Data de publicação: 21 de Dezembro de 2023, 10:35h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:31h
Foi promulgada nesta quarta-feira (20) a reforma tributária aprovada na semana passada, no Congresso Nacional, após mais de 30 anos de discussão. A sessão reuniu autoridades dos Três Poderes, além de ministros de Estado. E contou com a presença do presidente Lula, no plenário.
A proposta substitui os cinco principais impostos sobre o consumo por três novos tributos. IPI, PIS e Cofins (federais) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já ICMS (estadual) e ISS (municipal) dão lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O texto também cria um Imposto Seletivo (IS), que vai incidir sobre bens e serviços tidos como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A CBS será o imposto cobrado pelo governo federal, enquanto o IBS será arrecadado de forma conjunta por estados e municípios. A adoção de ambos os tributos se inspira no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), modelo presente em cerca de 170 países. Por ser composto por CBS e IBS, o IVA brasileiro foi batizado de "IVA Dual".
Durante a sessão, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, destacou a importância dessa mudança para o país.
“Agora quem ganha mais, vai pagar mais. Aprovamos uma reforma tributária que dará segurança jurídica aos investidores. Tornamos nosso sistema tributário mais previsível e eficiente. Entregamos ao país uma reforma que irá promover o desenvolvimento econômico e social. É a reforma dos brasileiros que precisam de mais empregos, mais renda e de menos impostos em suas vidas, dos empresários de todos os setores que sempre desejaram um sistema tributário racional”, ressaltou.
No próximo ano, os parlamentares trabalharão em projetos de lei complementar e iniciarão a segunda etapa da reforma, que mudará a cobrança e o pagamento do Imposto de Renda.
Transição
O período de transição para a substituição dos novos impostos no Brasil será de sete anos. De acordo com o texto da PEC 45/2019, a CBS entra em vigor em 2026, inicialmente com uma alíquota de 0,9%. A partir de 2027, ela substitui integralmente o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que serão extintos.
No mesmo ano, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terá suas alíquotas zeradas, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Em 2027, entra em cena o IS.
O IBS também passa a existir a partir de 2026, a princípio com uma alíquota de teste de 0,1%, cenário que permanece em 2027 e 2028. Entre 2029 e 2032, as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — estadual — e do Imposto Sobre Serviços (ISS) — municipal — caem de forma gradual. No mesmo período, a alíquota do IBS cresce de forma gradual. A partir de 2033, CBS, IBS e IS serão os únicos impostos sobre o consumo de produtos e serviços.
A reforma tributária prevê, também, um período de transição de 50 anos para a partilha da arrecadação. O intervalo entre 2029 e 2078 será usado para que estados e municípios tenham tempo de se adaptarem à mudança da tributação da origem para o destino.