Eleições

Segundo a CNM, mais de 400 prefeitos já estão confirmados para a manifestação prevista em Brasília para os dias 8 e 9 deste mês

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Prefeitos e gestores municipais começaram a semana em Brasília. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que representa grande parte das cidades brasileiras, convocou a categoria para a mobilização que tem como pauta principal a desoneração da folha de pagamento. No site oficial da CNM, o presidente da instituição, Paulo Ziulkoski, chamou os gestores.

“Precisamos continuar atentos e mobilizados pela desoneração da folha de pagamento. Temos que manter nosso diálogo com o Executivo e o Legislativo e é fundamental estar em peso em Brasília, no dia 9 de abril, para darmos voz à nossa reivindicação.”

Representantes das associações municipalistas se manifestaram após a fala do presidente do Senado Rodrigo Pacheco, que se pronunciou por meio de uma nota: 

Para a União dos Municípios da Bahia (UPB), o presidente do Senado cumpriu com o que acordou com o movimento municipalista, não permitindo a reoneração da folha. Segundo o vice-presidente da UPB, Júlio Pinheiro, o que se entende é que se o governo federal quer discutir outros parâmetros, isso precisa ser feito por lei própria para esse fim.

“O que nós da UPB entendemos é que já há uma definição, o Congresso já deliberou sobre isso, a Fazenda orientando a Presidência da República vetou, e o Congresso já derrubou o veto. E teve a medida provisória que também já foi rejeitada no que diz respeito à reoneração da folha dos municípios. Acho que não tem mais o que discutir.”

Por que Pacheco entrou no debate? 

É nos municípios que os parlamentares — deputados e senadores — constituem suas bases eleitorais. E em ano de eleições, o Congresso Nacional está de olho nas prefeituras, já que o apoio dos gestores municipais é fundamental para a manutenção dos cargos. A reoneração da folha tem sido a pauta principal dos movimentos municipalistas e das associações estaduais — e manter uma boa relação com as prefeituras pode fazer a diferença entre perder ou manter um mandato, como avalia o cientista político Eduardo Grinn.

“Os parlamentares sempre evitam ao máximo qualquer risco que coloque em prejuízo seu mandato, suas conexões políticas e a possibilidade de se manter no poder por meio da reeleição.” 

Como a reoneração da folha significaria sobrar menos dinheiro para o município investir nas despesas básicas, comprar a pauta municipalista é investir no futuro político.

Estimativas da CNM apontam que a manutenção da alíquota de 8% para o INSS municipal garante R$ 11 bilhões ao ano para os entes locais.

Entenda

No ultimo dia 1º o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, tornou sem efeito a Medida Provisória 1.202/2023, apresentada pelo Palácio do Planalto e que  revogava a desoneração da folha de pagamento dos municípios.

A redução da alíquota da contribuição previdenciária dos municípios — de 20% para 8% — foi aprovada pelo Congresso para todos os Municípios com até 156,2 mil habitantes na Lei 14.784/2023.

Agora, fica mantida a redução de alíquota do INSS de 20% para 8% aos 5.367 Municípios beneficiados, mas os representantes dos municípios seguem dialogando com os poderes para manter a desoneração da folha e garantir uma solução definitiva em relação ao tema. 

Veja também:

REONERAÇÃO DA FOLHA: Municípios na luta para manutenção de alíquota reduzida

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04/04/2024 00:04h

O cadastro biométrico é obrigatório para aqueles que estão tirando o primeiro título

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Até o dia 8 de maio, eleitoras e eleitores de todo o país  podem  regularizar sua situação eleitoral, solicitar a transferência de domicílio e atualizar seus dados cadastrais. Nesse período,  jovens com idade entre 16 e 18 anos que querem participar das eleições municipais precisam tirar o título de eleitor. Após essa data, o cadastro eleitoral será encerrado para a organização das eleições municipais deste ano.

Eleições municipais 2024 já têm calendário divulgado pelo TSE

Em outubro, serão realizadas eleições para eleger os representantes que ocuparão os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador dos municípios pelos próximos quatro anos.

 Aos que não possuem os dados biométricos cadastrados recomenda-se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo para colher as impressões digitais. O cadastro biométrico é gratuito.

No pleito de 2024, eleitores que não possuem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral poderão votar normalmente. Para aqueles que estão tirando o primeiro título, o cadastro biométrico é obrigatório.

O procedimento de alistamento eleitoral pode ser realizado pela internet, através do sistema de autoatendimento TítuloNet. Ao acessar o sistema, o jovem deve selecionar a opção "não tenho" na guia "Título de eleitor", caso nunca tenha tirado o título. Em seguida, é necessário preencher todos os campos indicados.

Após solicitar pelo Autoatendimento Eleitoral, o futuro eleitor tem um prazo de até 30 dias para fazer seu cadastramento biométrico no cartório eleitoral mais próximo. 

Vale lembrar que o Distrito Federal é a única unidade da federação onde não haverá eleições em  2024, por não ter representação municipal.

As informações são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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12/03/2024 00:01h

O tribunal aprovou a resolução que estabelece os prazos do pleito deste ano.

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A disputa pelos cargos a prefeito, vice-prefeito e vereador será apenas no dia 6 de outubro, mas o calendário eleitoral com todas as informações referentes ao pleito já está valendo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a resolução que estabelece os prazos para que partidos políticos, federações, candidatos e  eleitores acompanhem as principais datas relacionadas às eleições 2024. 

O processo envolve etapas que vão desde a desfiliação e a filiação partidária até a justificativa eleitoral por ausência no 2º turno. Mas não é só isso. Também existem etapas como a validação do teste das urnas, as convenções partidárias e o registro dos candidatos, que acontece até agosto. 

Confira todas as informações no Calendário Eleitoral das eleições 2024 divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O advogado Alexandre Rollo diz que todos devem ficar atentos às datas. Rollo ressalta alguns pontos:

“É importante o candidato ficar atento ao prazo de filiação partidária, que são seis meses antes do pleito, como também da fixação do seu domicílio eleitoral na circunscrição. Em relação ao eleitor, ele também tem prazo, por exemplo, de alistamento para ele poder votar, se ele for um eleitor novo”, salienta.

O advogado também alerta para a transferência do domicílio eleitoral. “Muitas vezes, a pessoa muda de endereço, vai morar em outra cidade, mas não muda o domicílio eleitoral”, orienta.

Campanha eleitoral

Para os candidatos que tentam fazer campanha antecipada, promover divulgação sem a permissão do TSE, Alexandre Rollo alerta:

“Uma pena de multa será aplicada para quem praticar ato de campanha eleitoral antes do dia 16 de agosto, que é o dia que começa efetivamente, oficialmente, a propaganda eleitoral. Mas para que aconteça essa propaganda eleitoral antecipada, diz a lei que precisa haver um pedido explícito de voto. O que não pode é o pedido explícito de voto”, destaca.

Segundo o especialista, os candidatos e eleitores precisam se preocupar com as datas. “Cada prazo tem a sua consequência se não for respeitado. Prazo de desincompatibilização eleitoral também é um prazo que se a pessoa perder, não pode ser candidata, porque se torna inelegível e deixa de poder então ser candidata”, pontua.

 

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05/03/2024 00:05h

TSE aprovou medidas que, dentre outros pontos, pode levar à cassação da candidatura

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A utilização indevida de inteligência artificial na campanha eleitoral de 2024 pode levar à cassação do registro ou mandato do candidato. A punição se estende também nos casos de conteúdo fabricado ou manipulado com fatos inverídicos ou descontextualizados que possam causar danos ao pleito. Nesse caso, as empresas responsáveis pelas plataformas devem remover o conteúdo de forma imediata sob pena de responsabilização solidária. 

As regras estão entre as 12 resoluções aprovadas e publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com diretrizes para o processo eleitoral.

O especialista em direito eleitoral e mestre em direito constitucional Acácio Carlos de Freitas avalia que o impacto mais significativo das novas regras está no uso da IA e das redes sociais. “Havia uma expectativa sobre como seria essa aferição do bom uso da inteligência artificial e o tribunal foi muito enérgico ao proibir, por exemplo, todo e qualquer uso de deepfake, mesmo aquela autorizada, mesmo aquela em benefício do candidato. Então está afastado aquele uso da tecnologia, da inteligência artificial para reproduzir a voz, reproduzir a imagem. Isso foi completamente proibido, terminantemente proibido”, explica. 

De acordo com as regras, a utilização de IA, com fins lícitos, é permitida, desde que contenha rótulo explicativo do uso da tecnologia. Um outro ponto que merece a atenção dos candidatos é que as lives transmitidas nas redes sociais passam a constituir ato de campanha eleitoral, devendo, assim, observar regras específicas, como a vedação de retransmissão por canais de empresas na internet ou emissoras de rádio e TV.

Acácio Freitas lembra que as transmissões não poderão ser feitas em espaço residencial ou público, apenas em ambiente de campanha. “A live, aquela live de Facebook, live de Instagram, live de redes sociais, que estava passando meio que sem regulação, passando sem a percepção normativa, agora está equiparada à propaganda eleitoral, está sob a jurisdição, então, da Justiça Eleitoral e o seu ambiente tem que ser de eleição. Não pode ser um ambiente público, não pode ser um ambiente sem a regulação, sem a possibilidade de jurisdição da Justiça Eleitoral”, ressalta. 

Segundo o art. 16 da Constituição Federal de 1988, “lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. No entanto, apesar de as resoluções do TSE terem sido aprovadas e publicadas em ano eleitoral, as regras já valem para a eleição de 2024. Isso porque as mudanças apenas regulamentam o processo eleitoral, sem alterá-lo de forma significativa. A disputa municipal está prevista para ocorrer no dia 6 de outubro. E, no dia 27 do mesmo mês, será realizado eventual segundo turno. 

Armas e transporte

No dia do pleito, colecionadores, atiradores e caçadores ficarão proibidos de transportar armas e munições pelo território nacional. A proibição se estende para 24h antes e 24 horas depois da votação. Outro ponto importante é que, nos dias de votação, haverá gratuidade no transporte coletivo municipal e intermunicipal. 

PIB: apesar de fechar 2023 em alta, atividade econômica mostra desaceleração no segundo semestre


Confira o resumo das resoluções, segundo o TSE

Calendário eleitoral 
A resolução é específica para as Eleições 2024 e apresenta as principais datas do processo eleitoral a serem cumpridas por partidos políticos, candidatas, candidatos, eleitoras, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. O documento prevê 299 eventos que deverão ocorrer simultaneamente em 5.569 municípios brasileiros até a finalização do calendário, que acontece em dezembro de 2025.

Cronograma operacional do cadastro eleitoral
A norma aprovada prevê, no artigo 2º, que os Tribunais Regionais Eleitorais deverão priorizar a ampliação da identificação biométrica do eleitorado. Além disso, eleitoras e eleitores biometrizados há mais de 10 anos somente necessitam de nova coleta de dados se estiverem por igual prazo sem utilizá-la para se habilitarem a votar. Outro ponto que o texto traz é a atualização da data para o fechamento do cadastro eleitoral para este ano, sendo no dia 9 de maio, ou seja, 150 dias antes das eleições, conforme determina o Código Eleitoral.

Atos gerais do processo eleitoral 
O texto abrange procedimentos básicos do processo eleitoral para as Eleições 2024, como atos preparatórios, fluxo de votação e fases de apuração, totalização até a diplomação dos eleitos. Destaque para dois dispositivos: a proibição do transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia do pleito e nas 24 horas que o antecedem e o sucedem; e a regulamentação da gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação, sem qualquer distinção entre eleitoras e eleitores e sem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.

Pesquisas eleitorais 
Entre diversos dispositivos, a norma aprovada – que altera a Resolução nº TSE 23.600/2019 – determina que a empresa ou o instituto deve enviar relatório completo com os resultados da pesquisa, contendo data da coleta dos dados; tamanho da amostra; margem de erro máximo estimado; nível de confiabilidade; público-alvo; fonte de dados secundária para construção da amostra; abordagem metodológica; e fonte de financiamento para aumentar a transparência da metodologia. Também regulamenta que o controle judicial sobre as pesquisas depende de provocação do Ministério Público Eleitoral, de partido político, federação, coligação, candidata ou candidato, observados os limites da lei.

Distribuição do FEFC 
De acordo com a norma aprovada – que altera a Resolução TSE nº 23.605/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições –, as legendas devem divulgar em sua página na internet o valor total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e os critérios para distribuição a candidatas e candidatos.

Registro de candidatas e candidatos 
A instrução, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as Eleições 2024, define medidas para controle efetivo da destinação de recursos a candidaturas negras. Além disso, frisa que, nas eleições proporcionais, as listas apresentadas pelas federações e pelos partidos políticos devem conter ao menos uma pessoa de cada gênero. Também serão coletados dados pessoais sobre etnia indígena, pertencimento a comunidade quilombola e identidade de gênero, e será facultada a divulgação da orientação sexual. A resolução ainda inclui dispositivos sobre a candidatura de militares, entre outros pontos. O texto aprovado hoje altera a Resolução TSE nº 23.609/2019.

Propaganda eleitoral
Ao alterar a Resolução TSE nº 23.610/2019 – que dispõe sobre a propaganda eleitoral –, o texto aprovado traz importantes novidades, como a possibilidade de divulgação de posição política por artistas e influenciadores em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais de pessoas na internet, desde que as manifestações sejam voluntárias e gratuitas. Também traz providências para regulação do uso da inteligência artificial nos contextos eleitorais, com destaque para a vedação absoluta ao uso de deepfakes, a restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha e a exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético multimídia.

Foram aprovadas também a adoção de medidas necessárias para o controle da desinformação contra o processo eleitoral e a previsão de que a live eleitoral constitui ato de campanha eleitoral, sendo vedada, portanto, a transmissão ou a retransmissão por canais de empresas na internet ou por emissoras de rádio e TV, sob pena de configurar tratamento privilegiado durante a programação normal.

Dois artigos importantes foram acrescidos ao texto da norma. O artigo 9º-C veda a utilização, na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de configuração de abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando a cassação do registro ou do mandato, bem como a apuração das responsabilidades nos termos do artigo 323 do Código Eleitoral. Já o 9º-E estabelece a responsabilização solidária dos provedores, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de determinados conteúdos e contas, durante o período eleitoral.

Reclamações e direito de resposta
A proposta de resolução aprovada para as próximas eleições admite reclamação administrativa eleitoral contra ato de poder de polícia que contrarie ou desvie de decisão do TSE sobre remoção de desinformação que comprometa o processo eleitoral. Além disso, fixa a previsão de 3 dias para a interposição de recurso contra decisão monocrática da relatora ou do relator e para a apresentação de embargos de declaração em face de acórdão do Plenário. O texto promove modificações na Resolução TSE nº 23.608/2019.

Ilícitos eleitorais
Uma das novidades para as Eleições 2024 é uma resolução específica sobre os ilícitos eleitorais nas eleições. A norma consolida a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do TSE e orienta juízas e juízes eleitorais para a aplicação uniforme da lei. Os capítulos dedicados a cada hipótese de ilícito eleitoral tratam da tipificação e da aplicação das sanções.

Na sistematização das regras sobre competência, destaca-se que a instrução e o julgamento conjunto de ações somente serão determinados se contribuírem para a efetividade do processo. Entre os destaques temáticos, o texto aprovado aborda elementos caracterizadores de fraude à lei e à cota de gênero; uso abusivo de aplicações digitais de mensagens instantâneas; limites para o uso de cômodo de residência oficial para a realização de lives; abuso da estrutura empresarial para constranger ou coagir funcionários com vistas à obtenção de vantagem eleitoral; e sistematização do tratamento da publicidade institucional vedada.

Fiscalização do sistema eletrônico de votação
O texto alterador da Resolução TSE nº 23.673/2021 amplia o número de capitais em que será realizado o Teste de Integridade com Biometria, implementado nas Eleições de 2022. Até então, a auditoria era realizada em cinco capitais e no Distrito Federal; agora, passa para todas as capitais e o Distrito Federal. O texto antecipa o prazo para designar a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, de 30 para 60 dias antes da eleição. Outro ponto relevante trata de melhoria logística e de representatividade regional para o Teste de Integridade. Municípios poderão ser organizados em grupos sobre os quais recairá a escolha ou o sorteio de seções eleitorais para o Teste. Segundo o texto, o requerimento para auditoria não prevista exige indícios substanciais de anomalia técnica atestados sob a responsabilidade de profissional habilitado, sendo cabível multa em caso de atuação temerária ou litigância de má-fé.

Prestação de contas eleitorais 
Segundo o texto aprovado sobre o tema, o diretório nacional do partido deverá abrir conta específica para o financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras, e tais recursos deverão ser repassados pelos partidos políticos até 30 de agosto. A norma, alteradora da Resolução TSE nº 23.607/2019, também destaca que todas as chaves PIX poderão ser utilizadas para realizar doações. Além disso, para efetuar gastos com combustíveis em carreata, a campanha deverá informar à Justiça Eleitoral com antecedência de 24 horas, e o candidato que expressamente renunciar à candidatura ou tiver o registro indeferido pela Justiça Eleitoral deve prestar contas sobre o período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.

Sistemas eleitorais 
A proposta aprovada hoje atualiza a Resolução TSE nº 23.677/2021. Entre as novidades, está a previsão de que os Tribunais Regionais Eleitorais comuniquem imediatamente ao TSE qualquer reprocessamento que altere a composição da Câmara dos Deputados, para que o tempo da propaganda partidária, as cotas do Fundo Partidário (FP) e o FEFC sejam recalculados. Outra mudança é que o nome social, informado no registro de candidatura ou no cadastro eleitoral, será utilizado no diploma, sem menção ao nome civil. Por fim, sobre a distribuição de sobras eleitorais aos partidos políticos e federações, ainda não há definição para as Eleições 2024, uma vez que não foi concluído o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.228/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para os ajustes necessários na norma.

Fonte: TSE
 

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28/02/2024 04:45h

Projeto de lei complementar consolida em um só lugar diversas leis ordinárias sobre o assunto e resoluções do TSE. Quarentena para juízes, membros do Ministério Público, policiais e militares está entre as novidades

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Na agenda de votação do Senado para o primeiro semestre, o projeto de lei complementar 112/2021 — que estabelece o novo Código Eleitoral— não terá impacto nas eleições municipais de outubro, ainda que os parlamentares aprovem o texto antes do pleito. 

Advogado especialista em direito eleitoral, Acácio Miranda diz que isso se deve ao chamado princípio da anualidade, que limita os efeitos de mudanças na legislação. 

"Para que uma legislação eleitoral valha para as eleições subsequentes, precisa ser aprovada, pelo menos, um ano antes das eleições. Como nós teremos eleições daqui a sete meses, mais ou menos, não valeria; valeria só a partir das eleições de 2026", explica. 

O projeto de lei complementar foi aprovado na Câmara dos Deputados em setembro de 2021. O novo Código Eleitoral consolida em um só texto as diversas leis ordinárias sobre o assunto – como a de Inelegibilidade e a dos Partidos Políticos – e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, o TSE. 

Doutorando em direito pela Universidade de São Paulo (USP), Antonio Carlos Freitas Júnior diz que a consolidação de um único texto com as regras que regem o processo eleitoral é benéfico para os candidatos e partidos políticos. 

"Essa repaginação não é só um 'catadão de leis', mas uma organização sistemática, que somente ajuda os candidatos a saberem exatamente as regras", indica. 

Novidades

Além de sistematizar as normas existentes, o projeto de lei complementar traz novidades. Uma delas estabelece que juízes e membros do Ministério Público que se candidatarem tenham que se afastar definitivamente de seus cargos e funções quatro anos antes do pleito. A norma também valerá para policiais – exceto os militares – e guardas municipais. 

Para os membros das Forças Armadas e policiais militares, os quatro anos de anterioridade passam a contar em relação ao dia 20 de julho do ano eleitoral, período em que começa a escolha dos candidatos pelos partidos políticos e a deliberação sobre as coligações. 

Freitas acrescenta à lista de novidades a proibição de propaganda eleitoral negativa que contenha calúnia, difamação, injúria, discurso de ódio, incitação à violência ou veiculação de notícias falsas contra outros candidatos. 

A ampliação dos tipos de despesas que podem ser custeadas com os recursos do Fundo Partidário e a criação de um tipo penal para o crime de caixa dois também estão entre as mudanças, completa.  

"O momento social eleitoral é outro. O modo como a campanha se dá é completamente diferente do que era há seis anos. A campanha antigamente era de rua, santinho, outdoor. Havia uma regulação muito forte nisso — e, agora, isso está sendo refinado. É necessário atualizar, para ficar mais no mundo real", avalia.

Polarização na campanha de 2022 terá influência nas eleições municipais?

Interesse por política aumenta para 45% dos eleitores, revela pesquisa

Mandato de cinco anos e fim de reeleição

O relator do novo Código Eleitoral na Comissão de Constituição e Justiça, senador Marcelo Castro (MDB-PI), disse que pretende enviar duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) para acabar com a possibilidade de reeleição e aumentar de quatro para cinco anos os mandatos de prefeitos, governadores e presidente da República. 

A principal diferença entre elas é que uma prevê que as eleições para todos os cargos ocorram no mesmo ano, enquanto a outra mantém a alternância, de pleitos separados, a cada dois anos. 

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05/02/2024 02:00h

Presidente do Instituto Monitor Democracia, Marcio Coimbra acredita que polarização deve ter mais peso na escolha para as prefeituras dos pequenos e médios municípios do que das grandes cidades e capitais

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A polarização vista nas eleições presidenciais de 2022 deve ter mais influência na escolha para as prefeituras dos pequenos e médios municípios do que das grandes cidades e capitais. A avaliação é do cientista político Marcio Coimbra, presidente do Instituto Monitor da Democracia e vice-presidente da Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais (Abrig). 

"Eu acredito que onde a gente tenha cidades médias e menores talvez a gente tenha uma maior polarização, e em grandes centros urbanos do tamanho de São Paulo e Rio de Janeiro isso não tenha tanta interferência", afirma. 

Segundo Coimbra, nas eleições municipais de 2020, a polarização protagonizada por PT e PL não teve tanta força na disputa pelas prefeituras dos grandes centros urbanos, o que pode se repetir este ano, com exceções a alguns locais, como Porto Alegre (RS) e Belo Horizonte (MG).  

Há quatro anos, nenhuma das 26 capitais elegeu prefeito de um desses dois partidos. Coimbra diz que nas grandes cidades a polarização acaba ofuscada pelos partidos de centro, que costumam se aliar à direita ou à esquerda, a depender das circunstâncias, captando votos de ambos os lados do espectro político-ideológico. 

"Esses partidos de centro acabam por ter uma maior vitalidade nas eleições municipais do que os partidos que carregam uma forte ideologia. Tradicionalmente, você vai ver sempre em grandes capitais os partidos de centro com maior espaço. A gente vê isso com o Ricardo Nunes, em São Paulo, e com o Eduardo Paes [no Rio de Janeiro]", pontua. 

Disputas em andamento

A nove meses do primeiro turno, a corrida eleitoral está a todo vapor. Na maior cidade do país, o atual mandatário, Ricardo Nunes, vai concorrer à reeleição, tendo como principais adversários o pré-candidato pelo Psol, Guilherme Boulos, e a pré-candidata pelo PSB, Tabata Amaral. 

Para Coimbra, Ricardo Nunes desponta como favorito, porque seu principal adversário, Boulos, teria o chamado "teto" de votos. Embora corra por fora, a candidatura de Tabata Amaral tem um elemento de desequilíbrio a seu favor, avalia. 

"Se ela conseguir um crescimento como terceira via, é alguém que pode passar ao largo do Boulos e do Ricardo Nunes, porque ela tira votos dos dois lados. Se ela chegar ao segundo turno, chega como favorita, seja contra o Ricardo Nunes, seja contra o Boulos", diz.  

No Rio de Janeiro, o cenário de concorrentes é mais incerto. O atual prefeito, Eduardo Paes, pode enfrentar o deputado federal Alexandre Ramagem, do PL, e Tarcísio Motta, do Psol, e Pedro Duarte, do Novo. Na capital fluminense, Paes tem cenário favorável, afirma o cientista político. 

Interesse por política aumenta para 45% dos eleitores, revela pesquisa

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17/01/2024 20:50h

Dos entrevistados, 87% confirmam intenção de votar em 2024

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Uma pesquisa sobre o perfil dos eleitores brasileiros mostrou que para 45% dos entrevistados o interesse por política aumentou nos últimos 10 anos. O levantamento foi realizado com 2 mil pessoas, no estado de São Paulo, pela APPC Consultoria e Pesquisa. 

O objetivo do estudo foi analisar o comportamento dos eleitores e não tem o intuito de mostrar um aumento no número de pessoas que se interessam por política, mas sim o interesse pessoal de cada um pelo tema. Ou seja, para quase metade dos entrevistados, o assunto ganhou mais relevância ao longo dos anos e se tornou uma preocupação maior no seu dia a dia.

Em ano de eleições municipais, o interesse pelo assunto tem se mostrado presente em diferentes grupos sociais e faixas etárias. Dos entrevistados, 87% confirmam intenção de votar em 2024. 

A dona de casa Irailma Figueredo, 54, confessa que há alguns anos não se importava tanto com política, mas agora faz questão de acompanhar.

“Acho importante a gente saber em que a gente tá votando, porque são essas pessoas que a gente coloca no poder, por isso eu sempre fico atenta ao noticiário quando tá passando sobre cada candidato”, conta. 

Na pesquisa, mais de 60% também declararam que sempre ou quase sempre conversam sobre política. No entanto, o analista político Wilson Pedroso, curador da pesquisa, faz um alerta.

“Não significa que ele tem informação, que ele se politizou. Ele leu uma notícia e começa a comentar sobre ela, as suas análises, os seus sentimentos. Não significa que ele está entendendo sobre política. Discutir uma informação não significa que você entende mais, até porque ele pode estar discutindo em cima de fake news, aí que não está discutindo quase nada”, ressalta. 

Sobre o aumento, Wilson também diz que a polarização e as redes sociais contribuem para esse maior interesse por parte da população.

Cuidado

Por isso, a jornalista Lara Curcino, 25, faz questão de acompanhar as notícias com credibilidade, além de analisar bem as propostas dos candidatos.

“É importante também que a gente acompanhe os debates, acompanhe as entrevistas, mas ali muitas vezes no ao vivo eles falam coisas que não estão dispostas no plano de governo deles. Então é muito importante que a gente veja se o discurso que a gente gostou coincide de fato com o que ele propôs no plano de governo e para entender se ele é o candidato que mais combina com o que a gente tá esperando”, pontua. 

Os eleitores irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores  no dia 6 de outubro. O segundo turno está previsto para o dia 27 do mesmo mês, em cidades com mais 200 mil eleitores, caso nenhum candidato a prefeito tenha obtido votos suficientes no primeiro turno. 

O prazo para emitir ou regularizar o título de eleitor vai até o dia 8 de maio, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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15/01/2024 00:03h

Governador de Goiás foi o mais bem avaliado por três pesquisas no fim de 2023 — e acredita estar maduro o suficiente para assumir o maior cargo do executivo nacional

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A corrida presidencial para 2026 já começou. Pelo menos para o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil). Em entrevista exclusiva ao portal Brasil 61, o governador com 40 anos de vida pública — que está em seu segundo mandato (eleito em primeiro turno em 2022),tem no currículo cinco passagens pela Câmara dos Deputados e um mandato como senador — diz se sentir preparado para disputar as eleições presidenciais de 2026. 

“Nesses 40 anos de vida pública, nunca desonrei o voto dos meus eleitores, sempre fiz política com espírito público, com determinação e amor por aquilo que faço — e, sem dúvida nenhuma,  quero me colocar como um pré-candidato pelo partido União Brasil.”

O governador que integra o União Brasil, partido originário da fusão entre Democratas e PSL, tem se destacado no cenário nacional — segundo pesquisas que aliam o desempenho frente ao governo estadual. No levantamento mais recente, da Atlas Intel, ele alcançou 72% de aprovação, ficando em primeiro lugar entre todos os governadores do país. 

Governador de Goiás Ronaldo Caiado é o mais bem avaliado do país, segundo pesquisa

Números que, para o cientista político Eduardo Grinn, refletem o bom desempenho do governador no segundo mandato. “Se um governo não tem um bom projeto político, não tem boas propostas e não consegue gerar desempenho, o segundo mandato já começa a significar desgaste. Mas se ele tem um bom projeto, boas políticas e um bom programa, o segundo mandato pode significar o tempo necessário para ele concretizar as boas ações.” O que, para o pesquisador, é o caso do governador de Goiás. 

Direita moderada

Visto como um politico de direita moderada, Caiado — que foi apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro — conseguiu se descolar da imagem do ex-presidente e garantir um eleitorado próprio. Para o analista político André César, as ações de combate à violência e incentivo à indústria no estado, refletem em destaque para o político no cenário nacional. 

“É o tipo de medida e ação do governador que agrada ao eleitor médio, ele mostra serviço e se consolida como uma importante liderança regional, no Centro-Oeste, e nacional, por conta do União Brasil.” 

Ronaldo Caiado, por sua vez, sabe que será uma disputa acirrada e não menospreza seus futuros adversários. Segundo ele, o apoio do partido e das coligações será fundamental para o sucesso nessa empreitada. 

Projetos de governo que deram certo

A primeira frase dita por Caiado em pronunciamento às forças de segurança em 2019 foi, na verdade, uma ameaça: “ou bandido muda de profissão, ou muda do estado de Goiás.” Desde então, os números da criminalidade têm caído expressivamente e ganhado destaque no cenário nacional. 

No último balanço, divulgado no começo de janeiro, crimes como homicídio despencaram 50,8% em 2023, na comparação com 2018. Latrocínio — que é o roubo seguido de morte — teve redução de 86,7%. Crimes contra o patrimônio, como roubo de cargas, caíram 90,6% nos últimos cinco anos.

Para o governador, são números que refletem as políticas públicas que vêm sendo aplicadas e servem como exemplo positivo para todo o país. “É lógico que meu nome será colocado e vou lutar fortemente para poder disputar uma eleição, debater os programas e poder dizer não só do ponto de vista teórico, mas mostrar os meus resultados como governador em áreas como saúde, educação e segurança.” 
 

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08/01/2024 04:15h

Partidos e coligações devem ficar atentos às regras para não serem penalizados, segundo especialistas

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No dia 6 de outubro próximo, eleitores de todo o país vão eleger candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 152 milhões de brasileiros devem comparecer às urnas. A Justiça Eleitoral  anuncia que promete ficar mais atenta às fraudes relacionadas à cota de gênero. No ano passado, o tribunal julgou uma série de casos referentes às eleições municipais de 2020 e puniu centenas de políticos pela prática. Nesse contexto, o TSE informou que o tema terá total atenção do tribunal, a fim de evitar a repetição de fraudes eleitorais.

O mestre em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e coordenador acadêmico da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Volgane Carvalho, explica que algumas características demonstram possível ocorrência de fraude à cota de gênero. 

“Nesse bloco nós teríamos baixa votação, a candidata não ter votado em si mesmo ou ter se abstido de votar, gastos de baixo valor, prestação de contas padronizada ou zerada, ter parentes concorrendo ao mesmo cargo ou apoiar outros candidatos”. O especialista ainda acrescenta: “Em cada caso podem surgir outros elementos que vão elucidar melhor se ocorreu ou não a fraude”, destaca.

Prevista na legislação brasileira, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais. A regra passou a ser obrigatória a partir de 2009.

Mas existem siglas que tentam driblar a norma lançando candidatas que não concorrem na prática  — as chamadas "laranjas". De acordo com o TSE, existem fraudes que ocorrem por meio de candidaturas fictícias de mulheres cujos nomes são registrados para concorrer às eleições, mas que não contam com campanha efetiva nem recebem recursos do fundo eleitoral para campanha. É nesse contexto que entra a atuação do tribunal, para coibir essas atitudes, revela Volgane Carvalho.

“O TSE aperfeiçoou a compreensão acerca da fraude, produziu muitos julgamentos em que reconheceu a existência desta fraude e passar de uma forma quase pedagógica como deve ser replicada pelos juízos eleitorais e pelos tribunais regionais eleitorais”, pontua.

“Porém, independente da ocorrência desses indícios, é muito importante também que se analise o contexto geral do pleito e daquela candidatura em si. Em outras palavras, a presença desses elementos sem que se verifique o seu contexto não é suficiente para a configuração da fraude à cota de gênero”, complementa Carvalho.

Ocorrência de fraude

Caso a justiça eleitoral reconheça a fraude, o doutor em direito pela PUC-SP Alexandre Rollo conta que toda a chapa será cassada. “O que acontece é que são cassadas todas as candidaturas lançadas pelo partido. Então, se o partido lança uma lista de candidatos a vereador, por exemplo, e em sendo constatada a fraude, todos esses candidatos a vereador acabam caindo, acabam tendo os seus registros cassados pela justiça eleitoral. Sejam eles candidatos eleitos e também não eleitos”, destaca.

Alexandre Rollo diz que os partidos devem ter mais uma preocupação. “O homem que seja candidato a vereador, não basta ele cuidar apenas da campanha dele, ainda tem que fiscalizar o partido, porque se o partido lançar alguma candidatura feminina fictícia, isso pode prejudicar a campanha e eventualmente a eleição do próprio candidato homem, porque em sendo constatada fraude todo mundo é cassado ainda que não tenha participado diretamente da fraude”, alerta.

Segundo o mestre em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e coordenador acadêmico da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Volgane Carvalho, aqueles que persistirem com essa ideia de lançar candidaturas femininas apenas para preencher as vagas e garantir candidaturas masculinas vão sofrer maiores revezes com muito mais frequência. 

“Os precedentes do Tribunal Superior Eleitoral começaram a ser replicados pelos outros níveis da justiça eleitoral. Então, nós vamos ver mais decisões de primeiro e segundo graus reconhecendo a existência da fraude a cota. Esse é um cenário que imagino para as eleições de 2024”, analisa.

Resolução CNJ

Conforme Volgane, se existirem situações subjetivas para além desses indícios de fraude, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já produziu uma resolução de caráter vinculante que exige a aplicação do julgamento sobre perspectiva de gênero quando mulheres fizerem parte dos polos processuais.

“Por exemplo: a candidata não recebeu repasses financeiros e não conseguiu viabilizar sua candidatura, ou teve problema de saúde, problemas relacionados ao cuidado dos filhos, ou sofreu episódio de violência política. Todos esses elementos devem ser considerados porque podem ser uma justificativa para que tenha acontecido essa desistência da candidata — o que afasta a ideia da fraude à cota”, observa Volgane.
 

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01/01/2024 00:15h

Cerca de 27% dos prefeitos estão no vermelho, segundo a CNM; confira a análise do cientista político Valdir Pucci e o alerta do presidente da entidade, Paulo Ziulkoski

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Mesmo com o aumento do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) repassado às prefeituras em dezembro, boa parte dos executivos municipais ainda enfrenta dívidas. De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), pelo menos 27% dos prefeitos terminaram o ano no vermelho. É o que aponta o estudo feito pela entidade em dezembro, quando a Confederação ouviu mais de 80% dos prefeitos brasileiros.

Tradicionalmente, em ano eleitoral, os rombos nas contas públicas obrigam os próximos eleitos a herdarem dívidas e demandas da população não atendidas pelos mandatários anteriores. Ao iniciar 2024, as dívidas também podem dificultar a reeleição de muitos prefeitos ou, ainda, atrapalhar a eleição dos candidatos apoiados por gestores municipais que estiverem nesta situação.

“No aspecto político, se o prefeito tem boa popularidade, possivelmente vai tentar a reeleição – independente de conseguir ou não honrar com as contas públicas do município”, analisa o cientista político Valdir Pucci, professor da Faculdade Republicana de Brasília. 

Mas Pucci adverte que as dívidas contraídas pelos municípios podem provocar o enquadramento dos prefeitos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), fazendo com que eles se tornem "fica suja".

“Agora, se a gente for olhar pelo aspecto fiscal da questão, aí sim, eu acredito que os prefeitos possam, inclusive, evitar de se candidatarem, justamente porque lá na frente eles terão que responder pela LRF”, acrescenta o cientista político.

Risco de ficha suja

Para o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, a grande preocupação dos prefeitos que se encontram no vermelho deveria ser o risco de se tornarem ficha suja. O líder municipalista afirmou recentemente à reportagem do Brasil 61,  que este risco existe e é eminente para muitos prefeitos, por causa do endividamento de seus municípios.

“Há uma progressão quase contínua no déficit público, onde os municípios arrecadam cada vez menos e continuam com a despesa aumentando muito”, informa o líder nacional dos gestores. Segundo ele, “o custeio é o principal elemento que detona essa crise e a despesa de pessoal”, avalia. 

“É quase uma tempestade perfeita: cerca de 51 % dos municípios do Brasil mostram claramente essa evolução negativa, a receita caindo e a despesa aumentando”, revela Zilkoski, esclarecendo que milhares de municípios não encontram solução, “porque não têm base de arrecadação”.

“A legislação é muito séria, [os prefeitos] vão ter as contas rejeitadas, vão se tornar ficha suja, a maioria, se não olhar melhor essa situação”, alerta o presidente da entidade. “Então, a tendência é aprofundar esta crise”, conclui.

FPM: União repassa R$ 4.5 bi para prefeituras em último repasse do ano; clique e saiba o valor destinado para sua cidade

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