LOC.: O Supremo Tribunal Federal vai definir o marco temporal para a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o Difal, para os consumidores finais não contribuintes. Para isso, os ministros avaliam se a cobrança vai valer desde 2022 ou somente a partir de 1° de janeiro de 2023, já que a lei que regulamentou a matéria foi publicada em 5 de janeiro do ano passado.
Na opinião do professor de Direito Tributário da Universidade de Brasília Othon de Azevedo Lopes, o marco da cobrança do Difal deve ser 1° de janeiro de 2023.
TEC./SONORA: Othon de Azevedo Lopes, professor de Direito Tributário da Faculdade da UnB
“Na minha opinião, o marco inicial para a cobrança do diferencial de alíquotas deve ser realmente 1° de janeiro de 2023, porque a Constituição veda a cobrança de tributos no mesmo exercício em que foram majorados ou instituídos.”
LOC.: O ICMS é um imposto pago pelos contribuintes ao estado de origem de uma mercadoria ou serviço. No entanto, com o avanço da venda entre estados por meio do e-commerce, surgiu a necessidade de destinar uma parte do imposto para o estado de destino do produto.
Assim, o diferencial de alíquotas do ICMS, o Difal, foi uma solução para que o recolhimento do imposto fosse feito de forma mais justa entre os estados. O advogado André Félix Ricotta, doutor e mestre em direito tributário pela PUC São Paulo, explica como o Difal é calculado.
TEC./SONORA: André Félix Ricotta, advogado tributarista
“Por exemplo, pega um e-commerce no estado de São Paulo que vende direto para outros estados. Esse ICMS ficaria todo com São Paulo. Criaram o Difal. O que seria isso? O ICMS tem uma alíquota para operações internas do estado. Aqui em São Paulo, por exemplo, é de 18%. E há a alíquota interestadual, que é de 7%. Então, São Paulo fica com 7% e a diferença entre essa alíquota interna e a interestadual vai para o estado de destino.”
LOC.: A análise do marco temporal pelo STF ocorre desde o ano passado e, no final de 2022, os ministros formaram maioria para definir a cobrança do ICMS-Difal a partir de 1° de janeiro de 2023. No entanto, houve um pedido de destaque pela presidência da Corte, ou seja, uma interrupção do julgamento, que só foi retomado agora em setembro. No último dia 26, o recurso extraordinário sobre o tema estava sob os cuidados do desembargador do recurso.
Reportagem, Paloma Custódio