VoltarNo total, cerca de R$ 4,9 bilhões serão repassados a 30 partidos políticos
Baixar áudioO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as Eleições Gerais de 2026. No total, cerca de R$ 4,9 bilhões serão repassados a 30 partidos políticos, levando em conta os critérios previstos na legislação eleitoral.
O Partido Liberal (PL) ficará com a maior parcela do fundo, com aproximadamente R$ 881,7 milhões. Na sequência aparecem o Partido dos Trabalhadores (PT), com cerca de R$ 615,4 milhões, e o União Brasil, que terá aproximadamente R$ 526,2 milhões. Juntos, os três partidos respondem por cerca de 40% do total distribuído.
A divulgação dos valores atende ao que determinam a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e a Resolução TSE nº 23.605/2019. As normas estabelecem que o montante disponível deve ser publicado pela Justiça Eleitoral em até 15 dias após o recebimento da dotação orçamentária destinada ao fundo.
Criado pela Lei nº 13.487/2017, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha é abastecido com recursos do Orçamento da União em anos eleitorais, com o objetivo de custear as campanhas dos candidatos.
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A distribuição dos recursos segue os critérios:
O FEFC é composto por recursos públicos voltados ao financiamento das campanhas eleitorais. A divisão entre os partidos leva em consideração critérios relacionados à representatividade das legendas no Congresso Nacional.
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Baixar áudioO Brasil realizará suas Eleições de 2026 no dia 4 de outubro, quando serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
O calendário eleitoral, definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece os principais prazos e normas que devem ser seguidos por partidos, candidatas, candidatos e eleitores.
Desde o início do ano, algumas regras passaram a vigorar, incluindo a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais, limites à publicidade institucional e restrições à distribuição de benefícios públicos. Essas medidas buscam garantir igualdade entre os candidatos e transparência no processo eleitoral.
Entre 5 de março e 3 de abril, ocorreu a chamada janela partidária, período em que parlamentares podem mudar de partido sem perder o mandato. Em 5 de março também foi o prazo final para a publicação das resoluções do TSE relativas às eleições, aprovadas em sessões anteriores.
No último dia 4 de abril foi o prazo final para registro de estatutos partidários no TSE, definição do domicílio eleitoral de candidatos, regularização da filiação partidária e renúncia de chefes do Executivo que pretendam concorrer a outros cargos. Já em 6 de abril encerrou o prazo para solicitação online de serviços eleitorais por eleitores sem biometria cadastrada.
Dia 6 de maio é a data final para que cidadãs e cidadãos requeiram o título de eleitor e eleitoras e eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do cadastro eleitoral. No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.
Além disso, em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão dar início à campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo. Conduto, está vetada a prática de pedidos de voto. As demais regras relativas referentes à propaganda eleitoral na internet também devem ser seguidas.
Até 16 de junho, o TSE divulga o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A partir de 30 de junho, emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados por pré-candidatos.
A partir de 4 de julho, entram em vigor restrições a agentes públicos, como limitações em nomeações e participação em inaugurações.
Entre 18 de julho e 18 de agosto, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar transferência para locais de votação mais acessíveis. Também em julho será divulgado o número oficial de eleitores aptos a votar.
Entre 20 de julho e 5 de agosto, partidos realizam convenções para escolha de candidatos. O prazo final para registro de candidaturas é 15 de agosto.
Já a propaganda eleitoral começa em 16 de agosto, e o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV será exibido entre 28 de agosto e 1º de outubro.
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Desde 4 de agosto, emissoras de rádio e televisão estão sujeitas a restrições quanto à cobertura eleitoral, incluindo a proibição de favorecer candidatos.
Setembro
Até 14 de setembro, ocorre a lacração dos sistemas eleitorais. A partir de 19 de setembro, candidatos não podem ser presos, salvo em flagrante.
Entre 29 de setembro e 6 de outubro, eleitores também ficam sujeitos a restrições semelhantes, com exceção de casos previstos em lei.
No dia 4 de outubro, os eleitores comparecem às urnas das 8h às 17h (horário de Brasília) para o primeiro turno. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro, com propaganda eleitoral e restrições legais adaptadas a esse período. Entre 3 e 5 de outubro, há proibição do transporte de armas e munições.
Após o pleito, a diplomação dos eleitos ocorrerá até 18 de dezembro de 2026. A justificativa de ausência no primeiro turno deve ser feita até 3 de dezembro, e no segundo turno, até 6 de janeiro de 2027.
A posse do presidente da República está prevista para 5 de janeiro de 2027, enquanto governadores assumem em 6 de janeiro.
O TSE reforça a importância de que eleitores e candidatos acompanhem os prazos e regras estabelecidos, garantindo o pleno exercício do direito ao voto e à participação democrática.
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Baixar áudioO Brasil realizará suas Eleições de 2026 no dia 4 de outubro, quando serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
O calendário eleitoral, definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece os principais prazos e normas que devem ser seguidos por partidos, candidatas, candidatos e eleitores.
Desde o início do ano, algumas regras passaram a vigorar, incluindo a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais, limites à publicidade institucional e restrições à distribuição de benefícios públicos. Essas medidas buscam garantir igualdade entre os candidatos e transparência no processo eleitoral.
Entre 5 de março e 3 de abril, ocorreu a chamada janela partidária, período em que parlamentares podem mudar de partido sem perder o mandato. Em 5 de março também foi o prazo final para a publicação das resoluções do TSE relativas às eleições, aprovadas em sessões anteriores.
No último dia 4 de abril foi o prazo final para registro de estatutos partidários no TSE, definição do domicílio eleitoral de candidatos, regularização da filiação partidária e renúncia de chefes do Executivo que pretendam concorrer a outros cargos. Já em 6 de abril encerrou o prazo para solicitação online de serviços eleitorais por eleitores sem biometria cadastrada.
Dia 6 de maio é a data final para que cidadãs e cidadãos requeiram o título de eleitor e eleitoras e eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do cadastro eleitoral. No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.
Além disso, em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão dar início à campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo. Conduto, está vetada a prática de pedidos de voto. As demais regras relativas referentes à propaganda eleitoral na internet também devem ser seguidas.
Até 16 de junho, o TSE divulga o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A partir de 30 de junho, emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados por pré-candidatos.
A partir de 4 de julho, entram em vigor restrições a agentes públicos, como limitações em nomeações e participação em inaugurações.
Entre 18 de julho e 18 de agosto, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar transferência para locais de votação mais acessíveis. Também em julho será divulgado o número oficial de eleitores aptos a votar.
Entre 20 de julho e 5 de agosto, partidos realizam convenções para escolha de candidatos. O prazo final para registro de candidaturas é 15 de agosto.
Já a propaganda eleitoral começa em 16 de agosto, e o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV será exibido entre 28 de agosto e 1º de outubro.
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Desde 4 de agosto, emissoras de rádio e televisão estão sujeitas a restrições quanto à cobertura eleitoral, incluindo a proibição de favorecer candidatos.
Setembro
Até 14 de setembro, ocorre a lacração dos sistemas eleitorais. A partir de 19 de setembro, candidatos não podem ser presos, salvo em flagrante.
Entre 29 de setembro e 6 de outubro, eleitores também ficam sujeitos a restrições semelhantes, com exceção de casos previstos em lei.
No dia 4 de outubro, os eleitores comparecem às urnas das 8h às 17h (horário de Brasília) para o primeiro turno. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro, com propaganda eleitoral e restrições legais adaptadas a esse período. Entre 3 e 5 de outubro, há proibição do transporte de armas e munições.
Após o pleito, a diplomação dos eleitos ocorrerá até 18 de dezembro de 2026. A justificativa de ausência no primeiro turno deve ser feita até 3 de dezembro, e no segundo turno, até 6 de janeiro de 2027.
A posse do presidente da República está prevista para 5 de janeiro de 2027, enquanto governadores assumem em 6 de janeiro.
O TSE reforça a importância de que eleitores e candidatos acompanhem os prazos e regras estabelecidos, garantindo o pleno exercício do direito ao voto e à participação democrática.
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Baixar áudioDiante do avanço das “fake news” nas redes sociais e da proximidade das eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou a campanha “V de Verdade – Em terra de fatos, fake não tem vez”, voltada a auxiliar os eleitores na identificação de conteúdos falsos que circulam na internet.
A iniciativa consiste em uma websérie de seis vídeos, cada um com duração de um minuto. O primeiro episódio é introdutório e os demais apresentam, de forma didática, cinco passos para diferenciar notícias falsas de informações verídicas.
Os episódios serão publicados semanalmente, às quartas-feiras, nas redes sociais e no canal da Justiça Eleitoral no YouTube. O material também será disponibilizado para emissoras de televisão e parceiros institucionais do TSE.
Durante o Seminário da Justiça Eleitoral sobre segurança, comunicação e desinformação, realizado em janeiro, a presidente do órgão, ministra Cármen Lúcia, destacou a importância de garantir a liberdade de escolha dos eleitores.
“Nós temos que assegurar que a eleição seja um processo pelo qual cada eleitora e cada eleitor escolhe livremente o seu representante, sem se submeter a pressões internas nem à captura da sua liberdade de escolha, que é o que enfrentamos com as novas tecnologias”, disse.
Segundo a ministra, a desinformação representa um dos maiores desafios contemporâneos: “Temos desafios novos, inéditos, questões que nunca existiram. Uma delas é a chamada ‘desinformação’”.
Cada episódio da websérie aborda um dos chamados “5 Vs da Desinformação”, que explicam como conteúdos falsos se propagam e se tornam críveis. De acordo com a Justiça Eleitoral, são eles:
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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Baixar áudioA abertura da janela partidária, no início de março, deu início a uma nova rodada de remanejamento na Câmara dos Deputados, com parlamentares em busca de melhores condições para disputar as eleições, previstas para outubro de 2026
Até o dia 3 de abril, deputados federais podem trocar de partido sem risco de perder o mandato, o que impulsiona negociações e redefine estratégias políticas em todo o país.
Vale destacar que ocupantes de cargos como os de presidente da República, governador e senador podem trocar de partido sem a necessidade de apresentar justa causa para a desfiliação da legenda.
Desde o início da janela partidária, pelo menos 20 deputados já formalizaram ou anunciaram mudanças de legenda, conforme levantamento do Congresso em Foco. O número é superior ao registrado oficialmente pela Câmara dos Deputados até o fechamento desta matéria.
O destaque é para o PL, que aparece como o principal destino dessas movimentações, com seis novos integrantes. Outras siglas, como PSDB e MDB, aparecem na sequência, com quatro e três adesões, respectivamente.
O União Brasil, por sua vez, lidera as perdas, com seis saídas de parlamentares. Legendas como Republicanos, PL, PSD e PSDB também registram baixas, com duas cada.
A janela partidária é uma exceção prevista no sistema eleitoral brasileiro para permitir a troca de legenda sem punição. Como deputados são eleitos pelo sistema proporcional, a legislação prevê como regra geral a fidelidade partidária, que pode levar à perda do mandato em caso de desfiliação sem justificativa legal.
Diante disso, o período de transferência de partido - de 30 dias - funciona como um momento institucionalizado de reorganização política antes das eleições. As mudanças raramente estão relacionadas a afinidade ideológica. Na prática, costumam prevalecer questões regionais e estratégias eleitorais.
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No Tocantins, por exemplo, Vicentinho Júnior saiu do PP para se filiar ao PSDB para viabilizar sua candidatura ao governo estadual. Como o PP, federado ao União Brasil, deve apoiar a senadora Professora Dorinha, a permanência no partido inviabilizaria seu projeto político. O movimento foi acompanhado por Toinho Andrade, que também se deslocou para a nova sigla.
A janela também tem sido usada como ferramenta para viabilizar candidaturas ao Senado. Em Goiás, Zacharias Calil deixou o União Brasil e ingressou no MDB, com intenção concorrer a uma vaga no Senado. O movimento ilustra como o período passou a integrar diretamente o planejamento eleitoral dos parlamentares.
Já em São Paulo, as mudanças refletem estratégias distintas. O deputado Kim Kataguiri deixou o União Brasil e se filiou ao Missão, partido ligado ao Movimento Brasil Livre (MBL).
A mudança reforça a tentativa do grupo de estruturar uma legenda própria, com maior autonomia política e capacidade de articulação na Câmara. A nova sigla ainda tenta atingir o número mínimo de cinco deputados para formar liderança partidária, o que tem impulsionado novas filiações durante a janela.
A janela partidária de 2026 ocorre em um cenário de maior pressão política. Cerca de 80 deputados já indicaram intenção de disputar outros cargos, especialmente ao Senado e aos governos estaduais.
Com isso, o período deixou de ser apenas um ajuste interno das bancadas e passou a desempenhar papel central na formação de alianças e chapas eleitorais.
Em diversos estados, negociações envolvem filiações, fusões e articulações que influenciam diretamente o tempo de TV, o acesso ao fundo partidário e a força dos palanques regionais.
A existência da janela está ligada ao entendimento da Justiça Eleitoral no sentido de que, nos cargos proporcionais, o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar.
Para conter a troca frequente de legendas, comum em décadas anteriores, foram estabelecidas regras que preveem a perda do mandato em caso de desfiliação sem justa causa. A reforma eleitoral de 2015 incorporou a janela partidária à legislação.
Contudo, a legislação também prevê outras hipóteses que permitem a mudança de partido fora desse período sem punição, como:
Vale destacar que, em 2026, a janela partidária beneficia apenas deputados federais, estaduais e distritais. Vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar o mecanismo, pois não estão em fim de mandato.
Já ocupantes de cargos majoritários, como presidente da República, governadores e senadores, podem mudar de partido sem necessidade de justificar a desfiliação.
O histórico recente mostra a dimensão desse mecanismo. Em 2018, pelo menos 85 deputados trocaram de partido durante a janela. Já em 2022, o número chegou a cerca de 120. A expectativa é de que a movimentação siga intensa até o fim do prazo, com impacto direto na composição da Câmara e na disputa eleitoral de outubro.
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Baixar áudioDiante do avanço das “fake news” nas redes sociais e da proximidade das eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou a campanha “V de Verdade – Em terra de fatos, fake não tem vez”, voltada a auxiliar os eleitores na identificação de conteúdos falsos que circulam na internet.
A iniciativa consiste em uma websérie de seis vídeos, cada um com duração de um minuto. O primeiro episódio é introdutório e os demais apresentam, de forma didática, cinco passos para diferenciar notícias falsas de informações verídicas.
Os episódios serão publicados semanalmente, às quartas-feiras, nas redes sociais e no canal da Justiça Eleitoral no YouTube. O material também será disponibilizado para emissoras de televisão e parceiros institucionais do TSE.
Durante o Seminário da Justiça Eleitoral sobre segurança, comunicação e desinformação, realizado em janeiro, a presidente do órgão, ministra Cármen Lúcia, destacou a importância de garantir a liberdade de escolha dos eleitores.
“Nós temos que assegurar que a eleição seja um processo pelo qual cada eleitora e cada eleitor escolhe livremente o seu representante, sem se submeter a pressões internas nem à captura da sua liberdade de escolha, que é o que enfrentamos com as novas tecnologias”, disse.
Segundo a ministra, a desinformação representa um dos maiores desafios contemporâneos: “Temos desafios novos, inéditos, questões que nunca existiram. Uma delas é a chamada ‘desinformação’”.
Cada episódio da websérie aborda um dos chamados “5 Vs da Desinformação”, que explicam como conteúdos falsos se propagam e se tornam críveis. De acordo com a Justiça Eleitoral, são eles:
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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Baixar áudioA presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, reforçou o compromisso da Justiça Eleitoral com a ética, a transparência e a confiança da sociedade ao declarar aberto o Ano Judiciário Eleitoral de 2026, nesta terça-feira (2). Em ano de eleições gerais, a ministra destacou a necessidade de uma atuação ainda mais responsável, rigorosa e imparcial por parte da magistratura eleitoral.
Segundo a presidente do TSE, a legitimidade do Poder Judiciário está diretamente vinculada à confiança pública, o que exige condutas claras, decisões bem fundamentadas e independência absoluta diante de pressões políticas ou interesses particulares. A ministra ressaltou que a transparência é um dever permanente e que desvios éticos não serão tolerados.
Durante o pronunciamento, Cármen Lúcia antecipou as dez recomendações que serão apresentadas oficialmente aos presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), no próximo dia 10 de fevereiro. As orientações servirão como parâmetro para a atuação de juízas e juízes eleitorais em todo o país ao longo do processo eleitoral de 2026.
Ao encerrar o discurso, a ministra Cármen Lúcia destacou que o cumprimento rigoroso dessas diretrizes é fundamental para garantir a liberdade do voto, a confiança da sociedade no sistema eleitoral e o fortalecimento da democracia brasileira.
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Baixar áudioAs regras eleitorais não restringem a continuidade de políticas públicas e funcionamento dos poderes. As vedações se limitam à criação de benefícios sociais com distribuição de bens e verba para a população, e, principalmente, restrições à divulgação de ações e entregas, como a proibição de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Ainda assim, a disputa por vagas nos poderes executivos e legislativos, federal e estaduais, vai encurtar o período de funcionamento dos governos, assembleias e Congresso Nacional. Isso acontece pois a maior parte dos mandatários vai ao palanque, seja em busca da reeleição ou em apoio a aliados.
“Não é que a lei proíba novas políticas públicas. Não, mas ela controla o uso da máquina pública em favor de uma candidatura que está pleiteando cargo. Aquele gestor que se planejou, que é assessorado e que de fato não usa a máquina pública, ou não deseja usar a máquina pública a seu favor, ele não vai ter problema nenhum”, afirma Ana Claudia Santano, fundadora e diretora-executiva da organização Transparência Eleitoral Brasil.
O que a lei prevê é a desincompatibilização de candidatos que tenham cargos e funções na administração pública, exceto para aqueles que buscam a reeleição. O prazo para esse afastamento varia entre três e seis meses, de acordo com o cargo ocupado:
Oficialmente, as campanhas, com comícios, carros de som, entrega de “santinhos” e propaganda nos veículos de comunicação começam 50 dias antes do pleito. Ou seja, em 2026, será a partir do dia 16 de agosto, um dia após a data limite para a oficialização da candidatura.
“Todo mundo que tiver envolvido na campanha eleitoral, seja para um novo cargo, caso de prefeito que vai tentar governo, deputado, ou qualquer coisa do gênero, e também os cargos comissionados, eles precisam deixar o cargo para poder fazer campanha”, explica Santano.
Um ponto que os gestores reclamam é sobre a interrupção de políticas públicas. Por conta das restrições, muitos gestores, às vezes por receio de descumprir a legislação, acabam praticando a paralisia defensiva do mandato, um excesso de cautela que prejudica as comunidades que dependem daquele serviço.
Santano ressalta que o remédio para casos assim é planejar e prever as políticas com antecedência. “Eu acho que isso é um excesso de cautela que a gente acaba não tendo. É muito mais fácil sonegar política pública e informação para a sociedade do que efetivamente justificar porque está procedendo daquela forma. E tem que ser justamente o contrário, você não pode desamparar a sociedade e, ao mesmo tempo, você precisa ter ali aquele contexto de provas, comprovando que você está agindo dentro da lei”, esclarece.
A especialista destaca, como exemplo, a limitação de gastos com publicidade. Essas despesas não podem exceder, no primeiro semestre de ano eleitoral, a média dos valores empenhados no mesmo período dos 3 anos anteriores de mandato. É comum os Tribunais de Contas do estado terem material com orientações para os gestores sobre como proceder nesse período.
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Baixar áudioA cada quatro anos, tudo se repete. A afirmação é válida tanto pelo fanatismo da torcida brasileira com a Copa do Mundo de futebol masculino quanto pelas consequências das eleições gerais.
Em 2026, os brasileiros irão às urnas no dia 4 de outubro para eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais no primeiro turno das eleições. Se necessário, o segundo turno está previsto para o dia 25 de outubro.
Assim como os cidadãos votantes, os votados também têm obrigações diferenciadas quadrienalmente. A maior parte delas constam na Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, e tem o objetivo de deixar a disputa mais isonômica entre quem ocupa cargos na administração pública e quem não.
“Quem é governador vai ter mais vantagem de quem está fora. Quem é presidente, sem nenhuma dúvida, vai ter mais vantagem de quem tá fora. Também não dá para dizer que a reeleição é automática. Não, não é. Pode ser que não aconteça, mas o objetivo da lei, e o objetivo do judiciário ao aplicar a lei, é garantir o equilíbrio”, afirma o advogado especialista em direito eleitoral, Alberto Rollo.
Uma dessas regras é a desincompatibilização. Candidatos com cargos na Administração Pública ou em empresas com contratos com o Poder Público devem deixar as funções entre três e seis meses antes do primeiro turno, a depender do ofício.
Essa imposição gera descontentamento em alguns políticos. A reclamação é devido à proibição de candidatos de comparecerem em ações de anúncio e execução de políticas públicas, que muitas vezes têm de ser aceleradas para que a entrega ocorra durante o exercício da função pública e antes do período eleitoral.
Rollo avalia que o planejamento estratégico da gestão deve considerar todo o período de mandato e não concentrar ações às vésperas da eleição. “O governo é um período de 4 anos. Então, não é você deixar para fazer no último ano porque é eleitoral. Você tem que se programar para fazer ao longo de 4 anos”, pondera.
Segundo Rollo, as iniciativas podem ter continuidade com os gestores que não se lançam na disputa e a maior parte das vedações foca na conduta dos candidatos e na forma de comunicar as entregas.
Uma das principais limitações definida pela Lei das Eleições é a criação de auxílios sociais com repasse de verbas. A partir do dia 1º de janeiro de qualquer ano eleitoral, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pelos governos, e a gestão de programas em execução por por entidade vinculada a candidato. A exceção é para políticas voltadas para o enfrentamento de calamidades ou aquelas já autorizadas e previstas no exercício orçamentário anterior.
A maioria das proibições têm início a 3 meses antes do pleito:
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Baixar áudioOs eleitores e eleitoras que não compareceram para votar no 2º turno das Eleições Municipais 2024 e não justificaram a ausência do voto até o dia 7 de janeiro de 2025 estão sujeitos a uma série de consequências, inclusive, multa. Além disso, há outras implicações para quem não vota, não justifica e não paga as multas eleitorais.
Conforme o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), ao deixar de votar e não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral, em prazo determinado, o cidadão incorre em multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juízo competente.
Além disso, ao deixar de votar, de justificar e de pagar as multas devidas, a pessoa também fica impedida de realizar diversos serviços, como emitir passaporte e carteira de identidade. Confira os demais impedimentos:
Além disso, pela lei, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de seis meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido.
Inclusive, cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento.
A justificativa será registrada no histórico do título da eleitora ou do eleitor assim que for deferida. Caso seja indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral.
O eleitor ou eleitora pode acessar o histórico de justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que se ausentou, pelo aplicativo e-Título.
No caso de segundo turno, caso a pessoa não possa votar por estar fora do seu município é necessário apresentar uma nova justificativa à Justiça Eleitoral.
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