LOC.: O período de propaganda eleitoral começou oficialmente no dia 16 de agosto e, com isso, tiveram início as denúncias de irregularidades nas propagandas. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após dez dias funcionando, o aplicativo Pardal Móvel, disponibilizado pelo TSE, recebeu mais de 14 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular. Os relatos de irregularidades totalizam, em média, uma denúncia por minuto.
A advogada especialista em Direito Eleitoral pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), Iasmin Gonçalves, salienta que, segundo as normas eleitorais e a jurisprudência do TSE, são configuradas propagandas irregulares em campanhas eleitorais aquelas que envolvem a realização de showmícios e de eventos semelhantes para a promoção de candidatos e a apresentação remunerada ou não de artistas com objetivo de animar o comício. A especialista afirma, ainda, que as propagandas irregulares afetam a paridade das eleições e há previsão de penalidades.
LOC.: Iasmin Gonçalves, advogada especialista em Direito Eleitoral pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)
"A gente tem atualmente, nas normas eleitorais, prevendo uma penalidade para divulgação de propaganda irregular, que é uma multa que varia em torno de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o valor correspondente ao custo da propaganda, caso este seja maior. É importante a gente ter em mente e destacar também que essa propaganda irregular afeta diretamente a igualdade entre os candidatos. Então ela vai afetar diretamente o pleito entre os candidatos. E essa multa é aplicável tanto para o responsável pela divulgação quanto para o beneficiário da propaganda."
LOC.: O aplicativo Pardal Móvel é disponibilizado gratuitamente tanto para dispositivos Android quanto para iOS. E a ferramenta só aceita denúncias sobre propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada, que são especificadas pelo próprio app.
O acesso é feito pelo Gov.br ou pelo e-Título. Ao efetuar a denúncia pelo app, o eleitor ou eleitora deve provar a irregularidade, por exemplo, com uma foto, vídeo ou áudio. As denúncias serão encaminhadas aos órgãos responsáveis.
Reportagem Bianca Mingote