29/06/2024 00:02h

Conselho Monetário Nacional decide estipular o centro da meta contínua de inflação em 3%

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A decisão do Conselho Monetário Nacional de estipular o centro da meta contínua de inflação em 3% é consequência da perda de valor de compra por parte do consumidor. A avaliação é do economista e coordenador do Centro de Pesquisa do Mestrado da Unialfa Aurélio Troncoso, que defende que o país vem sofrendo com o processo inflacionário. 

“Estamos perdendo poder de compra em relação à desvalorização da nossa moeda e o processo inflacionário começa a pegar um ritmo mais alto. E, por esse motivo, o Banco Central resolveu mudar, o governo resolveu mudar o modelo de avaliação da meta inflacionária.” pontua.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) fixou o centro da meta contínua em 3%, com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Na visão do economista Luigi Mauri essa mudança traz uma maior previsibilidade para o cenário econômico.

“Essa continuidade da meta passa a valer a partir de 2025 para 3%. Hoje o alvo, a meta, já é fixa de 3%, mas em vez de rever todos os anos essa meta como acontece atualmente, essa meta passa a ser contínua. Caso haja algum interesse por parte do Ministério da Fazenda, por exemplo, de alterar essa meta, esse anúncio de mudança tem que acontecer muito antes, vai ter que acontecer muito antes, 36 meses antes, justamente para que se mantenha a previsibilidade.”

Diante deste cenário, uma das áreas que pode causar interferência nos preços dos produtos no Brasil é a importação, segundo análise do membro da Associação Brasileira de Economistas pela Democracia-RJ, Adhemar Mineiro. Na avaliação dele, esse cenário pode ser visto diante da movimentação observada no dólar americano. 

“O que pode acontecer é o impacto do preço dos produtos importados, dado que o dólar está subindo muito rápido, isso pode impactar em produtos importados, isso a gente vai ter que ver, vai ter que acompanhar, essa é uma possibilidade, agora pode não se concretizar. Vem havendo muito movimento especulativo em torno do dólar, então assim como subiu pode descer, isso é que a gente vai ter que acompanhar aí no próximo período.” considera.  

Com a implementação da meta contínua, o CMN não precisará mais definir uma meta de inflação anualmente. Apenas se desejar alterar a meta, o Conselho Monetário Nacional se reunirá e publicará os novos limites de inflação, que entrarão em vigor somente após 36 meses (três anos). 

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Apesar da alta de 1,9 ponto no índice de confiança do consumidor (ICC), consumidores permanecem receosos em gastar, refletindo a instabilidade econômica.

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Mesmo com o Índice de Confiança do Consumidor (ICC) em alta de 1,9 ponto em junho, o cenário ainda é de incerteza e medo de gastar. A avaliação é do assessor de investimentos e Head da Blue3 Investimentos, Leonardo Fernandes. Segundo ele, o quadro divulgado no último balanço do FGV Ibre mostra que ainda há insegurança por parte do consumidor.
 
“Ainda mostra um dado finalístico muito abaixo, é pessimista, as pessoas ainda estão com receio de comprar, com receio de gastar, ou seja, tem muita insegurança, muita incerteza em relação ao cenário econômico, que ainda deixa travado”, pontua.
 
“Então, o número final ainda não está bom. No entanto, ele parar de piorar e subir um pouco é uma notícia boa. Baseado nisso foi que tivemos recentemente, e podemos até reforçar aqui, a greve dos professores, Então vai ter reajuste, outras áreas estão tendo reajuste e conseguindo negociar reajuste. Isso melhora as expectativas, mas novamente o número final é bastante pessimista em relação ao que poderia ser”, complementa.

A média móvel trimestral do índice permaneceu estável em 91,2 pontos, os dados foram divulgados na segunda-feira (24) no site do FGV IBRE. A elevação da confiança em junho reflete tanto nas expectativas futuras quanto nas avaliações atuais dos consumidores. 

O Índice de Expectativas (IE) registrou um avanço de 2,6 pontos, alcançando 98,1 pontos, recuperando parte da queda observada no mês anterior. Por outro lado, o Índice da Situação Atual (ISA) apresentou uma alta de 1,0 ponto, atingindo 81,6 pontos, o maior patamar desde novembro de 2023 (82,0 pontos). 

Dentre os componentes do Índice de Confiança do Consumidor (ICC), o indicador que mede o ímpeto de compras de bens duráveis teve a maior contribuição para o aumento da confiança no mês, avançando 5,2 pontos e atingindo 84,0 pontos, após uma queda expressiva no mês anterior.

Além disso, os indicadores que medem as perspectivas para a situação futura da economia e as finanças futuras das famílias subiram 2,0 e 0,3 pontos, para 110,3 e 100,4 pontos, respectivamente, embora ambos ainda não tenham recuperado a queda registrada em maio. 

O cenário apontado por Leonardo Fernandes é vivido por Paulo Tiago, servidor público, de 40 anos. Morador de Águas Claras, no Distrito Federal, ele relata preocupações sobre o aumento dos preços dos produtos de consumo. 

“Principalmente nos bens de consumo, nos produtos de consumo de alimentação, onde a gente viu realmente uma piora no custo para fazer as compras do mês, e a gente hoje não consegue sair de casa e comprar um pão e um queijo sem gastar menos de 50 reais. Então, realmente é um valor muito absurdo”, considera.  

A percepção sobre as finanças pessoais das famílias também melhorou, com o indicador avançando 2,2 pontos para 71,5 pontos, o maior nível desde novembro de 2023, quando foi de 73,6 pontos. No entanto, o único indicador a variar negativamente foi o que mede a percepção sobre a economia local, que caiu 0,3 ponto, ficando em 92,0 pontos.
 

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25/06/2024 00:06h

Novas exigências impactam empresas de médio e grande porte que utilizam incentivos tributários

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Proprietários de empresas de médio e grande porte devem ficar atentos à nova obrigatoriedade estabelecida pela Receita Federal. Isso porque, na última terça-feira (18) foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, que cria a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - Dirbi. Todas as empresas que utilizam benefícios fiscais desde janeiro de 2024 precisarão enviar esta declaração, exceto as do Simples Nacional.

A Dirbi deverá ser elaborada eletronicamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal do Brasil.

Na avaliação do presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso Do Sul, Otacílio Nunes, com a medida, a Receita Federal pretende reunir informações sobre benefícios fiscais que são concedidos às empresas. Ele explica que não se trata de um aumento de carga tributária, mas sim, do que se conhece como obrigação acessória.

“No meu entendimento, a Receita Federal quer saber qual é o tamanho, o valor dos benefícios fiscais concedidos pelo governo federal. No meu entendimento, é isto. Porque nós não vemos outro objetivo que não seja isso, porque eles estão querendo informações. Então, o objetivo, no meu entendimento, é esse, é saber quanto é que o governo federal concede de benefícios”, afirma. 

Prazo

A Dirbi deve ser enviada até o dia 20 do segundo mês subsequente ao período de apuração. Para os períodos de janeiro a maio de 2024, o prazo final de entrega é 20 de julho de 2024.

A declaração deve conter informações sobre os valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da utilização dos benefícios fiscais.

Para os benefícios do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Dirbi deve ser entregue no último mês do trimestre, para apuração trimestral; em dezembro, para apuração anual.

Diante disso, Nunes orienta que as empresas estejam sempre com essas documentações atualizadas.

“Se a empresa não tiver com os controles em dia, com as informações dos benefícios que são usufruídos em dia, ela vai ter dificuldade de reunir essas informações. Mas, normalmente, as empresas que têm esse benefício já estão acostumadas a contabilizar isso de uma maneira diferente", pontua.

Penalidades

O não cumprimento das novas obrigações pode resultar em penalidades para as companhias. Empresas que não entregarem a Dirbi ou a entregarem em atraso estarão sujeitas a multas baseadas na receita bruta, com um limite de 30% do valor dos benefícios usufruídos. As
penalidades variam conforme o faturamento:

  • Empresas com receita bruta até R$ 1 milhão: multa de 0,5%;
  • Empresas com receita bruta entre R$ 1.000.000,01 e R$ 10 milhões: multa de 1%;
  • Empresas com receita bruta acima de R$ 10 milhões: multa de 1,5%.
     
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