Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Veja as consequências para o eleitor que não justificou ausência ao 2º turno das Eleições 2024

Prazo para justificativa encerrou em 7 de janeiro. Tirar passaporte e carteira de identidade estão entre os impedimentos

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Os eleitores e eleitoras que não compareceram para votar no 2º turno das Eleições Municipais 2024 e não justificaram a ausência do voto até o dia 7 de janeiro de 2025 estão sujeitos a uma série de consequências, inclusive, multa. Além disso, há outras implicações para quem não vota, não justifica e não paga as multas eleitorais.

Conforme o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), ao deixar de votar e não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral, em prazo determinado, o cidadão incorre em multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juízo competente. 

Além disso, ao deixar de votar, de justificar e de pagar as multas devidas, a pessoa também fica impedida de realizar diversos serviços, como emitir  passaporte e carteira de identidade. Confira os demais impedimentos:

  • inscrever-se em concurso público ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • tomar posse ou receber remuneração de cargo público;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; 
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

Além disso, pela lei, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de seis meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido.

Inclusive, cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento.  

Resultado da justificativa

A justificativa será registrada no histórico do título da eleitora ou do eleitor assim que for deferida. Caso seja indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral.

O eleitor ou eleitora pode acessar o histórico de justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que se ausentou, pelo aplicativo e-Título. 

No caso de segundo turno, caso a pessoa não possa votar por estar fora do seu município é necessário apresentar uma nova justificativa à Justiça Eleitoral.

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LOC.: Os eleitores e eleitoras que não compareceram para votar no 2º turno das Eleições Municipais 2024 e não justificaram a ausência do voto até o dia 7 de janeiro de 2025 estão sujeitos a uma série de consequências, inclusive, multa. Além disso, há outras implicações para quem não vota, não justifica e não paga as multas eleitorais.

Conforme o Código Eleitoral, ao deixar de votar e não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral, em prazo determinado, o cidadão incorre em multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juízo competente. 

Além disso, ao deixar de votar, de justificar e de pagar as multas devidas, a pessoa também fica impedida de realizar diversos serviços, como emitir passaporte e carteira de identidade, inscrever-se em concurso público, tomar posse ou receber remuneração de cargo público e de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, bem como de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.

Além disso, pela lei, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de seis meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido.

Inclusive, cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento.  

A justificativa será registrada no histórico do título da eleitora ou do eleitor assim que for deferida. Caso seja indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral.

O eleitor ou eleitor pode acessar o histórico de justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que a pessoa se ausentou, pelo aplicativo e-Título. 

Reportagem, Bianca Mingote.