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O estado de Santa Catarina possui uma lei, de 2014, a respeito de áreas de preservação permanente (APP) concedendo aos municípios, por meio do Plano Diretor ou de legislação específica, delimitar as áreas urbanas consolidadas em seus respectivos territórios, disciplinando os requisitos para o uso e ocupação do solo e estabelecendo os parâmetros e metragens de APPs a serem observados em tais locais.
Apesar disso, agora em 2021 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a tese de que o Código Florestal deve ser usado para estabelecer os limites de Área de Preservação Permanente (APPs) nos cursos d' água urbanos. Isso significa que as decisões de âmbito municipal devem levar em conta as normas e orientações do governo federal.
Por isso, está em tramitação, no Congresso Nacional, uma proposta que pretende favorecer a administração municipal quanto à delimitação de áreas de preservação da natureza. A ideia é que com a aprovação do Projeto de Lei n° 2510, de 2019, os planos diretores e leis municipais de uso do solo, sejam os responsáveis por determinar as faixas marginais de qualquer curso de água natural que delimitam a faixa de passagem de inundação.
Florianópolis apresenta 4,8% de sua população vivendo em situação precária quanto ao cumprimento das orientações sanitárias – com moradias em locais sem rede geral de abastecimento de água. Esse dado faz parte da última pesquisa à domicílio da PNAD Contínua, em 2019. Parte dessas moradias irregulares está em locais adequados à moradia – como as Áreas de Preservação Permanente (APPs), de acordo com os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Esse dado faz parte de um mapeamento dos Aglomerados Subnormais, que são uma forma de ocupação irregular de terrenos de propriedade alheia – públicos ou privados – para fins de habitação em áreas urbanas e, em geral, caracterizados por um padrão urbanístico irregular, carência de serviços públicos essenciais e localização em áreas com restrição à ocupação.
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Na questão dos limites das APPs, devem ser levadas em consideração as diretrizes dos respectivos planos de contingência de proteção e defesa civil, plano de recursos hídricos, plano de bacia, plano de drenagem e plano de saneamento básico, se houver. Nesse processo também é preciso ouvir os conselhos estaduais e municipais de meio ambiente.
Na prática, essa lei determina que as áreas de proteção permanente no perímetro urbano e nas regiões metropolitanas seja definida pelas respectivas prefeituras dos municípios. A proposta visa alterar a Lei nº 12.651, de 25 maio de 2012, com o objetivo de aprimorar o conceito de áreas urbanas consolidadas. A matéria se propõe a ser uma solução de consenso para a controversa situação da regularização das ocupações em Áreas de Preservação Permanente (APP) urbanas.
De acordo com o deputado federal Darci de Matos (PSD/SC), que foi o relator da matéria no Plenário da Câmara dos Deputados, essas alterações na lei são favoráveis para a sociedade no sentido de regularizar as construções que atualmente estão fora da lei, além de possibilitar uma vantagem econômica para a construção civil.
“Imagina aplicar o código florestal na área urbana? Um código que vale para o interior da Amazônia, aplicado em uma cidade grande é loucura! Então, engessou as cidades, a construção civil parou. Logo, o que essa proposta traz, como primeiro benefício para a população, é voltar a gerar renda, aquecer a economia. O segundo benefício é que milhões de casas e comércios vão ficar em condições de serem regularizados”, argumentou.
Entre diversas definições que constam na lei vigente está, por exemplo, a de que as faixas marginais de qualquer curso d’água natural do leito tenham largura mínima de 100 metros para os fluxos de água que tenham entre 50 a 200 metros de largura. Em contrapartida, o PL nº 2510 pretende reduzir essas larguras das faixas de Áreas de Preservação Permanente, favorecendo análise pelo órgão ambiental competente no município que ateste sua segurança técnica e ambiental.
Para o especialista em meio ambiente, Charles Dayler, a forma mais eficaz de se pensar no assunto é tratando o ordenamento territorial como uma orientação prévia ao planejamento de ocupação dessas áreas por parte da população. Desta forma, ele acredita que é preciso ter clareza quanto à forma que os municípios vão tratar esse assunto.
“A gente tem parte do terreno que já é ocupado, ou seja, já tem uma ocupação humana na área de APP, mas nem todas as áreas dos municípios vão ter esse tipo de ocupação. Então são dois cenários: um onde já tem ocupação e o outro onde não tem. Esse projeto pode até garantir alguma segurança, no sentido de regularizar determinadas áreas, mas e quanto às áreas que não são ocupadas por expansão urbana ainda?”, questionou.
Desde o dia 21 de setembro, o PL nº 2510 está no Plenário do Senado aguardando votação pelos parlamentares. Caso seja aprovado, o projeto volta para a Câmara dos Deputados, antes de ser enviado para aprovação do presidente da República.
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