Voltar
Baixar áudioA partir desta segunda-feira (20), começa o período para realização das convenções partidárias para as Eleições Gerais de 2026. Até 5 de agosto, partidos políticos e federações partidárias poderão realizar encontros presenciais, virtuais ou híbridos para definir seus candidatos e candidatas e formalizar as coligações para as disputas majoritárias e proporcionais.
As convenções devem seguir as regras previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para que a convenção seja válida, a legenda ou federação precisa estar com a situação jurídica regular na data do evento. No caso dos partidos políticos, é necessário que o órgão de direção tenha sido devidamente escolhido de acordo com o estatuto da sigla e do respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Já as federações devem contar com pelo menos um partido integrante que atenda a esses requisitos.
Após a realização da convenção, a ata do encontro e a lista de presença dos participantes deverão ser registradas obrigatoriamente no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex). Os dados devem ser enviados à Justiça Eleitoral pela internet até o dia seguinte ao evento.
Entre as novidades das eleições deste ano está a modernização do sistema. O CANDex passa a operar integralmente em plataforma web, permitindo acesso por qualquer dispositivo conectado à internet, sem necessidade de instalação ou atualização manuais de software pelas legendas.
A mudança traz uma série de impactos práticos para partidos e federações.
Na área de segurança, presidentes e delegados partidários deverão acessar o sistema por meio das credenciais do aplicativo e-Título ou da conta gov.br, com autenticação em dois fatores. Segundo o TSE, o procedimento aumenta a segurança e garante a rastreabilidade das ações realizadas no sistema.
Outra novidade é a integração direta com o cadastro eleitoral. Assim que o nome de um candidato for incluído na ata da convenção, o CANDex preencherá automaticamente os dados pessoais disponíveis. Caberá aos partidos conferir e validar as informações antes do envio, permanecendo responsáveis pelo conteúdo registrado.
Também deixa de existir o livro físico de atas rubricado. A ata passará a ser preenchida diretamente no sistema, enquanto a presença dos convencionais poderá ser registrada de forma digital ou híbrida, por meio de assinatura eletrônica ou de registro biométrico e de imagem que identifique os participantes.
Após o recebimento dos pedidos de registro de candidatura apresentados por partidos, federações ou coligações, a Justiça Eleitoral encaminhará automaticamente os dados à Secretaria da Receita Federal para emissão do CNPJ de campanha. O órgão terá o prazo de até três dias úteis para concluir o procedimento.
O TSE também chama a atenção para as regras específicas das federações partidárias. Diferentemente das coligações, que existem apenas durante o processo eleitoral, as federações funcionam como uma única associação por um período mínimo de quatro anos.
Por isso, não serão aceitas atas de convenção apresentadas isoladamente por partidos que integrem uma federação. As decisões sobre escolha de candidatos e distribuição de vagas deverão constar em um único documento, elaborado e transmitido pela própria federação.
VEJA MAIS:
Copiar o textoNo total, cerca de R$ 4,9 bilhões serão repassados a 30 partidos políticos
Baixar áudioO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as Eleições Gerais de 2026. No total, cerca de R$ 4,9 bilhões serão repassados a 30 partidos políticos, levando em conta os critérios previstos na legislação eleitoral.
O Partido Liberal (PL) ficará com a maior parcela do fundo, com aproximadamente R$ 881,7 milhões. Na sequência aparecem o Partido dos Trabalhadores (PT), com cerca de R$ 615,4 milhões, e o União Brasil, que terá aproximadamente R$ 526,2 milhões. Juntos, os três partidos respondem por cerca de 40% do total distribuído.
A divulgação dos valores atende ao que determinam a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e a Resolução TSE nº 23.605/2019. As normas estabelecem que o montante disponível deve ser publicado pela Justiça Eleitoral em até 15 dias após o recebimento da dotação orçamentária destinada ao fundo.
Criado pela Lei nº 13.487/2017, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha é abastecido com recursos do Orçamento da União em anos eleitorais, com o objetivo de custear as campanhas dos candidatos.
VEJA MAIS:
A distribuição dos recursos segue os critérios:
O FEFC é composto por recursos públicos voltados ao financiamento das campanhas eleitorais. A divisão entre os partidos leva em consideração critérios relacionados à representatividade das legendas no Congresso Nacional.
Copiar o texto
Baixar áudioO Brasil realizará suas Eleições de 2026 no dia 4 de outubro, quando serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
O calendário eleitoral, definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece os principais prazos e normas que devem ser seguidos por partidos, candidatas, candidatos e eleitores.
Desde o início do ano, algumas regras passaram a vigorar, incluindo a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais, limites à publicidade institucional e restrições à distribuição de benefícios públicos. Essas medidas buscam garantir igualdade entre os candidatos e transparência no processo eleitoral.
Entre 5 de março e 3 de abril, ocorreu a chamada janela partidária, período em que parlamentares podem mudar de partido sem perder o mandato. Em 5 de março também foi o prazo final para a publicação das resoluções do TSE relativas às eleições, aprovadas em sessões anteriores.
No último dia 4 de abril foi o prazo final para registro de estatutos partidários no TSE, definição do domicílio eleitoral de candidatos, regularização da filiação partidária e renúncia de chefes do Executivo que pretendam concorrer a outros cargos. Já em 6 de abril encerrou o prazo para solicitação online de serviços eleitorais por eleitores sem biometria cadastrada.
Dia 6 de maio é a data final para que cidadãs e cidadãos requeiram o título de eleitor e eleitoras e eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do cadastro eleitoral. No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.
Além disso, em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão dar início à campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo. Conduto, está vetada a prática de pedidos de voto. As demais regras relativas referentes à propaganda eleitoral na internet também devem ser seguidas.
Até 16 de junho, o TSE divulga o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A partir de 30 de junho, emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados por pré-candidatos.
A partir de 4 de julho, entram em vigor restrições a agentes públicos, como limitações em nomeações e participação em inaugurações.
Entre 18 de julho e 18 de agosto, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar transferência para locais de votação mais acessíveis. Também em julho será divulgado o número oficial de eleitores aptos a votar.
Entre 20 de julho e 5 de agosto, partidos realizam convenções para escolha de candidatos. O prazo final para registro de candidaturas é 15 de agosto.
Já a propaganda eleitoral começa em 16 de agosto, e o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV será exibido entre 28 de agosto e 1º de outubro.
VEJA MAIS:
Desde 4 de agosto, emissoras de rádio e televisão estão sujeitas a restrições quanto à cobertura eleitoral, incluindo a proibição de favorecer candidatos.
Setembro
Até 14 de setembro, ocorre a lacração dos sistemas eleitorais. A partir de 19 de setembro, candidatos não podem ser presos, salvo em flagrante.
Entre 29 de setembro e 6 de outubro, eleitores também ficam sujeitos a restrições semelhantes, com exceção de casos previstos em lei.
No dia 4 de outubro, os eleitores comparecem às urnas das 8h às 17h (horário de Brasília) para o primeiro turno. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro, com propaganda eleitoral e restrições legais adaptadas a esse período. Entre 3 e 5 de outubro, há proibição do transporte de armas e munições.
Após o pleito, a diplomação dos eleitos ocorrerá até 18 de dezembro de 2026. A justificativa de ausência no primeiro turno deve ser feita até 3 de dezembro, e no segundo turno, até 6 de janeiro de 2027.
A posse do presidente da República está prevista para 5 de janeiro de 2027, enquanto governadores assumem em 6 de janeiro.
O TSE reforça a importância de que eleitores e candidatos acompanhem os prazos e regras estabelecidos, garantindo o pleno exercício do direito ao voto e à participação democrática.
Copiar o texto
Baixar áudioO Brasil realizará suas Eleições de 2026 no dia 4 de outubro, quando serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
O calendário eleitoral, definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece os principais prazos e normas que devem ser seguidos por partidos, candidatas, candidatos e eleitores.
Desde o início do ano, algumas regras passaram a vigorar, incluindo a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais, limites à publicidade institucional e restrições à distribuição de benefícios públicos. Essas medidas buscam garantir igualdade entre os candidatos e transparência no processo eleitoral.
Entre 5 de março e 3 de abril, ocorreu a chamada janela partidária, período em que parlamentares podem mudar de partido sem perder o mandato. Em 5 de março também foi o prazo final para a publicação das resoluções do TSE relativas às eleições, aprovadas em sessões anteriores.
No último dia 4 de abril foi o prazo final para registro de estatutos partidários no TSE, definição do domicílio eleitoral de candidatos, regularização da filiação partidária e renúncia de chefes do Executivo que pretendam concorrer a outros cargos. Já em 6 de abril encerrou o prazo para solicitação online de serviços eleitorais por eleitores sem biometria cadastrada.
Dia 6 de maio é a data final para que cidadãs e cidadãos requeiram o título de eleitor e eleitoras e eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do cadastro eleitoral. No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.
Além disso, em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão dar início à campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo. Conduto, está vetada a prática de pedidos de voto. As demais regras relativas referentes à propaganda eleitoral na internet também devem ser seguidas.
Até 16 de junho, o TSE divulga o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A partir de 30 de junho, emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados por pré-candidatos.
A partir de 4 de julho, entram em vigor restrições a agentes públicos, como limitações em nomeações e participação em inaugurações.
Entre 18 de julho e 18 de agosto, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar transferência para locais de votação mais acessíveis. Também em julho será divulgado o número oficial de eleitores aptos a votar.
Entre 20 de julho e 5 de agosto, partidos realizam convenções para escolha de candidatos. O prazo final para registro de candidaturas é 15 de agosto.
Já a propaganda eleitoral começa em 16 de agosto, e o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV será exibido entre 28 de agosto e 1º de outubro.
VEJA MAIS:
Desde 4 de agosto, emissoras de rádio e televisão estão sujeitas a restrições quanto à cobertura eleitoral, incluindo a proibição de favorecer candidatos.
Setembro
Até 14 de setembro, ocorre a lacração dos sistemas eleitorais. A partir de 19 de setembro, candidatos não podem ser presos, salvo em flagrante.
Entre 29 de setembro e 6 de outubro, eleitores também ficam sujeitos a restrições semelhantes, com exceção de casos previstos em lei.
No dia 4 de outubro, os eleitores comparecem às urnas das 8h às 17h (horário de Brasília) para o primeiro turno. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro, com propaganda eleitoral e restrições legais adaptadas a esse período. Entre 3 e 5 de outubro, há proibição do transporte de armas e munições.
Após o pleito, a diplomação dos eleitos ocorrerá até 18 de dezembro de 2026. A justificativa de ausência no primeiro turno deve ser feita até 3 de dezembro, e no segundo turno, até 6 de janeiro de 2027.
A posse do presidente da República está prevista para 5 de janeiro de 2027, enquanto governadores assumem em 6 de janeiro.
O TSE reforça a importância de que eleitores e candidatos acompanhem os prazos e regras estabelecidos, garantindo o pleno exercício do direito ao voto e à participação democrática.
Copiar o texto
Baixar áudioDiante do avanço das “fake news” nas redes sociais e da proximidade das eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou a campanha “V de Verdade – Em terra de fatos, fake não tem vez”, voltada a auxiliar os eleitores na identificação de conteúdos falsos que circulam na internet.
A iniciativa consiste em uma websérie de seis vídeos, cada um com duração de um minuto. O primeiro episódio é introdutório e os demais apresentam, de forma didática, cinco passos para diferenciar notícias falsas de informações verídicas.
Os episódios serão publicados semanalmente, às quartas-feiras, nas redes sociais e no canal da Justiça Eleitoral no YouTube. O material também será disponibilizado para emissoras de televisão e parceiros institucionais do TSE.
Durante o Seminário da Justiça Eleitoral sobre segurança, comunicação e desinformação, realizado em janeiro, a presidente do órgão, ministra Cármen Lúcia, destacou a importância de garantir a liberdade de escolha dos eleitores.
“Nós temos que assegurar que a eleição seja um processo pelo qual cada eleitora e cada eleitor escolhe livremente o seu representante, sem se submeter a pressões internas nem à captura da sua liberdade de escolha, que é o que enfrentamos com as novas tecnologias”, disse.
Segundo a ministra, a desinformação representa um dos maiores desafios contemporâneos: “Temos desafios novos, inéditos, questões que nunca existiram. Uma delas é a chamada ‘desinformação’”.
Cada episódio da websérie aborda um dos chamados “5 Vs da Desinformação”, que explicam como conteúdos falsos se propagam e se tornam críveis. De acordo com a Justiça Eleitoral, são eles:
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
VEJA MAIS:
Copiar o texto
Baixar áudioA abertura da janela partidária, no início de março, deu início a uma nova rodada de remanejamento na Câmara dos Deputados, com parlamentares em busca de melhores condições para disputar as eleições, previstas para outubro de 2026
Até o dia 3 de abril, deputados federais podem trocar de partido sem risco de perder o mandato, o que impulsiona negociações e redefine estratégias políticas em todo o país.
Vale destacar que ocupantes de cargos como os de presidente da República, governador e senador podem trocar de partido sem a necessidade de apresentar justa causa para a desfiliação da legenda.
Desde o início da janela partidária, pelo menos 20 deputados já formalizaram ou anunciaram mudanças de legenda, conforme levantamento do Congresso em Foco. O número é superior ao registrado oficialmente pela Câmara dos Deputados até o fechamento desta matéria.
O destaque é para o PL, que aparece como o principal destino dessas movimentações, com seis novos integrantes. Outras siglas, como PSDB e MDB, aparecem na sequência, com quatro e três adesões, respectivamente.
O União Brasil, por sua vez, lidera as perdas, com seis saídas de parlamentares. Legendas como Republicanos, PL, PSD e PSDB também registram baixas, com duas cada.
A janela partidária é uma exceção prevista no sistema eleitoral brasileiro para permitir a troca de legenda sem punição. Como deputados são eleitos pelo sistema proporcional, a legislação prevê como regra geral a fidelidade partidária, que pode levar à perda do mandato em caso de desfiliação sem justificativa legal.
Diante disso, o período de transferência de partido - de 30 dias - funciona como um momento institucionalizado de reorganização política antes das eleições. As mudanças raramente estão relacionadas a afinidade ideológica. Na prática, costumam prevalecer questões regionais e estratégias eleitorais.
VEJA MAIS:
No Tocantins, por exemplo, Vicentinho Júnior saiu do PP para se filiar ao PSDB para viabilizar sua candidatura ao governo estadual. Como o PP, federado ao União Brasil, deve apoiar a senadora Professora Dorinha, a permanência no partido inviabilizaria seu projeto político. O movimento foi acompanhado por Toinho Andrade, que também se deslocou para a nova sigla.
A janela também tem sido usada como ferramenta para viabilizar candidaturas ao Senado. Em Goiás, Zacharias Calil deixou o União Brasil e ingressou no MDB, com intenção concorrer a uma vaga no Senado. O movimento ilustra como o período passou a integrar diretamente o planejamento eleitoral dos parlamentares.
Já em São Paulo, as mudanças refletem estratégias distintas. O deputado Kim Kataguiri deixou o União Brasil e se filiou ao Missão, partido ligado ao Movimento Brasil Livre (MBL).
A mudança reforça a tentativa do grupo de estruturar uma legenda própria, com maior autonomia política e capacidade de articulação na Câmara. A nova sigla ainda tenta atingir o número mínimo de cinco deputados para formar liderança partidária, o que tem impulsionado novas filiações durante a janela.
A janela partidária de 2026 ocorre em um cenário de maior pressão política. Cerca de 80 deputados já indicaram intenção de disputar outros cargos, especialmente ao Senado e aos governos estaduais.
Com isso, o período deixou de ser apenas um ajuste interno das bancadas e passou a desempenhar papel central na formação de alianças e chapas eleitorais.
Em diversos estados, negociações envolvem filiações, fusões e articulações que influenciam diretamente o tempo de TV, o acesso ao fundo partidário e a força dos palanques regionais.
A existência da janela está ligada ao entendimento da Justiça Eleitoral no sentido de que, nos cargos proporcionais, o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar.
Para conter a troca frequente de legendas, comum em décadas anteriores, foram estabelecidas regras que preveem a perda do mandato em caso de desfiliação sem justa causa. A reforma eleitoral de 2015 incorporou a janela partidária à legislação.
Contudo, a legislação também prevê outras hipóteses que permitem a mudança de partido fora desse período sem punição, como:
Vale destacar que, em 2026, a janela partidária beneficia apenas deputados federais, estaduais e distritais. Vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar o mecanismo, pois não estão em fim de mandato.
Já ocupantes de cargos majoritários, como presidente da República, governadores e senadores, podem mudar de partido sem necessidade de justificar a desfiliação.
O histórico recente mostra a dimensão desse mecanismo. Em 2018, pelo menos 85 deputados trocaram de partido durante a janela. Já em 2022, o número chegou a cerca de 120. A expectativa é de que a movimentação siga intensa até o fim do prazo, com impacto direto na composição da Câmara e na disputa eleitoral de outubro.
Copiar o texto
Baixar áudioDiante do avanço das “fake news” nas redes sociais e da proximidade das eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou a campanha “V de Verdade – Em terra de fatos, fake não tem vez”, voltada a auxiliar os eleitores na identificação de conteúdos falsos que circulam na internet.
A iniciativa consiste em uma websérie de seis vídeos, cada um com duração de um minuto. O primeiro episódio é introdutório e os demais apresentam, de forma didática, cinco passos para diferenciar notícias falsas de informações verídicas.
Os episódios serão publicados semanalmente, às quartas-feiras, nas redes sociais e no canal da Justiça Eleitoral no YouTube. O material também será disponibilizado para emissoras de televisão e parceiros institucionais do TSE.
Durante o Seminário da Justiça Eleitoral sobre segurança, comunicação e desinformação, realizado em janeiro, a presidente do órgão, ministra Cármen Lúcia, destacou a importância de garantir a liberdade de escolha dos eleitores.
“Nós temos que assegurar que a eleição seja um processo pelo qual cada eleitora e cada eleitor escolhe livremente o seu representante, sem se submeter a pressões internas nem à captura da sua liberdade de escolha, que é o que enfrentamos com as novas tecnologias”, disse.
Segundo a ministra, a desinformação representa um dos maiores desafios contemporâneos: “Temos desafios novos, inéditos, questões que nunca existiram. Uma delas é a chamada ‘desinformação’”.
Cada episódio da websérie aborda um dos chamados “5 Vs da Desinformação”, que explicam como conteúdos falsos se propagam e se tornam críveis. De acordo com a Justiça Eleitoral, são eles:
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
VEJA MAIS:
Copiar o texto
Baixar áudioA presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, reforçou o compromisso da Justiça Eleitoral com a ética, a transparência e a confiança da sociedade ao declarar aberto o Ano Judiciário Eleitoral de 2026, nesta terça-feira (2). Em ano de eleições gerais, a ministra destacou a necessidade de uma atuação ainda mais responsável, rigorosa e imparcial por parte da magistratura eleitoral.
Segundo a presidente do TSE, a legitimidade do Poder Judiciário está diretamente vinculada à confiança pública, o que exige condutas claras, decisões bem fundamentadas e independência absoluta diante de pressões políticas ou interesses particulares. A ministra ressaltou que a transparência é um dever permanente e que desvios éticos não serão tolerados.
Durante o pronunciamento, Cármen Lúcia antecipou as dez recomendações que serão apresentadas oficialmente aos presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), no próximo dia 10 de fevereiro. As orientações servirão como parâmetro para a atuação de juízas e juízes eleitorais em todo o país ao longo do processo eleitoral de 2026.
Ao encerrar o discurso, a ministra Cármen Lúcia destacou que o cumprimento rigoroso dessas diretrizes é fundamental para garantir a liberdade do voto, a confiança da sociedade no sistema eleitoral e o fortalecimento da democracia brasileira.
Copiar o texto
Baixar áudioAs regras eleitorais não restringem a continuidade de políticas públicas e funcionamento dos poderes. As vedações se limitam à criação de benefícios sociais com distribuição de bens e verba para a população, e, principalmente, restrições à divulgação de ações e entregas, como a proibição de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Ainda assim, a disputa por vagas nos poderes executivos e legislativos, federal e estaduais, vai encurtar o período de funcionamento dos governos, assembleias e Congresso Nacional. Isso acontece pois a maior parte dos mandatários vai ao palanque, seja em busca da reeleição ou em apoio a aliados.
“Não é que a lei proíba novas políticas públicas. Não, mas ela controla o uso da máquina pública em favor de uma candidatura que está pleiteando cargo. Aquele gestor que se planejou, que é assessorado e que de fato não usa a máquina pública, ou não deseja usar a máquina pública a seu favor, ele não vai ter problema nenhum”, afirma Ana Claudia Santano, fundadora e diretora-executiva da organização Transparência Eleitoral Brasil.
O que a lei prevê é a desincompatibilização de candidatos que tenham cargos e funções na administração pública, exceto para aqueles que buscam a reeleição. O prazo para esse afastamento varia entre três e seis meses, de acordo com o cargo ocupado:
Oficialmente, as campanhas, com comícios, carros de som, entrega de “santinhos” e propaganda nos veículos de comunicação começam 50 dias antes do pleito. Ou seja, em 2026, será a partir do dia 16 de agosto, um dia após a data limite para a oficialização da candidatura.
“Todo mundo que tiver envolvido na campanha eleitoral, seja para um novo cargo, caso de prefeito que vai tentar governo, deputado, ou qualquer coisa do gênero, e também os cargos comissionados, eles precisam deixar o cargo para poder fazer campanha”, explica Santano.
Um ponto que os gestores reclamam é sobre a interrupção de políticas públicas. Por conta das restrições, muitos gestores, às vezes por receio de descumprir a legislação, acabam praticando a paralisia defensiva do mandato, um excesso de cautela que prejudica as comunidades que dependem daquele serviço.
Santano ressalta que o remédio para casos assim é planejar e prever as políticas com antecedência. “Eu acho que isso é um excesso de cautela que a gente acaba não tendo. É muito mais fácil sonegar política pública e informação para a sociedade do que efetivamente justificar porque está procedendo daquela forma. E tem que ser justamente o contrário, você não pode desamparar a sociedade e, ao mesmo tempo, você precisa ter ali aquele contexto de provas, comprovando que você está agindo dentro da lei”, esclarece.
A especialista destaca, como exemplo, a limitação de gastos com publicidade. Essas despesas não podem exceder, no primeiro semestre de ano eleitoral, a média dos valores empenhados no mesmo período dos 3 anos anteriores de mandato. É comum os Tribunais de Contas do estado terem material com orientações para os gestores sobre como proceder nesse período.
Copiar o texto
Baixar áudioA cada quatro anos, tudo se repete. A afirmação é válida tanto pelo fanatismo da torcida brasileira com a Copa do Mundo de futebol masculino quanto pelas consequências das eleições gerais.
Em 2026, os brasileiros irão às urnas no dia 4 de outubro para eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais no primeiro turno das eleições. Se necessário, o segundo turno está previsto para o dia 25 de outubro.
Assim como os cidadãos votantes, os votados também têm obrigações diferenciadas quadrienalmente. A maior parte delas constam na Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, e tem o objetivo de deixar a disputa mais isonômica entre quem ocupa cargos na administração pública e quem não.
“Quem é governador vai ter mais vantagem de quem está fora. Quem é presidente, sem nenhuma dúvida, vai ter mais vantagem de quem tá fora. Também não dá para dizer que a reeleição é automática. Não, não é. Pode ser que não aconteça, mas o objetivo da lei, e o objetivo do judiciário ao aplicar a lei, é garantir o equilíbrio”, afirma o advogado especialista em direito eleitoral, Alberto Rollo.
Uma dessas regras é a desincompatibilização. Candidatos com cargos na Administração Pública ou em empresas com contratos com o Poder Público devem deixar as funções entre três e seis meses antes do primeiro turno, a depender do ofício.
Essa imposição gera descontentamento em alguns políticos. A reclamação é devido à proibição de candidatos de comparecerem em ações de anúncio e execução de políticas públicas, que muitas vezes têm de ser aceleradas para que a entrega ocorra durante o exercício da função pública e antes do período eleitoral.
Rollo avalia que o planejamento estratégico da gestão deve considerar todo o período de mandato e não concentrar ações às vésperas da eleição. “O governo é um período de 4 anos. Então, não é você deixar para fazer no último ano porque é eleitoral. Você tem que se programar para fazer ao longo de 4 anos”, pondera.
Segundo Rollo, as iniciativas podem ter continuidade com os gestores que não se lançam na disputa e a maior parte das vedações foca na conduta dos candidatos e na forma de comunicar as entregas.
Uma das principais limitações definida pela Lei das Eleições é a criação de auxílios sociais com repasse de verbas. A partir do dia 1º de janeiro de qualquer ano eleitoral, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pelos governos, e a gestão de programas em execução por por entidade vinculada a candidato. A exceção é para políticas voltadas para o enfrentamento de calamidades ou aquelas já autorizadas e previstas no exercício orçamentário anterior.
A maioria das proibições têm início a 3 meses antes do pleito:
Copiar o texto