Data de publicação: 03 de Fevereiro de 2022, 12:30h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:34h
O veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de refinanciamento de dívidas para pequenas e micro empresas será derrubado. A afirmação é do vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcelo Ramos (PL-AM).
Durante o Seminário RedIndústria 2022, promovido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) nessa terça-feira (1º), o parlamentar disse que o governo errou ao não se atentar que deveria promulgar a proposta até 31 de dezembro devido à regra que veda a concessão de benefícios em ano eleitoral.
“Diante disso, a saída que o governo encontrou foi de justificar um veto na ausência de previsão legal de compensação por conta da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que não é verdade, na medida em que não estávamos criando um novo incentivo. O Refis não é um incentivo, porque o cidadão vai pagar”, defendeu.
“Você tem uma redução, um parcelamento maior, mas tem entrada de receitas no orçamento da União. O que seria renúncia seria não fazer um Refis num momento como esse, que daí ninguém pagaria e o Executivo não receberia nada”, concluiu o deputado.
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Durante o evento, o vice-presidente da CNI, Paulo Afonso Ferreira, disse que a medida é relevante para o crescimento econômico do país. Na ocasião, ele também destacou a importância do diálogo entre o setor produtivo e os congressistas.
“A agenda da indústria é uma agenda para o país. Nossa contribuição é para toda sociedade brasileira. Selecionar e priorizar as propostas legislativas de maior importância para a construção de um país moderno e competitivo, que atenda aos anseios da população brasileira em termos de renda, emprego e qualidade de vida”, disse na abertura do Seminário”, considerou.
A proposta
O projeto foi vetado no dia 7 de janeiro deste ano. A proposta permitia a renegociação de cerca de R$ 50 bilhões em dívidas de microempreendedores individuais e de empresas participantes do Simples Nacional com a União. O parcelamento da dívida poderia ser feito em até 15 anos, com descontos proporcionais à redução do faturamento em meio à pandemia, depois do pagamento de uma entrada.
A quantia referente a essa entrada varia de 1% a 12,5% do total da dívida. Os descontos sobre esse valor, porém, serão concedidos de acordo com a queda do faturamento. Neste caso, quanto maior esse recuo, maior será o desconto.