Os 141 municípios mato-grossenses têm até 31 de dezembro para aderir ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso (SEIAF-MT), da Secretaria de Agricultura Familiar de Mato Grosso (Seaf-MT). O sistema vai garantir o recebimento de 2% do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) arrecadado pelo estado, para investimento na agricultura familiar.
Através da Lei Complementar 746/2022, o estado de Mato Grosso estabeleceu normas relativas aos cálculos dos índices de participação dos municípios (IPM) para distribuição dos recursos através do ICMS. Dentro dessa legislação, o decreto 1514/2022 consolidou a iniciativa de destinar parte desses recursos para agricultura familiar.
Segundo o membro da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB/MT Yendis Costa além de garantir a destinação do recurso, o sistema vai coletar dados para fomentar a agricultura familiar no estado.
“Esse credenciamento que o município faz é para ter dados, para ter transparência e para que a destinação do recurso seja alocado e seja trabalhado estrategicamente para o crescimento tanto do produtor de pequena propriedade quanto o desenvolvimento do estado do Mato Grosso”, explica.
Dados do último levantamento realizado pela Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) indicam que existem aproximadamente 160 mil famílias rurais no Mato Grosso. Para Costa, a iniciativa do governo deve ainda contribuir para o desenvolvimento econômico e social do estado.
“Quando a gente tem produtores de pequena propriedade desenvolvidos, a gente está falando de circulação de receita, de renda, automaticamente este município fica desenvolvido. Então, assim, é uma cadeia. O desenvolvimento econômico e social, porque dentro desse impacto tem produtor com acesso de recurso com uma destinação correta, existem mais trabalhos, mais desenvolvimento, chama mais pessoas para dentro daquele município e assim ele vai se desenvolvendo e crescendo como um todo”, afirma.
Para aderir ao sistema, os municipios devem preencher um formulário disponibilizado na página da Secretaria de Agricultura Familiar. De acordo com a secretaria, os dados coletados vão ser úteis para a “elaboração do Plano da Agricultura Familiar de cada município e atualização do Plano Estadual da Agricultura Familiar”. Posteriormente os índices vão ser disponibilizados na plataforma da agricultura familiar do estado.
No mês de agosto, R$ 902,9 milhões foram repassados aos municípios paranaenses por meio da Secretaria da Fazenda. Além do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o montante total de agosto também inclui R$ 98,7 milhões provenientes do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), R$ 6,6 milhões do Fundo de Exportação e R$ 934,7 mil em royalties do petróleo.
O economista Carlos Eduardo Oliveira destaca a importância desse repasse para os municípios, uma vez que muitos não arrecadam o suficiente para cobrir suas despesas e recursos durante o período.
“O pagamento como está constitucionalizado, obrigatoriamente o estado repassa para os municípios de forma com que esses municípios possam atender a população”, explica.
Em nota, a secretaria da fazenda informou que os recursos vêm da parcela da arrecadação de tributos cuja transferência ao município é estabelecida pela Constituição. Ao todo, já foram transferidos no ano de 2023 aproximadamente R$ 8,5 bilhões ao longo de oito meses.
Segundo a secretaria, os repasses de ICMS aos municípios em agosto aumentaram em relação a julho, totalizando R$ 727,2 milhões. Estas transferências são determinadas pelos Índices de Participação dos Municípios (IPM), que consideram a movimentação econômica de cada localidade e a arrecadação estadual.
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No primeiro semestre deste ano, o setor de alimentação teve uma participação ativa na arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Segundo o Observatório de Desenvolvimento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), o setor de alimentação teve participação em 61,47% do total arrecadado neste ano, seguido por transporte terrestre (31,78%) e serviços de alojamento (4,67%).
Ainda de acordo com o observatório, o turismo aumentou 32% em Mato Grosso no primeiro semestre deste ano, comparado ao mesmo período de 2022.
De janeiro a junho, a arrecadação proveniente do imposto totalizou R$ 43,2 milhões, contrastando com os R$ 32,8 milhões registrados no mesmo período do ano anterior. Além disso, o montante arrecadado no primeiro semestre de 2023 ultrapassa inclusive o valor total angariado ao longo de todo o ano de 2021, o qual foi de R$ 42,2 milhões.
O economista Guidi Nunes explica que os setores econômicos são dependentes um dos outros para que continue crescendo.
“O estado do Mato Grosso é importante porque ele está diversificando um pouco a sua economia. Que é muito dependente da produção de grãos. Então por pequeno que seja esses números do do setor de turismo na faixa de R$142 milhões em Mato Grosso, mas um investimento numa perspectiva de médio e longo prazo é muito importante para economia do estado”, explicou.
Nos últimos anos, municípios turísticos receberam mais de R$ 144 milhões em investimentos do Governo de Mato Grosso. Além disso, existem outros investimentos como asfaltamento de rodovias, substituições de pontes, construção de orlas turísticas para que o setor cresça ainda mais.
Segundo dados do Ministério da Economia, até julho de 2023 a arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) do estado de São Paulo foi de R$ 269 bilhões. Este valor apresenta uma variação de -7,03% comparado ao mesmo período de 2022, quando foram arrecadados R$ 289 bilhões.
Como o objetivo de estimular o recolhimento do imposto e reduzir a litigiosidade administrativa, o governo do estado por meio da secretaria de Fazenda (Sefaz-SP) encaminhou à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), na terça-feira (15), o projeto de lei nº 1245/2023 que aprimora a legislação sobre o ICMS — e prevê descontos sobre débitos e multas, como explica a contadora especialista em direito tributário, Emanuelle Silva.
“O que se destaca nesse projeto em relação aos descontos previstos sobre os débitos de ICMS são aqueles débitos apurados e que deveriam ter sido recolhidos pelo próprio contribuinte, e os débitos oriundos de autos de infração. Auto de infração é um documento emitido pelo fisco quando uma empresa é flagrada cometendo alguma irregularidade, por exemplo, a venda de mercadorias sem emissão de nota fiscal ou a emissão de nota fiscal com algumas informações incorretas, com objetivo de reduzir o imposto indevido”, explica.
Segundo a especialista, o desconto previsto no projeto de lei é concedido sobre o valor de multa de juros e demais acréscimos do total da dívida.
“Não é sobre o valor principal, é sobre juros, multas e esses demais acréscimos. Porém, existem débitos inscritos em dívida ativa, por exemplo, que os juros e os demais acréscimos ultrapassam o valor principal. Então, concedendo esse desconto previsto sobre juros e multa — isso pode chegar ao valor total de 70% do valor transacionado, ou seja, o valor chegar a 70% do valor total da dívida”, ressalta.
De acordo com o texto, os descontos serão maiores quanto antes ocorrer o pagamento do auto de infração no curso do contencioso administrativo — podendo ser quitado à vista, em até 30 dias. O projeto de lei é direcionado a microempresas, empresas de pequeno porte e contribuinte natural, ou seja, contribuinte pessoa física.
Outro ponto do projeto que a contadora destaca é a possibilidade de o contribuinte utilizar o precatório. “Esse projeto de lei trouxe a possibilidade de os contribuintes utilizarem precatórios ou créditos próprios de ICMS para abater na dívida transacionada. Abate esses valores no valor total da dívida e é parcelado o valor restante”, diz.
Segundo o governo de São Paulo, atualmente o contencioso administrativo possui um estoque de 5.834 AIIMs (Autos de Infração e Imposição de Multas) , que totalizam R$ 117,5 bilhões. Com o programa, o estado espera recuperar parte desse valor e reduzir o estoque de processos sendo discutidos administrativamente.
Serão concedidos R$ 373,9 milhões nos cofres das prefeituras para 645 municípios
Os municípios de São Paulo recebem, nesta terça-feira (18), o repasse do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Serão disponibilizados R$ 373,9 milhões nos cofres das prefeituras para 645 municípios, de acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP).
O economista Hugo Garbe explica que o ICMS é um tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e comunicação. O valor que vai para as prefeituras corresponde a 25% da arrecadação do imposto, que é dividido entre as administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.
Segundo o economista, a Constituição Federal estabelece que uma parcela do ICMS arrecadado pelos estados deve ser repassada aos municípios, com o objetivo de promover a descentralização financeira e o desenvolvimento regional.
“A distribuição desses recursos é realizada com base em critérios estabelecidos em leis estaduais, levando em consideração fatores como o valor adicionado nas operações de circulação de mercadorias e o número de habitantes de cada município.Isso significa que municípios menos desenvolvidos podem receber uma parcela maior dos recursos”, informa.
O repasse ocorre, geralmente, toda semana, no segundo dia útil do mês, mas pode variar de acordo com a legislação de cada estado. No primeiro repasse do mês, as prefeituras paulistas receberam R$ 737,5 milhões. Para julho, a estimativa é transferir aos municípios o total de R$ 3,3 bilhões em ICMS.
Hugo Garbe aponta que o repasse do ICMS aos municípios é fundamental para o financiamento das atividades municipais, como a prestação de serviços públicos, investimentos em infraestrutura, saúde, educação, entre outros, contribuindo para o desenvolvimento local.
“Ao receber esses recursos, os municípios têm mais capacidade para investir em infraestrutura, atração de empresas, estímulo ao comércio e ao empreendedorismo, gerando empregos e renda para a população”, complementa o Garbe.
Já o economista César Bergo aponta que o repasse facilita a arrecadação dos municípios, que passam a ter recursos próprios para financiar atividades e projetos. “É importante, porque com esses recursos as prefeituras podem fazer uma melhor gestão financeira — e também contribui para o equilíbrio das contas públicas”, explica.
Os valores dos repasses do ICMS variam de acordo com os prazos estabelecidos para o pagamento do imposto. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de transferências. Essas variações nos depósitos ocorrem de acordo com o calendário mensal, os prazos de pagamento e a quantidade de dinheiro arrecadado.
Serão concedidos cerca de R$ 111,2 milhões nos cofres das prefeituras para 184 municípios
Os municípios de Pernambuco recebem, nesta terça-feira (18), o repasse do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Serão disponibilizados cerca de R$ 11,2 milhões nos cofres das prefeituras para 184 municípios, de acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PE).
O economista Hugo Garbe explica que o ICMS é um tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e comunicação. O valor que vai para as prefeituras corresponde a 25% da arrecadação do imposto, que é dividido entre as administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.
Segundo o economista, a Constituição Federal estabelece que uma parcela do ICMS arrecadado pelos estados deve ser repassada aos municípios, com o objetivo de promover a descentralização financeira e o desenvolvimento regional.
“A distribuição desses recursos é realizada com base em critérios estabelecidos em leis estaduais, levando em consideração fatores como o valor adicionado nas operações de circulação de mercadorias e o número de habitantes de cada município.Isso significa que municípios menos desenvolvidos podem receber uma parcela maior dos recursos”, informa.
O repasse ocorre, geralmente, toda semana, no segundo dia útil do mês, mas pode variar de acordo com a legislação de cada estado. No primeiro repasse do mês, as prefeituras do Amazonas receberam R$ 115,6 milhões.
Hugo Garbe aponta que o repasse do ICMS aos municípios é fundamental para o financiamento das atividades municipais, como a prestação de serviços públicos, investimentos em infraestrutura, saúde, educação, entre outros, contribuindo para o desenvolvimento local.
“Ao receber esses recursos, os municípios têm mais capacidade para investir em infraestrutura, atração de empresas, estímulo ao comércio e ao empreendedorismo, gerando empregos e renda para a população”, complementa o Garbe.
Já o economista César Bergo, aponta que o repasse facilita a arrecadação dos municípios, que passam a ter recursos próprios para financiar atividades e projetos. “É importante, porque com esses recursos as prefeituras podem fazer uma melhor gestão financeira, e também contribui para o equilíbrio das contas públicas”, explica.
Os valores dos repasses do ICMS variam de acordo com os prazos estabelecidos para o pagamento do imposto. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de transferências. Essas variações nos depósitos ocorrem de acordo com o calendário mensal, os prazos de pagamento e a quantidade de dinheiro arrecadado.
Serão concedidos cerca de R$ 48 milhões nos cofres das prefeituras para 62 municípios
Os municípios do Amazonas recebem, nesta terça-feira (18), o repasse do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Serão disponibilizados cerca de R$ 48 milhões nos cofres das prefeituras para 62 municípios, de acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM). Além disso, as prefeituras também recebem R$ 9,6 milhões para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O economista Hugo Garbe explica que o ICMS é um tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e comunicação. O valor que vai para as prefeituras corresponde a 25% da arrecadação do imposto, que é dividido entre as administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.
Segundo o economista, a Constituição Federal estabelece que uma parcela do ICMS arrecadado pelos estados deve ser repassada aos municípios, com o objetivo de promover a descentralização financeira e o desenvolvimento regional.
“A distribuição desses recursos é realizada com base em critérios estabelecidos em leis estaduais, levando em consideração fatores como o valor adicionado nas operações de circulação de mercadorias e o número de habitantes de cada município.Isso significa que municípios menos desenvolvidos podem receber uma parcela maior dos recursos”, informa.
O repasse ocorre, geralmente, toda semana, no segundo dia útil do mês, mas pode variar de acordo com a legislação de cada estado. No primeiro repasse do mês, as prefeituras do Amazonas receberam R$ 9,8 milhões.
Hugo Garbe aponta que o repasse do ICMS aos municípios é fundamental para o financiamento das atividades municipais, como a prestação de serviços públicos, investimentos em infraestrutura, saúde, educação, entre outros, contribuindo para o desenvolvimento local.
“Ao receber esses recursos, os municípios têm mais capacidade para investir em infraestrutura, atração de empresas, estímulo ao comércio e ao empreendedorismo, gerando empregos e renda para a população”, complementa o Garbe.
Já o economista César Bergo, aponta que o repasse facilita a arrecadação dos municípios, que passam a ter recursos próprios para financiar atividades e projetos. “É importante, porque com esses recursos as prefeituras podem fazer uma melhor gestão financeira, e também contribui para o equilíbrio das contas públicas”, explica.
Os valores dos repasses do ICMS variam de acordo com os prazos estabelecidos para o pagamento do imposto. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de transferências. Essas variações nos depósitos ocorrem de acordo com o calendário mensal, os prazos de pagamento e a quantidade de dinheiro arrecadado.
O presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), Eduardo Natal, questiona a ideia disseminada pelo governo, segundo a qual a União teria sido vitoriosa no julgamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre benefícios fiscais ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Na opinião do advogado tributarista, a decisão da Justiça foi boa para as empresas, especialmente porque o acórdão do Tribunal segue o que diz a Lei e não distingue custeios e investimentos. Segundo ele, a Receita Federal não pode criar mais requisitos e exigências para isenção de tributações do que aquilo que já está definido pela própria Legislação.
De acordo com o representante da ABAT, a discussão ainda não está encerrada e pode gerar uma nova onda de contencioso: “O risco de autuação já existia, mas o ônus da prova, como bem preceitua o Código Tributário Nacional, deve ser apurado e apontado pelo Fisco, no caso dos incentivos que demonstrem a sua não destinação aos empreendimentos econômicos desenvolvidos pelas empresas”, explicou o especialista.
Em abril, o STJ decidiu não ser possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, dentre outros – da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), salvo quando atendidos alguns requisitos previstos em Lei.
O julgamento foi considerado uma vitória pela União, que enxergou a possibilidade de autuar, ou de questionar os descontos na base de cálculo do IRPJ e CSLL dos valores de benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos estados e o Distrito Federal.
Entretanto, para o advogado Eduardo Natal, a decisão não representa propriamente uma vitória jurídica do governo. “O que o STJ fixou foi a observância dos preceitos e requisitos da lei em vigor, sendo certo que a Receita Federal, historicamente, sempre procurou introduzir novos e mais complexos requisitos por meio de instruções normativas e de respostas de consultas fiscais”, justificou.
“O que não pode é a Receita Federal criar mais requisitos do que a própria legislação definiu - até porque é uma matéria de reserva absoluta de lei”, esclareceu. “Portanto, a Receita Federal, que exigia uma série de outros requisitos, como concomitância entre o valor recebido e a demonstração de que aquele valor foi para um determinado específico fim, isso não está na lei. A empresa tem liberdade de dispor isso, desde que seja para o seu objetivo social”, afirmou.
“Além de vários outros preceitos ali, criados pela Receita, que não podem fazer parte – que aliás, agora foram sacramentados por essa decisão do STJ”, observou o tributarista.
Eduardo Natal destacou ainda que um dos divisores de água da discussão está no entendimento da Receita de que, mesmo após a edição da Lei Complementar nº 160/2017, há distinção entre subvenções de custeio e subvenções para investimento, e que somente as últimas poderiam escapar da tributação, mesmo após a edição da Lei Complementar nº 160/2017.
“Ocorre que a referida Lei suprimiu essa distinção, prevendo que os incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos concedidos pelos estados e pelo distrito federal são considerados subvenções para investimento, vedada a exigência de outros requisitos ou condições não previstas”.
Na avaliação do especialista, a despeito do que vem sendo divulgado, de que o STJ teria realizado a distinção entre subvenções para custeio e subvenções para investimento, e que o Fisco teria liberdade para fiscalização e, principalmente, autuação dos valores descontados do lucro real em relação a todos os contribuintes, sem qualquer distinção, isso não ocorreu.
“Em princípio, para fins de não computação ao lucro real, os incentivos ou benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de ICMS são subvenção para investimento e todos os valores a eles atrelados podem esquivar-se de tributação (IRPJ e CSLL), se preenchidos os requisitos legais”, lembrou, acrescentando que “isso significa que o Fisco poderá autuar eventuais descontos cujos valores se destinem para fins alheios ao desenvolvimento do empreendimento econômico” – o que remete à necessidade de aplicação em atividades operacionais das empresas beneficiadas.
Segundo Natal, a hipótese de autuação fiscal dos descontos deve ser aplicada em caráter subsidiário, apenas nos casos em que se comprove desvio de finalidade. “Embora não tenha sido uma vitória total dos contribuintes, não se pode afastar a premissa de que inexiste, para fins de não computação dos incentivos e benefícios de ICMS no Lucro Real, distinção entre subvenções para custeio e investimento”, justificou.
“Sendo assim, para fins de possibilidade de descontos dos respectivos valores, considera-se que o recente acórdão do STJ é uma boa decisão, desde que respeitados os requisitos dispostos pelo art. 30 da Lei nº 12.973/14”, esclareceu o especialista. Para ele, a discussão ainda não está encerrada e pode gerar uma nova onda de contencioso: “O risco de autuação já existia, mas o ônus da prova, como bem preceitua o Código Tributário Nacional, deve ser apurado e apontado pelo Fisco, no caso dos incentivos que demonstrem a sua não destinação aos empreendimentos econômicos desenvolvidos pelas empresas”, concluiu.
Já está em vigor a nova política de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis. Desde a última quinta-feira (1º) o imposto estadual passou a ter um valor fixo de R$ 1,22 sobre o litro da gasolina. Antes, os estados cobravam uma alíquota que variava entre 17% e 22% por litro. Com a mudança, os consumidores de 24 das 27 Unidades da Federação (UFs) passaram a pagar mais caro pela gasolina, de acordo com a Fecombustíveis (Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes).
Segundo a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o preço médio do litro da gasolina entre os dias 21 de maio e 27 de maio foi de R$ 5,26. Como o ICMS médio, ainda no antigo modelo, correspondia a 20,5% do preço da gasolina, ou seja, R$ 1,08, segundo a Petrobras, o aumento com o imposto fixo será de R$ 0,14 por litro, exceto nos estados de Alagoas, Amazonas e Piauí, onde a mudança, na verdade, barateou o combustível.
O economista Lucas Matos destaca que a alta não prejudica apenas os consumidores que têm nos veículos seus meios de locomoção. A camada mais pobre da população e os motoristas de aplicativos de transporte também vão sentir no bolso.
"Para a grande maioria do país, que usa transporte público e não carro, é uma realidade muito diferente. Obviamente que isso impacta no bolso daqueles que utilizam carro como meio de transporte ou até mesmo dentro de aplicativos, isso afeta na renda, mas a grande verdade é que a população brasileira sente de uma forma diferente, como no aumento dos preços das passagens", afirma.
O cálculo do ICMS sobre os combustíveis teve algumas reviravoltas desde o ano passado. Com a alta do petróleo no mercado internacional e a gasolina chegando a custar R$ 8 por litro, o Congresso Nacional aprovou duas mudanças. Em março de 2022, decidiu que, em vez de cada estado cobrar sua alíquota de imposto sobre os combustíveis, que em alguns casos chegava a 32% sobre o litro, as unidades da federação deveriam estabelecer um valor único para o ICMS cobrado em todo o país.
Em junho do ano passado, os parlamentares aprovaram uma medida para tornar combustíveis bens essenciais, o que estabeleceu um teto de 17% para o ICMS em todos os estados. Ao longo dos últimos meses, no entanto, esse limite foi ampliado por alguns governadores, enquanto a regulamentação do valor fixo por litro para todo o país não saía.
Segundo Renan Gomes de Pieri, economista da Fundação Getulio Vargas (FGV), a decisão de um valor fixo de ICMS por litro é acertada. "Claro que ninguém gosta de pagar imposto. Isso pode ter efeitos sobre o encarecimento dos custos de produção para diversas empresas, dado que o transporte é um insumo chave, mas é importante a recomposição das receitas dos estados. Claro que é uma má notícia de curto prazo, mas é uma política que vai na direção correta", afirma.
No entanto, ele acredita que a medida pode causar ruídos nos momentos em que o preço da gasolina diminuir, já que no modelo anterior o imposto estadual diminuía proporcionalmente, o que com a fixação atual não será possível. "Se isso acontecer, o peso do ICMS ser constante por litro na composição final do preço será maior. Até maior do que antes, possivelmente. Certamente isso vai criar ruídos", completa.
Novo valor de R$ 1,22 deve ser definido em reunião do Confaz nesta sexta-feira
Depois de discussões com os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça e Gilmar Mendes, os secretários estaduais de Fazenda definiram a alíquota fixa do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da gasolina em R$ 1,22. A fração anterior do ad rem, como é chamada a cobrança fixada, divulgada esta semana pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), era de R$ 1,45 por litro de gasolina e etanol anidro combustível.
A redução de 23 centavos foi anunciada na sexta (31) pelo Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz). Além disso, a vigência do novo ICMS fixo por litro da gasolina foi antecipado em 30 dias, passando a valer a partir de 1º de junho.
Segundo o presidente do Comsefaz e secretário de tributação do Rio Grande do Norte, Carlos Eduardo Xavier, o corte na alíquota se deu de maneira técnica após esforço dos 27 entes federados, uma vez que os combustíveis constam na lista de bens e serviços essenciais, como definido pela lei complementar 194/2022, aprovada no ano passado. “A gente fez um cálculo em cima de uma média que nós temos hoje de alíquotas modais no país e chegamos a esse valor que dá conforto para as 27 unidades federadas. E é um valor que a gente entende que vai conseguir, porque (corte) hoje nós temos 27 alíquotas distintas no país, a gente precisou chegar a um valor que desse conforto às 27 unidades federadas para que elas não tenham novamente mais perdas em suas arrecadações no contexto em que a gente vem tendo perdas desde o ano passado”, disse o secretário.
Essas alterações na forma de tributação dos combustíveis representam um desafio burocrático. Dessa forma, os estados decidiram criar um período de contingência de dois meses para operacionalizar a transição. “Nós temos que ser cuidadosos nesse momento, e a forma foi prorrogar em um mês o diesel, daqui a dois meses o início do ad rem da gasolina, e para cada um desses momentos, dois meses de um período que a gente chama de contingência, onde nós vamos focar somente no faturamento de maneira que a gente possa garantir o abastecimento sem nenhuma questão para o país.”, afirmou o secretário-adjunto de Fazenda de Minas Gerais, Luiz Claudio Gomes.
Com a mudança definida no ano passado que tornou os combustíveis bens essenciais, limitando a alíquota de ICMS em até 18%, os estados tiveram perda de R$ 26,9 bilhões, segundo o Comsefaz. No entanto, uma recomposição pode estar próxima.
Na coletiva, Xavier disse que as tratativas do acordo de reposição de perdas deveriam ser finalizadas na sexta (31). De acordo com o secretário, faltavam "pequenos ajustes, detalhes de redação", para que a petição fosse protocolada no STF. A expectativa era de se homologar um pacto com a União.
Uma pesquisa feita pela Ipsos mostra que o preço do combustível é a terceira principal barreira para a compra de um veículo pelas famílias brasileiras. O dado foi apurado na versão 2023 da “Ipsos Drivers”, que foi divulgada no final de fevereiro.
Sobre o tema, o professor doutor em direito tributário, André Félix Ricotta de Oliveira, destaca que o mercado brasileiro de combustíveis é atípico e causa esse tipo de receio. “Temos uma empresa que é uma sociedade de economia mista, não é necessariamente uma estatal, mas o Estado que controla, que é o maior acionista, e praticamente a gente tem um monopólio do combustível no Brasil, e não trabalha para o bem do consumidor, sempre buscando o preço internacional”, pontua.
“Quanto a Petrobras precisa importar e quanto ela tem capacidade de produzir para abastecer o mercado interno, a gente fica muito dependente disso, o que encarece muito o preço do combustível aqui no Brasil. Aqui no Brasil, o combustível é muito alto e o valor dos veículos automotores também é muito alto. Então, não é convidativo realmente ter um carro. Tanto que a gente diz no popular que ter o carro é o mesmo que ter um filho, as despesas são muito parecidas", complementa.
Para realizar a pesquisa foram feitas 1.200 entrevistas, que traçaram um ranking dos entraves para o brasileiro ter um veículo. O primeiro motivo foi o alto custo da propriedade (33,4%), seguido pela taxa de juros dos financiamentos e o preço do combustível, razões apontadas por 32,5% dos entrevistados, cada uma.