LOC.: Em 2023, os investimentos públicos em infraestrutura totalizaram quarenta e sete bilhões e setecentos milhões de reais, de acordo com a Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base. O montante representa pouco mais de 10% dos aportes necessários para eliminar os gargalos atuais na oferta de serviços do setor, que é de 4,5% em relação ao PIB, segundo a Confederação Nacional da Indústria. Sancionada este ano, a lei que cria as debêntures de infraestrutura é uma das apostas para ampliar as fontes de financiamento por meio do investimento privado. Segundo Rodrigo Petrasso, especialista na área de projetos privados e sócio do escritório Toledo Marchetti Advogados, essa é hoje a principal fonte de recursos para o setor.
TEC./SONORA: Rodrigo Petrasso, especialista na área de projetos privados
"A gente está muito longe de investir o que precisa para começar a superar os gargalos que nós temos. O PAC 3 e as debêntures de infraestrutura são um alento, um estímulo relevante. Acho que a tendência é que a gente consiga se aproximar, no médio prazo, do nível de investimentos para manutenção e aí a gente precisa de outros mecanismos que continuem aprimorando."
LOC.: Autor do projeto que deu origem à nova lei, o deputado federal Arnaldo Jardim, do Cidadania de São Paulo, ressalta que a norma foi pensada para atrair os chamados investidores institucionais, como os fundos de pensão e de previdência privada.
TEC./SONORA: deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP)
"Cada vez que você tem que fazer um empreendimento, você tem que ter financiamento. Nós temos um papel importante que tem sido exercido pelas chamadas debêntures incentivadas e elas têm como investidor a pessoa física. Com as debêntures de infraestrutura, quem pode adquirir as debêntures são fundos previdenciários, são fundos de pensão."
LOC.: Ao contrário das debêntures incentivadas, que diminui a tributação sobre os investidores, em especial as pessoas físicas, as debêntures de infraestrutura beneficiam as concessionárias de rodovias, ferrovias e energia, por exemplo, que as emitem. A lei permite que até 30% dos juros pagos aos investidores sejam abatidos da base de cálculo do IRPJ e da CLSS. A expectativa é que as mudanças atraiam fundos de pensão e de previdência privada que, pelas regras atuais, não se interessam por esses títulos de crédito.
Reportagem, Felipe Moura.