Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Câmara dos Deputados aprova novo marco legal das garantias

Projeto de lei cria a figura das instituições gestoras de garantias, que vão poder gerenciar os bens dados como garantia em operações de crédito. Texto também permite que um mesmo imóvel seja dado como garantia em mais de um financiamento e busca e apreensão de bens móveis, como veículos, em caso de inadimplência

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A Câmara dos Deputados aprovou o novo marco legal das garantias (PL 4188/21). O projeto propõe, entre outras coisas, a criação de um serviço de gestão especializada das garantias usadas na concessão de empréstimos e permite que um imóvel seja dado como garantia em mais de um financiamento. O texto segue para o Senado. 

Relator do marco na Comissão de Educação, o deputado federal Luizão Goulart (Solidariedade-PR) diz que o objetivo principal do projeto é ampliar a oferta de crédito no país. “Naturalmente, vai ampliar o crédito, vai facilitar para quem pretende obter um empréstimo e é isso que a gente está precisando para alavancar a economia, para as pessoas poderem ter capital de giro, ter crédito”, pontua. 

Segundo o PL, a gestão especializada das garantias será realizada pela IGGs, as instituições gestoras de garantias. As IGGs serão responsáveis por registrar as garantias em cartório; avaliar as garantias reais e pessoais; e executar a dívida em caso de inadimplência do tomador do financiamento. Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CNM) regulamentar o serviço prestado por essas instituições, e ao Banco Central supervisionar e autorizar o seu funcionamento. 

MARCO DAS GARANTIAS: PL pode aumentar oferta de crédito e baratear juros

Contrato

O cidadão ou empresa que quiser contratar o serviço de gestão de garantias poderá firmar acordo formal com a IGG, o contrato de gestão de garantias. Já no documento será possível saber o valor máximo de crédito que poderá ser vinculado às garantias dadas por quem deseja o empréstimo ou financiamento. Em posse deste contrato é que o interessado poderá contrair o empréstimo junto a uma instituição financeira. 

Segundo o governo, que foi o autor do projeto de lei, a figura das IGGs vai liberar as instituições financeiras para atuarem apenas na concessão dos empréstimos e financiamentos, diminuindo os custos que essas empresas têm com a gestão das garantias. A expectativa é que isso diminua os custos do crédito para o consumidor. O texto proíbe que as IGGs ofereçam crédito. Vale lembrar que os bancos continuarão podendo gerenciar garantias. As IGGs são uma opção a mais. 

Durante participação em seminário virtual da Febraban, o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Pedro Calhman de Miranda, afirmou que as IGGs são a principal inovação do marco legal das garantias. 

“A instituição do gestor de garantias traz várias vantagens: eficiência no uso da garantia, ou seja, permitir uso mais intenso da garantia com todos os benefícios de redução de custo de crédito; na especialização e, também, na concorrência do fornecimento de crédito, porque você vai reduzir as barreiras à entrada para agentes que querem oferecer crédito, porque com essa desverticalização não vai ser necessário que o agente também faça gestão de garantia. Acho que através desses vários efeitos vai reduzir o custo de crédito”, avaliou. 

À medida em que a pessoa for pagando as parcelas, abre-se espaço para novas operações de crédito até o limite estabelecido no contrato de gestão, sem burocracia adicional. Ainda segundo o marco, um mesmo imóvel poderá ser utilizado como garantia em diferentes operações de financiamento, o que não é possível atualmente. 

O deputado federal Luizão Goulart comenta a medida. “Hoje você tem um imóvel e dá ele em garantia para obtenção do empréstimo, mesmo que esse imóvel tenha um valor muito superior ao empréstimo, você não tem condição de contrair um novo empréstimo. Com a aprovação do projeto, o mesmo imóvel vai servir para você fazer um segundo ou terceiro empréstimo e, também não vai precisar fazer uma nova avaliação se você quiser contrair empréstimo em uma outra agência credora porque a primeira vez que se fizer a avaliação já vai servir”, exemplifica. 

Ainda de acordo com o PL, a operação de crédito não poderá estar vinculada a uma garantia administrada pela IGG cuja data da última parcela seja depois da data em que se encerra o contrato de gestão de garantias. 

Em nota, o presidente da Febraban, Isaac Sidney Menezes, afirmou que o Brasil é o país que “menos recupera garantias no mundo, que mais tempo demora e mais custos tem para reaver uma garantia”. Ele destacou que, ao aprovar o projeto de lei, “a Câmara deu um importantíssimo passo para aumentar a eficiência das garantias bancárias e diminuir a insegurança jurídica atualmente observada pelos agentes econômicos”. 

Arte: Agência Câmara

Emenda

Os deputados também aprovaram uma emenda ao substitutivo do deputado João Maia (PL-RN), relator do projeto de lei. A emenda estende para os bens móveis, como os veículos, por exemplo, a possibilidade de cobrança extrajudicial, ou seja, fora da justiça, em caso de inadimplência pelo devedor. Hoje, quando um veículo é dado como garantia por alienação fiduciária e o tomador de crédito deixa de pagar o empréstimo, os bancos precisam ir à justiça para apreender o bem. Com a inclusão da emenda ao PL, os credores terão a opção de executar a garantia sem ir à justiça, o que já era possível para bens imóveis, como apartamentos e casas. 

Para Isaac, além de encarecer o custo das operações de crédito, a impossibilidade de recuperar o bem sem ser pela via judicial gera enorme quantidade de disputas na justiça. Para ele, a inclusão da emenda ao projeto será benéfica para todos os envolvidos em operações de crédito. 

“Aquele que toma o crédito vai ter acesso a taxas mais baratas, porque se ele vai ter uma facilidade para poder permitir que o banco recupere a garantia, os bancos certamente vão oferecer taxas mais baratas. O devedor vai ter menos custos, a sua dívida vai custar menos e o credor terá menos custos, burocracia, mais segurança e capacidade de recuperação de crédito e o país ganha com o poder judiciário tendo uma diminuição expressiva, isso contribui para a desjudicialização”, afirmou. 

Marcelo Franciulli, diretor-executivo da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), destacou que mais de 50% dos veículos vendidos no Brasil são financiados, mas que os custos para os consumidores podem ser reduzidos se as garantias dessas operações forem mais seguras e de fácil execução. “Em sendo aprovada essa desjudicialização dos processos, com os ganhos obtidos através dela é possível alavancar o crédito da ordem de 20% a 25%. Tem um potencial enorme de reduzir o custo de financiamento, aumentando as possibilidade de outros tipos de consumidores poderem participar disso”, avaliou. 

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