Números de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, naquele ano, o Brasil tinha 14,6 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs). Uma categoria que enquadra empreendedores que empregam, no máximo, um funcionário, e podem atingir uma renda anual de R$ 81 mil. Regras que precisam ser mudadas, segundo o relator do PLP 108/21, deputado Darci de Matos (PSC-SC). O parlamentar diz que o projeto já está pronto para ser votado, mas encontra dificuldades para andar.
“O governo atual tem restrição por que eles entendem — o que para mim é um entendimento errado — que aumentar o teto do MEI e das microempresas traria um impacto negativo no caixa do governo. Isso não é verdade, pois quando você amplia a base, se você ampliar teto, milhões de MEIs e microempresas vão produzir mais, gerar mais empregos e arrecadar mais para o governo — é o contrário do que eles pensam.” argumenta o deputado.
O PLP 108/2021 teve origem no Senado e tratava apenas dos MEIs, mas segundo o relator, foi alterado na Câmara para beneficiar também as empresas de pequeno porte. O ponto central trazido no texto é a ampliação do teto de remuneração. A proposta é da seguinte alteração de arrecadação por ano:
Para o vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) Anderson Trautman, é uma luta antiga da categoria.
“É um limite que já foi estabelecido há algum tempo, não é corrigido há vários anos e com isso, com a inflação, ao longo do tempo vai reduzindo o contingente de empresas que podem aderir ao regime. Mesmo aquelas que já estão no regime mas alcançam o patamar do teto”, defende o gestor. Ele ainda ressalta a importância de se fortalecer o Simples, dada a complexidade do sistema tributário brasileiro.
Com as votações no Congresso em ritmo lento em função das eleições municipais, essa pauta deve ficar para novembro, acredita o deputado Darci de Matos.
“Passando as eleições, nós vamos retomar esse tema porque não há como falar de economia forte se você não falar em pequenos negócios. Então, é fundamental que a gente aprove esse projeto. Não vamos abrir mão disso”, afirma o deputado.
Os Pequenos e Microempreendedores Individuais (MEI) são responsáveis por 70% das vagas de emprego existentes no país — formais e informais. Além disso, 90% dos CNPJs brasileiros vêm dos pequenos e são eles que geram 30% do nosso Produto Interno Bruto (PIB).
Só em 2023, as micro e pequenas empresas abriram mais de 1,1 milhão de postos de trabalho no país, de acordo com o Sebrae. Número que representa 80% das vagas com carteira assinada que foram criadas ao longo do ano passado.
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Cerca de 68% das empresas de micro e pequeno porte registraram queda no faturamento devido aos impactos provocados pela pandemia da Covid-19. Entre os microempreendedores individuais (MEI), esse indicador pode chegar a 73%. Os dados são de novembro e estão na 13ª edição da pesquisa “O Impacto da pandemia de coronavírus nos Pequenos Negócios”, feita pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV).
O projeto de lei 46/2021, que foi aprovado pela Câmara e pelo Senado, criaria o Programa de Renegociação em Longo Prazo de Débitos para com a Fazenda Nacional ou Devidos no mbito do Simples Nacional, o Relp. No entanto, a proposta foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro.
O professor de Economia do Ibmec Brasília, William Baghdassarian, afirma que, em um contexto de calamidade pública, as empresas de micro e pequeno porte e os microempreendedores individuais, que foram bastante fragilizados, podem ser beneficiados por programas de renegociação de dívidas tributárias.
“Em um contexto de pós-pandemia, de elevado desemprego, de baixo crescimento econômico, eles [programas de renegociação] podem ajudar no processo de retomada [da economia] e acabam liberando essas empresas para poderem voltar a produzir, liberando um pouco de fluxo de caixa”, afirma.
O deputado federal Darci de Matos (PSD-SC) avalia que o veto precisa ser derrubado em favor das micro e pequenas empresas.
“Eu vou votar favorável à derrubada do veto. As microempresas são fundamentais. Seguram a economia do Brasil. 60% dos empregos vêm das microempresas. Elas representam 30% do PIB. E nós temos que reparcelar as dívidas. Nós estamos vindo de uma pandemia, de uma crise econômica profunda. Vamos derrubar o veto e fazer justiça com as 16 milhões de microempresas no Brasil que estão com dívida com a União.”
A proposta do Relp permitia que micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs), optantes do Simples Nacional, pagassem suas dívidas com a União em até 15 anos (180 parcelas). Poderiam aderir, inclusive, empresas em recuperação judicial.
O especialista em direito público Eliseu Silveira afirma que medidas como o Relp são essenciais para que os empresários - especialmente os menores, que foram mais afetados pelo fechamento do comércio - possam retomar o crescimento econômico.
No entanto, ele lembra que as obrigações tributárias não foram suspensas. “Nos meses em que os empresários ficaram com o seu comércio fechado, não se gerou um abatimento no valor dos impostos, ou uma diminuição; [mas] apenas a prorrogação do prazo de pagamento. Então é de suma importância a aprovação de política de renegociação de dívidas tributárias, porque são esses empresários que garantem até 70% dos empregos do país; os micro e pequenos empresários”.
Agora, o Congresso Nacional deve analisar o veto presidencial, que poderá ser mantido ou derrubado. Segundo as regras em vigor, para rejeição do veto é necessário a manifestação da maioria absoluta dos votos de deputados federais e senadores (257 votos de deputados e 41 de senadores). Se for computada uma quantidade inferior de votos pela derrubada em uma das Casas, o veto permanece.
O estado de Santa Catarina possui uma lei, de 2014, a respeito de áreas de preservação permanente (APP) concedendo aos municípios, por meio do Plano Diretor ou de legislação específica, delimitar as áreas urbanas consolidadas em seus respectivos territórios, disciplinando os requisitos para o uso e ocupação do solo e estabelecendo os parâmetros e metragens de APPs a serem observados em tais locais.
Apesar disso, agora em 2021 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a tese de que o Código Florestal deve ser usado para estabelecer os limites de Área de Preservação Permanente (APPs) nos cursos d' água urbanos. Isso significa que as decisões de âmbito municipal devem levar em conta as normas e orientações do governo federal.
Por isso, está em tramitação, no Congresso Nacional, uma proposta que pretende favorecer a administração municipal quanto à delimitação de áreas de preservação da natureza. A ideia é que com a aprovação do Projeto de Lei n° 2510, de 2019, os planos diretores e leis municipais de uso do solo, sejam os responsáveis por determinar as faixas marginais de qualquer curso de água natural que delimitam a faixa de passagem de inundação.
Florianópolis apresenta 4,8% de sua população vivendo em situação precária quanto ao cumprimento das orientações sanitárias – com moradias em locais sem rede geral de abastecimento de água. Esse dado faz parte da última pesquisa à domicílio da PNAD Contínua, em 2019. Parte dessas moradias irregulares está em locais adequados à moradia – como as Áreas de Preservação Permanente (APPs), de acordo com os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Esse dado faz parte de um mapeamento dos Aglomerados Subnormais, que são uma forma de ocupação irregular de terrenos de propriedade alheia – públicos ou privados – para fins de habitação em áreas urbanas e, em geral, caracterizados por um padrão urbanístico irregular, carência de serviços públicos essenciais e localização em áreas com restrição à ocupação.
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Na questão dos limites das APPs, devem ser levadas em consideração as diretrizes dos respectivos planos de contingência de proteção e defesa civil, plano de recursos hídricos, plano de bacia, plano de drenagem e plano de saneamento básico, se houver. Nesse processo também é preciso ouvir os conselhos estaduais e municipais de meio ambiente.
Na prática, essa lei determina que as áreas de proteção permanente no perímetro urbano e nas regiões metropolitanas seja definida pelas respectivas prefeituras dos municípios. A proposta visa alterar a Lei nº 12.651, de 25 maio de 2012, com o objetivo de aprimorar o conceito de áreas urbanas consolidadas. A matéria se propõe a ser uma solução de consenso para a controversa situação da regularização das ocupações em Áreas de Preservação Permanente (APP) urbanas.
De acordo com o deputado federal Darci de Matos (PSD/SC), que foi o relator da matéria no Plenário da Câmara dos Deputados, essas alterações na lei são favoráveis para a sociedade no sentido de regularizar as construções que atualmente estão fora da lei, além de possibilitar uma vantagem econômica para a construção civil.
“Imagina aplicar o código florestal na área urbana? Um código que vale para o interior da Amazônia, aplicado em uma cidade grande é loucura! Então, engessou as cidades, a construção civil parou. Logo, o que essa proposta traz, como primeiro benefício para a população, é voltar a gerar renda, aquecer a economia. O segundo benefício é que milhões de casas e comércios vão ficar em condições de serem regularizados”, argumentou.
Entre diversas definições que constam na lei vigente está, por exemplo, a de que as faixas marginais de qualquer curso d’água natural do leito tenham largura mínima de 100 metros para os fluxos de água que tenham entre 50 a 200 metros de largura. Em contrapartida, o PL nº 2510 pretende reduzir essas larguras das faixas de Áreas de Preservação Permanente, favorecendo análise pelo órgão ambiental competente no município que ateste sua segurança técnica e ambiental.
Para o especialista em meio ambiente, Charles Dayler, a forma mais eficaz de se pensar no assunto é tratando o ordenamento territorial como uma orientação prévia ao planejamento de ocupação dessas áreas por parte da população. Desta forma, ele acredita que é preciso ter clareza quanto à forma que os municípios vão tratar esse assunto.
“A gente tem parte do terreno que já é ocupado, ou seja, já tem uma ocupação humana na área de APP, mas nem todas as áreas dos municípios vão ter esse tipo de ocupação. Então são dois cenários: um onde já tem ocupação e o outro onde não tem. Esse projeto pode até garantir alguma segurança, no sentido de regularizar determinadas áreas, mas e quanto às áreas que não são ocupadas por expansão urbana ainda?”, questionou.
Desde o dia 21 de setembro, o PL nº 2510 está no Plenário do Senado aguardando votação pelos parlamentares. Caso seja aprovado, o projeto volta para a Câmara dos Deputados, antes de ser enviado para aprovação do presidente da República.
A reforma administrativa deve proporcionar ajustes estruturais que reduzam e racionalizem os gastos do setor público. É o que defende a deputada federal Bia Kicis (PSL-DF). Segundo a parlamentar, esse direcionamento é fundamental para a redução do déficit e, consequentemente, contribui para o crescimento da economia do Brasil.
“Precisamos de mecanismos que possibilitem à administração pública prestigiar os bons servidores, para que eles sejam premiados. Além disso, poder unir o mau servidor, até mesmo demiti-lo. Essa é a principal mudança que não mexerá com direitos e garantias dos servidores que possuem direitos adquiridos”, afirma.
Para Bia Kicis, a modernização efetiva depende de reformas que redistribuam os recursos de poder e modifiquem os canais de comunicação entre o público e a administração. Nesse sentido, novos espaços, regras e estruturas administrativas são essenciais para garantir mais autenticidade na representação política.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (25), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 32/20, que propõe uma reforma na administração pública. Agora, o texto será apreciado por uma comissão especial.
Relator da PEC, o deputado federal Darci de Matos (PSD-SC) apresentou parecer com extinção de três itens. Um diz respeito aos novos princípios da administração pública, como imparcialidade, transparência, inovação e responsabilidade, por exemplo.
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Na avaliação de Darci de Matos, a reforma deve elevar a capacidade de investimento do País, aumentar a eficiência da administração pública e garantir mais qualidade para os serviços prestados à população.
“O meu compromisso, e certamente dos demais, é de que, se na comissão especial nós percebermos ou se os demais deputados nos convencerem tecnicamente de que tira algum direito adquirido, nós vamos sanar. Nós vamos trabalhar para corrigir, porque a recomendação do presidente Bolsonaro, do ministro Paulo Guedes e de nós da base, é não mexer em nenhuma vírgula dos direitos adquiridos dos atuais servidores”, defende o deputado Darci de Matos.
A reforma administrativa enviada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. Pelos termos da proposta, a estabilidade vai ficar restrita a servidores ocupantes de cargos típicos de Estado. Mesmo assim, a demissão será possível após decisão judicial de órgão colegiado. Atualmente, isso só é possível após o trânsito em julgado.
Em relação à demissão por desempenho insuficiente, os critérios ainda deverão ser estabelecidos por uma lei ordinária. A definição das regras para a demissão dos servidores em cargos que não sejam típicos de Estado também será determinada em lei ordinária.
A proposta pretende extinguir os “cargos em comissão de livre provimento e exoneração” e as “funções de confiança”. A partir daí, a ideia é que se criem os “cargos de liderança e assessoramento”, para atribuições técnicas, estratégicas ou gerenciais. O chefe de cada Poder vai pontuar os critérios para as nomeações.
A matéria também não permite a concessão de férias superiores a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano, adicionais de tempo de serviço, licença-prêmio ou qualquer outra licença decorrente de tempo de serviço, salvo para fins de capacitação e redução de jornada sem redução de salário.
Tanto a União, como os estados, o Distrito Federal e os municípios vão poder, por meio de lei, firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares.
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A proposta pretende extinguir os “cargos em comissão de livre provimento e exoneração” e as “funções de confiança”. A partir daí, a ideia é que se criem os “cargos de liderança e assessoramento”, para atribuições técnicas, estratégicas ou gerenciais. O chefe de cada Poder vai pontuar os critérios para as nomeações.
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