O texto em tramitação na Câmara dos Deputados para inserir nova infração concorrencial na Lei de Defesa da Concorrência. Foto: Fauxels/Pexels
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados para inserir nova infração concorrencial na Lei de Defesa da Concorrência. Foto: Fauxels/Pexels

Projeto pretende evitar prejuízos ao direito da concorrência no Brasil

Na prática, o PL 3818/2020 quer evitar que uma parte ajuíze uma série de ações contra concorrentes de forma a gerar danos colaterais, gerando custos ou efeitos anticompetitivos no mercado

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Está em tramitação, no Congresso Nacional, projeto que vai transformar em infração da ordem econômica o ato de exercer o direito de petição ou de ação com finalidade ou de forma anticompetitiva. De acordo com o Projeto de Lei 3818/2020, atualmente, um dos temas mais difíceis enfrentados pela Defesa da Concorrência é o abuso de direito de petição, também conhecido na doutrina estrangeira como sham litigation. Em breves palavras, é a utilização do direito de petição para fins anticoncorrenciais.

Na prática, o projeto tenta evitar que uma parte ajuíze uma série de ações contra concorrentes, também com baixa probabilidade de provimento favorável e de forma a gerar danos colaterais, gerando custos ou retirando, mesmo que temporariamente, rivais do mercado, gerando efeitos anticompetitivos no mercado. É o que explica o deputado federal Alexis Fonteyne (NOVO/SP).

“É a prática de ingressar com diversas ações jurídicas desprovidas de fundamento apenas com a intenção de prejudicar a concorrência. Ela fica nociva, pois usa um monte de aparatos judiciais do Estado contra o mercado, promovendo um desequilíbrio concorrencial. É quando se fica toda hora entrando com ações contra as outras empresas, por ter mais poder econômico, de forma a inibir a concorrência e o livre mercado”, detalhou.  

Eric Jasper é advogado e professor de direito econômico do IDP e IBMEC, além de ser um dos criadores do Vantagem Auferida, podcast sobre antitruste. Ele destaca a importância de discutir o direito da concorrência a fim de melhorar a qualidade de vida da população brasileira.

“O direito da concorrência é fundamental para o funcionamento saudável da sociedade, porque o consumidor vai conseguir de maior qualidade, maior diversidade desses mesmo produtos e menores preços. Para o lado do empresário, também é fundamental que quando ele entre no mercado para competir, saiba que as regras da competição são claras e que ele vai estar livre de abuso”, explicou.

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O direito de petição está previsto no art. 5º da Constituição Federal e assegura o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Segundo o deputado federal João Campos (Republicanos/GO), que é o autor do projeto, para caracterizar a conduta “devem ser consideradas a plausibilidade das ações, a veracidade das informações prestadas – mais inexistências e omissões que possam levar o Judiciário a erro – e a proporcionalidade dos meios utilizados”.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, para inserir nova infração concorrencial na Lei de Defesa da Concorrência e cujo detalhamento caberá ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Apesar de o Cade já punir de forma legal e constitucional esse tipo de conduta, o projeto pretende ser mais rígido quanto à análise e punição pelo conselho.

Atualmente o projeto está aguardando designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para que os parlamentares possam discutir o documento e, posteriormente, enviar ao plenário da casa legislativa para ser votado. 

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