Empresa pequeno porte. Foto: Agência Brasil
Empresa pequeno porte. Foto: Agência Brasil

Parcelamento dos débitos tributários é fundamental para apoiar 2,2 milhões de empresas de micro e pequeno porte no estado de SP

Durante a pandemia, cerca de 72% dos empresários de micro e pequeno porte paulistas disseram que o faturamento diminuiu. Projetos de lei tramitam no Congresso Nacional com propostas de renegociação dos tributos devidos à União

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O estado de São Paulo possui quase 2,2 milhões de empresas de micro e pequeno porte. Dessas, 72% disseram que o faturamento diminuiu durante a pandemia da Covid-19. A informação é do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). 

João Silva é farmacêutico em Santo André, no ABC paulista. Ele conta que, mesmo funcionando durante toda a pandemia, sentiu os impactos financeiros do período.

“A gente via todos os comércios do lado fechados. Era muito triste ver as pessoas desesperadas, que não tinham uma estratégia. E tudo que o governo fizer para ajudar o comerciante será bem-vindo.”

Para apoiar os micro e pequenos empreendedores brasileiros, tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 130/2020, que propõe o Programa Especial de Regularização Tributária decorrente da crise causada pela pandemia da Covid-19 (Pert-Covid).

O texto, aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara, permite que empresas de micro e pequeno porte possam parcelar débitos tributários com o Simples Nacional. Os valores mínimos das parcelas serão de R$ 100 e, no caso de microempreendedores, R$ 50. 

Modelos de renegociação

De acordo com o PLP 130/2020, as empresas de micro e pequeno porte que aderirem ao Pert-Covid poderão escolher uma das seguintes modalidades de parcelamento: 

  • em até seis parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive, honorários advocatícios; 
  • em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive, honorários advocatícios; 
  • em até 180 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos juros de mora, 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

O especialista em direito público Eliseu Silveira afirma que medidas como o Pert-Covid são essenciais para que os empresários - especialmente os menores, que foram mais afetados pelo fechamento do comércio - possam retomar o crescimento econômico.

Ele lembra que as obrigações tributárias não foram suspensas. “Nos meses em que os empresários ficaram com o seu comércio fechado, não se gerou um abatimento no valor dos impostos, ou uma diminuição; [mas] apenas a prorrogação do prazo de pagamento. Então é de suma importância a aprovação de política de renegociação de dívidas tributárias, porque são esses empresários que garantem até 70% dos empregos do país; os micro e pequenos empresários”.

O economista William Baghdassarian concorda que, em um contexto de calamidade pública, as empresas de micro e pequeno porte e os microempreendedores individuais, que foram bastante fragilizados, podem ser beneficiados por programas de renegociação de dívidas tributárias.

“Em um contexto de pós-pandemia, de elevado desemprego, de baixo crescimento econômico, eles [programas de renegociação] podem ajudar no processo de retomada [da economia] e acabam liberando essas empresas para poderem voltar a produzir, liberando um pouco de fluxo de caixa”, afirma. 

Eliseu Silveira explica que, pelo modelo do Pert-Covid, não há nenhuma oneração aos cofres públicos; pelo contrário: “na verdade os cofres públicos já não tem esse dinheiro, porque só vai poder aderir ao parcelamento quem estiver em atraso. Em razão desse motivo, os cofres públicos vão se encher com os parcelamentos”. 

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RELP

Além do PLP 130/2020, também tramita no Congresso Nacional o projeto de lei 46/2021, que institui o Programa de Renegociação em Longo Prazo de débitos para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional (RELP). O texto já foi aprovado no Senado e aguarda votação na Câmara dos Deputados.

A proposta permite que micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais, optantes do Simples Nacional, paguem suas dívidas com a União em até 15 anos (180 parcelas). Podem aderir, inclusive, empresas em recuperação judicial.

Apenas as contribuições previdenciárias não poderão ser divididas em 180 parcelas, porque a Constituição Federal proíbe o parcelamento delas em prazo maior que 60 vezes.

O deputado Marco Bertaiolli afirma que milhares de micro e pequenas empresas acumularam dívidas tributárias durante a pandemia e que este é o momento para elas quitarem os débitos devidos e não acessórios, como multas, juros e honorários advocatícios.

“O RELP tem exatamente esse objetivo: separar o que é dívida do que é acessório e proporcionar um parcelamento que a pequena empresa possa honrar com o seu compromisso, mas manter a sua atividade econômica em funcionamento. Nós não queremos receber a qualquer custo, fechando, falindo, quebrando as empresas. Nós precisamos receber e manter as empresas saudáveis, abertas e fundamentalmente gerando empregos.”

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