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31/01/2026 04:50h

A iniciativa compõe o Projeto Nova RMTC, que investe R$ 2 bilhões na melhoria de qualidade do serviço prestado à população de 19 municípios

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A reforma do Terminal Praça A, em Goiânia (GO), foi entregue nesta sexta-feira (30). Com o novo empreendimento, a população da capital goiana passou a contar também com 21 ônibus elétricos, que agora integram o sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana.

A frota é composta por 16 veículos articulados, com 21 metros de comprimento e capacidade para até 180 passageiros, e cinco ônibus biarticulados, de 28 metros, com capacidade para 250 pessoas. Os veículos serão destinados ao BRT Leste-Oeste Anhanguera.

Com a incorporação dos novos ônibus, a Região Metropolitana de Goiânia torna-se a primeira do mundo a operar, em linhas regulares de transporte público urbano, veículos elétricos com essa capacidade de passageiros. Na mesma ocasião, foi inaugurada uma estação de recarga, considerada a maior do país.

A entrega do terminal reformado, dos ônibus elétricos e da estação de recarga representa mais um avanço no processo de modernização do transporte coletivo da Grande Goiânia. As ações integram o Projeto Nova RMTC, que prevê investimentos de R$2 bilhões para melhorar a qualidade do serviço prestado a cerca de 530 mil usuários diários, em 19 municípios.

Segundo o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, os avanços não geram custo adicional para os usuários, uma vez que a tarifa do transporte coletivo permanece em R$4,30, sem reajuste desde 2019.

“É uma parceria que deu certo entre o Estado, as prefeituras e o empresariado. Esse foi o tripé que tornou nossa frota a mais verde do país. Temos a menor produção de CO₂ no transporte público do Brasil e somos comparados a países altamente desenvolvidos em tecnologia, como China e Noruega”, afirmou.

Inaugurações e infraestrutura

As inaugurações ocorreram em etapas. Inicialmente, houve um ato na garagem da Metrobus, onde foram entregues os ônibus elétricos e a estação de recarga. O eletroposto conta com 23 carregadores de 240 kW, capacidade para atender 46 ônibus simultaneamente e potência total de 6 MVA.

Em seguida, as autoridades embarcaram em um dos ônibus biarticulados com destino ao Terminal Praça A. A cerimônia reuniu representantes do poder público e do setor privado, entre eles o prefeito de Trindade, Marden Júnior; a primeira-dama de Senador Canedo, Simone Assis; o diretor da HP Transportes Coletivos, Edmundo de Carvalho Pinheiro; o CMO da Nansen, Ciro Lima; o presidente da Volvo Buses na América Latina, André Marques; e o diretor-executivo do Consórcio BRT, Laércio Ávila.

Ampliação do Terminal Praça A

Localizado na região de Campinas, o Terminal Praça A é um dos mais movimentados do sistema de transporte público de Goiânia. O espaço não passava por uma reforma estrutural há cerca de 26 anos e apresentava problemas como infiltrações, falhas de iluminação e deficiência de acessibilidade.

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Na atual gestão, o terminal foi totalmente reconstruído, com ampliação da área de 1.941,60 m² para 5.541,76 m². O investimento total foi de R$29 milhões, e as obras foram concluídas em nove meses. De acordo com o governo estadual, aproximadamente 50 mil passageiros circulam pelo local diariamente.

O novo terminal passou a contar com instalações modernas, tecnologias de operação e segurança, incluindo a instalação de 74 câmeras, além de atender integralmente às normas de acessibilidade.

O comerciante Eudes Ferreira da Silva, que trabalha há 28 anos no local, afirmou que a mudança foi significativa. “Antes, bastava chover para tudo alagar. Hoje, parece até um sonho. Ficou excelente. Acho que muita gente vai deixar o carro em casa para andar de ônibus”, relatou.

O secretário-geral de Governo, Adriano da Rocha Lima, ressaltou que o objetivo do projeto é resgatar e modernizar o transporte coletivo.

“Hoje temos o melhor transporte coletivo do Brasil. Empresários, gestores e especialistas de várias regiões do país estão vindo conhecer essa transformação”, afirmou.
Além do Terminal Praça A, outros quatro terminais já foram reconstruídos ao longo da Avenida Anhanguera: Dergo, Novo Mundo, Praça da Bíblia e Senador Canedo.

Segundo o governo estadual, a unidade Padre Pelágio será entregue em breve, concluindo o processo de requalificação dos terminais do BRT Leste-Oeste. As 19 estações do corredor também já foram reformadas.
 

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29/01/2026 04:55h

Limite de 26,5% tenta evitar que Brasil tenha maior alíquota de imposto sobre consumo do mundo

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Apesar de não fixar alíquotas específicas para cada tributo, a Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) estabelece um teto de 26,5% para a soma das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). De acordo com a norma, caso esse percentual seja ultrapassado, a União deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com medidas para reconduzir a carga ao limite estabelecido.

Othon de Azevedo Lopes, professor de Direito Econômico e Tributário na Universidade de Brasília (UnB), explica que o objetivo é evitar que o Brasil passe a ter o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) com a maior alíquota do mundo. “Mesmo sendo de 26,5%, já é um patamar altíssimo. Alguns serviços são tributados hoje com 2%. Imagine aumentar isso para 30% ou mais”, afirma.

Mesmo com o teto, o Brasil passaria a figurar à frente de países como a Finlândia, cuja alíquota de IVA é de 25,5%, e de outras nações europeias — como Dinamarca, Noruega, Suécia e Croácia — que aparecem logo em seguida, com taxas em torno de 25%. A média mundial é de aproximadamente 15%, segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O teto de 26,5% foi definido a partir das alíquotas de referência e de simulações realizadas durante os debates da Reforma Tributária, com base na arrecadação efetiva e em metas de neutralidade fiscal. Em 2024, o Ministério da Fazenda estimou que, desse total, 8,8 pontos percentuais corresponderiam à CBS e 17,7 pontos ao IBS.

Neutralidade global

Segundo o vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso, o princípio da neutralidade deve ser observado de forma global, e não individualmente por setor.

“Não é que as empresas não terão aumento de carga. Muitas terão um aumento extremamente significativo; o setor de serviços é um exemplo. Mas o objetivo é que aquilo que é arrecadado hoje, esse patamar global não será ultrapassado”, explica.

Ele ressalta que a Reforma Tributária amplia e unifica a base de incidência: o IBS substituirá o ISS e o ICMS; a CBS, o PIS e a Cofins; e o IPI será zerado, exceto para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. “Agora as bases de incidência são alargadas e unificadas. Não há mais diferença entre um tributo para bens e para serviço”, destaca.

Trautman também destaca a redução de benefícios fiscais. “Alguns regimes de exceção — como a contribuição associativa, a cesta básica nacional, alguns que, de fato, têm uma justificativa — vão ter um tratamento diferenciado; mas fora isso, a alíquota é única”, afirma.

Definição das alíquotas

Desde 1º de janeiro de 2026, foi estabelecida uma alíquota simbólica de 1% sobre as operações, sendo 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. O objetivo é medir o potencial de arrecadação do novo sistema e, a partir desses dados, definir as alíquotas definitivas.

As informações serão consolidadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que avaliará a arrecadação atual de PIS e Cofins e indicará a alíquota necessária para manter a neutralidade. Essa alíquota de referência será encaminhada ao Senado Federal, que será responsável por editar as resoluções com esses valores. O mesmo procedimento ocorrerá em 2032 para o IBS, que substituirá definitivamente o ISS e o ICMS.

Vale destacar que União, estados e municípios são autônomos para decidir se adotarão ou não as alíquotas de referência fixadas pelo Senado.

Ultrapassagem do teto

Como os entes federativos têm liberdade para fixar suas próprias alíquotas, existe a possibilidade de a carga total superar o teto de 26,5%. Por isso, a Lei Complementar nº 214/2025 prevê avaliações periódicas do novo sistema a cada cinco anos.

Para Anderson Trautman, esse mecanismo pode gerar insegurança jurídica. “Os regimes diferenciados — como a cesta básica e as desonerações de 60% para alimentos e medicamentos — serão revisados a cada cinco anos justamente em virtude desse teto”, afirma.

Caso o teto seja ultrapassado, as alíquotas de referência poderão ser reduzidas. “A alíquota de 10% da União pode cair para 9%; a dos estados, de 14% para 12%; a dos municípios, de 2% para 1%. Mas isso não muda as alíquotas estabelecidas por cada ente. Muda a alíquota de referência e permite ampliar benefícios fiscais, como a inclusão de mais itens na cesta básica”, explica Trautman.

O movimento inverso também é possível. Se a arrecadação ficar abaixo do necessário, estados e municípios poderão pleitear ao Congresso a revisão de benefícios e a exclusão de produtos da cesta básica, de modo a recompor a receita.

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29/01/2026 04:55h

Os pagamentos são realizados preferencialmente na Poupança CAIXA ou conta CAIXA Tem

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A CAIXA inicia nesta quinta-feira (29), o pagamento do Bolsa Família referente ao mês de janeiro para os beneficiários com o Número de Identificação Social (NIS) terminado em 9. 

Os pagamentos são realizados preferencialmente na Poupança CAIXA ou conta CAIXA Tem. Com a conta CAIXA Tem, os beneficiários podem pagar contas e fazer transferências diretamente pelo aplicativo no celular.

O benefício também pode ser movimentado com o cartão de débito da conta em comércios, Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui, terminais de autoatendimento e Agências da CAIXA. Além disso, é possível realizar saques sem cartão nos terminais de autoatendimento e Unidades Lotéricas, utilizando a identificação biométrica previamente cadastrada em uma agência da CAIXA.

No aplicativo Bolsa Família é possível acompanhar as informações dos benefícios, além de receber atualizações e novidades sobre o programa.

Para baixar os aplicativos CAIXA Tem e Bolsa Família, basta acessar a loja de aplicativos do seu smartphone. É gratuito.  

O que é Bolsa Família

O Programa Bolsa Família é a transferência mensal de renda do maior programa social do Brasil, reconhecido por tirar milhões de famílias da fome. O modelo atual considera tamanho e características do núcleo familiar: lares com três ou mais pessoas tendem a receber valores maiores do que famílias unipessoais, reforçando a proteção social.

Pagamento do Bolsa Família: objetivos do programa

Além da renda, o Bolsa Família integra políticas públicas para ampliar acesso a saúde, educação e assistência social. O foco é promover dignidade e cidadania, articulando ações complementares (esporte, ciência, trabalho) para a superação da pobreza e a transformação social.

Quem tem direito ao pagamento do Bolsa Família

Para ter direito ao pagamento do Bolsa Família, a renda por pessoa da família deve ser de até R$ 218/mês.

Exemplo: 1 pessoa com salário mínimo (R$ 1.518) em família de 7 integrantes → renda per capita de R$ 216,85. Como está abaixo de R$ 218, a família é elegível ao benefício.

Como receber o pagamento do Bolsa Família (passo a passo)

  1. Inscrição no CadÚnico: mantenha dados corretos e atualizados.
  2. Onde se cadastrar: procure o CRAS ou postos municipais de assistência social.
  3. Documentos: CPF ou título de eleitor.
  4. Seleção mensal automatizada: estar no CadÚnico não garante entrada imediata. Todos os meses o programa identifica e inclui novas famílias que passam a receber o pagamento Bolsa Família.

Quando começa o pagamento Bolsa Família após o cadastro?

Mesmo inscrita no CadÚnico, a família só recebe quando for selecionada pelo sistema do programa. A inclusão é contínua e mensal, de forma automatizada, conforme os critérios de elegibilidade e a atualização cadastral.

Dicas para manter o pagamento do Bolsa Família em dia

  • Atualize o CadÚnico sempre que houver mudança (endereço, renda, composição familiar).
  • Acompanhe o calendário oficial de pagamento e as comunicações do município/CRAS.
  • Guarde seus comprovantes e verifique regularmente a situação do benefício nos canais oficiais.

Bolsa Família: perguntas rápidas (FAQ)

Preciso estar no CadÚnico? Sim, é obrigatório para concorrer ao pagamento do Bolsa Família.

O valor é igual para todos? Não. O modelo considera o tamanho e o perfil familiar, podendo variar.

Cadastro feito = pagamento imediato? Não. A seleção é mensal e automatizada; a família começa a receber quando é incluída.

Onde tirar dúvidas? Procure o CRAS do seu município ou os canais oficiais do programa.

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28/01/2026 04:55h

Os pagamentos são realizados preferencialmente na Poupança CAIXA ou conta CAIXA Tem

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A CAIXA inicia nesta quarta-feira (28), o pagamento do Bolsa Família referente ao mês de janeiro para os beneficiários com o Número de Identificação Social (NIS) terminado em 8. 

Os pagamentos são realizados preferencialmente na Poupança CAIXA ou conta CAIXA Tem. Com a conta CAIXA Tem, os beneficiários podem pagar contas e fazer transferências diretamente pelo aplicativo no celular.

O benefício também pode ser movimentado com o cartão de débito da conta em comércios, Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui, terminais de autoatendimento e Agências da CAIXA. Além disso, é possível realizar saques sem cartão nos terminais de autoatendimento e Unidades Lotéricas, utilizando a identificação biométrica previamente cadastrada em uma agência da CAIXA.

No aplicativo Bolsa Família é possível acompanhar as informações do benefício, além de receber atualizações e novidades sobre o programa.

Para baixar os aplicativos CAIXA Tem e Bolsa Família, basta acessar a loja de aplicativos do seu smartphone. É gratuito.  

O que é Bolsa Família

O Programa Bolsa Família é a transferência mensal de renda do maior programa social do Brasil, reconhecido por tirar milhões de famílias da fome. O modelo atual considera tamanho e características do núcleo familiar: lares com três ou mais pessoas tendem a receber valores maiores do que famílias unipessoais, reforçando a proteção social.

Pagamento do Bolsa Família: objetivos do programa

Além da renda, o Bolsa Família integra políticas públicas para ampliar acesso a saúde, educação e assistência social. O foco é promover dignidade e cidadania, articulando ações complementares (esporte, ciência, trabalho) para a superação da pobreza e a transformação social.

Quem tem direito ao pagamento do Bolsa Família

Para ter direito ao pagamento do Bolsa Família, a renda por pessoa da família deve ser de até R$ 218/mês.

Exemplo: 1 pessoa com salário mínimo (R$ 1.518) em família de 7 integrantes → renda per capita de R$ 216,85. Como está abaixo de R$ 218, a família é elegível ao benefício.

Como receber o pagamento do Bolsa Família (passo a passo)

  1. Inscrição no CadÚnico: mantenha dados corretos e atualizados.
  2. Onde se cadastrar: procure o CRAS ou postos municipais de assistência social.
  3. Documentos: CPF ou título de eleitor.
  4. Seleção mensal automatizada: estar no CadÚnico não garante entrada imediata. Todos os meses o programa identifica e inclui novas famílias que passam a receber o pagamento Bolsa Família.

Quando começa o pagamento Bolsa Família após o cadastro?

Mesmo inscrita no CadÚnico, a família só recebe quando for selecionada pelo sistema do programa. A inclusão é contínua e mensal, de forma automatizada, conforme os critérios de elegibilidade e a atualização cadastral.

Dicas para manter o pagamento do Bolsa Família em dia

  • Atualize o CadÚnico sempre que houver mudança (endereço, renda, composição familiar).
  • Acompanhe o calendário oficial de pagamento e as comunicações do município/CRAS.
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Bolsa Família: perguntas rápidas (FAQ)

Preciso estar no CadÚnico? Sim, é obrigatório para concorrer ao pagamento do Bolsa Família.

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Cadastro feito = pagamento imediato? Não. A seleção é mensal e automatizada; a família come

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23/01/2026 04:25h

Microempreendedores individuais devem verificar situação no Portal do Simples Nacional, regularizar débitos e solicitar reenquadramento para continuar atuando como MEI em 2026

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Os microempreendedores individuais que tiveram o registro excluído do Simples Nacional e deixaram de ser enquadrados no Simei devem ficar atentos ao prazo. Até o dia 31 de janeiro, é possível regularizar pendências e solicitar a volta ao regime simplificado, garantindo a permanência como MEI no ano-calendário atual.

Para iniciar o processo, o empreendedor deve acessar o Portal do Simples Nacional e consultar a situação do CNPJ. Caso apareça a indicação de que não é optante pelo Simples Nacional e não está enquadrado no Simei, será necessário verificar as causas do desenquadramento. Na maioria dos casos, a exclusão ocorre em razão de débitos fiscais ou irregularidades junto à Receita Federal, aos governos estaduais ou municipais.

Após identificar as pendências, o próximo passo é a regularização fiscal, que pode ser feita por meio do pagamento integral dos valores devidos ou pela adesão a parcelamentos. Essa etapa deve ser realizada no e-CAC da Receita Federal, com acesso pela conta Gov.br.

Com a situação fiscal regularizada, o microempreendedor deve formalizar o pedido de adesão ao Simples Nacional no portal oficial. Somente após a aprovação dessa solicitação é que será possível requerer o reenquadramento no Simei. As análises ocorrem de forma sequencial, e a condição de MEI depende, obrigatoriamente, da aceitação no Simples Nacional.

O Ministério do Empreendedorismo destaca a importância de acompanhar diariamente o andamento do pedido nos sistemas oficiais, já que eventuais exigências podem surgir durante a análise e precisam ser resolvidas dentro do prazo. Caso a solicitação não seja feita até 31 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei só poderá ocorrer no próximo ano.

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22/01/2026 04:55h

Os pagamentos são realizados preferencialmente na Poupança CAIXA ou conta CAIXA Tem

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A CAIXA inicia nesta quinta-feira (22), o pagamento do Bolsa Família referente ao mês de janeiro para os beneficiários com o Número de Identificação Social (NIS) terminado em 4. 

Os pagamentos são realizados preferencialmente na Poupança CAIXA ou conta CAIXA Tem. Com a conta CAIXA Tem, os beneficiários podem pagar contas e fazer transferências diretamente pelo aplicativo no celular.

O benefício também pode ser movimentado com o cartão de débito da conta em comércios, Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui, terminais de autoatendimento e Agências da CAIXA. Além disso, é possível realizar saques sem cartão nos terminais de autoatendimento e Unidades Lotéricas, utilizando a identificação biométrica previamente cadastrada em uma agência da CAIXA.

No aplicativo Bolsa Família é possível acompanhar as informações dos benefícios, além de receber atualizações e novidades sobre o programa.

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O que é Bolsa Família

O Programa Bolsa Família é a transferência mensal de renda do maior programa social do Brasil, reconhecido por tirar milhões de famílias da fome. O modelo atual considera tamanho e características do núcleo familiar: lares com três ou mais pessoas tendem a receber valores maiores do que famílias unipessoais, reforçando a proteção social.

Pagamento do Bolsa Família: objetivos do programa

Além da renda, o Bolsa Família integra políticas públicas para ampliar acesso a saúde, educação e assistência social. O foco é promover dignidade e cidadania, articulando ações complementares (esporte, ciência, trabalho) para a superação da pobreza e a transformação social.

Quem tem direito ao pagamento do Bolsa Família

Para ter direito ao pagamento do Bolsa Família, a renda por pessoa da família deve ser de até R$ 218/mês.

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Como receber o pagamento do Bolsa Família (passo a passo)

  1. Inscrição no CadÚnico: mantenha dados corretos e atualizados.
  2. Onde se cadastrar: procure o CRAS ou postos municipais de assistência social.
  3. Documentos: CPF ou título de eleitor.
  4. Seleção mensal automatizada: estar no CadÚnico não garante entrada imediata. Todos os meses o programa identifica e inclui novas famílias que passam a receber o pagamento Bolsa Família.

Quando começa o pagamento Bolsa Família após o cadastro?

Mesmo inscrita no CadÚnico, a família só recebe quando for selecionada pelo sistema do programa. A inclusão é contínua e mensal, de forma automatizada, conforme os critérios de elegibilidade e a atualização cadastral.

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  • Atualize o CadÚnico sempre que houver mudança (endereço, renda, composição familiar).
  • Acompanhe o calendário oficial de pagamento e as comunicações do município/CRAS.
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Bolsa Família: perguntas rápidas (FAQ)

Preciso estar no CadÚnico? Sim, é obrigatório para concorrer ao pagamento do Bolsa Família.

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22/01/2026 04:15h

Royalties da mineração registraram quase R$ 8 bilhões arrecadados, sendo o segundo maior valor da história; alta foi puxada pela diversificação mineral

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Os recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) em 2025 beneficiaram 5.234 municípios brasileiros, o que representa 94% das cidades. Os repasses, conforme a Agência Nacional de Mineração (ANM), totalizaram R$ 7,91 bilhões, sendo o segundo maior valor da série histórica. Em relação a 2024, o desempenho foi de 6,3%. 

Dos quase R$ 8 bilhões arrecadados, a ANM repassou R$ 7,09 bilhões a estados, municípios e outros entes beneficiários. Desse total, R$ 1,17 bilhão foi destinado aos estados e R$ 5,92 bilhões foram para os municípios – incluindo produtores, afetados pela atividade mineral e limítrofes. 

Em nota, a ANM informou que o avanço da receita não está atrelado apenas ao minério de ferro, historicamente responsável pela maior parcela dos royalties. Apesar de ser a principal fonte de arrecadação, a sua participação caiu de 75% em 2024 para 69% em 2025.

O relatório de repasses da CFEM a estados e municípios em 2025 pode ser acessado aqui.

Conforme a Agência, a alta registrada pela CFEM em 2025 foi impulsionada pela diversificação mineral – com outras commodities ampliando a contribuição. Por exemplo, o cobre – que passou de 5,5% para 7,8%, e o ouro, de 4,8% para 7,5%. A alta foi puxada, ainda, por avanços na governança e fiscalização da ANM, conforme afirmou, em nota, o diretor-geral da Agência, Mauro Sousa.

“A arrecadação recorde da CFEM em 2025 é resultado direto do esforço institucional da ANM, da diversificação da atividade mineral e do uso inteligente de dados para garantir mais eficiência, transparência e justiça fiscal na distribuição dos royalties”, diz em um trecho da nota.

A Agência disponibiliza um painel em que é possível acessar o valor por mês, estado, município e substância, além do valor específico dos municípios vizinhos.

O valor recorde registrado em 2025 fica atrás apenas de 2021, quando os royalties somaram cerca de R$ 10,3 bilhões. Naquele ano, os montantes foram impulsionados pelo pico internacional dos preços das commodities minerais. 

Em 2025, o número de titulares arrecadadores cresceu 1,4% (de 7.974 para 8.086); os processos minerários com recolhimento aumentaram 1,6% (de 13.480 para 13.691) e os municípios produtores arrecadadores subiram 1,2% (de 2.806 para 2.841).

Regulamentação

A ANM reforçou, em nota, que o desempenho arrecadatório compõe um processo amplo que envolve o fortalecimento institucional da ANM, por exemplo, com uma parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

A medida permitiu a implementação da Plataforma de Gestão de Recursos Minerais e da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (DIEF-CFEM) – ferramentas utilizadas integrar bases de dados, qualificar o monitoramento arrecadatório e aprimorar a governança fiscal da CFEM, segundo a Agência.

Em relação aos regulatórios, houve avanço em agendas estratégicas como Tomada de Subsídios nº 1/2025, que discute critérios de distribuição da CFEM aos municípios afetados, e a Consulta Pública nº 3/2025, que trata do preço corrente, valor de referência e inclusão de novas espécies minerais.

O que é a CFEM

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi instituída pela Constituição Federal de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios. 

A ANM frisou, em nota, que a legislação determina  que a CFEM não pode ser usada para pagar dívidas ou salários do quadro permanente de pessoal. Além disso, a aplicação dos repasses deve integrar a prestação de contas anual pelos beneficiários.

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21/01/2026 04:55h

Os pagamentos são realizados preferencialmente na Poupança CAIXA ou conta CAIXA Tem

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A CAIXA inicia nesta quarta-feira (21), o pagamento do Bolsa Família referente ao mês de janeiro para os beneficiários com o Número de Identificação Social (NIS) terminado em 3. 

Os pagamentos são realizados preferencialmente na Poupança CAIXA ou conta CAIXA Tem. Com a conta CAIXA Tem, os beneficiários podem pagar contas e fazer transferências diretamente pelo aplicativo no celular.

O benefício também pode ser movimentado com o cartão de débito da conta em comércios, Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui, terminais de autoatendimento e Agências da CAIXA. Além disso, é possível realizar saques sem cartão nos terminais de autoatendimento e Unidades Lotéricas, utilizando a identificação biométrica previamente cadastrada em uma agência da CAIXA.

No aplicativo Bolsa Família é possível acompanhar as informações dos benefícios, além de receber atualizações e novidades sobre o programa.

Para baixar os aplicativos CAIXA Tem e Bolsa Família, basta acessar a loja de aplicativos do seu smartphone. É gratuito.  

O que é Bolsa Família

O Programa Bolsa Família é a transferência mensal de renda do maior programa social do Brasil, reconhecido por tirar milhões de famílias da fome. O modelo atual considera tamanho e características do núcleo familiar: lares com três ou mais pessoas tendem a receber valores maiores do que famílias unipessoais, reforçando a proteção social.

Pagamento do Bolsa Família: objetivos do programa

Além da renda, o Bolsa Família integra políticas públicas para ampliar acesso a saúde, educação e assistência social. O foco é promover dignidade e cidadania, articulando ações complementares (esporte, ciência, trabalho) para a superação da pobreza e a transformação social.

Quem tem direito ao pagamento do Bolsa Família

Para ter direito ao pagamento do Bolsa Família, a renda por pessoa da família deve ser de até R$ 218/mês.

Exemplo: 1 pessoa com salário mínimo (R$ 1.518) em família de 7 integrantes → renda per capita de R$ 216,85. Como está abaixo de R$ 218, a família é elegível ao benefício.

Como receber o pagamento do Bolsa Família (passo a passo)

  1. Inscrição no CadÚnico: mantenha dados corretos e atualizados.
  2. Onde se cadastrar: procure o CRAS ou postos municipais de assistência social.
  3. Documentos: CPF ou título de eleitor.
  4. Seleção mensal automatizada: estar no CadÚnico não garante entrada imediata. Todos os meses o programa identifica e inclui novas famílias que passam a receber o pagamento Bolsa Família.

Quando começa o pagamento Bolsa Família após o cadastro?

Mesmo inscrita no CadÚnico, a família só recebe quando for selecionada pelo sistema do programa. A inclusão é contínua e mensal, de forma automatizada, conforme os critérios de elegibilidade e a atualização cadastral.

Dicas para manter o pagamento do Bolsa Família em dia

  • Atualize o CadÚnico sempre que houver mudança (endereço, renda, composição familiar).
  • Acompanhe o calendário oficial de pagamento e as comunicações do município/CRAS.
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Bolsa Família: perguntas rápidas (FAQ)

Preciso estar no CadÚnico? Sim, é obrigatório para concorrer ao pagamento do Bolsa Família.

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20/01/2026 04:45h

Nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia e define um amplo conjunto de atribuições no ambiente digital, mas entidades alertam para riscos de conflito com categorias já regulamentadas

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.325, de 2026, que reconhece oficialmente a profissão de multimídia no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União no início do ano, a norma regulamenta a atuação de profissionais multifuncionais, de nível técnico ou superior, que exercem atividades ligadas à comunicação digital, ao audiovisual e às mídias eletrônicas.

A nova legislação caracteriza como atribuições do profissional multimídia um amplo conjunto de atividades, entre elas a criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, organização, programação, publicação, disseminação e distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos em diferentes tipos de mídias digitais e eletrônicas, tanto no campo da comunicação quanto do entretenimento.

De acordo com defensores da regulamentação, o reconhecimento formal da profissão representa um avanço ao oferecer maior segurança jurídica, trabalhista e social para profissionais que já atuam no mercado, muitas vezes sem uma definição legal clara de suas funções, especialmente em estruturas públicas locais, agências regionais e veículos de comunicação de menor porte.

A lei teve origem no Projeto de Lei 4.816/2023, de autoria da deputada federal Simone Marquetto (MDB-SP). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Casa revisora, a proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e foi aprovada em novembro de 2025, conforme informações da Agência Senado.

Apesar do reconhecimento da profissão de multimídia, a norma tem provocado reações críticas de entidades que representam categorias já regulamentadas no setor da comunicação. A principal preocupação diz respeito à amplitude da definição do profissional multimídia e à possível sobreposição de atribuições com profissões como jornalismo, publicidade, radialismo e design.

Para a presidenta da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), Samira de Castro, o texto da lei não afasta, na prática, os riscos de conflito com o jornalismo, mesmo ao afirmar que não prejudica outras categorias. “A FENAJ entende que há um risco concreto de conflito com profissões já regulamentadas, especialmente o jornalismo. Apesar de a lei afirmar que não há prejuízo a outras categorias, essa ressalva é meramente retórica, porque não afasta os efeitos materiais da lei. As atribuições conferidas ao profissional multimídia coincidem diretamente com o núcleo das atividades privativas de jornalistas.”

Outro ponto destacado pela entidade é a ausência de mecanismos que impeçam a substituição de jornalistas por profissionais multimídia, especialmente em estruturas mais frágeis do mercado de trabalho. “Da forma como a lei foi aprovada, não há garantias efetivas contra a substituição de jornalistas por profissionais multimídia. Ao contrário, o texto cria um ambiente propício para esse tipo de substituição, sobretudo em estruturas mais frágeis; como veículos locais, assessorias de comunicação de prefeituras e agências regionais, a definição ampla e genérica dessas atribuições do multimídia aliada a um regime jurídico mais flexível e menos protetivo tende a estimular empregadores a optar por essa contratação em detrimento do jornalista, reduzindo os custos e os direitos trabalhistas”

Segundo a FENAJ, a regulamentação do multimídia deveria ter sido acompanhada de um debate mais aprofundado sobre a atualização das leis que regem profissões tradicionais da comunicação, sobretudo o jornalismo, cuja regulamentação vigente antecede a consolidação do ambiente digital.

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16/01/2026 16:00h

Entidade aponta perda de créditos tributários e aumento dos impostos para setor de serviços

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Empresas optantes do Simples Nacional podem perder competitividade com a Reforma Tributária, avalia o vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman. Em entrevista ao Brasil 61, ele explica que, atualmente, quando uma pequena empresa do Simples vende um produto ou serviço para uma grande companhia, essa compradora consegue abater integralmente do imposto devido o valor de PIS e Cofins pago na operação — os chamados créditos tributários.

Com as novas regras da Reforma Tributária, esse mecanismo muda. A empresa compradora passará a aproveitar apenas parte desse crédito, que será proporcional ao porte da empresa do Simples e à faixa em que ela estiver enquadrada.

Como o Simples Nacional é um regime diferenciado e com carga tributária menor, o crédito gerado por essas empresas tende a ser inferior ao das companhias enquadradas no regime geral. Na prática, isso pode fazer com que grandes empresas prefiram adquirir produtos e serviços de fornecedores fora do Simples, reduzindo a competitividade das pequenas.

“Se tivermos duas empresas vendendo um produto pelo mesmo valor, a optante pelo Simples Nacional terá uma perda de competitividade, porque dará um crédito menor ao seu cliente”, explica Trautman.

Segundo ele, a solução prevista na própria reforma é permitir que a empresa saia do Simples apenas em relação aos tributos sobre consumo — IBS e CBS — e passe a recolhê-los pelo regime geral, como fazem as empresas maiores.

“O Simples não se torna o melhor regime a priori. Depende da posição que a empresa está. Se ela está vendendo para consumidor final, pessoas físicas, não há necessidade dessa tributação separada. No entanto, se ela estiver no meio da cadeia produtiva, será importante ela gerar crédito para os seus clientes”, recomenda.

Lucros e dividendos

Outro ponto de atenção para as empresas do Simples é a tributação de lucros e dividendos. Desde 1º de janeiro de 2026, os valores distribuídos voltaram a ser tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Para pessoas físicas residentes no Brasil, a alíquota é de 10% sobre os valores que ultrapassarem R$ 50 mil por mês — ou R$ 600 mil por ano — por empresa. Para beneficiários no exterior, a alíquota de 10% incide independentemente do valor.

“Se o optante pelo Simples Nacional superar, na distribuição de lucros e dividendos, os R$ 600 mil, ele passa a ser tributado, o que lhe traz mais um ônus. Isso tende a fazer com que muitas empresas migrem do Simples Nacional para o regime do lucro presumido, ou mesmo o lucro real, aumentando a carga tributária”, ressalta Trautman.

Impactos no setor de serviços

O vice-presidente jurídico da CACB também demonstra preocupação com os efeitos da Reforma Tributária sobre o setor de serviços, que deve enfrentar um aumento significativo da carga tributária. Atualmente, uma empresa prestadora de serviços recolhe ISS com alíquota máxima de 5% e, mesmo quando enquadrada no regime geral, paga PIS e Cofins à alíquota de 9,25%, totalizando cerca de 14,25%.

Com a entrada em vigor da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no entanto, a tributação projetada pode alcançar aproximadamente 26,28%, quase o dobro do patamar atual, o que acende um alerta para o setor.

“Nós teremos, ao longo dos próximos anos, um incremento de preços no setor de serviços, por conta justamente dessa tributação”, alerta.

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