Empresa pequeno porte - Foto: Banco de Imagens do Governo Federal
Empresa pequeno porte - Foto: Banco de Imagens do Governo Federal

Projeto beneficia empresas de micro e pequeno porte, que representam 94% do setor produtivo do ES

Projeto de lei, que institui o Pert-Covid, busca apoiar esses empreendimentos por meio do parcelamento de débitos tributários com o Simples Nacional

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No Espírito Santo, 94% das empresas são de micro e pequeno porte. O dado divulgado pela  Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo do Estado (Aderes) é do DataSebrae. Durante a crise econômica provocada pela pandemia da Covid-19, essa categoria foi uma das mais afetadas pelo isolamento social e, consequentemente, dificuldades de caixa.

Por isso, tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 130/2020, que propõe o Programa Especial de Regularização Tributária decorrente da crise causada pela pandemia da Covid-19 (Pert-Covid).

O texto, aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara, permite que empresas de micro e pequeno porte possam parcelar débitos tributários com o Simples Nacional. Os valores mínimos das parcelas serão de R$ 100 e, no caso de microempreendedores, R$ 50. 

O deputado Helder Salomão (PT-ES) defende um apoio vigoroso e forte às micro e pequenas empresas e aos empreendedores individuais, como a melhor alternativa para o país sair da crise, gerar empregos, desenvolvimento local e distribuição de renda. 

“Essas medidas apresentadas no projeto de lei complementar 130 são muito importantes. Nós precisamos trabalhar para proteger os pequenos negócios, porque eles serão serão os principais responsáveis pela retomada da economia e da geração de emprego. Esta é a melhor alternativa para o nosso país, especialmente neste momento de pandemia. Foram poucos aqueles que tiveram condições de terem acesso ao crédito.” 

Modelos de renegociação

De acordo com o PLP 130/2020, as empresas de micro e pequeno porte que aderirem ao Pert-Covid poderão escolher uma das seguintes modalidades de parcelamento: 

  • em até seis parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive, honorários advocatícios; 
  • em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive, honorários advocatícios; 
  • em até 180 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos juros de mora, 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

O especialista em direito público Eliseu Silveira afirma que medidas como o Pert-Covid são essenciais para que os empresários - especialmente os menores, que foram mais afetados pelo fechamento do comércio - possam retomar o crescimento econômico.

Ele lembra que as obrigações tributárias não foram suspensas. “Nos meses em que os empresários ficaram com o seu comércio fechado, não se gerou um abatimento no valor dos impostos, ou uma diminuição; [mas] apenas a prorrogação do prazo de pagamento. Então é de suma importância a aprovação de política de renegociação de dívidas tributárias, porque são esses empresários que garantem até 70% dos empregos do país; os micro e pequenos empresários”.

O economista William Baghdassarian concorda que, em um contexto de calamidade pública, as empresas de micro e pequeno porte e os microempreendedores individuais, que foram bastante fragilizados, podem ser beneficiados por programas de renegociação de dívidas tributárias.

“Em um contexto de pós-pandemia, de elevado desemprego, de baixo crescimento econômico, eles [programas de renegociação] podem ajudar no processo de retomada [da economia] e acabam liberando essas empresas para poderem voltar a produzir, liberando um pouco de fluxo de caixa”, afirma. 

Eliseu Silveira explica que, pelo modelo do Pert-Covid, não há nenhuma oneração aos cofres públicos; pelo contrário: “na verdade os cofres públicos já não tem esse dinheiro, porque só vai poder aderir ao parcelamento quem estiver em atraso. Em razão desse motivo, os cofres públicos vão se encher com os parcelamentos”. 

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RELP

Além do PLP 130/2020, também tramita no Congresso Nacional o projeto de lei 46/2021, que institui o Programa de Renegociação em Longo Prazo de débitos para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional (RELP). O texto já foi aprovado no Senado e aguarda despacho para ser avaliado pela Câmara dos Deputados.

A proposta permite que micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais, optantes do Simples Nacional, paguem suas dívidas com a União em até 15 anos (180 parcelas). Podem aderir, inclusive, empresas em recuperação judicial.

“O PLP 46/2021 é um projeto que visa socorrer a micro e a pequena empresa e refinanciar as dívidas tributárias. É preciso que nós apressemos a aprovação desse projeto, porque ele é muito importante e vai ser um alívio para as micro e pequenas empresas no nosso país. Os pequenos empreendedores precisam ter um tratamento diferenciado”, avalia o deputado Helder Salomão. 

Apenas as contribuições previdenciárias não poderão ser divididas em 180 parcelas, porque a Constituição Federal proíbe o parcelamento delas em prazo maior que 60 vezes.

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