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Baixar áudioO mais recente balanço do Cemaden, referente a setembro de 2026, sobre o risco de seca na agricultura familiar acende o sinal de alerta para as lavouras que iniciaram a semeadura em julho e encerram o seu ciclo em setembro. Segundo o órgão, 170 municípios brasileiros foram mapeados com risco alto de seca distribuídos entre as regiões Nordeste com 131, Norte com 34 e Centro-Oeste com 5. E outros 27 alcançaram o patamar de risco muito alto, sendo 26 no Nordeste e 1 no Norte. O cenário gera forte apreensão para os cultivos de sequeiros não irrigados de milho e feijão.
Em comparação com o mesmo período de 2025, houve um salto na gravidade dos dados para as lavouras iniciadas em julho, quando o país contava com 32 municípios em risco alto e nenhum em risco muito alto. Por outro lado, para os plantios mais recentes iniciados em agosto e setembro de 2026, observou-se uma redução no número de municípios com risco alto e moderado nas regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste em relação ao ano anterior. A exceção fica por conta da região Norte, que registrou aumento na severidade e no número de municípios afetados pela seca moderada e severa, com destaque para o estado do Amazonas.
A Região Nordeste sobressai como a área de maior vulnerabilidade dentro desse ciclo agrícola. Ao todo, 157 municípios nordestinos estão enquadrados nos níveis mais graves de monitoramento, somando 131 cidades em risco alto e 26 no nível muito alto de perda de safra. Dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) citados no relatório mostram impactos diretos na produção de culturas como o feijão-caupi, feijão cores e o milho em estados como Paraíba, Bahia, Piauí, Alagoas e Pernambuco, onde o estresse hídrico nas fases de floração e enchimento de grãos reduziu o potencial produtivo.
O monitoramento da severidade é realizado por meio do Índice Integrado de Seca (IIS), que combina o indicador de chuva (SPI1), a anomalia de umidade do solo a um metro de profundidade e o Índice de Saúde da Vegetação (VHI). A identificação detalhada das cidades sob risco crítico fornece subsídios técnicos fundamentais para direcionar ações preventivas, orientar o planejamento agrícola e apoiar as comunidades rurais mais atingidas pela estiagem.
A metodologia do IIS combina dados hidroclimáticos para inferir perdas na produção. Secas nas categorias entre moderada e excepcional sinalizam diferentes níveis de impacto:
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Baixar áudioOs eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado no domingo (4), têm até o dia 3 de dezembro para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. O prazo de 60 dias previsto em lei começou a correr nesta segunda-feira (5), um dia após a votação.
Quem justificou a falta no próprio dia da eleição não precisou apresentar nenhum documento comprobatório. Já para quem perdeu esse prazo e só agora vai regularizar a situação, a regra muda: é necessário informar o motivo da ausência e anexar a documentação que comprove a justificativa, como atestado médico ou comprovante de viagem, que será analisada pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
A justificativa pode ser feita de forma totalmente digital, sem necessidade de sair de casa, por dois canais oficiais da Justiça Eleitoral: o aplicativo e-Título e o Autoatendimento Eleitoral Título Net, disponível no site do TSE. Em ambos os casos, o eleitor deve informar os dados pessoais exatamente como constam no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência e anexar a documentação digitalizada que comprove a justificativa.
Quem preferir também pode apresentar o pedido pessoalmente em um cartório eleitoral. Caso a justificativa seja aceita, o registro fica no histórico do título eleitoral; se for negada, o eleitor precisa pagar a multa correspondente.
Eleitores que estavam fora do país no dia da votação têm regra própria: o prazo para justificar passa a ser de 30 dias após o retorno ao Brasil, mediante apresentação de documentos como passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte.
Como o voto é obrigatório no Brasil, quem não vota e não justifica a ausência dentro do prazo fica em débito com a Justiça Eleitoral, após o pagamento de uma multa que, segundo o TSE, é de R$ 3,51 por turno. Além da pendência financeira, a situação pode gerar outras restrições, como a impossibilidade de obter passaporte, de se matricular em instituições de ensino públicas e de tomar posse em cargos públicos.
A falta em três eleições seguidas, considerando cada turno como uma eleição distinta, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode levar ainda ao cancelamento do título eleitoral.
Cada turno das Eleições 2026 é tratado como uma eleição independente pela legislação eleitoral. Por isso, quem faltar tanto no primeiro quanto no segundo turno, marcado para 25 de outubro, em caso de disputa para presidente ou governador, precisará apresentar uma justificativa separada para cada etapa, dentro do prazo específico de cada uma: até 3 de dezembro de 2026 para a ausência no primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno. Não é necessário justificar a falta no primeiro turno para poder votar no segundo.
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Baixar áudioO rebanho bovino brasileiro encerrou 2025 com 234,3 milhões de cabeças, uma queda de 1,7% em relação a 2024. É a segunda retração anual consecutiva e o menor efetivo desde 2022, quando o país tinha 234,9 milhões de animais, segundo a Pesquisa da Pecuária Municipal (PPM), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quarta-feira (30).
A trajetória recente mostra uma clara mudança de ciclo. Depois de quatro anos seguidos de crescimento, o rebanho bateu recorde em 2023, com 238,6 milhões de cabeças. A partir daí, a curva se inverteu: em 2024, houve uma leve retração de 0,2%, para 238,2 milhões, seguida da queda mais acentuada registrada no ano passado.
O movimento marca o fim do ciclo de retenção de matrizes que havia sustentado a expansão do rebanho entre 2019 e 2023 e dá lugar a uma fase de reorganização da produção, puxada pela demanda aquecida por carne bovina no mercado interno e, principalmente, externo.
Os frigoríficos brasileiros nunca tiveram um ano tão bom comercialmente quanto 2025. Dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) indicam que o setor fechou o último ano com embarques que somaram 3,853 milhões de toneladas, alta de 20,7% em relação ao ano anterior, enquanto a receita avançou quase 40%, alcançando US$ 18,365 bilhões, apesar da sobretaxa imposta pelos Estados Unidos a produtos nacionais.
Mesmo com a queda no número de animais, o valor da produção pecuária brasileira bateu recorde em 2025, somando R$ 141,2 bilhões, alta de 6,2% em relação a 2024 — resultado puxado principalmente pela produção de leite de vaca, que respondeu por 63,4% do total. O mercado lácteo bateu recorde pelo terceiro ano consecutivo, com 36,7 bilhões de litros em 2025, mesmo com o menor número de vacas ordenhadas desde o início da série histórica do IBGE, em 1974, resultado do aumento de produtividade, investimento em genética, manejo e reorganização da base produtiva.
Segundo o IBGE, a redução do efetivo está diretamente ligada ao aumento do abate nos últimos quatro anos, sobretudo de fêmeas que, pela primeira vez desde 1997, superou o de machos no país. A prática visa manter os estoques para atender as demandas dos mercados interno e externo no curto prazo, mas reduz a base de matrizes disponíveis para reposição e tende a diminuir a oferta de bezerros nos próximos anos — um movimento que especialistas do setor já apontam como fator de pressão para a valorização da arroba do boi e do preço do bezerro em 2026.
Para o instituto, o movimento de queda do rebanho bovino reflete um processo mais amplo de otimização da pecuária brasileira, no qual o aumento do abate reduz o número total de animais, mas é compensado por ganhos de produtividade e por preços mais firmes no mercado interno e externo — uma dinâmica que, segundo analistas do setor, deve continuar influenciando os preços da arroba e da carne bovina ao consumidor nos próximos anos.
A retração não ocorreu de forma uniforme entre as regiões. O Centro-Oeste, que concentra o maior rebanho do país (72,2 milhões de cabeças, ou 30,8% do total), teve o terceiro recuo anual seguido, de 3,7%. O Norte caiu 1,8%, para 63,4 milhões de cabeças, enquanto Sudeste e Sul também registraram o terceiro ano consecutivo de queda, de 1,0% e 1,7%, respectivamente, somando 37,3 milhões e 24,1 milhões de animais. O Nordeste foi a única região a ampliar o efetivo, com alta de 2,2%, para 37,3 milhões de cabeças.
No ranking municipal, São Félix do Xingu (PA) manteve a liderança nacional, com 2,7 milhões de bovinos, o equivalente a 1,2% do rebanho do país. Em seguida aparecem Corumbá (MS), com 2,2 milhões de cabeças; Porto Velho (RO), com 1,7 milhão; Cáceres (MT), com 1,4 milhão; e Marabá (PA), com 1,3 milhão.
O cenário do bovino contrasta com o de outros rebanhos do país, que renovaram recordes em 2025: o efetivo de galináceos chegou a 1,6 bilhão de cabeças, o de caprinos a 13,5 milhões e o de ovinos a 22,3 milhões de animais, todos com alta em relação ao ano anterior. Já o rebanho suíno permaneceu estável, em 44 milhões de cabeças.
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Baixar áudioAs obras previstas para ampliar a capacidade da BR-020 entre Goiás e a Bahia ainda dependem de novas etapas antes de saírem do papel. Após as audiências públicas sobre o empreendimento, o próximo passo é o envio dos registros e das respostas aos questionamentos das comunidades ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que dará continuidade à análise do licenciamento ambiental.
O projeto prevê duplicação, adequação da rodovia, restauração, implantação de faixas adicionais, travessias, vias marginais, contornos e outras intervenções de segurança. O trecho estudado tem aproximadamente 570 quilômetros, entre Formosa (GO) e Barreiras (BA), e abrange 11 municípios.
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) já foram elaborados e aceitos pelo Ibama para apresentação nas audiências públicas. Ao Brasil 61, o DNIT informou que, depois dessa etapa, vai encaminhar ao órgão ambiental os registros dos encontros e as respostas aos questionamentos feitos pelas comunidades.
Na sequência, o Ibama fará a análise formal do EIA, considerando também as manifestações apresentadas durante as audiências. O órgão ambiental poderá emitir a Licença Prévia (LP), documento que atesta a viabilidade ambiental do empreendimento e permite o avanço dos estudos necessários às próximas fases do licenciamento.
O prazo para apresentação de contribuições é de aproximadamente 15 dias após as audiências. Segundo o DNIT, manifestações protocoladas posteriormente também podem ser incorporadas ao processo de licenciamento.
A Instrução Normativa nº 184/2008 estabelece prazo de 180 dias para a análise do EIA pelo Ibama. Como o estudo foi protocolado pelo DNIT em 30 de abril de 2026, esse período pode levar a análise até 30 de outubro. Vale destacar que, dentro desse período, o Ibama pode solicitar complementações e realizar vistoria técnica.
Com apoio do comunicador Jota Anjos, da rádio web de Luís Eduardo Magalhães, o Brasil 61 ouviu o morador de Barreiras, Celito Breda, de 64 anos. Ele relata que a situação da rodovia também tem impacto direto na rotina de quem vive e trabalha na região.
Engenheiro civil, Breda acompanha os efeitos do movimento crescente na BR-020 e defende que as intervenções podem trazer reflexos para a circulação e para a atividade econômica local.
“Primeiro lugar, salvar vidas. Está muito perigoso. Nossa produção agrícola triplicou nos últimos 15 anos. Entre outros fatores, aumentou muito o trânsito de caminhões pesados, que são lentos. As pessoas tentam ultrapassar, e aí o perigo aumenta. Então, a duplicação se torna mais importante para salvar vidas. E, logicamente, vai aumentar o fluxo, vai fluir melhor o trânsito”, relata.
“Isso melhora toda a condição de logística agrícola, de outras logísticas também que são necessárias, que se utilizam desse trecho”, complementa Breda.
Mesmo com a eventual emissão da LP, as obras ainda não poderão começar imediatamente. O DNIT terá de realizar campanhas complementares de fauna, cumprir as condicionantes ambientais definidas pelo Ibama e elaborar o Plano Básico Ambiental (PBA). O documento vai detalhar medidas para eliminar, reduzir ou compensar os impactos identificados no estudo ambiental.
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As condicionantes também podem provocar alterações no Projeto Executivo de Engenharia. Segundo o DNIT, já foram identificadas geometricamente possíveis interferências no traçado e nas intervenções previstas. Com a definição das exigências ambientais, serão detalhadas essas interferências e as desapropriações necessárias.
“Os estudos envolvem a determinação do tráfego previsto para os próximos dez anos e, diante desses estudos, são indicadas necessidades de ampliação de capacidade, que pode ser uma terceira faixa ou mesmo de duplicação. Isso vai permitir dar mais segurança ao usuário”, explica Alberto Maeda, coordenador dos Estudos Ambientais da BR 020/242.
O projeto de engenharia ainda está em desenvolvimento. Por isso, a estimativa de investimento poderá ser atualizada quando o trabalho for concluído. O cálculo atual considera os custos de obras civis, terraplenagem, pavimentação, desapropriações e medidas ambientais.
A definição de quais trechos serão executados primeiro e o cronograma de obras também dependem do avanço dessas etapas. O DNIT informa que, neste momento, não é possível prever o início das obras, porque as etapas restantes para obtenção da viabilidade ambiental ainda estão sob responsabilidade do Ibama.
O trecho da BR-020 incluído no estudo tem aproximadamente 570 quilômetros, entre Formosa, em Goiás, e Barreiras, na Bahia.
Em Goiás, estão incluídos os municípios de Formosa, Vila Boa, Flores de Goiás, Alvorada do Norte, Simolândia, Posse e Guarani de Goiás. Na Bahia, o empreendimento passa por Correntina, São Desidério, Luís Eduardo Magalhães e Barreiras.
O pedido de licenciamento considera obras de duplicação, adequação, implantação de faixas adicionais, travessias, contornos e vias marginais, definidas a partir dos estudos de tráfego e da projeção da demanda futura para a BR-020.
A intenção do órgão é obter primeiro a Licença Prévia e, posteriormente, avançar para a Licença de Instalação. Enquanto a LP atesta a viabilidade ambiental do empreendimento e permite o prosseguimento dos estudos, a Licença de Instalação é a autorização necessária para a execução das obras.
A história da produção agrícola no Oeste da Bahia também aparece ligada à própria BR-020. O Projeto de Lei 3006/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe dar ao trecho da rodovia entre Luís Eduardo Magalhães e Barreiras o nome do engenheiro agrônomo Luiz Antônio Quintella Cansanção, que morreu em 2019.
Morador de Barreiras e amigo de Cansanção, Celito Breda destacou a atuação do engenheiro no desenvolvimento da agricultura e da cotonicultura na região. “Foi o pioneiro da cultura do algodão moderno aqui na região, que hoje é considerada a região mais tecnológica do mundo de algodão sequeiro”, disse Breda. Atualmente, o projeto de lei aguarda parecer da relatoria na Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados.
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Baixar áudioO mais recente Boletim InfoGripe da Fiocruz aponta que o número de casos de Síndrome Respiratória Grave (SRAG) aumentou entre crianças no Rio de Janeiro e em Sergipe. A publicação também identificou que, em relação às ocorrências de SRAG, apenas o metapneumovírus e o Sars-CoV-2 (Covid-19) apresentam tendência de crescimento no país. A análise é referente à semana epidemiológica 38, de 20 a 26 de setembro.
Segundo o Boletim, o aumento de SRAG no Rio de Janeiro e em Sergipe ocorre especialmente nas crianças de até 4 anos e está associado ao metapneumovírus e ao rinovírus.
Pelo estudo, há indícios de avanço dos casos graves de Covid-19 no Acre e em São Paulo. No entanto, essas localidades apresentam níveis ainda baixos de incidência.
A publicação identificou, ainda, que nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste houve incremento das ocorrências de SRAG por metapneumovírus nos seguintes estados:
Além dessas UFs, a atualização verificou incremento das ocorrências de SRAG por metapneumovírus em outros cinco estados com incidência de SRAG em níveis de alerta, risco e alto risco, mas sem sinal de crescimento a longo prazo, sendo: Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina.
Em relação às capitais, três das 27 indicam nível de atividade de SRAG em alerta, risco ou alto risco, com sinal de crescimento de SRAG nas últimas 6 semanas até a SE 38: Porto Alegre (RS), Rio Branco (AC) e Rio de Janeiro (RJ).
Em 2026, já foram notificados 157.908 casos de SRAG, 53,9% com resultado laboratorial positivo para algum vírus respiratório. Entre os casos positivos, 16,4% foram de influenza A e apenas 5,5% de influenza B. Por outro lado, 40,4% foram de vírus sincicial respiratório, 32,1% de rinovírus e 3,8% de Sars-CoV-2 (Covid-19).
Conforme a FioCruz,os casos de SRAG apresentam sinais de queda nas últimas seis semanas e de crescimento nas últimas três semanas. Já nas últimas quatro semanas epidemiológicas, os casos positivos foram: 52,4% para rinovírus; 18,1% para VSR; 6,7% para influenza B; 4% para Sars-CoV-2 (Covid-19); e 3,2% de influenza A.
Copiar o textoDesse total, R$ 1,72 bilhões foram destinados a 11 estados e R$ 2,20 bilhões a 968 municípios
Baixar áudioA distribuição dos royalties referentes à produção de petróleo e gás natural de julho de 2026 alcançou R$ 6,50 bilhões destinados à União, estados e municípios e ao Fundo Especial. O montante reúne os repasses realizados nos regimes de concessão, cessão onerosa e partilha de produção.
Desse total, R$ 1,72 bilhões foram destinados a 11 estados e R$ 2,20 bilhões a 968 municípios.
Os valores detalhados por beneficiário, assim como as séries históricas de distribuição, podem ser consultados na página de Royalties da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Os dados do mês corrente são publicados após o processo de consolidação das informações.
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A ANP é responsável pelo cálculo, apuração e distribuição dos royalties arrecadados com a produção de petróleo e gás natural. A divisão dos recursos segue critérios definidos em legislação específica, entre elas a Lei nº 7.990/1989, o Decreto nº 1/1991, a Lei nº 9.478/1997 e o Decreto nº 2.705/1998.
A legislação não estabelece uma data específica para o pagamento dos royalties. Ainda assim, a ANP realiza os procedimentos necessários para que os recursos sejam transferidos aos beneficiários da forma mais rápida possível após a arrecadação.
Os valores depositados, as datas de repasse e a identificação dos beneficiários também podem ser consultados no portal do Banco do Brasil, na opção “ANP – Royalties da ANP”.
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Baixar áudioQuem ainda tem dinheiro em plataformas de apostas esportivas e jogos online deverá receber os valores de volta. A Medida Provisória nº 1.394/2026 estabelece regras para a devolução dos recursos durante o encerramento das atividades das bets no país.
As autorizações para exploração das apostas de quota fixa serão extintas 30 dias após a publicação da MP. Já os sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis dez dias após a publicação. Desde a entrada em vigor da medida, também fica proibido o ingresso de novos recursos nas contas dos apostadores, ressalvadas as situações previstas no texto.
As apostas que permanecerem abertas e cujo resultado não tenha sido apurado dentro desse período serão consideradas sem efeito. Nesse caso, o apostador terá direito à devolução integral do valor apostado, sem descontos. Os prêmios referentes a apostas com resultado apurado dentro do prazo também deverão ser pagos.
Após a retirada dos sites e aplicativos do ar, as empresas terão dois dias para garantir os recursos necessários à restituição. A devolução inclui saldos disponíveis, valores de apostas consideradas sem efeito e prêmios devidos.
As operadoras também deverão encaminhar às instituições financeiras e de pagamento uma relação com o CPF do apostador, o valor a ser devolvido e a conta de origem dos recursos. As mesmas informações deverão ser enviadas à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Depois de receberem esses dados, as instituições financeiras terão sete dias para realizar a restituição integral. O dinheiro deverá ser transferido para uma conta ativa de titularidade do apostador, preferencialmente aquela de onde os recursos foram enviados originalmente. Também será possível receber em outra conta do mesmo titular.
Caso a transferência não seja possível, o apostador não perde o direito ao dinheiro. Os recursos deverão ser enviados para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, com identificação individual dos valores devidos, para posterior restituição aos titulares sob supervisão do Ministério da Fazenda.
As empresas também deverão manter o dinheiro destinado às restituições separados de seu próprio patrimônio. O descumprimento das obrigações poderá resultar em multa diária de R$ 200 mil, além de outras sanções.
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Baixar áudioA arrecadação federal somou R$ 235,5 bilhões em agosto, crescimento real de 8,25% em relação ao mesmo mês de 2025. O resultado foi influenciado, entre outros fatores, pelo desempenho do setor de extração de petróleo e gás natural, cuja arrecadação passou de R$ 871 milhões em agosto do ano passado para R$ 14,4 bilhões neste ano. Os dados foram divulgados pela Receita Federal, na última terça-feira (22)
O montante arrecadado representa o melhor resultado para o mês em toda a série histórica, que começou em 1995.
Já no acumulado dos oito primeiros meses de 2026, a arrecadação atingiu R$ 2,112 trilhões. O valor representa uma alta real de 7,12%.
Os dados mostram que, quando consideradas apenas as receitas administradas pela Receita Federal, houve alta real de 8,24% em agosto. O total foi de R$ 227,865 bilhões. Já de janeiro a agosto, as administradas somaram R$ 2,019 trilhões – com uma alta real de 7,10%.
A Receita Federal destacou que entre os principais indicadores que ajudam a explicar o desempenho da arrecadação das receitas federais no oitavo mês de 2026, em comparação em relação ao ano passado, apenas a produção industrial apresentou recuo (1,07%). Já os indicadores de venda de bens, serviços, massa salarial e o valor em dólar das importações cresceram.
Conforme o com o fisco, o dado do mês foi também impactado de forma positiva por ganhos considerados não recorrentes. Um dos destaques é o incremento de R$ 1,944 bilhão em imposto de exportação de óleo bruto, que foi classificado pela Receita Federal como fator não recorrente e relacionado a alterações na legislação.
Este ano, o imposto de exportação, relacionado à tributação de combustíveis, gerou R$ 9,926 bilhões aos cofres públicos.
No recorte de desempenho por setor, a extração de petróleo e gás natural atingiu R$ 14,429 bilhões em agosto deste ano, contra R$ 871 milhões no mesmo período no ano anterior.
O desempenho positivo também foi impactado pelo comércio atacadista, com avanço de 11,89%, seguido por atividades auxiliares do setor financeiro, com incremento de 29,8% e fabricação de produtos do fumo, que registrou alta de 112,7%.
Entre os principais responsáveis pelo resultado de agosto estão o Imposto de Renda das empresas (IRPJ) e a contribuição paga pelas empresas sobre seus lucros (CSLL), atualizada pelo IPCA, que apresentou crescimento real de 13,09% em relação ao mesmo mês de 2025. Os dois tributos totalizaram R$ 34,1 bilhões.
Já as receitas previdenciárias apresentaram avanço de 4,3% em agosto deste ano e somaram R$ 63 bilhões e o ganho com Imposto de Importação subiu cerca de 22,7%.
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Baixar áudioA primavera começou na noite desta terça-feira (22) e deve trazer temperaturas acima da média em grande parte do Brasil. O período também deve apresentar mudanças na distribuição das chuvas. A estação segue até o dia 21 de dezembro e marca a transição entre os períodos seco e chuvoso, principalmente no Brasil Central.
As informações constam no Prognóstico Climático da Primavera de 2026, elaborado pelo Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e pela Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme).
Com o avanço da primavera, aumenta gradualmente a umidade e as chuvas retornam a diferentes áreas do país. O fluxo de umidade vindo da Amazônia tende a se intensificar, o que contribui para a formação de chuva no Centro-Oeste, Sudeste e em parte do centro-sul da Região Norte.
Além disso, podem ocorrer os primeiros episódios da Zona de Convergência do Atlântico Sul, a ZCAS, sistema meteorológico associado a períodos prolongados de chuva.
Na Região Sul, a combinação entre massas de ar com características térmicas diferentes, frentes frias e áreas de baixa pressão pode provocar chuva intensa, rajadas de vento, descargas atmosféricas e queda de granizo. Esse cenário também pode favorecer eventos de tempo severo, como microexplosões, caracterizadas por correntes de ar descendentes muito intensas, e tornados.
Para o trimestre entre outubro e dezembro, a previsão indica os maiores acumulados de chuva no oeste e sul da Região Norte, em toda a Região Centro-Oeste, na Região Sul e em partes do Sudeste.
Os menores volumes são esperados para o Nordeste, principalmente no leste e norte da região, que atravessam o período mais seco do ano durante o trimestre. A previsão também aponta baixos acumulados para o extremo norte da Amazônia.
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Quando comparada à média climatológica, a previsão aponta anomalias de precipitação na Região Sul, principalmente no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e no sul e leste do Paraná. Nesses locais, os acumulados podem ficar até 200 milímetros acima da média histórica do trimestre.
Também são esperadas chuvas acima da média em Mato Grosso do Sul, no sul de Goiás, em São Paulo, no Rio de Janeiro, no centro-sul de Minas Gerais e no leste do Nordeste, entre o Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas.
Em sentido contrário, a precipitação deve ficar abaixo da média em grande parte da Região Norte, em Mato Grosso e na área agrícola do MATOPIBA, que reúne Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia.
O déficit de chuva pode chegar a 200 milímetros em Roraima, no norte e leste do Amazonas, no norte e oeste do Pará e no Amapá.
A previsão para outubro, novembro e dezembro também indica temperaturas acima da média em grande parte do país. As maiores anomalias positivas devem ocorrer na Região Norte e em áreas do Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste, onde as temperaturas podem superar em 1°C a média climatológica.
De acordo com o levamtamento, o cenário pode favorecer ondas de calor e aumentar o desconforto térmico. A combinação de ar quente e úmido, principalmente durante a passagem de frentes frias, também pode contribuir para a formação de tempestades e outros eventos de tempo severo.
No Rio Grande do Sul, a previsão indica temperaturas próximas da média nas regiões central e leste. Já o oeste e o sul do estado devem registrar temperaturas abaixo da média.
O prognóstico também considera a influência do El Niño, fenômeno associado ao aquecimento anômalo das águas do Oceano Pacífico Equatorial. As projeções indicam elevada probabilidade de ocorrência de um evento de intensidade muito forte durante o trimestre OND de 2026.
O fenômeno altera os padrões de circulação atmosférica e pode modificar a distribuição das chuvas no Brasil. De forma geral, o El Niño está relacionado à redução das precipitações no Norte e no Nordeste e ao aumento dos volumes de chuva na Região Sul.
A previsão para a primavera apresenta características compatíveis com esse padrão, de acordo com a distribuição das anomalias de precipitação.
A atuação da ZCAS também pode sofrer alterações. Uma possível posição mais ao sul do que a observada normalmente pode favorecer chuvas acima da média no sul do Centro-Oeste e do Sudeste. Ao mesmo tempo, as áreas mais ao norte dessas regiões podem registrar precipitação abaixo da média.
Copiar o textoNovas regras entram em vigor a partir do dia 29 de setembro de 2026.
Baixar áudioNovas regras para a comercialização de ingressos e para o acesso à água potável em eventos foram estabelecidas no último dia 31 de agosto. Dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante cerimônia no Palácio do Planalto ampliam mecanismos de proteção dos consumidores, estabelecem medidas para enfrentar práticas abusivas e fraudulentas na venda e revenda de entradas e determinam condições para garantir a hidratação do público.
Segundo o Ministério da Cultura (Minc), as normas resultam de discussões que reuniram órgãos públicos, representantes da sociedade civil, integrantes do setor cultural e comunidades de fãs. Entre as demandas apresentadas estavam dificuldades para adquirir ingressos em eventos de grande procura, atuação de sistemas automatizados nas compras, cobrança de taxas adicionais, falta de clareza sobre plataformas oficiais de venda e obstáculos ao exercício do direito à meia-entrada.
Representaram o Ministério da Cultura - que integrou a elaboração das normativas - a ministra Margareth Menezes, o secretário-executivo Márcio Tavares e o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), Thiago Rocha Leandro.
Relatos apresentados durante o processo de discussão também apontaram situações em que consumidores permaneciam por longos períodos em filas virtuais enquanto grandes quantidades de ingressos eram adquiridas rapidamente e, posteriormente, disponibilizadas em plataformas de revenda.
O decreto relacionado aos ingressos regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada e alcança a comercialização física e digital. Eventos esportivos não estão incluídos porque possuem legislação específica.
Uma das principais frentes da regulamentação é o enfrentamento da compra massiva, abusiva ou especulativa de ingressos, inclusive por sistemas automatizados, softwares e scripts.
O chamado comercializador primário — responsável pela emissão ou venda direta das entradas aos consumidores — deverá adotar mecanismos para prevenir esse tipo de operação e assegurar a vinculação individualizada, a autenticidade, a rastreabilidade e a segurança dos ingressos.
Também deverá ser disponibilizada, sem cobrança adicional, a transferência de titularidade pela plataforma oficial.
Em situações de grande procura, poderão ser adotados mecanismos como filas virtuais, pré-cadastro e outras ferramentas de organização do acesso às vendas.
Nas filas virtuais ou em sistemas de acesso controlado, o consumidor deverá receber informações sobre sua posição, o número estimado de usuários à frente e o tempo aproximado até a etapa da compra. As operações deverão ser passíveis de auditoria, e os dados desagregados sobre as vendas deverão ser armazenados por pelo menos dois anos.
Nas bilheterias físicas, deverão ser observadas condições de segurança, acessibilidade, bem-estar e respeito aos consumidores, além de medidas destinadas a evitar filas excessivamente prolongadas e garantir os atendimentos prioritários previstos em lei.
Durante a etapa de pré-compra, o ingresso também deverá permanecer reservado pelo período necessário à conclusão da operação, sem alteração de preço nesse intervalo.
A regulamentação estabelece obrigações específicas para plataformas que atuam na oferta, intermediação ou revenda de ingressos previamente adquiridos.
Esses intermediadores deverão informar o preço total da entrada, o valor original — ou preço de face — e eventual quantia cobrada acima dele, além de indicar se a venda está sendo realizada por pessoa física ou jurídica.
As plataformas também deverão identificar padrões de revenda habitual, profissional ou organizada e remover ou suspender anúncios associados a práticas vedadas pela regulamentação.
A identificação clara dos canais de revenda integra as medidas destinadas a ampliar a transparência e reduzir situações em que consumidores confundem intermediários com plataformas oficiais de comercialização.
A transparência na composição dos preços é outro eixo do decreto.
Valores e taxas adicionais deverão ser apresentados de forma clara e visível em todas as etapas da compra. São consideradas abusivas cobranças duplicadas ou semelhantes que não correspondam a serviços efetivamente prestados e devidamente discriminados.
Também fica vedada a inclusão automática de serviços ou taxas sem informação prévia e concordância do consumidor.
As medidas procuram evitar situações em que encargos acrescentados durante a operação elevem significativamente o preço inicialmente apresentado ou dificultem a compreensão do valor efetivamente pago pelo ingresso.
O decreto reforça os mecanismos para assegurar o cumprimento da legislação da meia-entrada e considera abusivas práticas que reduzam ou dificultem o acesso ao benefício.
Entre elas estão a limitação artificial da quantidade de ingressos, obstáculos operacionais, tecnológicos ou cadastrais excessivos e a cobrança de taxas que prejudiquem o exercício do direito.
Ingressos promocionais, definidos pela política comercial dos produtores, não poderão ser contabilizados como parte do percentual legal destinado à meia-entrada.
Os responsáveis pela comercialização primária deverão ainda informar o número total de ingressos disponibilizados, incluindo aqueles destinados ao benefício. Em até 30 dias após a realização do evento, deverão divulgar o percentual comercializado como meia-entrada e comprovar o cumprimento do previsto na legislação.
A regulamentação também assegura o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, que deverá ser exercido por meio de canal específico, claro e de fácil acesso.
Nos casos de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento, o consumidor poderá optar pela nova data, por crédito para utilização futura ou pelo reembolso integral dos valores pagos.
O descumprimento das regras estará sujeito às sanções previstas na legislação de defesa do consumidor. Orientações complementares também poderão ser editadas para a aplicação das medidas.
O segundo decreto consolida e amplia regras relativas à distribuição e ao acesso à água potável em eventos.
A principal mudança é a adoção de um critério permanente para grandes eventos, independentemente das condições climáticas. A obrigatoriedade passa a alcançar atividades com público superior a mil pessoas, realizadas tanto em espaços abertos quanto fechados.
A definição inclui diferentes modalidades de eventos, como festivais, congressos, conferências, feiras e shows.
A norma também assegura a possibilidade de entrada com água para consumo pessoal, observadas as condições de segurança estabelecidas para cada atividade.
Nos eventos enquadrados como de grande porte, deverá ser garantido acesso gratuito à água potável, com pontos de distribuição adequados ao público. A regra deixa de estar vinculada exclusivamente a situações de calor intenso e passa a valer para todos os eventos que atendam ao critério estabelecido.
O descumprimento das disposições também poderá resultar nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Os dois decretos entram em vigor 30 dias após a data de publicação e passam a integrar o conjunto de normas de proteção ao consumidor aplicáveis aos eventos, abrangendo desde a aquisição do ingresso até as condições oferecidas durante a realização das atividades.
Com informações do Minc.
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