Em 2023, a Lei Geral de Proteção de Dados completou 5 anos desde a sua publicação e, apesar dos avanços, ainda carece de complementos. Durante o evento de comemoração do aniversário do marco legal, o diretor-presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Waldemar Gonçalves, destacou o papel regulamentador da autarquia.
“Sabemos que temos um longo caminho de regulamentação pela frente e ainda carece de complementos pela ANPD. E a participação social nesse processo tem sido fundamental para garantir a elaboração de normas de excelência. Essa qualidade regulatória inclusive tem sido recorrentemente reconhecida pelo MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), onde recebemos dois selos de boas práticas regulatórias padrão ouro. E queremos continuar a manter esse mesmo nível por parte da nossa Coordenação-Geral de Normatização.”
Segundo a advogada e consultora em proteção de dados pessoais Bruna Nunes, os principais temas que necessitam de regulamentação, e estão na agenda da ANPD, são as transferências internacionais de dados pessoais e a definição de medidas de segurança.
Nesse sentido, a autarquia abriu várias consultas públicas, com o objetivo de desenvolver as melhores práticas da aplicação da LGPD, entre elas: a consulta sobre o Regulamento de Transferências Internacionais de Dados Pessoais (prorrogada até 14 de outubro de 2023) e sobre o Estudo Preliminar sobre Legítimo Interesse (prorrogada até 30 de setembro de 2023).
Também presente no evento de comemoração dos 5 anos da LGPD, o representante da Data Privacy Brasil Rafael Zanata destacou o interesse que o tema da proteção de dados tem despertado na população em geral, visto o grande volume de participação nas consultas públicas.
“Acompanho eventos sobre o tema no exterior. Lá, a participação mal chega a cinquenta pessoas; aqui, chega a mil e quinhentas”. Segundo ele, a experiência brasileira inspira a discussão da regulamentação da proteção de dados em países como a Argentina e a Bolívia.
Nesse sentido, o diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, faz um apelo: “Nessa área de normatização, eu convido a todos a contribuírem para que tenhamos consultas públicas cada vez mais produtivas, cada vez mais efetivas para elaboração das nossas normas vindouras.”
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O advogado especialista em direito digital Gabriel Cosme de Azevedo explica que a LGPD é o principal mecanismo que trata sobre o tema de proteção de dados no Brasil. “Ela é um desdobramento do direito à privacidade, que é um direito constitucional. E a partir da movimentação histórica de países, especialmente da União Europeia, houve esse espelhamento no sentido da criação da LGPD”.
Em fevereiro de 2022, o governo promulgou a Emenda Constitucional 115/2022 e, a partir de então, a proteção dos dados pessoais passou a ser um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, assim como o direito à vida e o acesso à justiça, por exemplo.
O advogado especialista em direito digital Fabrício da Mota Alves — que ajudou a construir o texto do projeto de emenda constitucional — explica que a EC 115 também define a União como legisladora e fiscalizadora dos crimes de vazamento de dados, tirando dos municípios essa responsabilidade e garantindo assim mais segurança jurídica.
“Tudo que é direito fundamental tem dois sentidos. O primeiro é que o Estado passa a ser obrigado a promover ações de políticas públicas para viabilizar esse direito. É um compromisso que o Estado assume. E o segundo é que o Estado, ao mesmo tempo que ele tem que garantir, tem que impedir que haja uma violação desse direito.”
Apesar dos avanços na regulamentação da LGPD, a advogada Bruna Nunes afirma que as empresas ainda encontram dificuldades para se adequarem às normas.
“Uma das maiores dificuldades enfrentadas pelas empresas ao se adaptarem à LGPD é a necessidade de atualizar os seus processos internos para assegurar a conformidade com a lei. Isso inclui a tarefa de mapear todas as atividades que envolvem o tratamento de dados pessoais, revisar os contratos com fornecedores, desenvolver políticas internas e implementá-las, além de proporcionar treinamentos aos funcionários sobre práticas seguras de proteção de dados pessoais.”
Outra dificuldade, segundo a especialista, é o desafio orçamentário, uma vez que as empresas precisam realizar investimentos para garantir o cumprimento da legislação.
“Acredito que alcançar a proteção de dados plena é um desafio complexo. Nossa sociedade está em constante evolução, o que exige adaptação das regulamentações para refletir a realidade e se manter alinhado às transformações. Na minha perspectiva, ainda enfrentamos um longo percurso para que as empresas amadureçam na área de dados pessoais e para que as pessoas compreendam plenamente sobre o assunto, passando a reivindicar seus direitos de forma efetiva”, avalia a advogada Bruna Nunes.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) "empoderou" os titulares de dados, proporcionando maior controle sobre o tratamento de informações pessoais. A avaliação é do advogado Alexandre Coelho, especializado em direito digital e proteção de dados Alexander Coelho. A LGPD (13.709/2018) completou 5 anos de existência no último dia 14 — e está há 3 anos em vigor.
“A lei trouxe consigo a necessidade de empresas reavaliarem as suas práticas de coleta, o uso e o compartilhamento desses dados, garantindo que essas ações estejam sempre alinhadas com a privacidade e os direitos dos titulares”, afirma o advogado. Ele destaca que o Poder Judiciário e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) desempenharam papéis importantes na aplicação da lei. Mas que, apesar dos avanços, ainda há desafios a serem superados.
“O caminho percorrido até agora mostra avanços promissores no setor privado e na conscientização crescente sobre a importância da privacidade e proteção de dados. No entanto, desafios permanecem. A legislação ainda precisa amadurecer para atender às complexidades do ambiente digital que estão em constante transformação. Ao olharmos para o futuro, nós podemos vislumbrar a LGPD fortalecida, uma sociedade mais consciente dos seus direitos e uma cultura de privacidade cada vez mais enraizada”, pontua o especialista.
Para apoiar as empresas na adequação à LGPD, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) lançou o Guia de Boas Práticas de Proteção de Dados para a Indústria. O documento de mais de cem páginas descreve os principais conceitos e fundamentos da lei, bem como a sua aplicação nos processos da indústria. O guia também detalha os processos da indústria submetidos à LGPD, os tipos de dados utilizados pelo setor e os protocolos gerais para as principais etapas das operações de tratamento de dados na gestão de pessoas e na realização de marketing.
O diretor jurídico da CNI, Cassio Borges, considera que o guia terá ampla utilidade para indústrias de diferentes portes e segmentos. Ele alerta que o documento traz com detalhes orientações como os benefícios da criação de programas de governança de dados, além de dicas de ações práticas e etapas prioritárias para indústrias.
“O guia também é importante para orientar as indústrias diante do que estabelece o artigo 50 da LGPD, que trata da adoção de boas práticas e da governança em relação ao tratamento de dados pessoais”, declarou Cassio Borges. Segundo ele, “as empresas que incorporarem boas práticas de governança saem na frente, ante a possibilidade legal de que sejam consideradas no momento de eventual sanção pela ANPD”. Ele enfatiza que espera que as indústrias possam criar seus programas com base nas orientações do guia..
O senador Eduardo Gomes (PL-TO) é presidente da Comissão de Comunicação e Direito Digital do Senado e autor da proposta que resultou na emenda 115/2022. A emenda incluiu no rol de direitos e deveres individuais e coletivos que “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.
O parlamentar acredita que o Guia de Boas Práticas de Proteção de Dados da CNI é fundamental para garantir credibilidade aos setores empresariais no que diz respeito à proteção de dados.
“Depois da garantia constitucional de proteção de dados, fica evidente que todos os setores devem definir um regramento de boas práticas — e essa iniciativa, tomada agora pela CNI, vai resguardar todos os industriais e os seus negócios, entendendo que, a partir de um tempo, o próprio cidadão vai conseguir discernir uma empresa com boas práticas de proteção de dados e outras empresas que não se enquadram nesse padrão”, defende o senador.
Para ter acesso à integra do guia , clique aqui
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Em evento de comemoração dos 5 anos da lei, no último dia 14, o diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, afirmou que “o Brasil ganhou maior segurança jurídica, maior proteção de dados e a privacidade dos cidadãos brasileiros” com a legislação. Gonçalves ressalta que o país passou a “ter um marco legal que estabelece maior controle às informações pessoais dos cidadãos e estabelece direitos mais claros em relação à coleta, armazenamento, e compartilhamento desses dados. Além, da responsabilização de agentes de tratamento que não cumprem as regras previstas na LGPD”.
Lei Geral de Proteção de Dados completa 5 anos, mas ainda gera dúvidas
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais tem como fundamentos o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação. Também defende a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Além disso, a legislação prevê sanções aos agentes de tratamento de dados, como multa, proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados, advertência e outras. A norma determina ainda que o tratamento de dados pessoais só pode acontecer se houver fornecimento de consentimento pelo titular, para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador e para o regular exercício do direito em processos, dentre outras possibilidades.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completou 5 anos neste dia 14 de agosto. A norma que visa proteger a segurança dos dados dos cidadão brasileiros está em vigor há 3 anos. Em julho deste ano, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou a primeira multa a uma empresa, por descumprimento à LGPD. Autarquia vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a ANPD é responsável por zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.
De acordo com o advogado especializado em LGPD, Hazenclever Lopes Cançado, da Lopes Cançado Advogados Associados, a Lei Geral de Proteção de Dados é de extrema importância para a sociedade e de maneira geral ainda levanta dúvidas. “Muitas pessoas ainda não sabem quais são de fato os seus dados compartilhados na rede”, observou Hazenclever.
Para auxiliar as indústrias a cumprirem o que determina a LGPD, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) lançou o “Guia de Boas Práticas de Proteção de Dados para a Indústria”. O documento tem mais de cem páginas e descreve os principais conceitos e fundamentos da LGPD, bem como a sua aplicação nos processos da indústria.
O guia também detalha os processos da indústria submetidos à LGPD, os tipos de dados utilizados pelo setor e os protocolos gerais para as principais etapas das operações de tratamento de dados na gestão de pessoas e na realização de marketing.
O diretor jurídico da CNI, Cassio Borges, considera que o guia terá ampla utilidade para indústrias de diferentes portes e segmentos. Ele alerta que o documento traz com detalhes orientações como os benefícios da criação de programas de governança de dados, além de dicas de ações práticas e etapas prioritárias para indústrias.
“O guia também é importante para orientar as indústrias diante do que estabelece o artigo 50 da LGPD, que trata da adoção de boas práticas e da governança em relação ao tratamento de dados pessoais”, declarou Cassio Borges.
Segundo ele, “as empresas que incorporarem boas práticas de governança saem na frente, ante a possibilidade legal de que sejam consideradas no momento de eventual sanção pela ANPD”. Por isso mesmo, “esperamos que as indústrias possam criar seus programas com base nas orientações do guia”, acrescentou.
Para o advogado Hazenclever Lopes Cançado, as orientações do guia produzido pela CNI são de interesse tanto para empresas quanto para pessoas físicas. “O guia traz, por exemplo, a informação de que ainda que um dado sobre uma pessoa não relacione diretamente o nome dela, ele pode ser considerado um dado pessoal, caso ele a torne identificável, uma vez que a legislação traz um conceito amplo para tratar os dados”, esclareceu.
“Outro ponto a ser ressaltado, é exatamente o que significa tratamento de dados”, afirmou, acrescentando que, no guia, o empresário poderá ter acesso ao conceito e à abrangência do processo, que envolve várias etapas como coleta, produção e transmissão de dados — dentre outras ações.
“Diante da lucidez do conteúdo, reforço que, mais do que o empresariado, é importante que toda a população tenha acesso e se aprofunde sobre a LGPD, diante dos riscos que envolvam o vazamento de dados para a empresa e para a pessoa física, como o vazamento de dados bancários, chantagens e até extorsões e problemas de reputação às partes envolvidas”, concluiu o consultor.
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) destacou que a inciativa de criar um manual esclarecendo o passo-a-passo de como as empresas devem agir para se proteger e atender à legislação “é muito bem-vinda”. Para ele, quanto mais informações relacionadas à lei e à segurança de dados estiverem disponíveis, maiores serão as chances de a LGPD ser atendida em todos os seus aspectos.
No entanto, Izalci também defende que o Congresso aproveite a oportunidade da reforma tributária para criar condições de que as empresas sejam incentivadas financeiramente para se adequarem às novas regras, já que terão custos na hora de implantar programas de boas práticas na área de proteção de dados. “É necessário, fundamental, que esse investimento das indústrias seja dedutível, seja incentivado, porque nem todas as empresas, pequenas e médias, têm condição de bancar essa estrutura”, observou.
“Sempre depende de um profissional que conheça realmente a legislação e saiba exatamente como implantá-la nas empresas”, informou o senador. “Muitas empresas estão com problemas financeiros e econômicos, portanto não é razoável, quando você obriga alguém a fazer alguma coisa, tem que dar condições para que ela cumpra aquilo que está na lei”, acrescentou.
Confira abaixo algumas das principais orientações do guia elaborado pela CNI para apoiar a aplicação da LGPD nas indústrias.
Para ter acesso à integra do Guia de Boas Práticas de Proteção de Dados para a Indústria, clique aqui
Inteligência artificial (IA), proteção de dados e fake news são temas cada vez mais discutidos em todo o mundo, dada a sua importância. Leonardo Braga Moura, advogado e tutor da Academia da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, defende que o debate seja pautado, principalmente, pela centralidade da pessoa humana e proteção aos direitos fundamentais.
O especialista destaca que os avanços tecnológicos permitem que máquinas tomem decisões, até então, inerentes aos seres humanos — o que pode representar uma ameaça. No entanto, o advogado argumenta que é necessário buscar equilíbrio, já que as novas tecnologias também podem possibilitar a evolução humana de maneira jamais vista em diferentes áreas.
“Temos uma ameaça, mas de outro lado o conflito é que, apesar de sermos ameaçados por uma tecnologia, ela também pode ser tecnologia que venha a oferecer os melhores benefícios para o desenvolvimento da humanidade jamais vistos. Desafios econômicos, políticos, sociais, ambientais podem ser, eventualmente, resolvidos com essa tecnologia”, afirma.
Para Leonardo Braga Moura, houve nos últimos anos um avanço significativo na legislação referente ao direito digital. Ele cita como exemplo o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), que já mostram resultados. Entretanto, a rápida evolução tecnológica demanda novos debates, como a regulamentação da inteligência artificial. Neste sentido, o Senado criou a Comissão de Comunicação e Direito Digital, que é vista com bons olhos por Braga Moura.
“Para que a gente não barre uma tecnologia que pode nos beneficiar de formas inimagináveis, mas também que a gente não venha a ser compelido a nossa liberdade, os nosso direitos mais fundamentais, é, sim, necessário esse debate. Eu entendo que o Senado está fazendo o certo, está acompanhando o que a Câmara já fez e que deve criar, com a participação da sociedade, da academia, do setor privado. Me parece ser uma iniciativa louvável”, elogia.
O presidente do colegiado, senador Eduardo Gomes (PL-TO), afirma que a comissão conversa com todos os segmentos ligados à área e que as audiências públicas para debate devem começar em agosto. O parlamentar entende que há um ambiente de regulação para proteção de dados e inteligência artificial. E defende uma política de combate às fake news que proteja os direitos dos cidadãos.
“Acho que também será identificado um ambiente seguro para promover uma política contra as fake news que garanta proteção de dados ao cidadão, proteção à honra, a identificação de crimes de acordo com a Constituição, mas que também deixe a rede livre para receber novas contribuições — e também para receber um ambiente de tecnologia e inovação. Que a gente não retire também o ambiente livre, que é as redes sociais para o desenvolvimento de novas tecnologias, para a relação entre as pessoas, com liberdade de expressão”, pontua o senador.
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Tramita no Senado projeto de lei para regular a utilização da inteligência artificial no Brasil. De autoria do presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o PL 2338/2023 tem como base outras propostas em tramitação na Câmara e no Senado e também o relatório elaborado por uma comissão de juristas, criada com o objetivo de desenvolver a regulamentação da IA no país. Para o senador Eduardo Gomes, o projeto deve passar por mudanças e contribuições tanto no Senado quanto na Câmara.
“O que acontece é que esse projeto, a comissão de juristas levantou todo o escopo, toda a necessidade de regulação, mesmo ainda na época havendo dúvidas sobre regular ou não a inteligência artificial. Com os últimos acontecimentos, essa dúvida já foi dissipada. Todo mundo sabe que vai ter que ser regulada. Muito mais do que o mérito do projeto nesse momento, é mostrar às pessoas que existe um ambiente”, ressalta.
Dentre outros pontos, a proposta estabelece fundamentos para o desenvolvimento e implementação do uso de sistemas de IA; prevê direitos às pessoas afetadas e medidas para fomentar a inovação; traz diretrizes sobre direitos autorais em conteúdos criados por IA; e veda técnicas que apresentem risco excessivo.
“O projeto tem um duplo objetivo. De um lado, estabelece direitos para proteção do elo mais vulnerável em questão, a pessoa natural que já é diariamente impactada por sistemas de inteligência artificial. De outro lado, ao dispor de ferramentas de governança e de um arranjo institucional de fiscalização e supervisão, cria condições de previsibilidade acerca da sua interpretação. E, em última análise, segurança jurídica para inovação e o desenvolvimento tecnológico”, argumenta o senador em sua justificativa.
De acordo com a consultora na área de proteção de dados e governança da internet no Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS), Juliana Roman, os sistemas de inteligência artificial são capazes de adaptar o seu comportamento, até certo ponto, por meio de uma análise dos efeitos das ações anteriores e de um trabalho autônomo, a chamada machine learning (aprendizado de máquina). Ela esclarece que a inteligência artificial copia algumas capacidades humanas.
“A inteligência artificial é a capacidade que tem uma máquina para reproduzir competências semelhantes às humanas, como é o caso do raciocínio da aprendizagem, planejamento e também da criatividade. A inteligência artificial permite que sistemas técnicos percebam o ambiente que os rodeiam e lidem com essa percepção resolvendo problemas agindo no sentido de alcançar um objetivo específico”, explica Juliana Roman.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) completou qautro anos em 2022. A publicação da norma ocorreu no dia 14 de agosto de 2018, mas a lei só entrou em vigência dois anos depois e as sanções previstas apenas passaram a valer em agosto de 2021. A LGPD visa proteger a privacidade dos usuários e estabelece que empresas, órgãos do governo federal, estados e municípios só podem armazenar e tratar dados pessoais se o cidadão permitir. E este deve ser informado sobre o motivo da coleta de dados pelo governo ou pela empresa, bem como esses dados serão utilizados.
Wagner Gundim, advogado especialista em LGPD, explica que o primeiro avanço foi a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), que é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da LGDP no Brasil, inclusive com poder sancionador, mas, sobretudo, com um papel de conscientização, educação e fomento à participação da cidadania no processo de construção e amadurecimento da própria LGPD. E isso foi demonstrado em agosto do ano passado, quando foram escolhidos 23 especialistas no assunto para compor os membros do Conselho Nacional de Proteção de Dados. O CNPD auxilia o processo de formulação de todas as diretrizes administrativas da ANPD e serve como importante mecanismo de participação da sociedade na própria autoridade.
“O CNPD foi dividido em grupos temáticos, compostos por diversos especialistas dentro da área de proteção de dados, que têm não apenas estudo e difundido as pesquisas sobre os ramos sob os quais foram divididos, mas também fazendo consultas à sociedade civil para aprimoramento daquilo que pode ser objeto de regulamentação pela ANPD”, explica.
O advogado aponta, no entanto, a aprovação da Emenda Constitucional 115 como uma das principais vitórias neste início do processo. Ele acredita que a inclusão da proteção de dados pessoais como um direito fundamental da Constituição dá ao assunto o status que ele merece.
“Esse reconhecimento expresso e inequívoco, e textual, trazido pela EC 115 foi extremamente importante, não apenas para dar um recado aos que controlam os dados pessoais, mas principalmente para promover a ideia de conscientização popular de que a proteção de dados pessoais no Brasil é uma pauta prioritária”, destaca.
A mudança significativa mais recente no setor ocorreu em junho deste ano. Quando foi inicialmente criada, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) era vinculada ao governo federal, o que foi criticado por muitos, já que não teria autonomia suficiente para exercer suas funções fiscalizatórias, uma vez que o poder público está submetido às regras da LGPD e, por consequência, o governo federal está dentro desse espectro de fiscalização. Porém, uma Medida Provisória reconheceu o status privilegiado da ANPD como autarquia.
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A MP 1124/22, publicada no Diário Oficial da União em 14 de junho, transformou a ANPD em autarquia de natureza especial e criou, sem aumento de despesa, um cargo comissionado de diretor-presidente. As autarquias de natureza especial não são subordinadas hierarquicamente a ministérios ou à Presidência e, portanto, possuem autonomia técnica e decisória. A MP ainda será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
A legislação estabelece a possibilidade de aplicação de sanções pela ANPD, mas a LGPD não é a única legislação que permite a aplicação de sanções em função do descumprimento da proteção de dados. Hoje, há a possibilidade de discussão pela via judicial quando existe a violação à Lei de Proteção de Dados. E a definição do quanto será pago de indenização, por danos materiais ou morais, depende de cada caso concreto. Da mesma forma, o Procon pode aplicar multas administrativas às empresas que descumprirem de alguma forma o conteúdo previsto na LGDP.
Wagner Gundim acredita que a LGPD já se tornou uma realidade e que todo aquele que lida com dado pessoal precisa se adequar aos termos da lei, não apenas por um receio de receber uma sanção alta, mas, sobretudo, pelo receio de violar um direito fundamental do cliente e arranhar a reputação no mercado.
“Proteger dados pessoais é um ativo valiosíssimo, não sob o ponto de vista econômico, mas sob o ponto de vista relacional. A empresa que hoje está preocupada com a proteção de dados pessoais, certamente sai na frente no cenário competitivo porque demonstra ao seu cliente, ao seu consumidor e ao titular dos dados pessoais que o direito fundamental dele está sendo protegido e tutelado”, destaca o advogado.
O advogado disse que os caminhos estão bem pavimentados e que, além da necessidade de uma maior adesão de empresas, que ainda não se adequaram à LGPD, há também a questão de regulamentações, principalmente as específicas.
“Hoje, por exemplo, não existe uma lei específica para dizer como a administração pública vai aplicar os dados pessoais dentro de uma hipótese específica que é a questão da investigação criminal. Já foi composta uma comissão de juristas para analisar. O próximo passo está muito atrelado a essa questão da concretização da LGDP no dia a dia”, explica.
Novo documento de identificação digital começa a ser emitido no Brasil
Para entrar em prédios públicos, você precisa do RG, a conhecida identidade. Para dirigir, da CNH. Para votar, do título de eleitor. Para comprovar o estado civil, da certidão de casamento ou de nascimento. Para viajar para o exterior, passaporte. Essa enorme quantidade de documentos está com os dias contados. O Governo Federal começou a implantar neste mês de março a carteira nacional de identidade em versão digital com validade em todo o país.
A versão digital poderá reunir todas as informações em um mesmo documento. Ele ficará disponível no aplicativo gov.br, na aba carteira e a autenticidade poderá ser reconhecida por QR code, mesmo que o usuário esteja sem acesso à internet. O app já está disponível para celulares com sistema android e IOS.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, destacou que “a nova carteira de identidade é um documento moderno e seguro, com os mais avançados elementos de segurança e formas de validação, dificultando fraudes”. Até então, era possível que um único cidadão tivesse 27 registros gerais diferentes, um em cada unidade da federação.
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Não é preciso ter pressa: o documento físico atual ainda tem validade de dez anos. E, para quem tem mais de 60 anos, seguirá válido por prazo indeterminado. Os estados continuarão responsáveis pela emissão do registro geral (RG), que passará a ter uma versão física e uma digital. O número de referência para o agrupamento de informações passa a ser o CPF.
Os órgãos emissores têm até 6 março de 2023 para estarem completamente adaptados para a emissão do novo modelo digital. Mas alguns estados já estão fazendo as emissões. É o caso do Distrito Federal, onde é possível pedir a segunda via de forma simplificada. Para isso, é necessário que o RG tenha sido emitido pela Secretaria de Segurança Pública do DF há, no máximo, seis anos.
Apesar de o decreto do Governo Federal, assinado em 23 de fevereiro, prever a emissão gratuita, o DF segue com a cobrança de R$ 42,00. A emissão da primeira via, contudo, é gratuita.
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Três meses após a proteção de dados pessoais dos brasileiros se tornar um direito fundamental na Constituição Federal, a proposta ainda não tem data marcada para ser promulgada em sessão no Congresso Nacional. Aprovada no Senado, em 20 de outubro, a PEC 17/2019 precisa da promulgação para começar a ter efeito. Vale lembrar que Emendas à Constituição não passam pela etapa de sanção ou veto presidencial.
A preocupação com a preservação da privacidade dos cidadãos, inclusive no meio digital, começou em 2018, com a criação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Detalhes importantes, no entanto, não foram definidos, como quem poderia legislar sobre o assunto e que órgãos fariam a fiscalização, o que gerou insegurança jurídica. A Proposta de Emenda Constitucional 17 veio para resolver o problema, que além de instituir o direito como constitucional, delegou essas atribuições apenas à União, tirando dos municípios o poder de fragmentar uma lei que deve ser única em todo o território nacional.
Fabrício da Mota Alves, advogado especialista em Direito Digital que ajudou a construir o texto, explica que a PEC 17 promove outras duas grandes inovações além de decretar a Proteção de Dados Pessoais um direito fundamental na Constituição Federal, tal qual os demais direitos inerentes à dignidade das pessoas, como educação, segurança e saúde. O especialista destaca que a proposta aprovada define a União como legisladora e fiscalizadora, tirando dos municípios essa responsabilidade, o que causava insegurança jurídica e atrapalhava todo o esforço de preservar os dados pessoais e entregar à toda população uma única lei sobre o assunto.
Segundo Fabrício da Mota, assim que a proteção de dados for, de fato, um direito constitucional, se dará, finalmente, a importância que se deve ao tema.
“Tudo que é direito fundamental tem dois sentidos. O primeiro é que o Estado passa a ser obrigado a promover ações de políticas públicas para viabilizar esse direito, é um compromisso que o Estado assume. E o segundo é um compromisso que a gente chama de negativo, ou seja, o Estado, ao mesmo tempo que ele tem que garantir, tem que impedir que haja uma violação desse direito. Então, essa PEC coloca isso na Constituição, cria ali um inciso novo e, com isso, promove uma visibilidade muito grande para o assunto”, destaca o advogado.
A senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora da PEC 17, ressalta que a proteção de dados se estende a todas as instâncias, desde a iniciativa privada às redes digitais pessoais, uma das maiores preocupações atualmente.
“Esse direito à privacidade merecia esse inciso da Constituição, merecia estar muito claro naquilo que hoje mais gera incertezas, mais gera conflitos, mais expõe a população brasileira. De que forma nós vamos disciplinar o tratamento de dados pessoais no Brasil? De que forma nós vamos dar suporte à população brasileira, ao cidadão, numa era de tecnologia em que as pessoas não sabem com quem estão falando, não sabem o que está sendo feito em relação aos seus dados pessoais? Por tudo isso, o efeito é imediato e tem o efeito prático em todos os sentidos”, destaca a senadora.
A relatora da PEC 17, que teve autoria do senador Eduardo Gomes (MDB-TO), explicou que uma das maiores modificações do texto, quando passou pela Câmara e Senado, foi atribuir à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Segundo Simone Tebet, a PEC oferece agora abrigo constitucional ao funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista na Lei Geral de Proteção de Dados e responsável por fazer a fiscalização deste direito fundamental.
“A lei que já existe no Brasil (LGPD) e que é recente, de 2018, e que fala sobre zelar pela proteção de dados, fica agora muito mais fortalecida com o preceito constitucional”, destaca.
A maior preocupação com a Lei Geral de Proteção de Dados dizia respeito à necessidade de uma disciplina nacional, uma vez que o tema, além da privacidade dos cidadãos, também está ligado diretamente ao comércio e à inovação.
Estados e municípios já vinham se preparando para legislar e até mesmo fiscalizar a proteção de dados, o que poderia causar confusão na transferência internacional de dados, dificultando a certificação internacional da efetividade e do paralelismo da lei brasileira de proteção de dados com a legislação internacional, além de gerar insegurança jurídica sobre a legislação válida internamente.
Segundo o advogado Fabrício da Mota, assim que a proteção de dados começou a ser construída, por meio da LGPD, o assunto chamou a atenção da sociedade e todo mundo passou a se preocupar, inclusive os municípios e os estados, que passaram a tramitar projetos de lei para criar suas próprias regulações em proteção de dados.
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Atualmente, existem três municípios que têm leis próprias sobre o assunto: João Pessoa (PB), Cariacica (ES) e Vinhedo (SP). O especialista ressalta que essas legislações, que perderão a eficácia graças à correção promovida pela PEC 17, fragmentam a regulação da proteção de dados e dificultam o livre comércio de dados dentro do país.
“Essas leis têm basicamente o mesmo teor, com algumas diferenças que a LGPD. Só que isso não é razoável. Qual o problema que isso gera? Se cada município legislar sobre o assunto, vai ser impossível uma empresa operar nesse país. Ao invés de ter uma regulação, o cara vai ter seis mil regulações sobre proteção de dados”, explica o especialista.
O município paulista de Vinhedo, por exemplo, colocou em sua legislação sobre o tema que a fiscalização da proteção de dados fica a cargo da ouvidoria da Câmara dos Vereadores.
“Além das legislações municipais, há alguns movimentos no sentido de fragmentar a ANPD. Então, vários organismos estavam buscando para si essas atribuições de fiscalização em matéria de proteção de dados”, explica Fabrício da Mota. “A PEC chega para resolver esse problema, centralizar tudo, legislar, organizar e fiscalizar na figura da União Federal”, conclui o advogado.
Com a criação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em 2018, o Brasil iniciou a jornada de preservação da privacidade dos cidadãos em uma era já plenamente tecnológica. Algumas pontas, no entanto, ficaram soltas, como quem poderia legislar sobre o assunto e que órgãos fariam a fiscalização, o que gerou insegurança jurídica. A Proposta de Emenda Constitucional 17/2019 veio para resolver o problema, delegando essas atribuições apenas à União, tirando dos municípios o poder de fragmentar uma lei que deve ser única em todo o território nacional. O texto foi aprovado no Senado, mas ainda aguarda ser promulgado em sessão a ser marcada no Congresso Nacional.
Fabrício da Mota Alves, advogado especialista em Direito Digital que ajudou a construir o texto, explica que a PEC 17 promove três grandes inovações. A primeira é que a Proteção de Dados Pessoais passa a ser um direito fundamental na Constituição Federal, tal qual os demais direitos inerentes à dignidade das pessoas, como educação, segurança e saúde. O segundo diz respeito à legislação do tema. Antes, cada município poderia fazer sua própria legislação. Agora, apenas a União tem essa competência. A fiscalização é o terceiro ponto, algo que também ficará a cargo da União.
Segundo Fabrício da Mota, o fato de a proteção de dados ser agora um direito constitucional dá, finalmente, a importância que se deve ao tema.
“Tudo que é direito fundamental tem dois sentidos. O primeiro é que o Estado passa a ser obrigado a promover ações de políticas públicas para viabilizar esse direito, é um compromisso que o Estado assume. E o segundo é um compromisso que a gente chama de negativo, ou seja, o Estado, ao mesmo tempo que ele tem que garantir, tem que impedir que haja uma violação desse direito. Então, essa PEC coloca isso na Constituição, cria ali um inciso novo e, com isso, promove uma visibilidade muito grande para o assunto”, destaca o especialista.
A senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora da PEC 17, ressalta que a proteção de dados se estende a todas as instâncias, desde a iniciativa privada às redes digitais pessoais, uma das maiores preocupações dos cidadãos atualmente.
“Esse direito à privacidade merecia esse inciso da Constituição, merecia estar muito claro naquilo que hoje mais gera incertezas, mais gera conflitos, mais expõe a população brasileira. De que forma nós vamos disciplinar o tratamento de dados pessoais no Brasil? De que forma nós vamos dar suporte à população brasileira, ao cidadão, numa era de tecnologia em que as pessoas não sabem com quem estão falando, não sabem o que está sendo feito em relação aos seus dados pessoais? Por tudo isso, o efeito é imediato e tem o efeito prático em todos os sentidos”, destaca a senadora.
A maior preocupação com a Lei Geral de Proteção de Dados dizia respeito à necessidade de uma disciplina nacional, uma vez que o tema, além da privacidade dos cidadãos, também está ligado diretamente ao comércio e à inovação. Assim, em todas as situações, o direito não poderia se diferenciar de um estado da federação para outro. Além disso, legislações estaduais, mesmo que ligeiramente diferentes da LGPD, poderiam ser fonte de insegurança jurídica e de confusão na transferência nacional e internacional de dados.
Segundo o advogado Fabrício da Mota, assim que a proteção de dados começou a ser construída, por meio da LGPD, o assunto chamou a atenção da sociedade e todo mundo passou a se preocupar, inclusive os municípios e os estados, que passaram a tramitar projetos de lei para criar suas próprias regulações em proteção de dados.
Atualmente existem três municípios têm leis próprias sobre o assunto: João Pessoa (PB), Cariacica (ES) e Vinhedo (SP). O especialista ressalta que essas legislações, que perderão a eficácia graças à correção promovida pela PEC 17, fragmentam a regulação da proteção de dados e dificultam o livre comércio de dados dentro do país.
“Essas leis têm basicamente o mesmo teor, com algumas diferenças, que a LGPD. Só que isso não é razoável. Qual o problema que isso gera? Se cada município legislar sobre o assunto, vai ser impossível uma empresa operar nesse país. Ao invés de ter uma regulação, o cara vai ter seis mil regulações sobre proteção de dados”, explica o especialista.
A relatora da PEC 17, que teve autoria do senador Eduardo Gomes (MDB-TO), explicou que uma das maiores modificações do texto, quando passou pela Câmara e Senado, foi atribuir à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Segundo Simone Tebet, a PEC oferece agora abrigo constitucional ao funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista na Lei Geral de Proteção de Dados e responsável por fazer a fiscalização deste direito fundamental.
“A lei que já existe no Brasil (LGPD) e que é recente, de 2018, e que fala sobre zelar pela proteção de dados, fica agora muito mais fortalecida com o preceito constitucional”, destaca.
Estados e municípios já vinham se preparando para legislar e até mesmo fiscalizar a proteção de dados, o que poderia causar confusão na transferência internacional de dados, dificultando a certificação internacional da efetividade e do paralelismo da lei brasileira de proteção de dados com a legislação internacional, além de gerar insegurança jurídica sobre a legislação válida internamente. O município paulista de Vinhedo, por exemplo, colocou em sua legislação sobre o tema que a fiscalização da proteção de dados fica a cargo da ouvidoria da Câmara dos Vereadores.
“Além das legislações municipais, há alguns movimentos no sentido de fragmentar a ANPD. Então, vários organismos estavam buscando para si essas atribuições de fiscalização em matéria de proteção de dados”, explica Fabrício da Mota. “A PEC chega para resolver esse problema, centralizar tudo, legislar, organizar e fiscalizar na figura da União Federal”, conclui o advogado.
Voltará para a análise do Senado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, que fixa competência privativa da União para organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais. A proposta torna a proteção de dados pessoais um direito fundamental e abrange questões diretamente ligadas ao comércio e à inovação, bem como à proteção da privacidade dos cidadãos.
A pauta chegou a ser apresentada e aprovada no Senado em 2019, mas a Câmara dos Deputados aprovou o texto com mudanças, alterações que fizeram a matéria voltar para a análise dos senadores. O relator do texto na comissão especial criada para analisar o tema, deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), explicou as modificações.
“O texto que veio do Senado era bem simples, incluía a proteção de dados pessoais junto com o sigilo de correspondência. Mas o debate feito na Câmara nos levou a convicção de que mereceria ter um inciso próprio no artigo quinto e ficar distinto como uma garantia fundamental”, disse.
Uma das principais mudanças que seriam feitas pelo substitutivo foi retirada do texto durante a votação, por um destaque apresentado pelo partido Novo. O trecho retirado previa a criação de um órgão regulador na forma de uma entidade independente, integrante da administração pública federal indireta e submetida a regime autárquico especial.
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O País já conta com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que tem como órgão fiscalizador a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A PEC vem somar à lei, visto que as legislações estaduais sobre o tema são fonte de insegurança jurídica e de confusão na transferência nacional e internacional de dados.
Esse impasse entre os estados na legislação ampla sobre o tema acaba dificultando a certificação internacional, o que também dificulta ou mesmo impede o livre comércio de dados dentro do País.
O deputado Orlando Silva destacou a importância de fixar a competência à União, visto que o ideal seria uma regulação universal. “Não sendo possível, que ao menos a proteção dos dados pessoais seja única no País inteiro. Por isso a competência normativa exclusiva da União, o que vai ampliar a segurança jurídica”, afirmou.
Segundo a mestre em Direito Civil e sócia da área de contratos e head de privacidade e proteção de dados do Albuquerque Melo Advogados, Thaissa Garcia, a PEC é assertiva, especialmente porque a proteção de dados é uma exigência do mercado mundial. “As interações existem entre os países e também é exigido que haja um nível de segurança entre esses países no momento de troca. Então, isso coloca o Brasil em um patamar de segurança importante”, ressaltou.
O tema é prioritário e, segundo o deputado, a expectativa é de que a tramitação seja breve no Senado, mantendo o texto votado na Câmara dos Deputados.
O Ministério Público Federal (MPF) lançou, nesta segunda-feira (19), uma página com informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A ideia é informar e permitir o acompanhamento que o MPF tem feito para se adequar à nova lei.
A página foi criada com base em informações disponibilizadas pela própria norma e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para explicar aos interessados de forma clara e simplificada o que é a LGPD, objetivos, abrangência, fundamentos e princípios.
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Nela, é possível o acesso às portarias publicadas pelo órgão ministerial que tratam do assunto, informações sobre os direitos do titular conforme a lei, o que são dados pessoais e a política de cookies. Na página o usuário também terá acesso às notícias produzidas para o público interno sobre o tratamento do tema dentro do órgão, além de saber quem é o encarregado pela proteção de dados pessoais no MPF e a composição da Comissão de Conformidade.