Data de publicação: 28 de Junho de 2022, 04:00h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:35h
Após aprovação na Câmara dos Deputados, o novo marco legal das garantias (PL 4188/2020) deve entrar na pauta do Senado em breve. O projeto propõe a criação de um serviço de gestão especializada de garantias na concessão de crédito e permite que um mesmo imóvel seja dado como penhor em mais de um financiamento.
O marco cria a figura das Instituições Gestoras de Garantias (IGGs), que vão poder fazer a gestão especializada dessas garantias. As IGGs serão responsáveis por registrá-las em cartório; avaliar as garantias reais e pessoais; e executar a dívida em caso de inadimplência do tomador do crédito, ou seja, o cidadão ou empresa.
Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CNM) regulamentar o serviço prestado por essas instituições, e ao Banco Central supervisionar e autorizar o seu funcionamento. A deputada federal Luisa Canziani (PSD-PR) acredita que a entrada das IGGs é o destaque do projeto de lei. “Com essas garantias instituídas é natural que se espere que a lei traga uma redução dos custos dos empréstimos e dos financiamentos, tanto para pessoa física quanto jurídica”, avalia.
MARCO DAS GARANTIAS: PL pode aumentar oferta de crédito e baratear juros
Câmara dos Deputados aprova novo marco legal das garantias
Contrato
Aquele que quiser contratar o serviço de gestão de garantias poderá firmar acordo formal com a IGG, o contrato de gestão de garantias. Já no documento será possível saber o valor máximo de crédito vinculado às garantias dadas por quem deseja o empréstimo ou financiamento. Em posse deste contrato é que o interessado poderá contrair o empréstimo junto a uma instituição financeira.
Vale lembrar que o texto proíbe que as IGGs ofereçam crédito, isto é, empréstimo ou financiamento. Além disso, os bancos continuarão podendo gerenciar garantias. As IGGs seriam uma opção a mais.
Segundo o governo, que foi o autor do projeto de lei, com a entrada das IGGs as instituições financeiras, como os bancos, vão ficar livres para atuar apenas na concessão dos empréstimos e financiamentos, diminuindo os custos que essas empresas têm com a gestão das garantias.
Além disso, os agentes financeiros que quiserem oferecer crédito não terão que, necessariamente, como é hoje, fazer a gestão das garantias, o que tende a aumentar a concorrência entre os ofertantes e diminuir os juros do crédito para os consumidores.
Thiago Sorrentino, professor de direito tributário do Ibmec Brasília, afirma que, para que o marco surta efeito, é preciso haver redução dos índices de inadimplência das pessoas e empresas no país.
“No Brasil, há um perfil muito alto de endividamento que chega ao patamar de superendividamento. Há uma tendência muito grande de as pessoas tomarem crédito, tanto a curto como a longo prazo, e esse crédito costuma não ser adimplido integralmente nas datas de vencimento. Isso aumenta muito o risco, que é utilizado para fazer o cálculo da contraprestação por esse dinheiro. Ou seja, o risco do inadimplemento está embutido. Esse custo é rateado por todas as pessoas que precisam tomar dinheiro emprestado”, explica.
Mais limite
O texto do projeto diz que, à medida que a pessoa ou empresa for pagando as parcelas do empréstimo ou financiamento, abre-se espaço para novas operações de crédito até o limite estabelecido no contrato de gestão, sem burocracia adicional. Ainda segundo o marco, um mesmo imóvel poderá ser utilizado como garantia em diferentes operações de financiamento, o que não é possível atualmente. Hoje, uma vez que o imóvel é dado como garantia de um financiamento, ele não pode servir de penhor para uma segunda contratação de crédito.
Veículos
O marco estende para os bens móveis, como os veículos, a possibilidade de cobrança extrajudicial do bem, ou seja, fora da justiça, em caso de inadimplência pelo devedor. Hoje, quando um veículo é dado como garantia por alienação fiduciária e o tomador de crédito deixa de pagar o empréstimo, os bancos precisam ir à justiça para apreender o bem. Com a inclusão da emenda ao PL, os credores terão a opção de executar a garantia sem ir à justiça, o que já é possível para bens imóveis, como apartamentos e casas.
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a medida deve baratear as operações de crédito envolvendo veículos, já que o custo e o risco para os agentes financeiros recuperarem o bem penhorado devem diminuir.