Pontos do direito agrário, hoje definidos por legislação federal, poderão passar a ser regidos pelos estados. Pelo menos é isso que propõe o Projeto de Lei Complementar 2/25, que autoriza os estados a tratar de cooperativismo, uso e manejo do solo, contratos agrários, regularização fundiária e modelos inovadores de regulamentação para o setor agropecuário.
A motivação do projeto, segundo o autor deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança, do PL de São Paulo, é que a uniformidade do tratamento atualmente dado aos aspectos agrários “não reflete a diversidade econômica, ambiental e social do país”.
O PLP 2/25 deverá passar ainda pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e de Constituição e Justiça e de Cidadania, para então ser votado em plenário. Se aprovado pelas duas Casas e sancionado pelo presidente Lula, vira lei.
Com informações da Agência Câmara Notícias
Um movimento de reação contra um protagonismo tomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). É assim que o doutor em Direito Público e Constitucional, Antonio Celso Baeta Minhoto, enxerga a vitória na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara que permite ao Congresso Nacional suspender decisões tomadas pelo STF.
“Hoje, o STF está num destaque muito grande, julgando muitos temas, muitas matérias, avocando para si muitas questões, dentro de um contexto, inclusive, de ativismo judicial, exercendo atividades que não são propriamente dele, mas mesmo assim, fazendo”, analisa o especialista.
A Proposta de Emenda à Constituição 28/24, aprovada por 38 votos a favor e 12 contra, na CCJ na última quarta (9), permite que o Congresso Nacional suspenda decisões do STF caso considere que a Corte ultrapassou o exercício adequado de sua função de guardião da Constituição.
Assim, segundo a proposta, o Legislativo poderá suspender a decisão, desde que consiga o voto de 2/3 dos integrantes de cada casa — Câmara e Senado — pelo prazo de até quatro anos.
Segundo o texto, para que o STF mantenha sua decisão e reverta a do Congresso, serão necessários os votos de 9 dos 11 ministros do Supremo.
Para o relator da PEC, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), não se trata de sobreposição de poderes.
“Dá ao Congresso a possibilidade de criar um freio ao ativismo judicial desse pequeno grupo nomeado que age monocraticamente. É um freio! Não se trata de se sobrepor ao Poder Judiciário, de acabar com a independência dos Poderes. Trata-se de coabitação dos dois Poderes.”
No mesmo dia a CCJ também aprovou, por 39 votos a 18, a PEC 8/21, que limita as decisões monocráticas tanto no STF quanto em outros tribunais superiores.
A aprovação na Comissão, segundo o advogado Antônio Minhoto, parece ter sido tomada para “colocar limites à atuação do STF”.
“Eu analisei as questões que foram encaminhadas para a aprovação na CCJ e algumas, como a questão da limitação nas decisões monocráticas, suspensão de eficácia de lei por decisão singular, de um ministro apenas, me parecem corretas. É preciso ter limites para esse tipo de situação. A lei foi aprovada pelo Congresso e ela pode ser tornada inválida pelo STF, faz parte do sistema, numa decisão colegiada.”
Para o advogado, recuperar a questão da colegialidade é positivo.
Na queda de braço entre Legislativo e Judiciário, acredita o especialista, não haverá abalos quanto à estabilidade institucional desses poderes, mas certamente haverá um clima tenso entre eles.
“Há que se considerar que há vários parlamentares com processos no STF — inquéritos, ações penais — que podem ser “desengavetados”. Já que o STF também vai usar das suas armas para oferecer resistências a essas pretensões de mudança.”
O especialista acredita que as PECs podem ser aprovadas graças à grande quantidade de parlamentares de direita que ocupa hoje a casa Legislativa.
“Mas quando leva para o plenário, já é outra situação. Tem também a questão do presidente da Câmara que pode sofrer uma pressão do Executivo, que por sua vez, também não quer se desgastar com o STF, com quem atualmente tem uma ótima relação”, avalia Minhoto.
As propostas ainda precisam ser analisadas por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação. Depois, ainda seguem para o Senado.
O Observatório da Micro e Pequena Empresa reúne informações sobre pequenos negócios com dados estatísticos e indicadores. A nova plataforma é uma iniciativa firmada entre a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e a Secretaria das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedorismo (SEMPE) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
A plataforma apresenta dados inéditos produzidos pela ABDI relacionados ao processo de transformação digital das empresas, além de dados de diversas fontes como IBGE, Banco Central, Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria de Comércio Exterior, SEBRAE e Receita Federal, entre outros.
O analista de Produtividade e Inovação da ABDI, Eduardo Tosta, destaca a importância da coleta, análise e uso de dados na tomada de decisões estratégicas para o desenvolvimento da indústria brasileira.
“O Observatório, ele veio para apoiar e dar informações estratégicas e relevantes para identificar necessidades, identificar dados, informações estratégicas para fazer proposições de políticas públicas mais assertivas e mais eficientes. Não só a Secretaria de Micro e Pequena Empresa vai poder usar essa informação. Qualquer outro ministério ou secretarias podem utilizar porque eu consigo ter informações estratégicas sobre o empreendedorismo de pequeno e médio porte em todo o país”, explica.
Segundo o analista, a plataforma vai estar disponível ao público em geral a partir do próximo mês. Para ele, a plataforma beneficia empreendedores que buscam por dados estratégicos setoriais.
“De certa forma, o benefício que o microempreendedor tem, inclusive pessoalmente se quiser entrar, ele consegue saber quais são as atividades econômicas que estão em crescimento, que estão em declínio. Quais são os que têm mais remuneração, ver as oportunidades regionalmente, identificar perfil dos empreendedores. É possível fazer um diagnóstico para saber quais são as empresas que estão mais com transformação digital. Então tudo isso a gente consegue ter de certa forma no Observatório, informações e dados relevantes para a tomada de decisão”, ressalta.
O levantamento feito pelo Sebrae, a partir de dados da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), mostra que, em 2022, 3,6 milhões de novos empreendimentos foram abertos, a maioria concentrada na categoria do microempreendedor individual (MEI), que representou 78% do total. Segundo o levantamento, o número de Empresas de Pequeno Porte abertas no ano passado foi o maior dos últimos 4 anos.
Em trâmite no Congresso Nacional, o projeto de lei 127/2021 propõe simplificar o recolhimento de impostos para essas empresas e atualizar os limites de receita bruta anual para enquadramento no Simples Nacional. A proposta busca permitir que estados e Distrito Federal deixem de adotar obrigatoriamente o sublimite de R$ 3,6 milhões.
Atualmente as regras estabelecem que as empresas locais, com faturamento até R$ 3,6 milhões ou até o limite máximo do Simples, de R$ 4,8 milhões, paguem o ICMS dentro do Simples. Nos casos em que o faturamento extrapola R$ 3,6 milhões, as empresas têm de pagar o ICMS e o ISS fora do Simples, o que pode ser um complicador para os contribuintes e para os fiscos.
Para o deputado federal Luiz Philippe De Orleans Bragança (PL-SP), o projeto é importante para as micro e pequenas empresas. Segundo ele, o atual modelo tributário tem uma interferência grande e as tabelas estão defasadas.
“Esse projeto vem com o intento de atualizar muitas dessas alíquotas e tabelas de incidência de impostos. Acho que vai facilitar, ao mesmo tempo que vai viabilizar a vida dessas pequenas, médias empresas, que são fundamentais para o emprego, para renda, para o consumo, que têm tantos outros efeitos em todas as outras partes da economia como um todo”, aponta.
O projeto de lei que atualiza a tabela para enquadramento na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte no âmbito do Simples está em tramitação no Senado Federal.
A balança comercial de produtos químicos, em janeiro de 2023, registrou déficit de praticamente US$ 4,2 bilhões. Esse resultado gerou um acúmulo no valor de US$ 63,4 bilhões entre fevereiro de 2022 e janeiro deste ano. Os dados foram divulgados pela Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim).
As importações brasileiras de produtos químicos chegaram a um total de US$ 5,4 bilhões em janeiro de 2023. O montante corresponde a um salto de 7,7% na comparação com o mesmo período do ano passado. No entanto, o registro é de queda de 2,2% em relação a dezembro de 2022.
Em termos de quantidades físicas, desde agosto de 2022 os volumes importados contam com uma tendência de recuo a cada mês, sendo que, pela primeira vez, desde janeiro de 2022, as importações mensais não superam 4 milhões de toneladas.
https://brasil61.com/n/pib-brasil-registrou-crescimento-de-2-9-em-2022-bras237944
A elevação no valor importado está vinculada a um movimento externo de elevação de preços, estimulado pela crise energética internacional, sobretudo do gás, depois da guerra entre Rússia e Ucrânia.
O presidente-executivo da Abiquim, André Passos Cordeiro, explica que, diante desse cenário, foi adotada uma política de redução tarifária em um contexto internacional complexo e em momento econômico extremamente inoportuno. Segundo ele, essa medida fez com que as importações de resinas termoplásticas tivessem um aumento de 25,6%, na comparação com julho do ano passado.
“Isso fez com que se elevasse as importações e afetasse a rentabilidade mínima das empresas que produzem no Brasil, levando à paralisação de linhas inteiras de produção e a redução do uso de capacidade no Brasil. Nossa expectativa é de que o governo reverta isso a tempo de evitar que a crise no setor se agrave e empregos sejam cortados”, destaca.
Quanto às exportações, que totalizaram US$ 1,2 bilhão, foi verificada estabilidade (-0,3%) quando a comparação é feita com janeiro de 2022. Porém, há um avanço de 3,9% frente a dezembro. No primeiro mês deste ano, o volume de cerca de 1,2 milhão de toneladas sinaliza um salto de 4% em relação a janeiro do ano passado e de 9,9% na comparação com o último mês de 2022.
A indústria química brasileira dispõe de um sistema tributário específico, o Regime Especial da Indústria Química (Reiq), que foi criado para compensar as diferenças de carga tributária entre países e tornar a indústria nacional mais competitiva.
"É um regime que faz uma compensação das diferenças de competitividade, especialmente por conta da carga tributária elevada no Brasil entre a indústria química, que produz aqui e a indústria química que produz, por exemplo, nos EUA. Hoje a carga tributária da indústria química no Brasil está próxima de 45% e nos EUA, por exemplo, 20%. Então o Reiq trabalha para tentar diminuir parcialmente essa distância”, explica o presidente-executivo da Abiquim.
No final de 2022, o Congresso Nacional derrubou o veto do então presidente Jair Bolsonaro à manutenção do Reiq até 2027. Após a derrubada do veto, o texto inicialmente aprovado pelo Congresso foi restabelecido e o setor terá a redução gradual do regime.
Como solução definitiva, o deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) avalia que é essencial que uma reforma tributária seja aprovada, com pontos que corrijam distorções que atingem de maneira negativa a indústria do país.
“Todo o setor industrial é sobreonerado pelo atual modelo tributário. Praticamente nenhum país adota o modelo que o Brasil tem, e isso cria um atraso muito grande no desenvolvimento do país, especificamente em longos canais produtivos. A indústria se encontra nessa categoria. A indústria química tem vários fornecedores e ela paga imposto para esses fornecedores e também revende com imposto e, em muitos casos, exportando imposto, porque não temos um sistema de repasse confiável”, destaca.
O fundador do movimento Destrava Brasil, Miguel Abuhab, diz que as negociações para a aprovação da reforma tributária estão avançando. A declaração foi feita após reunião realizada na noite de terça-feira (28) com o secretário especial para a Reforma Tributária do governo federal, Bernard Appy. Abuhab também afirma que há uma movimentação no Congresso Nacional para que a medida seja aprovada o mais breve possível.
No texto da proposta (PEC 110/2019), que trata sobre a reforma tributária, há a sugestão para o uso de uma ferramenta tecnológica para arrecadar até R$ 1 trilhão em impostos por ano, que deixam de ser recolhidos por conta das distorções do atual sistema.
Segundo Abuhab, idealizador dessa ferramenta, esse novo sistema permitiria a cobrança automática de impostos sobre consumo, sempre que uma nota fiscal for emitida. A tecnologia poderá ser utilizada por instituições financeiras. “Com relação aos boletos, esse sistema já está detalhado. Falta ainda detalhar como funcionaria com outras modalidades de pagamento”, afirma o fundador da Destrava Brasil.
No entanto, Miguel Abuhab também afirma que ainda existe certa resistência por parte de alguns grupos e municípios, pois podem ser impactados em relação à arrecadação. Mas o idealizador da tecnologia afirma que é possível atenuar ou “mitigar totalmente esses riscos de mudança”.
“O fato é que as propostas são muito positivas para a economia e, com o sistema automático de cobrança, a arrecadação vai aumentar e muito. Com a implantação seja da [PEC] 45 [que também trata sobre reforma tributária] ou da [PEC] 110 vai aumentar e muito a arrecadação. Então é uma proposta onde todos ganham”, diz Abuhab.
Se a tecnologia proposta na PEC 110/2019 for de fato aprovada e colocada em uso, os impactos serão imediatos no cotidiano das transações de consumo. A proposta visa simplificar a comercialização de qualquer mercadoria.
A partir desse modelo, a cobrança do imposto será feita a cada circulação do dinheiro e não da mercadoria, como é feito no modelo atual. O tributo será retido de forma automática a cada pagamento de nota fiscal e ficará na cidade e estado onde se realiza o consumo.
A expectativa é de que isso também acarrete o fim da cumulatividade de impostos para as empresas, e a partilha e a transferência diária da arrecadação do IBS (Imposto sobre bens e serviços) para a União, estados e municípios. Para o contribuinte, será o fim da autodeclaração e da maior parte da burocracia contábil.
O deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) diz que o sistema tributário atual prejudica as empresas, principalmente em relação à cooptação do mercado externo. O parlamentar também afirma que é preciso “olhar com muito rigor” as mudanças que serão realizadas pelo novo governo.
“O atual modelo, apesar de estabelecer crédito tributário, quando se vai exportar, é raro as empresas se beneficiarem desses créditos que são gerados por exportações. Então, na verdade, você está exportando imposto. Poderia ser muito maior [mercado externo] - além do mercado interno -, você poderia ter um mercado externo cooptado, se não fosse a questão tributária”, pontua o deputado.
Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que permite o início das operações imediatamente após o registro e obtenção do CNPJ. O PL 5379/2019 altera a Lei das Geral da Micro e Pequena Empresa (MPE), para estabelecer a presunção de baixo grau de risco das atividades. As medidas buscam simplificar a implantação de empresas no país e desburocratizar o registro, estimulando a economia e a competitividade.
O setor é responsável por 30% do Produto Interno Bruto (PIB) do país e responde por 71,6% das contratações em 2022. Para o gerente adjunto de políticas públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Fábio Marimon, a proposta simplifica o funcionamento desses negócios.
“O projeto de lei é de alto impacto ao pequeno negócio, pois protege contra abusos recaídos ao seu direito de empreender. O Sebrae confere total apoio aos seus termos, por se alinhar às políticas internas definidas a seu público-alvo. Primeiro, facilitar a abertura de empresas e segundo simplificar e suavizar o seu funcionamento, coibindo práticas que podem tumultuar a produtividade e o giro do empreendimento”, afirma.
Quando o grau de risco da atividade não for considerado alto, a proposta autoriza o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro e inscrição do CNPJ, independentemente da emissão de alvará de funcionamento provisório para microempreendedor individual, microempresa e empresas de pequeno porte.
O deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) defende que a aprovação do PL 5379 é necessária para proteger o segmento. Ele afirma que a legislação brasileira atual prejudica o funcionamento das MPEs. O parlamentar foi relator da proposta na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) da Câmara dos Deputados.
“O Estado brasileiro ataca, sistematicamente, esse segmento, querendo ou não querendo, querendo ou sem querer. Ele cria regulamentação, cria tributação e quem é que tem que obedecer isso tudo são as pequenas e médias empresas.”
O projeto de lei estabelece também a interpretação mais favorável do poder de polícia e o processo de registro e legalização único, linear e integrado entre os três âmbitos de governo. Além disso, segundo o texto, não haverá aplicação de sanções aos administrados por fatos diretamente relacionados à deficiente prestação do serviço público, inclusive na disponibilização de informações, entre outras medidas.
A proposta modifica também o Código Penal, com a determinação de pena de detenção, de 1 a 15 dias, ou multa, para quem exigir de microempresa ou de empresa de pequeno porte qualquer ato público de liberação, como alvará ou licença, quando a atividade for de baixo grau de risco.
Aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, o PL 5379 aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). No colegiado, o relator, deputado federal Lucas Redecker (PSDB-RS), apresentou parecer favorável, mas propôs algumas alterações. Entre elas, a supressão do dispositivo que altera o Código Penal.
Caso seja aprovado na comissão, o texto seguirá para análise do plenário da Câmara.
Um projeto de lei busca simplificar o recolhimento de impostos para as micro e pequenas empresas (MPE). O PLP 127/2021, que atualiza os limites de receita bruta anual para enquadramento no Simples Nacional, está em tramitação no Senado Federal.
Com as regras atuais, os estados devem obedecer o sublimite de R$ 3,6 milhões. Caso o faturamento da empresa ultrapasse esse valor, o pagamento do ICMS e do ISS é feito fora do Simples Nacional, que é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, simplificado, voltado às micro e pequenas empresas. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) apoia a iniciativa, segundo o gerente de Políticas Públicas, Silas Santiago.
“O PLP 127/2021 tem o apoio do Sebrae. Ele tem dois objetivos: primeiro resolver o problema da trava que os estados têm hoje, no sublimite de R$3,6 milhões, não podem ir até o teto nacional do Simples, que hoje é R$4,8 milhões. Então, retira essa trava e os estados podem escolher entre ficar nos R$ 3,6 milhões ou o valor que for fixado no teto nacional. E o segundo objetivo é atualizar os limites do Simples, essa atualização transcorreu durante a tramitação do PLP”, explica.
De acordo com o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei 123/2006), são consideradas microempresas aquelas com faturamento anual de até R$ 360 mil. Na definição de empresas de pequeno porte, entram as que recebem até R$ 4,8 milhões por ano. Com o projeto, as microempresas passam a ser aquelas com receita bruta de até R$ 427,5 mil, enquanto as empresas de pequeno porte são as com faturamento anual superior a R$ 427,5 mil e igual ou inferior a R$ 5,7 milhões.
A proposta estabelece ainda que os estados com participação de até 1% no Produto Interno Bruto (PIB) poderão optar pela aplicação do sublimite para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, para empresas com receita bruta anual de até pouco mais de R$ 2,1 milhões. Os estados com participação no PIB superior a 1% poderão optar pela aplicação de sublimite para empresas com receita bruta anual de até R$ 4,275 milhões.
Para o deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), projetos voltados ao segmento são fundamentais para destacar e proteger o setor das pequenas empresas no Brasil. “O grupo de pequenas e médias empresas está completamente desamparado em termos de ter algum arcabouço jurídico que os proteja. Então, a ideia de você ter legislação que venha para proteger o grupo de pequenas e médias empresas é extremamente positiva”, destaca o parlamentar.
O texto ainda permite que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) substitua a Receita Federal na propositura de cobrança de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal. A matéria aguarda votação no plenário do Senado Federal. Caso seja aprovada, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
MPEs respondem por mais de 70% dos empregos em 2022
De acordo com levantamento do Sebrae, com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) de outubro, as micro e pequenas empresas criaram 125.114 novos empregos, o que representa 78,5% do total no mês. No acumulado de 2022, o setor responde por 71,6% das contratações. Além disso, os pequenos negócios, que correspondem a 99% de todas as empresas do país, são responsáveis por 30% do PIB.
De acordo com o governo federal, até o momento 643 obras já foram entregues em 452 cidades do país
Desde a sanção do novo marco legal do saneamento, em 2020, o setor recebeu cerca de R$ 90 bilhões em investimentos e outorgas, assegurados por meio de concessões para implantar, expandir ou melhorar os serviços em mais de 225 municípios brasileiros. Os dados foram divulgados pelo governo federal.
O diretor executivo da Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon), Percy Soares Neto, defende que investir em saneamento é garantir uma evolução econômica para o Brasil, além de melhorar outras áreas interligadas ao setor.
“Isso vai gerar um impacto positivo na saúde das pessoas, vai gerar um impacto positivo no meio ambiente, pela redução de contaminação nos corpos hídricos, e vai girar a roda da economia. O investimento em saneamento tem impacto positivo sobre o setor da construção, máquinas e equipamentos, eletroeletrônicos. É um setor muito importante no impulsionamento da economia local”, destaca.
O governo também repassou R$ 9,7 bilhões, entre recursos da União e financiamentos por meio do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para que estados e municípios concluíssem obras de saneamento. No período, foram entregues 643 obras em 452 cidades de todo o país.
Entre os serviços executados então a implantação de redes de abastecimento de água, coleta, tratamento e destinação final de esgoto e resíduos sólidos, além de ações de manejo de águas pluviais urbanas.
Concessionária da Bahia poderá captar R$ 363,5 milhões para investir em abastecimento de água
O deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) entende que quanto mais liberdade os municípios tiverem para escolher seus operadores de serviços de saneamento, melhores serão os resultados para a população.
“As localidades precisam ter liberdade de elas mesmo fazerem ou contratarem empresas que acham condizentes com o que podem pagar naquele local. É importante a gente destacar isso. Quanto mais o sistema for em prol de descentralizar e de criar várias empresas fornecedoras de resultados, de projetos, esse é o caminho a ser adotado”, pontua.
Dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) de 2019 revelam que as redes de distribuição de água potável em ambientes urbanos alcançaram 680,4 mil quilômetros e 170,8 milhões de pessoas, o que correspondia a 83,7% da população. Já em 2021, essas redes aumentaram para 753,2 mil quilômetros e atendem 177 milhões de habitantes, ou seja, 84,2% dos brasileiros.
Quanto ao esgotamento sanitário, existiam 354,3 mil quilômetros de redes coletoras, que atendiam, em 2019, 108,1 mil pessoas no país, o que corresponde a 61,9% da população. Já no último ano, as redes aumentaram para 365 mil quilômetros e o número de pessoas atendidas subiu para 114,8 milhões, o que corresponde a 64,1% da população.
Os indicadores de atividade e emprego da indústria da construção civil foram os melhores para o mês de fevereiro dos últimos 10 anos. De acordo com a Sondagem Indústria da Construção, promovida pela CNI (Confederação Nacional da Indústria), o resultado reflete o bom momento do setor.
Segundo a pesquisa, o desempenho da atividade ficou em 48,2 pontos em fevereiro, abaixo da linha divisória dos 50 pontos, que separa aumento de queda do nível de atividade. No entanto, é o melhor resultado para o mês de fevereiro desde 2012, quando o índice bateu os 49,4 pontos.
O indicador do número de empregados ficou em 49,2 pontos, também abaixo do marco que indica crescimento. A performance é similar à que ocorreu com o nível de atividade. Ou seja, apesar de não indicar crescimento, o indicador é o maior para fevereiro desde 2012 (50,8 pontos). Segundo Marcelo Azevedo, gerente de Análise Econômica da CNI, a redução da atividade e das contratações na comparação com janeiro era esperada. Um dos fatores que pode ter contribuído é o fato de fevereiro ser mais curto.
Já o índice de intenção de investimento da indústria da construção civil subiu 1 ponto, alcançando 44,6 pontos. É o maior valor para o mês desde 2014. O economista Carlos Eduardo de Freitas diz que a notícia sobre a sondagem da construção civil é “alvissareira” e é um bom indicativo para a economia brasileira.
“Esse desempenho muito bom da indústria da construção civil aumenta o estoque de capital, portanto a produtividade da economia pode aumentar e a produtividade é o sinônimo, por assim dizer, de crescimento e desenvolvimento econômico”, explica.
O economista explica que a retomada da construção civil também pode contribuir para queda ainda maior da taxa de desemprego. “Como a construção civil é uma indústria que emprega muita mão de obra, isso pode ajudar a acelerar a queda da taxa de desemprego. Estamos iniciando uma recuperação econômica, mas o desemprego sempre custa um pouco mais a cair, e a construção civil tendo bom desempenho pode acelerar um pouquinho esse fator”, acredita.
O deputado federal Luiz Phillipe de Orleans e Bragança (PL-SP) celebra o desempenho da indústria da construção civil em fevereiro. “De fato, temos uma recuperação na pandemia invejável relativa às outras economias do mundo. O trabalho do ministro da Economia, Paulo Guedes, a maneira frugal que o governo tem conduzido as contas públicas, não gastando mais do que arrecada, tentando criar sobras de caixa para poder ainda fazer investimento e, ao mesmo tempo, você teve redução de burocracia e de alíquotas em vários setores produtivos e isso gerou ganhos”, avalia.
ICEI
Outro indicador que avalia a percepção dos empresários da construção civil, o ICEI (Índice de Confiança do Empresário), caiu 1,3 ponto em março na comparação com fevereiro. O índice está em 55,3 pontos, o que indica que os empresários continuam confiantes, tanto em relação ao presente quanto ao futuro da atividade.
INDÚSTRIA QUÍMICA: MP que extingue Reiq deve ser votada na próxima semana
TRABALHO: Congresso decidirá se MPs do governo vão se tornar leis permanentes
Cabe ao Congresso Nacional, agora, decidir se as medidas provisórias trabalhistas vão se tornar leis permanentes. A MP 1108 e a MP 1109/22 foram editadas pelo Governo Federal no fim de março. Ambas retomam iniciativas adotadas pelos poderes para combater os efeitos da crise econômica causada pela pandemia da Covid-19.
A MP 1109 estabelece medidas alternativas durante estado de calamidade pública decretado em âmbito nacional, estadual ou municipal reconhecidos pelo Governo Federal. Segundo o texto, em situações de calamidade pública, as empresas poderão adotar o regime de teletrabalho, férias coletivas, antecipação de férias individuais e de feriados, banco de horas e suspender o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Além disso, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda passa a ser política pública permanente para combate às consequências de um estado calamitoso. Para o economista Carlos Eduardo de Freitas, ex-diretor do Banco Central, a MP é importante e positiva. Na opinião do especialista, porém, tais medidas alternativas trabalhistas não deveriam ser adotadas apenas em situações de calamidade pública.
“No primeiro trimestre de 2014, a economia brasileira entrou num processo recessivo que durou três anos. E essa recessão que provocou uma queda importante do PIB não teve nenhuma causa externa. Não houve pandemia, enchente, seca, absolutamente nada. O governo brasileiro provocou a recessão por políticas econômicas imprudentes e equivocadas. Então, essas medidas trabalhistas seriam importantes também para esses casos, não apenas em recessões provocadas por fatores externos”, acredita.
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda prevê a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho com o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) pelo governo. O BEm foi adotado pelo Executivo durante a pandemia com o objetivo de preservar os postos de trabalho ameaçados pela crise econômica. Segundo o governo, o programa ajudou a manter 11,5 milhões de empregos em 2020 e 2021.
O empregador vai poder acordar a suspensão do contrato de trabalho por setor, departamento, de forma parcial ou na totalidade dos postos de trabalho.
Em relação ao teletrabalho, a MP 1109 diz que a responsabilidade pelo gasto com equipamentos e reembolso de despesas que os funcionários tiverem deve constar em contrato firmado com a empresa. Se optar por férias coletivas, o empregador tem que comunicá-las aos trabalhadores com antecedência mínima de 48 horas. Assim como o BEm, a medida poderá se estender a setores específicos ou a toda a empresa.
O benefício emergencial, o teletrabalho, a antecipação de férias e a suspensão do recolhimento do FGTS poderão durar até 90 dias, período este que é prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública. A MP ressalta que os depósitos do FGTS serão retomados após o fim do prazo, em seis parcelas, sem incidência de juros, multas ou outros encargos.
Para o deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), as medidas alternativas são positivas no sentido de ajudar a preservar emprego e renda em situações de calamidade pública. “Eu acho que são ajustes importantes, baseado no aprendizado que tivemos dessas calamidades. Qualquer medida provisória, lei ou ajuste que venha no sentido de flexibilizar as leis trabalhistas do Brasil, eu diria que é muito bem-vinda e, ao mesmo tempo, muito pouco considerada a profundidade do problema que nós ainda temos comparado aos outros países com os quais nós temos que competir no mercado internacional”, destaca.
Segundo o parlamentar, a legislação trabalhista atual penaliza o trabalhador e o empregador. “O primeiro problema é a oneração de folha, que é um contrassenso descomunal. Quanto mais você emprega, mais tributo você paga. E isso age contra a criação de emprego. As leis trabalhistas, infelizmente, agem contra o trabalhador nesse sentido de criar mais oportunidades e deixar mais dinheiro na mão do trabalhador”, avalia.
MG: Programa ajudou a preservar quase 1,2 milhão de empregos no estado
MP 1108
A outra MP editada pelo governo modifica o conceito de teletrabalho que, no artigo 75-B da CLT, era definido como “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador”. Já a MP relativiza essa preponderância e traz a possibilidade do trabalho híbrido (presencial e remoto) mesmo que ele seja regido pelas mesmas regras do teletrabalho, explica Paulo Sérgio Farripas, advogado no escritório Moreira Martins Advogados e especialista em Direito do Trabalho.
Segundo a medida provisória, o comparecimento, ainda que de modo habitual, à empresa para a realização de atividades específicas, que exijam a presença do empregado no estabelecimento, não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
“O teletrabalho foi posto à prova durante a pandemia, quando as medidas de segurança contra a Covid-19 impossibilitaram o trabalho presencial. Isso obrigou os empregadores a se adequarem a essa modalidade de prestação de serviços e deu certo para alguns tipos de atividades e funções. Passado esse período, entendo que o teletrabalho será mais utilizado pelos empregadores e a possibilidade do trabalho híbrido funcionará como um incentivo a mais para o fortalecimento da cultura do teletrabalho”, avalia.
Segundo a medida provisória, o auxílio-alimentação deve ser utilizado exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.
Tramitação
As MPs têm força de lei até 26 de maio, prazo prorrogável automaticamente por 60 dias caso a votação na Câmara e no Senado não seja concluída. Se não forem votadas em até 45 dias após a data de publicação, as medidas entram em regime de urgência, trancando a pauta da Casa em que estiverem.