Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Refinanciamento de dívidas pode aliviar situação das micro e pequenas empresas durante a pandemia da Covid-19

Batizado de Relp, programa que permite o parcelamento de tributos desses negócios com o Simples Nacional foi vetado pelo presidente e, agora, será analisado pelo Congresso Nacional

SalvarSalvar imagemTextoTexto para rádio

Cerca de 71% das micro e pequenas empresas registraram queda no faturamento em agosto de 2021 na comparação com o período anterior à pandemia da Covid-19. Os dados são da pesquisa mais recente sobre o impacto da pandemia do coronavírus nos pequenos negócios, elaborada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV).  

Como os empreendedores apontam, a queda na receita ocorreu em consequência, principalmente, das restrições à atividade econômica impostas por estados e municípios no combate à pandemia da Covid-19. Com isso, os micro e pequenos negócios tiveram dificuldades para pagar, entre outras despesas, os tributos ao Simples Nacional. 

Para dar fôlego às MPEs, a Câmara dos Deputados aprovou em dezembro o Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2021. Batizado de Relp, sigla para Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, o projeto permite que esses negócios parcelem seus débitos no âmbito do Simples Nacional. Mas o Executivo vetou integralmente a proposta e, agora, cabe ao Congresso Nacional analisar se mantém ou não a decisão. 

O deputado federal Eduardo Cury (PSDB/SP) acredita que o veto do presidente ao Relp será derrubado pelos parlamentares. Caso contrário, as MPEs podem enfrentar mais dificuldades. “Se o veto não for derrubado, nós vamos jogar milhares de empresas em inadimplência e, consequentemente, terão enorme dificuldade de retomar os seus negócios, porque além do problema passado não poderão fechar negócios futuros”, diz. 

Segundo o deputado, a situação de calamidade pública e crise econômica pede por uma solução para as dívidas das micro e pequenas empresas. “O projeto é importantíssimo para as micro e pequenas empresas, porque durante a pandemia o faturamento de grande parte caiu drasticamente e tiveram que priorizar, na verdade, pagamento de salários e o mínimo de insumos para poder sobreviver. Então, não tem sentido priorizar o dinheiro do governo num momento de enorme dificuldade para a sobrevivência das pequenas empresas”, destaca. 

Veto ao projeto que refinancia dívidas de pequenas empresas será derrubado, diz vice-presidente da Câmara

Deputados vão discutir veto a programa de renegociação de dívidas para micro e pequenas empresas

Após veto ao Refis, outro projeto que parcela débitos tributários de micro e pequenas empresas tramita na Câmara

Relp

O Relp permite que as micro e pequenas empresas e, também, os microempreendedores individuais (MEIs) renegociem suas dívidas com o Simples, com desconto sobre juros, multas e encargos de forma proporcional à queda de faturamento de março a dezembro de 2020 na comparação com o mesmo período de 2019. 

No caso de uma empresa que registrou queda de 80% no faturamento, por exemplo, o empresário teria desconto de 90% sobre juros e multas e de 100% sobre encargos e honorários. Em seguida, a empresa deveria dar uma entrada de 1% do valor total da dívida e parcelar o saldo devedor em até 180 meses, o equivalente a cinco anos. Veja outros exemplos abaixo: 

O professor de Economia do Ibmec Brasília, William Baghdassarian, afirma que a renegociação de dívidas tributárias para as empresas de micro e pequeno porte e os microempreendedores individuais pode ajudar esses negócios a atravessarem a crise econômica.  

“Em um contexto de pós-pandemia, de elevado desemprego, de baixo crescimento econômico, eles [programas de renegociação] podem ajudar no processo de retomada [da economia] e acabam liberando essas empresas para poderem voltar a produzir, liberando um pouco de fluxo de caixa”, afirma.

De acordo com o PLP, as empresas endividadas poderão aderir ao programa até o último dia útil do mês seguinte à publicação da lei. As primeiras 12 parcelas deverão corresponder a 0,4% da dívida; da 13ª à 24ª parcela, a soma total deve ser igual a 0,5% do débito; da 25ª à 36ª, o valor a ser pago deve corresponder a 0,6% da dívida. A partir da 37ª parcela, o débito será dividido pelo número de prestações restantes. Quem é MEI deverá pagar, no mínimo, R$ 50 por mês com a renegociação. Para os demais negócios, cada parcela terá um valor mínimo de R$ 300. 

Receba nossos conteúdos em primeira mão.