LOC.: Após dois anos de prazo ampliado por conta da pandemia do coronavírus, o Imposto de Renda volta ao período tradicional de entrega, de 7 de março até 29 de abril.
O especialista em contabilidade Reginaldo Pereira de Araújo afirma que, além de ficarem atentos aos prazos, é essencial que os contribuintes saibam se são obrigados a declarar o Imposto de Renda, ou não.
TEC./SONORA: Reginaldo Pereira de Araújo, especialista em contabilidade
“Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda do exercício de 2022, referente ao ano/calendário de 2021, são aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Em relação à atividade rural, é aquele que obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50. Também são obrigadas as pessoas que receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000.”
LOC.: Além desses, são obrigados a declarar os contribuintes que tinham posses somando mais de R$ 300 mil, até o último dia de 2021; aqueles que optaram pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro no prazo de 180 dias; todos que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e continuaram nessa condição até o último dia do ano passado; e quem declarou em qualquer mês de 2021 um ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores.
O contribuinte precisa ter os comprovantes de todos os rendimentos e gastos no ano de 2021, inclusive com os dependentes.
Reportagem, Marquezan Araújo