Foto: José Fernando Ogura/AEN
Foto: José Fernando Ogura/AEN

Municípios paranaenses vão receber R$ 229,34 milhões até o fim do ano

Repasse será feito pela Secretaria da Fazenda do Paraná e representa uma antecipação das parcelas de compensação por perdas no ICMS que originalmente estavam agendadas para 2024


Os municípios paranaenses vão receber R$ 229,34 milhões até o fim do ano. O repasse será feito pela Secretaria da Fazenda do Paraná e representa uma antecipação das parcelas de compensação por perdas no ICMS, que originalmente estavam agendadas para 2024. Parte desse valor já foi transferido no dia 30 de novembro. 

A distribuição faz parte do acordo homologado em junho pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no valor de R$ 1,83 bilhão, destinado a compensar o Paraná até 2025. Este ano, o estado já utilizou R$ 458,68 milhões desse valor para reduzir sua dívida com a União. 

Outros R$ 917,35 milhões, previstos originalmente para 2024, foram adiantados para pagamentos em novembro e dezembro deste ano. Para 2025, resta ainda um saldo de R$ 458,68 milhões a ser compensado.

Ricardo Valadão, especialista em Gestão de Cidades e Gestão Pública, aponta que as transferências diretas dos valores de compensação referentes a 2023 são classificadas como urgentes e imprevisíveis  — o que justifica a abertura de um crédito extraordinário para efetuar os pagamentos ainda neste ano. 

Valadão destaca que, conforme a Constituição, os estados devem repassar 25% da arrecadação do ICMS aos municípios. Esse mesmo percentual será aplicado aos ressarcimentos, garantindo que as prefeituras também se beneficiem desses repasses.

“Sendo assim, os estados deverão comprovar mensalmente à Secretaria do Tesouro Nacional essa transferência, sob pena de suspensão dos abatimentos da dívida ou da transferência direta. Se a comprovação ocorrer após o prazo, somente no mês seguinte serão feitos os repasses acumulados”, explica. 

O especialista destaca que em 2024 é possível que haja redução nas alíquotas de combustíveis, energia elétrica e gás natural. No entanto, ressalta que a partir do mesmo ano também entram em vigor novas alíquotas de ICMS, que podem gerar um impacto mais significativo em 2025. 

Valadão observa que a compensação financeira aos estados permitirá a retomada de projetos e obras paralisadas, melhorando os serviços prestados à população em geral. “Então os municípios poderão ter uma nova oportunidade de retomar aquilo que teve que parar abruptamente devido a falta de recursos”, avalia.

É importante ressaltar que as transferências específicas para cada município, detalhadas por data e levando em conta as deduções do Fundeb com base nos índices de 2022, estão disponíveis para consulta.
 

Veja Mais:

Orçamento de 2024: PLN 29/23 prevê acréscimo de R$ 10,5 bilhões nas receitas
Reforma: Senado aumentou lista de setores com regime específico de tributação
 

Receba nossos conteúdos em primeira mão.

LOC.: Municípios do paranaenses vão receber R$ 229,34 milhões da Secretaria da Fazenda até o final do ano, como antecipação das parcelas de compensação por perdas no ICMS que originalmente estavam agendadas para 2024.

O especialista em Gestão de Cidades e Gestão Pública, Ricardo Valadão, aponta que as transferências diretas dos valores de compensação referentes a 2023 são classificadas como urgentes e imprevisíveis —o que justifica a abertura de um crédito extraordinário para efetuar os pagamentos ainda neste ano. 

Valadão destaca que, conforme a Constituição, os estados devem repassar 25% da arrecadação do ICMS aos municípios. Esse mesmo percentual será aplicado aos ressarcimentos, garantindo que as prefeituras também se beneficiem desses repasses.
 

TEC./SONORA: Ricardo Valadão - especialista em Gestão de Cidades e Gestão Pública

“Sendo assim, os estados deverão comprovar mensalmente à Secretaria do Tesouro Nacional essa transferência, sob pena de suspensão dos abatimentos da dívida ou da transferência direta. Se a comprovação ocorrer após o prazo, somente no mês seguinte serão feitos os repasses acumulados.”
 


LOC.: O especialista destaca que em 2024 é possível que haja redução nas alíquotas de combustíveis, energia elétrica e gás natural. No entanto, ressalta que a partir do mesmo ano também entram em vigor novas alíquotas de ICMS, que podem gerar um impacto mais significativo em 2025. 

Valadão observa que a compensação financeira aos estados permitirá a retomada de projetos e obras paralisadas, melhorando os serviços prestados à população em geral. 
 

TEC./SONORA: Ricardo Valadão - especialista em Gestão de Cidades e Gestão Pública

“Então os municípios poderão ter uma nova oportunidade de retomar aquilo que teve que parar abruptamente devido a falta de recursos.”
 


LOC.: É importante ressaltar que as transferências específicas para cada município, detalhadas por data e levando em conta as deduções do Fundeb com base nos índices de 2022, estão disponíveis para consulta no site da Secretaria da Fazenda.

Reportagem, Sophia Stein