Economia - Imposto de Renda·16 de março de 2022

Imposto de Renda: confira regras para quem atua como MEI

De acordo com a Receita Federal, a declaração deverá ser feita até 29 de abril

Por Katrine Tokarski Boaventura
Ouvir · 00:01:30

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 2022, vai até o dia 29 de abril. O envio da declaração é obrigatório para contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis iguais ou acima de R$ 28.559,70, em 2021, entre outras condições exigidas pela Receita Federal.

Aqueles que são microempreendedores individuais (MEIs) também podem precisar entregar a declaração, mesmo que tenham feito a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei). Este último caso é obrigatório para a manutenção da regularidade da empresa.

A renda recebida para quem é MEI se enquadra na parte de rendimentos não tributáveis da declaração. Vale destacar que, mesmo entre os que precisam declarar, existe uma parcela de isenção, de acordo com o perfil da empresa. 

Serão obrigados a declarar o imposto de renda os MEIs que tiveram faturamento superior a R$ 40 mil. Esse tipo de contribuinte também deve declarar, se o lucro da empresa, ou seja, o faturamento menos custos, for igual ou acima de R$ 28.559,70. 

“A pessoa física dona do MEI tem que avaliar se precisa entregar a declaração do Imposto de Renda, isso levando em conta o que ela recebeu pelo seu CPF. A declaração do MEI é distinta da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física”, explica o especialista em contabilidade Neomar Camelo.

Imposto de Renda: declaração pré-preenchida já está disponível

Imposto de Renda 2022: saiba como receber a restituição pelo Pix

Imposto de Renda 2022: quem é obrigado a declarar

Por exemplo, imaginemos que uma empresa teve faturamento de R$ 30 mil ao longo do ano, mas teve custos equivalentes a R$ 5 mil. Neste caso, a declaração não é obrigatória, já que o lucro seria de R$ 25 mil. No entanto, caso o faturamento tenha sido  igual a R$ 45 mil, a declaração seria obrigatória mesmo que o lucro fosse inferior a R$ 28.559,70. 

Isenção 

Os rendimentos do microempreendedor individual são tidos como não tributáveis caso os lucros não sejam superiores ao limite determinado pela Receita Federal. Quem ultrapassa esse valor também tem direito a uma parcela de isenção, dependendo do perfil da companhia com relação ao tipo de serviços prestados. As porcentagens estabelecidas são as seguintes:

  • 32%: Serviços
  • 16%: Transporte de passageiros
  • 8%: Transporte, Indústria, Comércio e afins

Essas taxas são aplicadas sobre os lucros da empresa. Caso uma companhia de serviços, por exemplo, tenha lucro igual a R$ 50 mil, R$ 16 mil desses são isentos, e apenas o restante é tributável. 

Áudio
0:00 / 0:00
SOBRE

Katrine Tokarski Boaventura

Formada pela Universidade de Brasília (2000-2004), passou por redações de TV, nas emissoras TV Globo, Rede TV!, TV Brasília, SBT, Rede 21. e rádio (EBC e Agência do Rádio Brasileiro - ARB), além de trabalhos como freelancer em diferentes áreas. Doutora em Comunicação pela Universidade Brasília (2010-2014), dedicou-se a pesquisas em Comunicação e Interdisciplinaridade. No mestrado, pela mesma instituição (2007-2009), discutiu os Estudos Culturais Latino-americanos e sua influência nas pesquisas de recepção midiática. Professora de cursos de pós-graduação e graduação há mais de 12 anos, ministrou cursos de televisão e rádio para estudantes de Jornalismo e Publicidade, além de Teorias da Comunicação

Ver todas as matérias
CONTINUE LENDO

Mais sobre Imposto de Renda

Ver editoria completa
t-page