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Baixar áudioA partir desta segunda-feira (20), começa o período para realização das convenções partidárias para as Eleições Gerais de 2026. Até 5 de agosto, partidos políticos e federações partidárias poderão realizar encontros presenciais, virtuais ou híbridos para definir seus candidatos e candidatas e formalizar as coligações para as disputas majoritárias e proporcionais.
As convenções devem seguir as regras previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para que a convenção seja válida, a legenda ou federação precisa estar com a situação jurídica regular na data do evento. No caso dos partidos políticos, é necessário que o órgão de direção tenha sido devidamente escolhido de acordo com o estatuto da sigla e do respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Já as federações devem contar com pelo menos um partido integrante que atenda a esses requisitos.
Após a realização da convenção, a ata do encontro e a lista de presença dos participantes deverão ser registradas obrigatoriamente no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex). Os dados devem ser enviados à Justiça Eleitoral pela internet até o dia seguinte ao evento.
Entre as novidades das eleições deste ano está a modernização do sistema. O CANDex passa a operar integralmente em plataforma web, permitindo acesso por qualquer dispositivo conectado à internet, sem necessidade de instalação ou atualização manuais de software pelas legendas.
A mudança traz uma série de impactos práticos para partidos e federações.
Na área de segurança, presidentes e delegados partidários deverão acessar o sistema por meio das credenciais do aplicativo e-Título ou da conta gov.br, com autenticação em dois fatores. Segundo o TSE, o procedimento aumenta a segurança e garante a rastreabilidade das ações realizadas no sistema.
Outra novidade é a integração direta com o cadastro eleitoral. Assim que o nome de um candidato for incluído na ata da convenção, o CANDex preencherá automaticamente os dados pessoais disponíveis. Caberá aos partidos conferir e validar as informações antes do envio, permanecendo responsáveis pelo conteúdo registrado.
Também deixa de existir o livro físico de atas rubricado. A ata passará a ser preenchida diretamente no sistema, enquanto a presença dos convencionais poderá ser registrada de forma digital ou híbrida, por meio de assinatura eletrônica ou de registro biométrico e de imagem que identifique os participantes.
Após o recebimento dos pedidos de registro de candidatura apresentados por partidos, federações ou coligações, a Justiça Eleitoral encaminhará automaticamente os dados à Secretaria da Receita Federal para emissão do CNPJ de campanha. O órgão terá o prazo de até três dias úteis para concluir o procedimento.
O TSE também chama a atenção para as regras específicas das federações partidárias. Diferentemente das coligações, que existem apenas durante o processo eleitoral, as federações funcionam como uma única associação por um período mínimo de quatro anos.
Por isso, não serão aceitas atas de convenção apresentadas isoladamente por partidos que integrem uma federação. As decisões sobre escolha de candidatos e distribuição de vagas deverão constar em um único documento, elaborado e transmitido pela própria federação.
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Baixar áudioMais de nove em cada dez municípios brasileiros registraram ao menos um desastre climático entre 1991 e 2024. É o que revela um estudo desenvolvido por cientistas do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), da Universidade de São Paulo (USP) e do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). O levantamento analisou 59.658 ocorrências relacionadas à falta ou ao excesso de chuvas e reforça o avanço dos eventos climáticos extremos no país.
Ao todo, 5.096 dos 5.570 municípios brasileiros foram afetados por pelo menos um desastre no período analisado. As ocorrências foram classificadas em quatro categorias: secas, tempestades, inundações, que incluem alagamentos e enxurradas, e deslizamentos de terra.
O Nordeste concentrou o maior número de municípios atingidos, seguido pelas regiões Sudeste, Sul, Norte e Centro-Oeste. O estudo também mostra que milhares de cidades enfrentaram mais de um tipo de desastre ao longo das últimas três décadas, evidenciando a recorrência desses eventos em diferentes regiões do país.
Os impactos também aparecem nos indicadores sociais e econômicos. Segundo a pesquisa, os eventos climáticos extremos provocaram 4.774 mortes, 3.031 desaparecimentos e afetaram mais de 129,7 milhões de pessoas. As perdas econômicas ultrapassaram US$ 123,8 bilhões, considerando danos à infraestrutura, prejuízos materiais e impactos sobre a atividade econômica.
Na avaliação dos pesquisadores, os desastres climáticos não podem ser compreendidos apenas como fenômenos naturais. O estudo aponta que seus impactos são intensificados pelas mudanças climáticas, pela ocupação de áreas vulneráveis, pela expansão urbana desordenada e por deficiências no planejamento e na gestão pública.
Os cientistas também alertam que os impactos podem ser ainda maiores do que os registrados oficialmente, devido à subnotificação de ocorrências e às limitações dos sistemas de informação. Para os pesquisadores, fortalecer as Defesas Civis municipais, ampliar o monitoramento e aperfeiçoar os sistemas de registro são medidas fundamentais para reduzir os danos causados pelos eventos climáticos extremos e aumentar a capacidade de prevenção e resposta das cidades brasileiras.
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Esta reportagem foi produzida com base em um artigo publicado pela Agência FAPESP, de autoria da jornalista Luciana Constantino
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Baixar áudioA aprovação pelo Senado Federal da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 14/2021), que estabelece aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, pode pressionar as contas das prefeituras. O alerta foi dado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), que estima que a medida poderá gerar um impacto de R$ 70 bilhões nos orçamentos municipais. A proposta aguarda promulgação.
O texto, aprovado com 73 votos favoráveis e apenas um contrário, fixa regras permanentes e transitórias de aposentadoria para as duas categorias, além de disciplinar a contratação desses profissionais. A matéria estende, ainda, as regras aos agentes indígenas e indica a forma como a União custeará o aumento de despesa.
Na avaliação da CNM, além do impacto econômico, a proposta também apresenta vícios de inconstitucionalidade ao impor aos municípios regras previdenciárias e funcionais com elevado impacto financeiro. Para a entidade, as alterações interferem na autonomia administrativa, orçamentária e previdenciária dos entes locais e comprometem o equilíbrio federativo.
Em nota, a Confederação alertou que entende que, ao reduzir requisitos para aposentadoria, a PEC estabelece hipóteses de integralidade e de paridade, ampliando obrigações dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) sem observar o equilíbrio financeiro e atuarial exigido pela Constituição de forma adequada.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, afirmou que a aprovação da proposta pode comprometer as finanças dos municípios caso não haja definição de uma fonte de custeio.
"Essa pauta-bomba é uma das principais preocupações do movimento municipalista nos últimos anos e pode significar um colapso na administração local se não for definida a fonte de custeio pelo governo federal e pelo Legislativo. Sem uma fonte federal permanente, suficiente e automática, os novos encargos reduzirão ainda mais o espaço fiscal municipal, podendo comprometer investimentos, serviços assistenciais, contratação de profissionais e a continuidade de políticas essenciais para a população", frisou Ziulkoski.
Conforme a Agência Senado, a proposta estabelece que a idade mínima para a aposentadoria da categoria aumentará gradualmente até 2041, desde que comprovados 25 anos de contribuição e de exercício na atividade profissional. Confira a regra de transição:
Hoje, a aposentadoria dos profissionais da categoria segue a regra geral: no mínimo 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição no caso do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e 25 anos de contribuição no caso do RPPS.
A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao RPPS, aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Pela proposta, as idades mínimas poderão ser reduzidas em um ano para cada ano de contribuição e de efetivo exercício que exceder os 25 anos exigidos, até o limite de cinco anos.
Outra regra de transição também permite a aposentadoria para agentes que preencham, de forma cumulativa os seguintes requisitos:
A matéria reconhece a atividade dos agentes como essencial ao Sistema Único de Saúde (SUS) e prevê a proibição da contratação temporária ou terceirizada de agentes de saúde, exceto em situações de emergência em saúde pública previstas em lei.
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Baixar áudioA Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) registrou a vacina Fluprevli, destinada à imunização ativa contra a influenza em pessoas a partir dos 6 meses de idade. A decisão foi publicada na segunda-feira (13) e autoriza o uso do imunizante trivalente (fragmentado e inativado), que protege contra os subtipos influenza A e B.
Segundo a Anvisa, estudos clínicos apontaram elevadas taxas de soroproteção e soroconversão, indicadores da resposta do organismo à vacinação. Os resultados também mostraram eficácia de até 73% na prevenção da influenza em adultos e de até 65% em crianças.
A influenza é uma infecção viral que afeta o sistema respiratório e representa um importante desafio para a saúde pública. A doença pode provocar surtos sazonais, hospitalizações e mortes, principalmente entre crianças pequenas, idosos, gestantes e pessoas com comorbidades.
O registro da vacina foi oficializado por meio da Resolução RE nº 2.743/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
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Baixar áudioO Senado Federal deve analisar nos próximos dias a Medida Provisória 1.342/2026, que abre crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão no Orçamento da União para ações de resposta aos municípios atingidos por fortes chuvas. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados sem alterações e, se receber o aval dos senadores, seguirá para promulgação.
Editada pelo governo federal em março deste ano, a medida busca garantir atendimento imediato às famílias afetadas pelos temporais, recuperar a infraestrutura danificada e apoiar a retomada das atividades econômicas nas regiões atingidas, sobretudo em municípios da Zona da Mata mineira, onde as chuvas entre o fim de fevereiro e o início de março provocaram grandes prejuízos.
Do total previsto, R$ 5 milhões serão destinados ao fortalecimento da rede do Sistema Único de Assistência Social (Suas) em Minas Gerais. Outros R$ 500 milhões irão para o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), com o objetivo de viabilizar a contratação de cerca de 2,5 mil moradias para famílias que perderam suas casas.
A medida também reserva R$ 300 milhões para o Fundo Garantidor de Operações (FGO), ampliando o acesso ao crédito para pessoas físicas e jurídicas afetadas pelos eventos climáticos. Além disso, outros R$ 500 milhões serão utilizados para o pagamento de auxílio financeiro de R$ 7,3 mil por família atingida, conforme previsto em outra medida provisória voltada ao enfrentamento dos desastres.
Durante a votação na Câmara, parlamentares de diferentes partidos defenderam a aprovação da proposta como forma de acelerar a recuperação das cidades afetadas e garantir apoio às famílias atingidas. Agora, a expectativa é pela votação no Senado, etapa necessária para que os recursos possam ser definitivamente incorporados ao Orçamento.
Copiar o textoA partir de 3 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular não terão mais permissão para emitir documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Todas as notas fiscais deverão conter as novas informações, incluindo a alíquota de teste de 1% — sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
As novas regras da reforma tributária sobre o consumo ainda não estão sendo aplicadas devido à flexibilização concedida pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) por meio do Ato Conjunto nº 01/2025.
A norma adia o início da aplicação de penalidades para empresas e profissionais autônomos que deixarem de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos do IBS e da CBS. A medida busca permitir que contribuintes e administrações tributárias testem e validem os novos procedimentos de apuração, reduzindo riscos operacionais e inconsistências no sistema.
Apesar da dispensa temporária de multas, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos passa a ter caráter operacional. A partir de agosto, documentos fiscais emitidos sem as informações de IBS e CBS serão automaticamente rejeitados pelos sistemas, impedindo a emissão da nota.
A reforma tributária sobre o consumo prevê a substituição gradual de cinco tributos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — pelo modelo de IVA dual, composto pelo IBS, de competência de estados e municípios, e pela CBS, administrada pela União.
No entanto, os tributos antigos não serão extintos de imediato e a cobrança da alíquota de teste de 1% não representa aumento da carga tributária. De acordo com a legislação, os valores recolhidos a título de IBS e CBS poderão ser integralmente compensados com os montantes pagos de PIS e Cofins.
Na prática, o contribuinte recolhe os novos tributos, mas desconta esse valor das contribuições federais já devidas, mantendo inalterado o desembolso total.
O objetivo dessa fase é testar, em ambiente real, o funcionamento do novo sistema de arrecadação e repartição de receitas entre União, estados e municípios, sem gerar impacto financeiro relevante para os contribuintes.
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Baixar áudioA Justiça Eleitoral (JE) deu início, no último dia 7, à nomeação das mesárias e mesários que atuarão nas Eleições 2026. Os juízes eleitorais têm até 5 de agosto para publicar edital com a nomeação daqueles que atuarão no 1º e no eventual 2º turno das eleições.
Os eleitores selecionados para realizar os trabalhos eleitorais são comunicados pela JE por meio de carta de convocação. O informe detalha a função que deverá ser desempenhada pelo convocado, além da data e do local da eleição e do treinamento.
Segundo o art. 120, § 4º, do Código Eleitoral, é permitido alegar razões de impedimento de executar a função nas eleições em até cinco dias após a publicação do edital de nomeação. Para isso, o selecionado deverá encaminhar o pedido de dispensa à juíza ou ao juiz da zona eleitoral que detém a sua inscrição, junto com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. O pedido é avaliado e pode ou não ser aceito.
Já em relação à nomeação das pessoas que vão atuar como apoio logístico e como integrantes das Mesas Receptoras de Votos (MRV) das seções específicas para voto em trânsito, o prazo vai até 28 de agosto, assim como das seções instaladas em estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes. O prazo também é aplicado à nomeação daqueles que vão atuar como auxiliar de auditoria.
A Mesa Receptora de Votos (MRV) é composta por quatro pessoas, que exercem as funções de:
Em geral, as nomeações ocorrem em até 60 dias antes das eleições. A eleitora ou o eleitor pode acessar a página de Autoatendimento Eleitoral ou consultar o aplicativo e-Título. Em caso de dúvidas, o cidadão pode consultar o cartório eleitoral onde está inscrito.
As principais atribuições do presidente da MRV são verificar as credenciais dos fiscais de partidos, federações, coligações e observadoras e observadores eleitorais, além de iniciar e encerrar a votação, realizando todos os procedimentos indicados pela urna.
Também são atribuições do presidente da Mesa afixar em local visível, no momento da abertura da seção eleitoral, o resumo da zerésima assinado – um documento emitido pela urna eletrônica antes do início da votação que comprova que o equipamento não computou votos antecipadamente.
Confira demais atribuições do presidente da MRV:
As demais pessoas convocadas para trabalhar no dia das eleições devem realizar, inicialmente, o procedimento de identificação das eleitoras e dos eleitores e, após o voto, entregar o comprovante de votação.
Confira o que cabe às mesárias e aos mesários:
As atribuições das mesárias e dos mesários estão listadas nos arts. 126 a 128 da Resolução TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026.
Os benefícios para quem trabalha como mesário nas eleições estão previstos em lei e regulamentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conforme o TSE, os direitos são válidos tanto para quem é convocado quanto para quem se candidata de forma voluntária.
Os trabalhos eleitorais podem ser aproveitados para horas acadêmicas, com a possibilidade de validação como atividade extracurricular em universidades conveniadas.
Além disso, os voluntários que trabalharem no pleito têm a possibilidade de utilizar a participação como critério de desempate em certames, caso seja previsto no edital.
As inscrições para mesário são voluntárias e podem ser feitas de forma permanente. O cadastro é efetuado, de preferência, pelo aplicativo e-Título ou nos sites dos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Estão aptos a ser mesários maiores de 18 anos em situação regular com a Justiça Eleitoral, exceto candidatos e seus parentes até o segundo grau e membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva. Confira os outros perfis que não são permitidos:
Conforme a JE, a inscrição não garante a convocação.
Mais detalhes sobre o trabalho dos mesários e a convocação dos eleitores podem ser acessadas em: www.justicaeleitoral.jus.br/eleicoes/mesario.
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Baixar áudioLevantamento divulgado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), na segunda-feira (6), mostra que o agronegócio brasileiro segue como um dos principais pilares da economia nacional. Em junho de 2026, o setor exportou US$ 16,59 bilhões, valor que representa 45,7% de todas as exportações realizadas pelo Brasil no período.
Na comparação com junho de 2025, quando as vendas externas do agronegócio somaram US$ 14,55 bilhões, o crescimento foi de 14%, evidenciando o fortalecimento do setor no comércio internacional. Em relação a maio deste ano, também foi registrada alta de 3,9%.
O estudo da CNM aponta ainda que o número de municípios exportadores cresceu de 1.485 para 1.497 em um ano, expansão de 0,8%. O resultado demonstra que os benefícios do comércio exterior alcançam um número cada vez maior de cidades brasileiras, contribuindo para a geração de emprego, renda e desenvolvimento das economias locais.
Entre os estados, Mato Grosso manteve a liderança nas exportações do agronegócio ao registrar US$ 3,02 bilhões em vendas externas, respondendo por 18,2% do total nacional. Já São Paulo exportou US$ 2,45 bilhões, participação equivalente a 14,8% da pauta nacional, embora tenha apresentado retração de 2% em relação ao mesmo período do ano passado.
A soja em grãos permaneceu como principal produto exportado pelo Brasil, movimentando US$ 6,26 bilhões em junho, aumento de 17,3% frente a junho de 2025. O grão respondeu por 37,7% de toda a pauta exportadora do agronegócio e liderou as exportações em 168 municípios brasileiros.
Na segunda colocação aparece a carne bovina in natura, com US$ 1,83 bilhão exportado e crescimento expressivo de 39,2% em relação ao ano anterior. O açúcar de cana em bruto completa a lista dos três principais produtos exportados, com US$ 951,46 milhões, apesar da redução de 25,5% no valor exportado.
No mercado internacional, a China permaneceu como principal destino das exportações do agronegócio brasileiro, absorvendo US$ 6,48 bilhões em produtos, principalmente soja em grãos. Os Estados Unidos ficaram em segundo lugar, com US$ 911,79 milhões, seguidos pela Holanda, que importou US$ 539,94 milhões.
Para a CNM, os resultados reforçam a importância estratégica do agronegócio para a balança comercial brasileira e para os municípios, que se beneficiam diretamente da expansão das exportações por meio da geração de empregos, circulação de renda e fortalecimento da atividade econômica local. No acumulado de 2026, o setor já soma US$ 87,09 bilhões em exportações, crescimento de 6,2% em relação ao mesmo período de 2025.
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Baixar áudioA Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) concluiu a operacionalização da distribuição de royalties referentes à produção de abril de 2026 nos contratos sob o regime de concessão, cessão onerosa e partilha.
Os repasses totalizaram R$ 2,35 bilhões para os estados e R$ 3,02 bilhões para os municípios, beneficiando 945 cidades e dez unidades da Federação. Com a operação, foram concluídos todos os pagamentos relativos à produção do período.
Além dos estados e municípios, parte dos royalties foi destinada à União e ao Fundo Especial, de acordo com a legislação vigente.
Considerando os três regimes de exploração — concessão, cessão onerosa e partilha de produção —, o total distribuído em royalties referente à produção de abril alcançou R$ 8,91 bilhões, destinados à União, aos estados e aos municípios.
Os valores detalhados por beneficiário, bem como as séries históricas dos repasses, estão disponíveis na página Royalties da ANP. As informações referentes ao mês corrente ainda estão em fase de consolidação e serão publicadas em breve.
Cabe à ANP calcular, apurar e distribuir os royalties de acordo com as regras estabelecidas pelas Leis nº 7.990/1989 e nº 9.478/1997, além dos decretos que regulamentam a divisão dos recursos.
Embora não exista uma data fixa para os depósitos, a agência informa que busca dar celeridade ao processo de distribuição. Os beneficiários podem consultar valores, datas de pagamento e demais informações no portal do Banco do Brasil, na opção "ANP – Royalties da ANP".
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Baixar áudioA maioria dos estados brasileiros continua com incidência de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em níveis de alerta, risco ou alto risco, segundo o mais recente Boletim InfoGripe, divulgado pela Fiocruz. A análise, referente à Semana Epidemiológica 25 (15 a 21 de junho), mostra que, embora o cenário nacional apresente tendência de estabilização dos casos, a circulação de vírus respiratórios ainda mantém elevada a pressão sobre os serviços de saúde.
Apenas Piauí, Rondônia, Pernambuco e Tocantins não registram níveis de alerta nas últimas duas semanas. Já os estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Roraima seguem com tendência de crescimento dos casos de SRAG nas últimas seis semanas.
De acordo com a Fiocruz, o principal responsável pelo elevado número de hospitalizações continua sendo o vírus sincicial respiratório (VSR), especialmente entre crianças pequenas. Em parte do Centro-Sul do país, os vírus influenza A e influenza B também contribuem para o aumento dos casos graves. Já a Covid-19 apresenta crescimento localizado em estados como Amazonas e Ceará, mas ainda com baixa incidência nacional.
Nas quatro últimas semanas epidemiológicas, o VSR respondeu por 55,2% dos casos positivos de SRAG, seguido pelo rinovírus (23,1%), influenza A (14,5%), influenza B (8,1%) e Sars-CoV-2 (2,1%).
Entre os óbitos por SRAG com identificação viral, a influenza A foi o agente mais frequente, representando 36,7% dos casos, seguida pelo VSR (22,3%), rinovírus (20,9%), influenza B (13,1%) e Covid-19 (8,3%).
O boletim também mostra que a incidência da SRAG permanece mais elevada entre crianças pequenas, principalmente devido ao VSR, enquanto a mortalidade é maior entre idosos, com predominância da influenza A. A Fiocruz reforça a importância da vacinação contra influenza e Covid-19, além da adoção de medidas preventivas, como o uso de máscaras em locais fechados e unidades de saúde e o isolamento em caso de sintomas respiratórios.
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