Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Senado irá analisar projeto de compensação por perdas com ICMS; medida recompõe FPM

Aprovada na Câmara dos Deputados, proposta prevê repasse de R$ 27 bilhões da União para os estados e o Distrito Federal

SalvarSalvar imagemTextoTexto para rádio

A Câmara dos Deputados aprovou na última semana o projeto de lei complementar que viabiliza a compensação de R$ 27 bilhões da União para estados e Distrito Federal por causa da redução do ICMS sobre combustíveis, vigente de junho a dezembro de 2022. Agora, a proposta será enviada para análise no Senado.

Aprovado como um substitutivo do relator – deputado Zeca Dirceu (PT-PR) – para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/23, a matéria estabelece transferências ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) para repor as perdas de 2023 em relação a 2022. 

O projeto é resultado de um acordo entre União e os estados, e acontece após várias unidades federativas obterem liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) determinando o pagamento de compensações maiores que as previstas na Lei Complementar 194/22. Essa lei considerou combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais — e proibiu alíquotas superiores à padrão do ICMS (17% ou 18%). Esse acordo trata apenas das perdas do Imposto na venda de combustíveis. 

Contas municipais

O coordenador de Relações Institucionais da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Jeconias Rosendo Júnior, estima que os municípios vão ter acesso a cerca de R$ 5 bilhões do montante, sendo R$ 2,7 bilhões decorrentes das transferências da cota de parte do ICMS  —  que os municípios fazem jus a 25% —, e R$ 2,3 bilhões relativos à equalização do Fundo de Participação dos Municípios.(FPM). Ele afirma que os repasses mitigam os impactos das crises nos municípios, mas não resolvem estruturalmente o problema do financiamento das cidades. 

“A gente acredita que é uma medida que tem uma finalidade de socorrer os municípios emergencialmente, mas que ela é insuficiente para resolver a questão de fundo, que é o desequilíbrio no financiamento das cidades, por conta da própria repartição injusta dos recursos públicos entre a União e os estados e municípios”, explicou. 

O texto estabelece também que, ao final de 2023, após verificar todo o exercício, se houver queda real em relação aos repasses do FPM de 2023 em relação a 2022, a União irá transferir a diferença aos municípios. Para o especialista em orçamento público Cesar Lima, a medida ajuda a lidar com a queda sazonal do FPM que vem sendo observada. 

“Isso daí com certeza, vai ser um alívio nas contas. Só que, claro, não resolve o grande problema que entendo eu ser uma sazonalidade agora – que deve retomar níveis mais aceitáveis próximos aos do ano passado nos próximos meses. Mas, com certeza, será um grande alívio na conta dos municípios”, reforçou Lima.

Problemas estruturais

Ainda sobre os desafios financeiros enfrentados pelos municípios, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) defende, além de medidas pontuais como a que está sendo analisada, ações estruturantes que possam resolver a situação. Isso porque, como reforça o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, o problema financeiro pelo qual passam as cidades é estrutural. “A crise que os municípios passam é um crise não conjuntural — ou seja, não é a queda do FPM, que agudizou mais ainda agora em julho e agosto, que é importante e portanto estão recuperando essa perda nesse anúncio que fizeram, portanto não é só essa questão — é uma crise eu diria que estrutural, que vem se somando”, elucidou.
.

Entre as medidas defendidas pela CNM para a situação está o adicional de 1,5% no FPM em março, previsto na Proposta de Emenda à Constituição  (PEC) 25/2022, o projeto que desonera a folha de pagamento e reduz a alíquota dos Municípios no Regime Geral de Prev Social; a atualização de programas federais defasados, prevista na PEC 14/2023; a ampliação da Reforma da Previdência para os Municípios (PEC 38/2023) e a Reforma Tributária.

Receba nossos conteúdos em primeira mão.