Receita Federal. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Receita Federal. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Imposto de Renda: confira calendário 2022 e não perca os prazos

Contribuinte que perder a data deverá pagar multa de atraso, que varia entre 1% e 20% sobre o imposto devido. Valor mínimo é de R$165,74.

SalvarSalvar imagemTextoTexto para rádio

ÚLTIMAS SOBRE MUNICÍPIOS


A partir da próxima segunda-feira, dia 7 de março, 31,7 milhões de contribuintes vão poder enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano, referente ao ano-base de 2021. A Receita Federal divulgou as regras para este ano, que, entre outros pontos, estabelecem os prazos a serem cumpridos.

Segundo o especialista em contabilidade Reginaldo Pereira de Araújo, o programa gerador da declaração será liberado na data inicial, tanto para computador quanto para o aplicativo de celular. Ele alerta para as datas de início e término do prazo de entrega.

“O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda, do exercício de 2022, terá início às 8h do dia 7 de março, e termina às 23h59 (horário de Brasília) do dia 29 de abril de 2022. Ou seja, não vai até o dia 30, mas sim até o último dia útil de abril que é 29. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração pagará multa pelo atraso”, explica.

CARNAVAL: Bancos não terão expediente

Pagamentos do INSS têm calendário alterado no carnaval

PEC 110 prevê novo tempo de transição e regime especial para mercado de combustíveis

Contribuintes que possuem conta na plataforma gov.br, do Governo Federal, já podem dar início ao preenchimento da declaração a partir da próxima quinta-feira, dia 3 de março. Isso poderá ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC.

Novidades 

Entre as novidades anunciadas pela Receita está a disponibilidade da declaração pré-preenchida para todas as plataformas. Anteriormente, apenas quem tinha certificado digital tinha acesso a essa facilidade. O serviço será liberado a partir de 15 de março para pessoas que têm conta nos níveis ouro e prata no sistema gov.br. A ferramenta possibilita a recuperação dos dados da declaração do ano anterior. 

Agora, o contribuinte poderá preencher a declaração em diversos dispositivos, como computador, tablet, celular e no E-CAC. Quem perder o prazo deverá pagar multa de atraso das declarações, que varia entre 1% e 20% sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$165,74.
 

Receba nossos conteúdos em primeira mão.