LOC.: Os microempreendedores individuais também podem precisar entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, mesmo se tiverem realizado a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual.
Serão obrigados a declarar o imposto de renda os MEIs que tiveram faturamento superior a R$ 40 mil. Segundo o especialista em contabilidade Neomar Camelo, esse tipo de contribuinte também deve declarar se o lucro da empresa, ou seja, o faturamento menos custos, for igual ou acima de R$ 28.559,70.
TEC./SONORA: Neomar Camelo, especialista em contabilidade
“A pessoa física dona do MEI tem que avaliar se precisa entregar a declaração do Imposto de Renda, isso levando em conta o que ela recebeu pelo seu CPF. A declaração do MEI é distinta da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.”
LOC.: Se uma empresa, por exemplo, constatou faturamento de R$ 30 mil ao longo do ano, mas teve custos equivalentes a R$ 5 mil, neste caso, a declaração não é obrigatória, já que o lucro seria de R$ 25 mil. Mas, caso o faturamento fosse igual a R$ 45 mil, a declaração seria obrigatória mesmo que o lucro fosse inferior a R$ 28.559,70. São obrigados a declarar aqueles que tiveram rendimentos tributáveis iguais ou acima desse valor. O período para declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física em 2022 vai até o dia 29 de abril.
Reportagem, Marquezan Araújo