Deputada Luisa Canziani (PSD - PR)

12/03/2025 00:05h

Proposta altera lei de 1995 e estende benefício que já existe para taxistas, pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista

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Um projeto de lei que prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos novos para pessoas com diagnóstico de câncer está em tramitação na Câmara dos Deputados. O PL 200/25 tem o objetivo de auxiliar pacientes que enfrentam altos custos durante o tratamento da doença.

Segundo a autora do projeto, a deputada Luísa Canziani (PSD-PR), a iniciativa ajuda a amenizar o impacto financeiro que pacientes com câncer enfrentam. “Muitas vezes, os tratamentos não são totalmente cobertos por planos de saúde ou pelo sistema público, o que gera uma carga financeira significativa para o paciente e sua família", justifica a parlamentar. 

Alteração de lei 

O PL altera a Lei 8.989/95, que já isenta o valor do IPI dos veículos para taxistas, pessoas com deficiência e indivíduos com transtorno do espectro autista. Se o projeto virar lei, a isenção do imposto valerá por cinco anos para pacientes oncológicos.

O texto ainda vai passar por análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania para, então, ir a plenário na Câmara e no Senado Federal.
 

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09/10/2023 04:30h

Considerada o principal mecanismo de incentivo à pesquisa, desenvolvimento e inovação, lei completará 18 anos em novembro. Proposta de modernização tramita no Congresso Nacional

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Mais de R$ 170 bilhões foram destinados à pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) desde que a Lei do Bem entrou em vigor em 2005. Segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), números de 2021 mostram que a quantidade de empresas beneficiadas pela legislação subiu de 2.564 para 3.014. Além disso, houve aumento de 56% no volume de investimentos, de R$ 17 bilhões para R$ 27 bilhões. Ainda conforme a pasta, para cada R$ 1 de renúncia fiscal, R$ 4,60 são investidos em inovação pelas empresas.

A lei 11.196/05 ganhou o apelido de Lei do Bem devido aos incentivos fiscais concedidos a pessoas jurídicas que realizem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Considerada o principal instrumento de estímulo às atividades de pesquisa e desenvolvimento nas empresas brasileiras, a legislação completa 18 anos no próximo dia 21 de novembro.

Frank Ned Santa Cruz, advogado e mestre em Gestão de Riscos e Inteligência Artificial da Universidade de Brasília (UnB), destaca a importância da legislação para o país. 

“A Lei do Bem tem uma vantagem que ela flexibiliza para as empresas a questão do recolhimento de tributos, de impostos e até mesmo reduzir o recolhimento de tributos. Nesse sentido, isso favorece a iniciativa principalmente quando a gente fala do mercado de inovação e transformação digital. Então, esses benefícios são positivos”, afirma. 

O especialista defende que, além dos incentivos fiscais, o Estado deve investir em centros e bolsas de pesquisa e criação de centros de excelência para que as empresas brasileiras tenham condições de competir internacionalmente. Para ele, a somatória de todas essas ferramentas para o setor de PD&I pode, inclusive, ajudar a manter profissionais qualificados trabalhando no país. 

O Brasil ocupa, atualmente, a 54ª posição, entre 132 países, no Índice Global de Inovação. Segundo dados mais recentes do relatório Indicadores Nacionais de Ciência, Tecnologia e Inovação 2022, do MCTI, o país investiu cerca de 1,14% do Produto Interno Bruto (PIB) no setor em 2020, um total de US$ 36,8 bilhões. Bem abaixo quando comparado com outras nações. Israel e Coreia do Sul, por exemplo, investiram, respectivamente, 5,44% e 4,81% de seus PIBs. Os Estados Unidos investiram 3,45% e a Alemanha, 3,13%. 

Modernização da Lei do Bem

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 4944/2020, de autoria da deputada federal Luísa Canziani (PSD-PR), que propõe a modernização e o aprimoramento da Lei do Bem. Entre outros pontos, o projeto permite que as empresas utilizem os benefícios fiscais em exercícios subsequentes, e não apenas no ano seguinte; e a ampliação das possibilidades de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação que podem ser abatidas dos tributos a pagar.

O deputado federal Jorge Goetten (PL-SC), membro da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, entende que o projeto é uma atualização necessária, já que o setor de inovação está em constante mudança. O parlamentar argumenta que, na época da aprovação da Lei do Bem, a internet, as redes socias e a inteligência artifical não tinham a mesma importância e por isso a modernização é importante.  

"Essa proposta que vem tramitando agora no Congresso Nacional busca uma maior abrangência de quem desenvolve pesquisa e desenvolvimento no Brasil e também uma maior incentivo do governo brasileiro para com essas empresas. O principal ponto dessa atualização é a permissão para que as empresas utilizem o benefício fiscal em exercícios subsequentes e não apenas no ano seguinte como está agora, porque nem todos os anos as empresas têm o lucro esperado."

Frank Ned Santa Cruz elogia a proposta e concorda com o deputado. Ele ressalta que a possibilidade de dedução em anos posteriores contribui para empresas que ainda não possuem uma “musculatura financeira”.

O pesquisador explica que o mercado de inovação é imprevisível e, por isso, na maioria dos casos, a rentabilidade de um projeto não aparece nos primeiros anos, como  é o caso de empresas como Uber e Ifood, que, segundo Santa Cruz, operaram no vermelho durante anos. Entretanto, os indicadores mostraram que elas teriam retorno.  

“Sabemos  que no mercado de inovação e transformação digital, muitas vezes, a empresa investe durante 2, 3, 5 anos sem ter lucro para só a partir de um certo período ela começar a ter lucratividade. Isso é uma condição natural do mercado de inovação. A característica da inovação é essa, porque justamente você inovando, você não está com um produto próprio, você está inovando, testando um produto, vendo como o mercado reage a ele”, argumenta.

Outro ponto importante do texto é a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos destinados às atividades de PD&I. Atualmente, a Lei do Bem estabelece a redução de 50% do IPI. O relator da proposta, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), aguarda reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para tentar encontrar a fonte de renúncia para que a proposta seja pautada e aprovada no plenário.

Relator da modernização da Lei do Bem aguarda reunião com Haddad para discutir recursos da proposta
 

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Economia
31/08/2023 19:45h

Em evento, as autoridades públicas e os representantes do setor privado defenderam o aperfeiçoamento da Lei do Bem. Mecanismo garante incentivos fiscais para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação

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Em evento promovido pela Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, nessa quarta-feira (30), em Brasília (DF), autoridades públicas e representantes do setor privado destacaram a importância da Lei do Bem (nº 11.196/2005) e defenderam seu aperfeiçoamento. 

A Lei do Bem é um instrumento que tem o objetivo de estimular o setor produtivo a investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). Para isso, concede incentivos fiscais às empresas, como a redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). 

A ministra de Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, destacou que os investimentos feitos em PD&I por meio da Lei do Bem mais do que compensam o que o governo deixa de arrecadar com os incentivos fiscais. Segundo ela, a cada R$ 1 de concessão tributária, R$ 4,60 são investidos nessas áreas pelas empresas. 

"O principal papel desta lei é ajudar na inovação. Inovação é risco e risco precisa ter incentivo e são essas variáveis que estamos mexendo numa perspectiva de impulsionar esse desafio brasileiro, que é garantir que as inovações resolvam os problemas do dia a dia do cidadão. A Lei do Bem vai ao encontro desse desafio", pontuou. 

O deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) é relator do projeto de lei 4944/20, que modifica a Lei do Bem. O parlamentar considera o investimento em inovação estratégico para o crescimento econômico do país. "Esse modelo permite que as empresas acelerem os seus projetos de tecnologia e inovação e o governo entra como um parceiro. Segundo levantamento que nós temos, nesses últimos anos [a Lei do Bem] garantiu R$ 160 bilhões em investimentos", disse. 

Ampliar alcance

Os participantes do evento ressaltaram que apesar de seu sucesso, o mecanismo ainda é pouco utilizado. Dos 160 mil negócios brasileiros que operam no Lucro Real – regime tributário beneficiado pela Lei do Bem – apenas 3.700 empresas participaram da iniciativa. "Temos uma quantidade muito grande de empresas, mas a participação ainda é muito pequena na Lei do Bem. Esse é o nosso maior desafio", apontou a ministra. 

Ao Brasil 61, a deputada federal Luísa Canziani (PSD-PR), autora do PL que modifica a Lei do Bem, defende a inclusão das empresas que fazem parte do Simples Nacional entre as que podem receber incentivos fiscais como contrapartida pelo investimento em ciência, tecnologia e inovação. A parlamentar espera que o Executivo apoie a ampliação mesmo que isso represente perda de arrecadação. 

"Estamos em contato com a Fazenda. A expectativa é que haja um entendimento majoritário do governo em apoio à alteração da Lei do Bem", afirmou. 

Gianna Sagazio, diretora de Inovação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), destacou que os benefícios fiscais obtidos pelas empresas geram consequências positivas. "A gente entende que existe uma discussão em torno do impacto fiscal, mas acreditamos que a gente precisa qualificar o que é impacto fiscal, porque esse é um impacto fiscal que gera desenvolvimento."

Modificações

O PL 4944/20 aguarda votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado, vai ao Senado. Entre as mudanças propostas para ampliar os investimentos do setor produtivo via Lei do Bem está aquela que permite que a sobra do percentual dos gastos com pesquisa tecnológica excluída do lucro líquido das empresas possa ser usada nos anos seguintes.

Relator do projeto de lei que tramita na Câmara, Vitor Lippi explicou a medida. "As empresas eventualmente acabam não tendo lucro em um ou outro ano e isso fazia com que as empresas não conseguissem utilizar esses recursos a que elas tinham direito. Não faz o menor sentido. Estamos trazendo a possibilidade da utilização desses recursos. Foi contabilizado que ela tem direito a X, mesmo em anos de prejuízo fiscal ela vai guardar aquele crédito para poder utilizar nos anos seguintes, sem que ela perca esses recursos importantes de colaboração do governo."

No Senado, tramita outra proposta que visa modificar a Lei do Bem. Trata-se do PL 2838/2020, de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF). O texto foi aprovado na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática nesta quarta-feira (30) e agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). 

Lei do Bem oferece incentivos fiscais, mas ainda é pouco explorada pelo setor privado

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24/07/2023 20:00h

Valor será distribuído nos próximos 2 anos. País ocupa 54ª posição em Índice Global de Inovação

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O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) anunciou, nesta segunda-feira (24), R$ 3,6 bilhões em recursos para a recuperação e expansão da infraestrutura de pesquisa em universidades e Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs). O valor será distribuído nos próximos 2 anos para o Proinfra, programa criado para estimular a aplicação de recursos privados no setor de infraestrutura. 

De acordo com a pasta, do total, R$ 300 milhões serão usados exclusivamente para a consolidação e expansão da infraestrutura nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste em parceria com as Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa. Outros R$ 500 milhões serão voltados para infraestrutura focada em temas prioritários como saúde, defesa, transição energética, transição ecológica e transformação digital.

O Brasil ocupa, atualmente, a 54ª posição, entre 132 países, no Índice Global de Inovação. Segundo dados mais recentes do relatório Indicadores Nacionais de Ciência, Tecnologia e Inovação 2022, do MCTI, o país investiu cerca de 1,14% do Produto Interno Bruto (PIB) no setor em 2020, um total de US$ 36,8 bilhões. Bem abaixo quando comparado com outras nações. Israel e Coreia do Sul, por exemplo, investiram, respectivamente, 5,44% e 4,81% de seus PIBs. Estados Unidos, 3,45%, e Alemanha, 3,13%. 

O relatório mostra que, em 2021, o valor da renúncia fiscal do governo federal, segundo as leis de incentivo à pesquisa, desenvolvimento e capacitação tecnológica foi de R$ 10,8 bilhões, com destaque para a Lei da Informática (Lei 8.248/91), que responde por R$ 6,8 bilhões do valor total; e para a Lei do Bem (Lei 11.196/05), responsável por R$ 3,4 bilhões em renúncia — considerada o principal instrumento de estímulo às atividades de pesquisa e desenvolvimento nas empresas brasileiras.

Modernização da Lei do Bem

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 4944/2020, de autoria da deputada federal Luísa Canziani (PSD-PR), que propõe a modernização e o aprimoramento da Lei do Bem. O projeto, dentre outros pontos, prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico, além de outras renúncias fiscais.

O projeto de lei amplia ainda os benefícios previstos na lei para as micro e pequenas empresas. O setor movimenta cerca de 30% do PIB brasileiro e representa 99% das empresas do país, segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Para o doutor em direito tributário e membro da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/RS, Cassiano Menke, o projeto pode causar um impacto positivo na contratação de pesquisadores e gerar inovação nas linhas de produção.  

“Por exemplo, uma linha de produção de uma determinada indústria, isso vai fomentar que você utilize ainda mais pesquisa e desenvolvimento para gerar inovação, para reduzir, por exemplo, o dispêndio de uma linha de produção, diminuir o gasto desnecessário em uma linha de produção usando tecnologia. E aí eu acho que essa mudança para permitir que os pequenos e os micro também se beneficiem vai ampliar a capacidade de geração de resultados tecnológicos”, pontua.

O PL 4944 permite que o excedente do percentual das despesas com pesquisa tecnológica excluído do lucro líquido das empresas — valor recebido depois das deduções — possa ser aproveitado em um prazo de até 5 anos, como explica Cassiano Menke.

“Normalmente, quando se faz investimento em pesquisa, em desenvolvimento, se investe em um determinado período e a legislação determina que toda a apuração deve ocorrer naquele ano em que houve o investimento, quando na verdade é um ano em que a empresa não vai ter lucro. Isso dificulta inclusive a distribuição de lucro para os sócios, para as pessoas envolvidas na operação”, afirma. 

A deputada Luisa Canziani afirma que o projeto traz ajustes na legislação para simplificar a operacionalização de incentivos e permitir maior efetividade. De acordo com a parlamentar, a expectativa é que a proposta seja aprovada no início do segundo semestre de 2023.

“A partir do momento em que o nosso país tiver uma legislação mais clara, que garanta segurança jurídica aos investidores, acredito que teremos um incremento nos investimentos e, com mais recursos, sem dúvida haveremos de dar um salto tanto na quantidade de pesquisas realizadas como nos resultados obtidos”, ressalta. 

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13/03/2023 04:30h

Dentre os maiores desafios destacados pelas empreendedoras estão o mercado hostil, menos oportunidades e disparidade de salário. Outro grande entrave para as empreendedoras é o acesso a crédito

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Dentre os maiores desafios destacados pelas empreendedoras, estão o mercado hostil, menos oportunidades e disparidade de salário. Outro grande entrave para as empreendedoras é o acesso a capital: 59% delas creem ser mais fácil para os homens acessar crédito para um negócio. Os dados são de pesquisa do Instituto Rede Mulher Empreendedoras (IRME). 

No dia 2 de março, a Câmara dos Deputados aprovou o primeiro projeto de lei este ano que está relacionado ao Dia Internacional da Mulher. O PL 1.883/21 cria o Programa Crédito da Mulher, no âmbito das instituições financeiras oficiais federais e estipula percentuais de concessão de empréstimo em projetos existentes, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Segundo a relatora da proposta, a deputada Luisa Canziani (PSD-PR), o texto contribui para reduzir as desigualdades no Brasil. 

“Neste mês da mulher a gente aprova esse projeto que é um importante avanço na área do empreendedorismo feminino para capacitar, auxiliar as empreendedoras a expandirem seus negócios, estimular a inovação, o uso de novas tecnologias. É um projeto muito significativo, até porque ele prevê a destinação de percentual mínimo para empreendimento de mulheres negras e mulheres com deficiência”, aponta

A proposta do projeto pretende facilitar o acesso a crédito a microempresas e empresas de pequeno porte controladas por mulheres. O projeto de lei será agora analisado pelo Senado.

Empreendedorismo feminino no Brasil

O Brasil ocupa a sétima posição no ranking mundial de empreendedorismo feminino, de acordo com dados do Instituto Rede Mulher Empreendedora (IRME). 

A pesquisa “Mulheres empreendedoras e seus negócios”, realizada pelo instituto, mostra que, para a maior parte das brasileiras que empreendem, liderar o próprio negócio é a realização de um sonho e a chance de conquistar a independência financeira. 

Segundo o estudo, a pandemia foi a grande responsável por levar as mulheres ao empreendedorismo. Cerca de 38% dos negócios têm até 2 anos de existência, ou seja, foram iniciados durante a pandemia da Covid-19. O perfil das mulheres donas de negócios é em sua maioria composto por negras, mães e da classe C. O estudo também revela que a maioria das empreendedoras trabalha sozinha (57%), mas quando empregam, tendem a contratar mais mulheres.

Oito em cada dez mulheres afirmaram no estudo que muitas precisam empreender para conciliar o trabalho com os cuidados de casa e família, e 83% concordam que as tarefas domésticas atrapalham mais as mulheres que os homens, quando buscam empreender. Para 70% delas, equilibrar negócio e família é um desafio, e 57% se sentem sobrecarregadas.

Ariane Gonçalves abriu a sua primeira empresa aos 22 anos. Hoje, aos 30 e com cinco clínicas sob sua administração, a fonoaudióloga aponta que além do preconceito, o principal desafio da mulher empreendedora é a dupla jornada. 

“Ser mãe, esposa, filha, isso acaba gerando uma demanda muito grande que a gente tem que saber gerir e também a questão da autoconfiança. O empreendedorismo é muito masculino. Sempre tenha sua autoconfiança e saiba realmente o que quer e procure cursos. Eu comecei lá atrás fazendo meu primeiro curso de empreendedorismo, que foi o Empretec no Sebrae, depois disso eu fui me aperfeiçoando em várias outras áreas dentro da minha empresa, que hoje é  composta somente por mulheres”, ressalta.

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16/01/2023 03:30h

Embora pesquisa do Instituto Rede Mulher Empreendedora aponte para mais de 30 milhões de empresárias no mercado brasileiro, especialistas ressaltam desafios

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O Brasil ocupa o 7º lugar no ranking mundial de empreendedorismo feminino. Os dados são do Instituto Rede Mulher Empreendedora, que apontam também um número superlativo em relação às mulheres gestoras do próprio negócio no Brasil: são 30 milhões de empresárias brasileiras. A busca de independência financeira e crescimento profissional são alguns dos motivos para essa arrancada no mercado, segundo o estudo. 

A pesquisa também destaca os desafios a serem enfrentados no empreendedorismo feminino, como o baixo faturamento, a informalidade e a falta de conhecimento em tecnologias para alavancar os negócios, como ferramentas de redes sociais. O faturamento mensal ainda é uma das maiores barreiras. De acordo com os índices da Rede Mulher Empreendedora, 63% das brasileiras que empreendem ganham até R$ 2.500 por mês. Por outro lado, 50% dos homens conseguem ganhar mais do que esse valor, ultrapassando a marca dos R$ 10 mil, enquanto apenas 38% do sexo feminino atingem esse valor.

A informalidade também é uma das barreiras para as empreendedoras no Brasil. O levantamento mostrou que o percentual de mulheres que não possuem CNPJ varia nos estados. Na região Sudeste, elas são 41%; no Sul, 43%; na região Centro-Oeste, 49%; no Nordeste, 63%; e na região Norte, 75%. 

Já o número médio de mulheres donas do próprio negócio por estado é de 34% segundo outra pesquisa do Sebrae, intitulada “Empreendedorismo Feminino no Brasil em 2021”. O levantamento tem base nos microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua do IBGE. Os maiores índices foram registrados no estado do Rio de Janeiro: 38%. Em seguida vêm Sergipe e o Distrito Federal, com 37% e, na sequência, Piauí, Ceará, Mato Grosso do Sul e São Paulo, com 36%. 

Maria Cristina Cavassin é dona do salão de beleza Spazio Cris, na cidade de Colombo, região metropolitana de Curitiba, desde 1984. Por influência da mãe, fez um curso de cabeleireira para cuidar das irmãs, o que rende frutos até hoje. Maria venceu a edição de 2022 do Prêmio Sebrae Mulher de Negócios (PSMN), uma das principais iniciativas de reconhecimento às mulheres que lideram empresas. Ela encoraja outras mulheres a empreender. 

“Ser empreendedora, é ser sua patroa. Você consegue trabalhar em casa e atender os filhos. As redes sociais auxiliam na visibilidade do seu negócio, você consegue ter sua independência financeira. As mulheres são organizadas, disciplinadas, ambiciosas. Inicie seu negócio, você só saberá fazendo. Use sua criatividade, você é a maior responsável pelo seu sucesso”, incentiva.

A deputada federal Luisa Canziani (PSD-PR) afirma que a pandemia de Covid-19 impulsionou o número de mulheres empreendedoras, devido à necessidade de renda extra e horários mais flexíveis para cuidar dos filhos. Entretanto, a parlamentar observa que o empreendedorismo feminino ainda enfrenta muitos desafios. Ela ressalta a importância da atuação da Câmara dos Deputados na criação de políticas públicas em favor das empresárias. 

“O Brasil é o sétimo país do mundo com o maior número de mulheres empreendedoras, mas a gente tem grandes desafios, como baixo faturamento e, muitas vezes, a informalidade. Acreditamos que precisamos discutir o assunto, para identificar as necessidades das mulheres, os principais problemas enfrentados e propor soluções. Seja por meio da oferta de cursos profissionalizantes, de capacitação profissional e até linhas de crédito especiais. A gente precisa fortalecer o protagonismo feminino na economia e incentivar outras mulheres a construírem seus negócios e serem protagonistas das suas próprias vidas,” destaca a deputada.

Ainda de acordo com dados da Rede Mulher Empreendedora, o desemprego e a falta de renda durante a pandemia impulsionaram 26% das mulheres a dar o pontapé inicial no negócio. A pesquisa aponta ainda que 77% delas avaliam que são totalmente ou parcialmente independentes financeiramente. 
 

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16/12/2022 04:00h

Projeto já atendeu mais de 117 mil micro e pequenas empresas para transformação digital, redução de custos e aumento de produtividade. Carob House foi uma das organizações impulsionadas pelo programa.

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O programa Brasil Mais, em dois anos de atuação, já atendeu mais de 117 mil empresas em todo o país. A iniciativa ajuda micro e pequenas empresas e indústrias com aumento de produtividade, redução de gastos e transformação digital com ferramentas simples e de baixo custo, além da melhoria da gestão dos negócios.

O projeto é coordenado pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, em parceria com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). A execução é do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

No Paraná, o Brasil Mais conta com o apoio da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP). A empresa do ramo alimentício Carob House conheceu o projeto por meio dessa parceria. Com sede em Campina Grande do Sul, a indústria fabrica produtos com alfarroba em substituição ao cacau, e o negócio decolou após a mentoria do programa.

A CEO da Carob House e presidente do Sindicato das Indústrias de Cacau e Balas, Massas Alimentícias e Biscoitos, de Doces e Conservas Alimentícias do Estado do Paraná, Eloisa Helena Orlandi, afirma que o subsídio dado pelo programa foi importante para que mais empresas aderissem à iniciativa. A CEO também ressalta que a participação da Carob House no programa Brasil Mais foi essencial para alavancar os negócios.

“Eu tenho sentido uma melhora muito grande em não apenas ter participado do programa Brasil Mais, mas também pela mudança de conceito, de pensamento, que me motivou a dar continuidade nesse programa através da contratação de um profissional para ser um supervisor industrial dentro dessa filosofia da manufatura enxuta”, declara Eloisa Orlandi.

A CEO da Carob House conta que em algumas áreas da empresa, os ganhos chegaram a 83%. Isso evidencia que o negócio tinha espaço para crescer mais e aumentar a competitividade da indústria brasileira no setor, segundo a empresária. 

“Eu recomendo muito a participação das empresas, porque melhor que ganhar é não perder aquilo que a gente ganha. Então o programa é sim bastante eficiente, é eficaz e, mais que tudo, está se tornando acessível por essa iniciativa da CNI [Confederação Nacional da Indústria], com as Federações das Indústrias e o apoio do governo federal.”, indica a presidente do Sincabima.

Produtividade

A Carob House não foi a única com aumento significativo na produtividade após orientação no programa Brasil Mais. De acordo com o Ministério da Economia, foram 1.776 atendimentos de indústrias entre 2020 e 2022. As empresas participantes tiveram um aumento médio de 68% na produtividade, 68,9% em redução de movimentação e 31% na diminuição de perdas materiais.

Ainda segundo o Ministério da Economia, entre as 112 mil micro e pequenas empresas participantes, a produtividade aumentou em média 22% e o faturamento subiu aproximadamente 8%. A deputada federal Luísa Canziani (PSD-PR) ressalta a relevância de iniciativas como o programa Brasil Mais na melhoria da competitividade das empresas brasileiras e na recuperação da economia.

“Acreditamos muito no programa Brasil Mais e nos vários outros projetos que incentivam a modernização, inovação, desenvolvimento e aplicação da tecnologia. São ações fundamentais para o fortalecimento da nossa cadeia produtiva como um todo e que tornarão nossa indústrias mais competitivas, movimentando toda a economia.”, afirma a deputada.

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Economia
28/06/2022 04:00h

Aprovado na Câmara, projeto cria a figura das instituições gestoras de garantias, que vão poder gerenciar os bens dados como garantia em operações de crédito. Texto também permite que um mesmo imóvel seja dado como garantia em mais de um financiamento e busca e apreensão de bens móveis, como veículos, em caso de inadimplência

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Após aprovação na Câmara dos Deputados, o novo marco legal das garantias (PL 4188/2020) deve entrar na pauta do Senado em breve. O projeto propõe a criação de um serviço de gestão especializada de garantias na concessão de crédito e permite que um mesmo imóvel seja dado como penhor em mais de um financiamento. 

O marco cria a figura das Instituições Gestoras de Garantias (IGGs), que vão poder fazer a gestão especializada dessas garantias. As IGGs serão responsáveis por registrá-las em cartório; avaliar as garantias reais e pessoais; e executar a dívida em caso de inadimplência do tomador do crédito, ou seja, o cidadão ou empresa.

Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CNM) regulamentar o serviço prestado por essas instituições, e ao Banco Central supervisionar e autorizar o seu funcionamento. A deputada federal Luisa Canziani (PSD-PR) acredita que a entrada das IGGs é o destaque do projeto de lei. “Com essas garantias instituídas é natural que se espere que a lei traga uma redução dos custos dos empréstimos e dos financiamentos, tanto para pessoa física quanto jurídica”, avalia. 

MARCO DAS GARANTIAS: PL pode aumentar oferta de crédito e baratear juros

Câmara dos Deputados aprova novo marco legal das garantias

Contrato

Aquele que quiser contratar o serviço de gestão de garantias poderá firmar acordo formal com a IGG, o contrato de gestão de garantias. Já no documento será possível saber o valor máximo de crédito vinculado às garantias dadas por quem deseja o empréstimo ou financiamento. Em posse deste contrato é que o interessado poderá contrair o empréstimo junto a uma instituição financeira. 

Vale lembrar que o texto proíbe que as IGGs ofereçam crédito, isto é, empréstimo ou financiamento. Além disso, os bancos continuarão podendo gerenciar garantias. As IGGs seriam uma opção a mais. 

Segundo o governo, que foi o autor do projeto de lei, com a entrada das IGGs as instituições financeiras, como os bancos, vão ficar livres para atuar apenas na concessão dos empréstimos e financiamentos, diminuindo os custos que essas empresas têm com a gestão das garantias. 

Além disso, os agentes financeiros que quiserem oferecer crédito não terão que, necessariamente, como é hoje, fazer a gestão das garantias, o que tende a aumentar a concorrência entre os ofertantes e diminuir os juros do crédito para os consumidores. 

Thiago Sorrentino, professor de direito tributário do Ibmec Brasília, afirma que, para que o marco surta efeito, é preciso haver redução dos índices de inadimplência das pessoas e empresas no país. 

“No Brasil, há um perfil muito alto de endividamento que chega ao patamar de superendividamento. Há uma tendência muito grande de as pessoas tomarem crédito, tanto a curto como a longo prazo, e esse crédito costuma não ser adimplido integralmente nas datas de vencimento. Isso aumenta muito o risco, que é utilizado para fazer o cálculo da contraprestação por esse dinheiro. Ou seja, o risco do inadimplemento está embutido. Esse custo é rateado por todas as pessoas que precisam tomar dinheiro emprestado”, explica. 

Mais limite

O texto do projeto diz que, à medida que a pessoa ou empresa for pagando as parcelas do empréstimo ou financiamento, abre-se espaço para novas operações de crédito até o limite estabelecido no contrato de gestão, sem burocracia adicional. Ainda segundo o marco, um mesmo imóvel poderá ser utilizado como garantia em diferentes operações de financiamento, o que não é possível atualmente. Hoje, uma vez que o imóvel é dado como garantia de um financiamento, ele não pode servir de penhor para uma segunda contratação de crédito. 

Veículos

O marco estende para os bens móveis, como os veículos, a possibilidade de cobrança extrajudicial do bem, ou seja, fora da justiça, em caso de inadimplência pelo devedor. Hoje, quando um veículo é dado como garantia por alienação fiduciária e o tomador de crédito deixa de pagar o empréstimo, os bancos precisam ir à justiça para apreender o bem. Com a inclusão da emenda ao PL, os credores terão a opção de executar a garantia sem ir à justiça, o que já é possível para bens imóveis, como apartamentos e casas. 

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a medida deve baratear as operações de crédito envolvendo veículos, já que o custo e o risco para os agentes financeiros recuperarem o bem penhorado devem diminuir. 

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Educação
13/06/2022 01:36h

Flexibilização já está prevista na legislação, mas voltou a ser discutida com o novo marco legal das garantias, aprovado pela Câmara dos Deputados na última semana

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A aprovação do marco legal das garantias (PL 4188/21) pela Câmara dos Deputados não altera apenas a legislação das operações de crédito. Um dos dispositivos do projeto de lei permite a estados e municípios transferirem para outras instituições bancárias, além de Banco do Brasil e Caixa Econômica, os recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O texto prevê a flexibilização apenas para o pagamento de salários, vencimentos e benefícios aos profissionais da educação. 

Em contrapartida, o PL exige que essas outras instituições financeiras que estados e municípios contratarem deverão receber os recursos em uma conta específica para o Fundeb e disponibilizar na internet os extratos bancários, com informações sobre movimentação, responsável legal, data de abertura, agência e número da conta bancária do fundo. 

A deputada federal Luisa Canziani (PSD-PR), que faz parte da Comissão de Educação da Câmara, diz que a medida é benéfica para os gestores municipais. “Ao possibilitarmos a quebra do monopólio, certamente a proposta vai permitir que os estados e municípios possam utilizar qualquer instituição financeira para fazer o pagamento de professores e demais profissionais da educação. Dessa forma, a tendência é a de que haja uma ampliação da competição no sistema financeiro, permitindo um maior desenvolvimento econômico em todos os aspectos”, acredita. 

Câmara dos Deputados aprova novo marco legal das garantias

MARCO DAS GARANTIAS: PL pode aumentar oferta de crédito e baratear juros

Entenda
A Lei 14.113/2020, que regulamentou o Fundeb, proibiu o gerenciamento das folhas de pagamento dos servidores da educação por instituições bancárias que não o BB ou a Caixa. No ano seguinte, a Câmara dos Deputados aprovou a Lei 14.276/2021, que passou a permitir que os entes federativos contratassem outros bancos para gestão da folha apenas quando o objetivo fosse o pagamento dos professores e outros profissionais da educação. 

O presidente Jair Bolsonaro vetou a flexibilização sob o argumento de que a transparência do uso dos recursos do fundo seria prejudicada. Mas o veto do Executivo foi derrubado pelo Congresso Nacional em março deste ano. Ou seja, desde então os estados e municípios podem movimentar os recursos em contas de outras instituições além de BB ou Caixa. 
 
Na prática, o marco legal das garantias reforça algo que já está previsto na legislação. É o que explica o deputado federal Luizão Goulart (Solidariedade-PR), relator do texto na Comissão de Educação. “Essa questão dos recursos do Fundeb já estava regulamentada. O marco das garantias acabou trazendo essa questão novamente”, concorda. 

Alessio Costa Lima, vice-presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e secretário de Educação de Ibaretama (CE), destaca que, antes da lei que regulamentou o Fundeb, os estados e municípios tinham autonomia para escolher qual instituição financeira iria gerenciar a folha de pagamento dos servidores da educação. Por conta disso, ele explica, era comum os entes buscarem vantagens nas negociações. 

“O município ou estado escolhe [por meio de licitação] aquela instituição financeira que, de fato, apresenta maiores vantagens. Vantagem não só de cunho prático e operacional, mas inclusive de caráter financeiro, de ganho financeiro que é oferecido por essas instituições para terem a possibilidade de fazer a gestão das folhas de pagamento”, lembra. 

Com a proibição expressa na Lei 14.113, Alessio explica que muitas prefeituras foram pegas de surpresa e que as consequências seriam negativas tanto para os municípios quanto para os profissionais da educação. “Legalmente, eles [os entes] teriam que mudar de instituições financeiras e esse procedimento, à priori, implicaria no cancelamento de contratos de licitação com agências financeiras que concorreram para operacionalizar as folhas de pagamento desses entes”. 

Levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) com 3.825 prefeituras apontou que a restrição prejudicaria 1.471 municípios, que tinham contratos em andamento com bancos que não eram BB ou Caixa. Já os professores e demais trabalhadores da educação que tinham conta em outros bancos teriam que se deslocar para outras cidades para movimentar seus salários. 

“A maioria dos municípios são de pequeno porte e, em boa parte, não existe agência do Banco do Brasil, tampouco da Caixa. Ao terem que fazer o gerenciamento da folha exclusivamente com essas duas entidades financeiras, isso gerava enorme transtorno para o usuário, porque no momento em que ele precisasse resolver qualquer questão relacionada à sua conta, teria que se deslocar para o município sede dessas agências”, explica Alessio. 

O secretário afirma que a flexibilização do gerenciamento das folhas de pagamento com recursos do Fundeb é positiva para os servidores da educação, que vão continuar movimentando seus salários com mais conforto, e para os entes federativos, que terão autonomia para selecionar as instituições que oferecem as condições mais vantajosas. 

O marco legal das garantias está em tramitação no Senado. 

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Ciência & Tecnologia
07/01/2021 23:00h

Para especialistas, Projeto de Lei Complementar aprovado na Câmara facilita ambiente de negócios para startups no Brasil. Texto ainda vai passar pelo Senado

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Aprovado pela Câmara dos Deputados pouco antes do recesso parlamentar, o Marco Legal das Startups (Projeto de Lei Complementar 146/19) deve criar um ambiente de negócios mais favorável para as empresas que buscam inovar no País. Em entrevista ao portal Brasil61.com, a deputada federal Luísa Canziani (PTB/PR) afirmou que a proposta — que agora está no Senado — é uma “conquista histórica para o Brasil”. 

Para a parlamentar, o marco vem para modernizar e desburocratizar o ambiente para as empresas de inovação, ao trazer uma série de facilidades para quem quer empreender e criar oportunidades. 
 
“Nesse momento da pandemia carecemos de iniciativas inovadoras de incentivo ao empreendedorismo. O marco vai trazer competitividade para a economia brasileira, estimulando a inovação, movimentando o nosso País economicamente, trazendo mais investimento, emprego e renda, não só para o setor digital, mas também para o Estado que vai poder se beneficiar dessa inovação”, acredita. 

Avanços

Antes de mais nada, os deputados se preocuparam em definir o que são startups. Segundo o texto, são as empresas, nascentes ou em operação recente, cuja atuação se caracteriza pela inovação aplicada a modelos de negócios ou a produtos ou serviços ofertados. De acordo com a Lei Complementar, para se enquadrar como startup, a empresa deve ter receita bruta de até R$ 16 milhões por ano, além de estar inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) há menos de dez anos. 

Outro requisito é que a startup declare em seu ato constitutivo a utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços ou se enquadre no regime especial Inova Simples. 

De acordo com o marco, as startups vão poder receber dinheiro de investidores sem que esses tenham que participar da gestão ou de qualquer decisão no negócio. Tanto pessoas físicas, quanto jurídicas são potenciais investidores, segundo o texto. Com o objetivo de dar mais segurança e incentivar os aportes nas startups, o texto afirma que os investidores não vão ter que responder por qualquer dívida da empresa, mantendo o seu patrimônio protegido. 
 
Para Saulo Michiles, economista e professor de direito de startups, desvincular as dívidas da empresa do patrimônio de seus eventuais investidores é muito importante, porque dá mais segurança jurídica àqueles que desejam fazer aportes nesses modelos de negócios. 
 
“Muitos investidores tinham receio de investir em startups, que por natureza já são mais arriscadas, justamente com medo de ver o seu patrimônio ter que responder por dívidas da empresa. É um dispositivo legal muito positivo para atrair mais interessados, inclusive pessoas físicas que não estão acostumadas a investir em startups”, avalia. 

O Projeto de Lei Complementar também regula a contratação de startups pela administração pública por meio de regras específicas de licitação. Assim, o poder público vai poder ofertar determinadas licitações apenas para startups. A condição para isso é que estejam sendo procuradas soluções inovadoras. A depender do edital, mais de uma empresa vai poder ser contratada. O custo máximo que a administração vai poder pagar é de R$ 1,6 milhão por contrato. 

Além disso, o poder público poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas para o teste de soluções inovadoras, mesmo que haja chance de o empreendimento não dar certo, o chamado risco tecnológico. Saulo acredita que essa modalidade de contratação simplificada vai ser benéfica tanto para o poder público, quanto para as startups. 

“É algo muito importante, porque o governo vai poder contratar startups para criar essas soluções inovadoras, que talvez sequer estejam disponíveis. Uma parte desse orçamento do Estado poderá retornar para o ecossistema de startups, financiando e fomentando essas empresas”, conclui. 

Arte: Brasil 61

Outros pontos

Especialistas avaliam que a criação do Sandbox Regulatório é um dos pontos mais importantes da medida aprovada na Câmara dos Deputados. Trata-se de um sistema que dá mais liberdade às empresas de inovação. Na prática, agências de regulação, como a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), vão poder suspender, temporariamente, determinadas normas exigidas das empresas que atuam no setor. Em tese, isso facilitaria o trabalho experimental das startups. 

Os critérios de duração e alcance da suspensão das normas, bem como as regras flexibilizadas serão de responsabilidade dos órgãos públicos e das agências reguladoras. 

Ainda segundo o texto-base, os funcionários da startup poderão usar a chamada opção de compra de ações. Assim, uma pessoa pode trabalhar recebendo um salário efetivo menor e, no futuro, receber um complemento em ações. Aqueles que decidirem pela modalidade vão ser tributados pelo INSS e Imposto de Renda somente no momento da conversão de compra das ações. A tributação não se aplica sobre os dividendos distribuídos pela valorização das ações. 

Startups no Brasil

O Brasil tem 13.378 startups, segundo a Associação Brasileira de Startups (Abstartups). Há dez anos, eram apenas 600, o que significa um crescimento superior a 2.000% em uma década. O conceito do que é uma startup, que foi inclusive, definido no marco legal, não é um consenso. A depender da fonte, pode variar. 

No entanto, há consenso de que esse tipo de empresa está revolucionando o mercado brasileiro. É o que ressalta André Lago, Head de Empreendedorismo do Centro Universitário IESB. 

“As startups estão sempre quebrando o status quo, mudando o mercado. O que é uma regra hoje, uma startup vai mudar, o que vai fazer com que o mercado avance e crie novas oportunidades de modelos de negócios. São empresas revolucionárias”, destaca. 

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