Parlamentares defendem previsibilidade dos recursos para o setor
Um dos setores afetados pelo atraso na votação da Lei Orçamentária deste ano é o agro, que teve parte dos recursos do Plano Safra 2024/25 contingenciados. A contenção foi remediada com uma medida provisória posterior, que liberou os recursos emergencialmente. Para evitar que casos como este voltem a acontecer, os deputados da Frente Parlamentar da Agropecuária defendem que tanto o Plano Safra quanto o Seguro Rural estejam previstos como despesas obrigatórias do Orçamento e não sofram limitações em caso de atraso na votação.
Na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (Lei 15.080/24) quatro tipos de subsídios agrícolas foram incluídos entre as despesas que não podem ser contingenciadas, consideradas obrigatórias, mas todos os itens foram vetados pelo governo.
Para este ano, o objetivo da FPA é discutir mudanças estruturais, para que o Plano Safra não passe por incertezas e garanta mais previsibilidade aos produtores. Segundo a FPA, atualmente o planejamento do Plano Safra é feito no meio do ano. O pedido da Frente é para que o programa passe a fazer parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo recursos ao setor.
Quem reforça os pedidos do setor é o vice-presidente da FPA na Câmara, deputado Arnaldo Jardim, do Cidadania de São Paulo. Em entrevista à Rádio Câmara, o parlamentar criticou o contingenciamento.
“Nós sempre defendemos isso com relação ao Plano Safra e aos recursos para o Seguro Rural também: que não possam ser contingenciados por conta dessa possibilidade do agro não postergar decisões", afirmou o parlamentar.
O Plano Safra é um programa de governo voltado para todos os tipos de produtores rurais, mas que prioriza pequenos e médios produtores e financia a atividade agrícola. O Plano Safra 2024/25 tem um orçamento previsto de R$ 21,8 bilhões. Deste valor, R$ 11,5 bilhões são para agricultura empresarial e R$ 10,3 bilhões para agricultura familiar.
Entre os pontos previsto pelo programa, estão:
Energia limpa, renovável, com menor emissão de gases poluentes e menos impacto ambiental. Considerado o combustível do futuro, o hidrogênio verde teve seu marco legal sancionado pelo presidente Lula na última semana. Medida que deve trazer desenvolvimento para o setor e novos investimentos.
O uso do hidrogênio verde é amplo, como explica a coordenadora do Grupo de Trabalho de Hidrogênio Verde da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica, a ABSOLAR, Marília Rabassa.
“Na indústria, ele pode substituir combustíveis fósseis para a produção de aço, cimento, produtos químicos — ajudando a descarbonizar esses setores. Na mobilidade, existem veículos a hidrogênio, como carros, caminhões e trens. Pode ser usado também no agronegócio, já que o hidrogênio é um insumo importante para a produção de fertilizantes nitrogenados, que são importantes para a economia brasileira.”
O presidente da Comissão de Transição Energética, deputado Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP), comemora a sanção do texto pelo Executivo. O parlamentar, que foi relator da matéria na fase final, conta que a redação é considerada pelos especialistas da área como uma base regulatória muito importante.
“Ela define a taxonomia — todo o conceito de hidrogênio de baixo carbono — a certificação, a governança e ainda estabelece iniciativas de incentivo à produção do hidrogênio de baixo carbono, do hidrogênio verde.” Jardim ainda explica que tudo isso será feito por meio do estabelecimento do Rehidro — que é um regime especial para a indústria do hidrogênio.
O marco legal ainda prevê a definição de linhas de crédito importantes para incentivar a produção desse hidrogênio. O que, para o deputado, será fundamental para a produção industrial, reduzindo a pegada de carbono e transicionando para uma indústria mais sustentável e menos poluente.
O Rehidro prevê a suspensão da incidência do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive os de importação, sobre a compra de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, estoques e de materiais de construção feita pelos produtores de hidrogênio de baixa emissão de carbono habilitados.
Com a aprovação do PL 2308/23 as empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono poderão usar esse benefício por até cinco anos — contados a partir da habilitação delas no Regime Especial. Uma emenda aprovada na Câmara definiu que o governo federal deve conceder R$ 18,3 bilhões em forma de crédito fiscal às empresas beneficiárias do Rehidro ou comprar o hidrogênio produzido por elas.
Para o deputado Arnaldo Jardim, houve um avanço em diversos sentidos.
“O Brasil tem um grande impulso à competitividade a partir dessa regulamentação. Primeiro, porque ela facilitará cumprir metas de descarbonização da nossa economia. Segundo, o Brasil poderá ter uma papel fundamental no mundo pela abundância que temos de fontes de energia renovável. O país poderá ser o produtor do hidrogênio mais limpo e em condições de preço de alta competitividade.”
Até agora, segundo o Programa Nacional de Hidrogênio (PNH2), do governo federal, os projetos de hidrogênio de baixa emissão de carbono somam cerca de US$ 30 bilhões. São 42 projetos, apenas no setor de geração elétrica — que lidera a lista de empresas, segundo dados do Portal da Indústria da Confederação Nacional da Indústria.
O superintendente de Meio Ambiente e Sustentabilidade da CNI, Davi Bomtempo, se manifestou quando o texto foi aprovado na Câmara, em julho passado. “A aprovação do marco legal é mais um passo importante na corrida pela descarbonização. Temos grande potencial de energias verdes para diminuir a pegada de carbono da indústria e para agregar valor à nossa manufatura.”
Marília Rabassa, da ABSOLAR, explica como funciona o processo de não emissão dos gases poluentes. “O processo da produção de hidrogênio verde não gera emissões de CO2, o que contribui para a mitigação das mudanças climáticas. Ele também é a peça-chave para setores que são considerados de difícil descarbonização, como aviação e indústrias pesadas.”
Como é produzido a partir de recursos renováveis — água, energias solar e eólica — a produção dele é uma solução sustentável também a longo prazo São vantagens que fazem com que o hidrogênio verde seja fundamental no combate às mudanças climáticas.
O marco legal do chamado Combustível do Futuro fixa em 27% o percentual obrigatório de adição de etanol anidro à gasolina de referência em todo o território nacional. O substitutivo, apresentado pelo deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), permite ao Poder Executivo elevar o limite até 35%, se houver viabilidade técnica, ou reduzi-lo a 22% — percentual estabelecido atualmente pela lei 8.723/93. O objetivo é promover a mobilidade sustentável de baixo carbono, ou seja, descarbonizar os meios de transporte por meio de politicas de incentivo à utilização de biocombustíveis. O texto aguarda votação na Câmara dos Deputados.
A proposta também obriga os operadores aéreos a reduzirem as emissões de gases de efeito estufa (GEE) por meio da utilização do combustível sustentável de aviação — SAF, na sigla em inglês. A meta começa em 1% em 2027, com aumento gradual até chegar a 10%, em 2037. Caso as operadoras aéreas não tenham acesso ao SAF nos aeroportos em que operam, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) poderá dispensar o cumprimento da obrigação. Jardim destaca o potencial sustentável do projeto.
“Extraordinário. Primeiro que dá um sinal para que o Brasil, que já tem um compromisso com a sustentabilidade, possa aprofundar esse compromisso, que nós possamos avançar na produção de biocombustível. O Brasil vai ser uma referência mundial no que diz respeito à questão dos biocombustíveis. Com a elevação do combustível aeronáutico, nós vamos ter uma evolução muito importante”, afirma.
O advogado especialista em direito ambiental Fabricio Soler avalia que o texto deve trazer impactos positivos ao meio ambiente. Para ele, o deputado Arnaldo Jardim aprimorou o texto ao instituir o Programa Nacional do Biometano — combustível produzido a partir da decomposição de matéria orgânica, como resíduos agrícolas e de alimentos. O objetivo é estimular o uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira, especialmente no transporte.
“O processo de elaboração do marco legal do combustível do futuro, que é uma construção coletiva, porque tem outros projetos de lei também correlatos, é extremamente importante, coerente e, certamente, ajudará a melhorar a qualidade do meio ambiente potencializando os resultados, reduzindo os impactos ambientais, até porque um dos pilares é exatamente a mobilidade, então, o investimento na cadeia de transporte, logística, com a melhoria aqui da matriz energética associada ao transporte em território nacional”, pontua Soler.
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O relatório do deputado traz ainda um aumento gradual da utilização do biodiesel, conforme adiantou o portal Brasil61.com em janeiro. O texto eleva o percentual obrigatório de mistura do biodiesel ao diesel fóssil vendido ao consumidor final em todo o país. A meta é chegar a 20% entre 2025 e 2030. Além disso, autoriza o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a aumentar para 25% a partir de 2031. Hoje, o percentual mínimo de adição obrigatória de biodiesel estabelecido pelo CNPE é de 14%.
Elevação gradual do percentual obrigatório de biodiesel adicionado ao diesel fóssil
O Executivo terá até 18 de junho para enviar ao Congresso Nacional os projetos de lei complementar que vão regulamentar a reforma tributária. A data marca o limite de 180 dias após a publicação da emenda constitucional que altera o sistema de cobrança de impostos sobre o consumo, o que ocorreu em 21 de dezembro.
Membro da Comissão da Reforma Tributária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Paulo Henrique Pêgas explica que a lei complementar serve para detalhar comandos presentes na emenda constitucional. O especialista acredita que serão necessários de quatro a cinco textos para regulamentar conteúdo integral da reforma tributária. A natureza dos novos tributos, como a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo, além da forma de distribuição da receita dos impostos entre estados e municípios, estão entre os temas que carecem de normas específicas.
Segundo Pêgas, o debate em torno das leis complementares é tão importante quanto o do texto principal, pois há pontos que vão impactar diretamente a vida da população.
"A lei complementar vai definir a chamada alíquota de referência nacional. Dentro dessa alíquota, vamos chutar 25%, vai ser 9% da CBS, 12% do IBS dos estados e 4% do IBS dos municípios. Ela vai precisar definir também os produtos que integram a cesta básica. Está lá dizendo que a cesta básica tem alíquota zero", lembra.
O governo já sinalizou que deve enviar as propostas para análise do Legislativo antes do prazo. Segundo o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), o tema será um dos principais em discussão no Congresso em 2024. O parlamentar revela ainda que estão no radar a reforma da cobrança de impostos sobre renda e patrimônio e a desoneração ampla da folha de pagamentos.
Para Jardim, as leis complementares têm que manter os princípios básicos da reforma, como a sonhada desburocratização e a neutralidade da carga tributária. Em outras palavras, não aumentar o peso dos impostos sobre empresas e cidadãos.
"Já vamos ter uma coisa muito desafiadora que é, no período de transição, quase que conviver com sistemas tributários distintos. Então, eu acho que nós precisamos tomar muito cuidado com relação à simplificação, porque senão nós que queremos limitar o contencioso judicial em torno da questão tributária, podemos estar dando condições para que isso ao invés diminuir até se amplie, dependendo de como se conduzir o debate das leis complementares", ressalta.
O novo sistema tributário substitui os cinco principais impostos sobre o consumo por três novos tributos. IPI, PIS e Cofins (federais) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já ICMS (estadual) e ISS (municipal) dão lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O texto também cria um Imposto Seletivo (IS), que vai incidir sobre bens e serviços tidos como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A CBS será o imposto cobrado pelo governo federal, enquanto o IBS será arrecadado de forma conjunta por estados e municípios. A adoção de ambos os tributos se inspira no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), modelo presente em cerca de 170 países. Por ser composto por CBS e IBS, o IVA brasileiro foi batizado de "IVA Dual".
Ainda não se sabe qual será a alíquota padrão do IVA, ou seja, o percentual de imposto que vai incidir sobre a maior parte dos produtos e serviços consumidos pelos brasileiros. A exceção são os itens que terão tratamento diferenciado, como os ligados à saúde e à educação. Cálculos do Ministério da Fazenda estimam que o imposto pode chegar a 27,5%.
Ao contrário da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que para ser aprovada precisa de três quintos dos votos de deputados (308) e de senadores (49) em dois turnos, uma lei complementar exige apenas maioria absoluta. Na prática, seriam necessários 257 e 41 votos favoráveis na Câmara e no Senado, respectivamente, para ser aprovada.
Lei complementar vai definir o que será taxado pelo "imposto do pecado"
Uma das medidas do PL 4516/23 é elevar ao patamar de 20% à mistura do biodiesel ao diesel fóssil
O Programa Combustível do Futuro (PL 4516/2023) deve trazer um aumento gradual da utilização do biodiesel. Este é um dos pontos que deve ser acrescentado pelo relator, deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), ao projeto original. Em entrevista ao portal Brasil61.com, o parlamentar afirma que o objetivo é elevar ao patamar de 20% a mistura do biodiesel ao diesel fóssil, com possibilidade de ampliação. Hoje, o percentual mínimo de adição obrigatória de biodiesel estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Energética é de 14%.
O biodiesel é um combustível renovável e biodegradável produzido a partir de fontes naturais, como gordura animal ou vegetal, soja e milho. De acordo com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a utilização do biodiesel pode reduzir em 70% a emissão de gases de efeito estufa. Este é apenas um dos pontos que traz a proposição, segundo o parlamentar.
“O combustível do futuro é bem abrangente. Vou mencionar alguns pontos do projeto. O etanol é tratado no projeto e consolidado a elevação da mistura do etanol de 27% para 30% na gasolina. Vamos deixar uma brecha aberta para que isso possa evoluir ainda mais. Temos uma definição sobre o processo de captura de carbono. Tem a questão do combustível de aviação, que nós vamos reforçar no nosso parecer. Tem um outro item importante que é o conceito de ciclo de vida para os combustíveis, qual conceito você utiliza para análise”, elenca.
O deputado também vai acrescentar ao texto elaborado pelo Executivo a definição de conceitos e referências para a produção de biometano no país. Jardim enxerga 'um grande potencial' neste combustível, produzido a partir da decomposição de matéria orgânica, como resíduos agrícolas e de alimentos. Conforme informações do governo federal, “o produto reduz as emissões de gases de efeito estufa, incentiva o tratamento de resíduos, melhorando assim a atratividade econômica dos projetos, diminui a dependência externa de combustíveis fósseis e interioriza o gás natural em regiões não atingidas por gasodutos”.
Tramitando em regime de urgência na Câmara dos Deputados, o relatório da matéria, indica Arnaldo Jardim, deve ser apresentado nas primeiras semanas de fevereiro. A proposta é considerada prioritária para o governo e para o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
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Entrevista: o que é e para que serve o hidrogênio verde
Na visão da advogada da área ambiental Luísa Dresch, o Programa Combustível do Futuro pretende valorizar o potencial de oferta de fontes energéticas renováveis e de baixo carbono no Brasil. Ela explica que o texto traz iniciativas para promover a mobilidade sustentável nas cidades.
“Grande parte das emissões de gases de efeito estufa é relacionada ao transporte — que é ainda, no mundo inteiro, muito utilizada e movida a combustível. Nesse sentido, o projeto de lei trata de diversos pontos que convergem justamente para a descarbonização da matriz energética de transportes no país, para a industrialização e também para o incremento da eficiência energética dos veículos. E essa é, de fato, uma realidade que mira novas áreas tanto de exploração como de tecnologia”, afirma.
O ponto citado pela especialista consta no projeto por meio da integração com outras iniciativas já existentes, como a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), o Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB), o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), o Programa Rota 2030, o Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBE Veicular) e o Programa Nacional da Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural (CONPET). Da mesma forma, incentiva práticas tecnológicas que ampliem o uso de combustíveis sustentáveis.
Outro trecho do PL 4516/23 institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que obriga os operadores aéreos a reduzir gradualmente as emissões de dióxido de carbono entre 2027 e 2037. Cria também o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV), na tentativa de contribuir com a transição energética e incorporar a utilização de diesel verde no país.
Se aprovado, o projeto formula o marco legal para captura e estocagem geológica de carbono previsto, nome dado ao processo de injeção de dióxido de carbono em reservatórios geológicos. Há um dispositivo ainda que altera os limites máximo para 30% e mínimo para 22% do teor de mistura de etanol anidro à gasolina. De acordo com o Ministério de Minas e Energia, “a medida é relevante, pois o etanol contribui para a redução do preço da gasolina ao consumidor.”
Energia solar gera R$ 180 bilhões em investimentos e contribui para a descarbonização
Em 2023, os investimentos públicos em infraestrutura totalizaram R$ 47,7 bilhões, de acordo com a Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib). O montante cobriu apenas 10,5% dos aportes necessários para eliminar os gargalos atuais na oferta de serviços do setor, que é de 4,5% em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Sancionada este ano, a lei que cria as debêntures de infraestrutura é uma das apostas para ampliar as fontes de financiamento por meio do investimento privado, hoje a principal fonte de recursos para o setor.
Segundo Rodrigo Petrasso, especialista na área de projetos privados e sócio do escritório Toledo Marchetti Advogados, as debêntures de infraestrutura se somam ao Novo PAC como iniciativas que têm o potencial de aproximar o país do patamar de necessário de investimento.
"A gente está muito longe de investir o que precisa para começar a superar os gargalos que nós temos. O PAC 3 e as debêntures de infraestrutura são um alento, um estímulo relevante. Acho que a tendência é que a gente consiga se aproximar, no médio prazo, do nível de investimentos para manutenção. E aí a gente precisa de outros mecanismos que continuem aprimorando", avalia.
Autor do projeto que deu origem à nova lei, o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) ressalta que a norma foi pensada para atrair os chamados investidores institucionais, como os fundos de pensão e de previdência privada.
"Cada vez que você tem que fazer um empreendimento, você tem que ter financiamento. Nós temos um papel importante que tem sido exercido pelas chamadas debêntures incentivadas. Elas têm como investidor a pessoa física. Então eu, você, o investidor pode comprar debêntures que vão ser vinculadas a concessões, projetos, tudo mais. Com as debêntures de infraestrutura, quem pode adquirir são fundos previdenciários, são fundos de pensão", detalha.
A explicação para o sucesso das debêntures incentivadas, outra modalidade voltada para captação de recursos para infraestrutura, é a isenção de Imposto de Renda sobre o lucro das pessoas físicas que financiam concessionárias de rodovias, ferrovias e energia, por exemplo, ao comprar os títulos de crédito.
Como os fundos de pensão já contam com tratamento favorecido em relação ao Imposto de Renda, as debêntures incentivadas acabam não sendo atrativas, explica Petrasso. Para chamar a atenção desses investidores, a nova lei direciona os benefícios fiscais para as empresas de infraestrutura, ou seja, aquelas que emitem as debêntures e precisam dos recursos.
O texto permite que as companhias deduzam até 30% dos juros pagos aos investidores da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A expectativa é que a diminuição da carga tributária sobre as empresas que querem modernizar ou construir empreendimentos permita que elas ofereçam rentabilidade maior aos investidores.
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De olho na sustentabilidade e parte da solução para os recentes desastres ambientais e climáticos, o governo federal incluiu a Transição e Segurança Energética como um dos nove eixos do Novo PAC. A projeção é que o programa invista R$ 540,3 bilhões no setor, uma maneira de encontrar equilíbrio entre o crescimento econômico do país e compromissos ambientais firmados internacionalmente. A iniciativa, segundo o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), tem sido apoiada também pelo Legislativo.
“Há uma escolha definitiva feita pelo país, tanto nos poderes Executivo e Legislativo, como pelo setor empreendedor, que é o compromisso com a sustentabilidade. Isso vem sendo reforçado com o apoio dado aos projetos de transição energética que são colocados em pauta”, salienta.
Geração de energia, transmissão de energia, eficiência energética, petróleo e gás, pesquisa mineral, combustível de baixo carbono e o programa Luz para Todos são os sete sub-eixos em que os investimentos serão aplicados nos próximos anos. Para Fabrício Soler, advogado e sócio da S2F Partners, as linhas temáticas mostram que o Novo PAC tem como propósito diversificar o cenário da energia.
“Como 80% da nossa matriz energética já é limpa, temos o desafio de manter esse DNA de matriz limpa no país. Sem dúvida alguma, [temos] o potencial de investimento em vários pontos dedicados a baixo carbono, com mais expectativa de mais investimentos em fotovoltaica eólica, na região Nordeste, que hoje é uma referência no país. E de forma a contribuir com a redução das desigualdades regionais”, aposta.
Para o especialista, o sucesso do programa passa pela parceria entre o poder público e a iniciativa privada.
“Seja por meio de parcerias público-privadas, concessões, outorgas, entre outras formas de parceria e cooperação, sem dúvida nenhuma a gente tem expectativa do PAC avançar para a geração de renda, emprego, e potencializar a transição energética, de forma que prestigie a inclusão social e a sustentabilidade ambiental.”
O sub-eixo que tem no nome a essência do seu propósito prevê mais de R$ 14 bilhões em investimentos que serão distribuídos por 11 estados. O objetivo é universalizar o atendimento em todo o país. Para isso, serão mais de 28 mil quilômetros em novas linhas de transmissão, projetos em usinas eólicas e fotovoltaicas, além do aumento da capacidade da interligação e escoamento de excedentes de energia da região Nordeste e norte de Minas Gerais.
Outro fator que pode contribuir para expandir a cobertura de energia, acredita o deputado Arnaldo Jardim, é a evolução tecnológica, que já beneficia comunidades rurais distantes dos grandes centros.
“Nós tínhamos uma visão tradicional que era entender as linhas de transmissão para fazer chegar na propriedade o fornecimento de energia. Agora, nós temos, por exemplo, a energia fotovoltaica, temos um desenvolvimento de uma linha de baterias que pode nos propiciar um grau de conservação de energia que não se pensava, além de outras formas de tecnologia", complementa.
R$ 28 milhões. Esse é o montante que as empresas brasileiras vão economizar por ano apenas com a diminuição do tempo gasto para calcular, declarar e pagar impostos no novo sistema tributário, segundo levantamento do Movimento Brasil Competitivo (MBC). A estimativa levou em conta estudo feito pela rede de empreendedores Endeavor, em parceria com a consultoria Ernst&Young, que projeta que a unificação dos impostos pode reduzir em 600 horas o tempo despendido pelas empresas para cumprir todas as obrigações tributárias.
Segundo o relatório Doing Business, do Banco Mundial, com as regras ainda em vigor, as empresas brasileiras levam 1.501 horas para ficarem em dia com o Fisco. Os negócios localizados na América Latina e Caribe, por exemplo, gastam cerca de 317 horas, enquanto a média nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é de apenas 158 horas.
Presidente da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) afirma que a vida do setor produtivo vai ficar mais simples quando o novo sistema entrar em vigor.
"Nós fizemos um estudo com o auxílio de instituições de alta credibilidade para mensurarmos isso. A minha declaração é a seguinte: sim, nós achamos que haverá uma simplificação importante. As empresas vão ganhar muito com isso. Isso foi determinante para o nosso apoio à reforma", declarou.
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O período de transição para que os atuais tributos sobre o consumo deem lugar aos novos vai durar sete anos. Terá início em 2026 e chegará ao fim em 2032. Segundo Paulo Henrique Pêgas, membro do Conselho Federal de Contabilidade, a coexistência entre os dois sistemas tributários trará mais complexidade para as empresas durante esse prazo, mas a situação vai melhorar a partir de 2033.
"Não tenho nenhuma dúvida que vai estar melhor, mas vai ter um período longo de sufoco, que talvez aumente até um pouco a complexidade", avalia. Pêgas compara a transição entre os dois modelos a uma grande obra viária que, a princípio, gera transtornos para os cidadãos, mas depois traz melhorias.
"No Rio, decidiu-se desativar o Elevado da Perimetral. O Elevado da Perimetral pegava pouco depois da saída da ponte Rio-Niterói e ele deixava lá no Santos Dumont, já caindo pro Aterro do Flamengo. Era uma maravilha. Ficou um caos. Levou uns quatro, cinco anos entre a derrubada e a construção final do túnel. Nós passamos um sufoco danado, mas hoje é muito melhor pra todo mundo esse túnel. O trânsito desafogou demais em relação ao que era antes", ilustra.
A CBS, novo tributo federal, entra em vigor em 2026, inicialmente com uma alíquota de 0,9%. A partir de 2027, ela substitui integralmente o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que serão extintos.
No mesmo ano, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terá suas alíquotas zeradas, exceto para os produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Em 2027, entra em cena o Imposto Seletivo (IS).
O IBS, novo tributo de estados e municípios, também passa a existir a partir de 2026, a princípio com uma alíquota de teste de 0,1%, cenário que permanece em 2027 e 2028. Entre 2029 e 2032, as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), de arrecadação municipal, caem de forma gradual. No mesmo período, a alíquota do IBS cresce progressivamente.
A partir de 2033, CBS, IBS e IS serão os únicos impostos sobre o consumo de produtos e serviços.
A regulamentação da reforma tributária por meio das leis complementares tem como desafio impedir que o novo sistema de cobrança de impostos sobre o consumo seja tão complexo como o atual. Manter a simplificação alcançada pelo texto aprovado no fim do ano passado, avalia Paulo Henrique Pêgas, membro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), será tarefa dos parlamentares.
Ele explica que a legislação terá que detalhar pontos sobre os quais o texto constitucional traz apenas as linhas gerais. “O perigo é esse nível de detalhe acabar trazendo um sistema mais complicado do que deveria” alerta.
Pêgas lembra que os itens que farão parte da cesta básica, por exemplo, estão entre os assuntos que têm que ser definidos via lei complementar, uma vez que esses produtos estarão isentos dos novos impostos.
“A cesta básica vai ter alíquota zero. Mas o que é cesta básica? A lei complementar vai ter que definir bem, para não deixar solto. ´Ó, é farinha de trigo. Ah! Farinha de trigo. Mas farinha de integral tem? Farinha de trigo com fermento tem? Ela vai ter que definir isso. O risco de complexidade da reforma está nesses pontos”.
Também caberá à lei complementar definir os produtos e serviços de cada setor que serão alcançados pela redução de 60% da alíquota dos novos impostos. Um dos setores beneficiados é o da educação, que vai ter tributação reduzida para determinados bens e serviços.
Para o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), o país não pode abrir mão de um sistema tributário simples e transparente, o que exige cuidado durante a tramitação especial das leis complementares.
“Nós já vamos ter uma coisa muito desafiadora que é, no período de transição, conviver com sistemas tributários distintos. Acho que nós precisamos tomar muito cuidado com relação à simplificação. Porque, senão, nós que queríamos e queremos limitar o contencioso judicial em torno da questão tributária podemos estar dando condições para que isso, ao invés diminuir, até se amplie, dependendo de como se conduzir o debate das leis complementares”, analisa.
Estima-se que 71 tópicos do texto aprovado da reforma tributária vão precisar de regulamentação por lei complementar. Ainda não se sabe quantos projetos serão necessários para abranger todos os pontos. Mas o secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, já declarou que a pasta deve enviar ao menos três projetos ao Congresso Nacional.
Lei complementar da reforma tributária terá que listar produtos e serviços com alíquota menor
Lei complementar vai definir o que será taxado pelo "imposto do pecado"
Já promulgada, a emenda constitucional que trata da reforma tributária determina que as exceções aos novos impostos sejam regulamentadas. Embora o texto tenha definido os setores que terão direito à alíquota reduzida em relação à regra geral, os bens e serviços específicos a contar com a diminuição terão que ser listados em lei complementar.
A lei também terá que definir quais produtos irão compor a Cesta Básica Nacional de Alimentos. Isso porque a cesta será isenta dos novos tributos, isto é, da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Os itens incluídos nela não terão a incidência de impostos.
Membro do Conselho Federal de Contabilidade, Paulo Henrique Pêgas acredita que o debate em torno das leis complementares da reforma será marcado por pressão de diversos setores para que seus produtos e serviços façam parte da lista de exceções. Afinal, estar na relação significa ofertar itens mais baratos nas prateleiras.
"Vai continuar e não digo nem que vá continuar tanto na elaboração [das leis complementares]. Na hora que a proposta chegar ao Congresso, os representantes terão ali suas defesas preparadas. A partir dali vão começar a mexer os pauzinhos", acredita.
O deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) diz que, em debates como esse, cada setor argumenta em favor de si. E que, portanto, é papel dos parlamentares procurar soluções que atendam o interesse público. "No geral, você tem que compreender que não dá para atender a todos. Aí você precisa ter alguém que tenha o discurso do interesse público, quer dizer, em nome de uma questão maior, você tem que abrir mão", afirma.
A complexidade do sistema tributário brasileiro foi um dos principais alvos da reforma aprovada no fim do ano passado. É esse problema que se deve evitar trazer para o novo modelo na hora da discussão das leis complementares que, naturalmente, exigem um nível maior de descrição, diz Pêgas.
"O risco de complexidade da reforma está nesses pontos. É muito perigoso, porque imagina se a gente vai definir que arroz é alíquota zero. Aí vão começar as dúvidas. Arroz, alíquota zero, OK. Mas é arroz integral, arroz agulhinha, arroz branco, arroz parboilizado, arroz arbóreo? Pode começar a complicar", pontua.
Evitar a complexidade e, principalmente, garantir uma legislação clara sobre que tipo de produto ou serviço tem direito à alíquota mais baixa é fundamental para impedir que as disputas entre empresas e autoridades fiscais acabem parando na justiça. De acordo com o Insper, ao menos R$ 5,4 trilhões em cobrança de tributos eram alvos de disputa em processos judiciais e administrativos no Brasil em 2019.
Reforma tributária é promulgada no Congresso Nacional nesta quarta-feira (20)