré-natal. Não é para assustar as grávidas para não fazerem o pré-natal. Cabe ao gestor local fazer isso da forma mais segura possível para levar a paciente até o atendimento”, disse.
O Ministério da Saúde reforçou a recomendação de que as mulheres grávidas com fatores de risco sejam vacinadas ao chegarem a um posto de saúde. Para as gestantes que não se encaixam nessa condição, a pasta afirma que ainda avalia com cautela a extensão da orientação.
O secretário Rafael Parente também orientou que, se possível, as mulheres posterguem a gravidez para um momento mais adequado, devido à pandemia. “A gente sabe que na época do Zika teve uma diminuição da gravidez no país e depois aumentou. Para uma mulher jovem que pode escolher o momento de engravidar, o mais indicado é esperar um pouquinho até a situação ficar mais calma”, concluiu.